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quarta-feira, 12 de julho de 2017

Mesmo com a Falta de Decoro de Alguns Senadores ao Invadir a Mesa Diretora , a Lei 38/2017 , que passa a Vigorá em quatro meses após sua Publicação no Diário Oficial Vejam a Lista dos 50 Senadores a favor e 26 Contra E Vejam o que Muda na Nova C.L.T




RENATO  SANTOS  12-07-2017  O  Brasil  não  pode ficar  parado  no  tempo, estamos  em  2017, e não  no século passado, quando  tínhamos  uma  C.L.T, de 1.943. 

Trabalhadores e  o seu  Futuro

Os  chamados  oposição espernearam contra a reforma, pois,  eles  traíram o povo  durante  suas permanências no  poder e  não  fizeram absolutamente nada. 

Agora  com  suas  atitudes  ante-democráticas e que  a falta de decoro parlamentar ao  invadir a  mesa diretora e  mostrando  suas medíocres ditaduras, a reforma  foi  aprovada nesta última terça feira, mas, o que  ela pode  nos  trazer de novo e  o que  muda.

Mas  antes  vamos  ver  a lista de Senadores que voltaram, a  PL 38/2017, teve  50 a favor, 26  contrários e  1 abstenção.

  • SIM
    Aécio Neves (PSDB-MG)
  • SIM
    Airton Sandoval (PMDB-SP)
  • NÃO
    Alvaro Dias (PODE-PR)
  • SIM
    Ana Amélia (PP-RS)
  • NÃO
    Ângela Portela (PDT-RR)
  • SIM
    Antonio Anastasia (PSDB-MG)
  • NÃO
    Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)
  • SIM
    Armando Monteiro (PTB-PE)
  • SIM
    Ataídes Oliveira (PSDB-TO)
  • SIM
    Benedito de Lira (PP-AL)
  • SIM
    Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
  • SIM
    Cidinho Santos (PR-MT)
  • SIM
    Ciro Nogueira (PP-PI)
  • SIM
    Cristovam Buarque (PPS-DF)
  • SIM
    Dalirio Beber (PSDB-SC)
  • SIM
    Dário Berger (PMDB-SC)
  • SIM
    Davi Alcolumbre (DEM-AP)
  • SIM
    Edison Lobão (PMDB-MA)
  • NÃO
    Eduardo Amorim (PSDB-SE)
  • NÃO
    Eduardo Braga (PMDB-AM)
  • SIM
    Eduardo Lopes (PRB-RJ)
  • SIM
    Elmano Férrer (PMDB-PI)
  • PRE.
    Eunício Oliveira (PMDB-CE)
  • NÃO
    Fátima Bezerra (PT-RN)
  • SIM
    Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)
  • NÃO
    Fernando Collor (PTC-AL)
  • SIM
    Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
  • SIM
    Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN)
  • SIM
    Gladson Cameli (PP-AC)
  • NÃO
    Gleisi Hoffmann (PT-PR)
  • NÃO
    Humberto Costa (PT-PE)
  • SIM
    Ivo Cassol (PP-RO)
  • SIM
    Jader Barbalho (PMDB-PA)
  • SIM
    João Alberto Souza (PMDB-MA)
  • NÃO
    João Capiberibe (PSB-AP)
  • NÃO
    Jorge Viana (PT-AC)
  • SIM
    José Agripino (DEM-RN)
  • SIM
    José Maranhão (PMDB-PB)
  • SIM
    José Medeiros (PSD-MT)
  • NÃO
    José Pimentel (PT-CE)
  • SIM
    José Serra (PSDB-SP)
  • NÃO
    Kátia Abreu (PMDB-TO)
  • SIM
    Lasier Martins (PSD-RS)
  • NÃO
    Lídice da Mata (PSB-BA)
  • NÃO
    Lindbergh Farias (PT-RJ)
  • ABS.
    Lúcia Vânia (PSB-GO)
  • SIM
    Magno Malta (PR-ES)
  • SIM
    Marta Suplicy (PMDB-SP)
  • SIM
    Omar Aziz (PSD-AM)
  • NÃO
    Otto Alencar (PSD-BA)
  • SIM
    Paulo Bauer (PSDB-SC)
  • NÃO
    Paulo Paim (PT-RS)
  • NÃO
    Paulo Rocha (PT-PA)
  • SIM
    Pedro Chaves (PSC-MS)
  • SIM
    Raimundo Lira (PMDB-PB)
  • NÃO
    Randolfe Rodrigues (REDE-AP)
  • NÃO
    Regina Sousa (PT-PI)
  • NÃO
    Reguffe (S/PARTIDO-DF)
  • NÃO
    Renan Calheiros (PMDB-AL)
  • SIM
    Ricardo Ferraço (PSDB-ES)
  • SIM
    Roberto Muniz (PP-BA)
  • NÃO
    Roberto Requião (PMDB-PR)
  • SIM
    Roberto Rocha (PSB-MA)
  • NÃO
    Romário (PODE-RJ)
  • SIM
    Romero Jucá (PMDB-RR)
  • SIM
    Ronaldo Caiado (DEM-GO)
  • SIM
    Rose de Freitas (PMDB-ES)
  • SIM
    Sérgio Petecão (PSD-AC)
  • SIM
    Simone Tebet (PMDB-MS)
  • SIM
    Tasso Jereissati (PSDB-CE)
  • NÃO
    Telmário Mota (PTB-RR)
  • SIM
    Valdir Raupp (PMDB-RO)
  • NÃO
    Vanessa Grazziotin (PCDOB-AM)
  • SIM
    Vicentinho Alves (PR-TO)
  • SIM
    Waldemir Moka (PMDB-MS)
  • SIM
    Wellington Fagundes (PR-MT)
  • SIM
    Wilder Morais (PP-GO)
  • SIM
    Zeze Perrella (PMDB-MG)


O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei da reforma trabalhista. Foram 50 votos a favor, 26 contrários e uma abstenção. Como não sofreu alterações no Plenário, o PLC 38/2017 segue agora para a sanção do presidente Michel Temer.
O Plenário rejeitou 178 emendas de senadores. O PT apresentou dois destaques para votação em separado retirando da reforma o trabalho intermitente e a presença de gestantes e lactantes em locais insalubres. O PSB tentou derrubar a prevalência do negociado sobre o legislado. Mas o Plenário também derrubou os três destaques.
A sessão começou tumultuada. Por quase sete horas um grupo de senadoras ocupou a Mesa do Plenário e impediu o andamento dos trabalhos. Durante a tarde, parlamentares tentaram negociar a retomada da votação. Mas não houve acordo.
Ainda com a Mesa ocupada pela oposição, o presidente Eunício Oliveira (PMDB-CE) reabriu os trabalhos pouco depois das 18h30.
– Já que eu fiz um apelo às senadoras e elas não me entenderam, eu vou presidir a sessão como me determina o regimento – afirmou Eunício.
Antes de votar o texto principal, parlamentares discutiram pontos da reforma. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) alertou para a possibilidade de trabalhadores serem substituídos por pessoas jurídicas. Segundo ela, isso provocaria perda de direitos.
– O trabalhador perde o 13º salário, perde as férias, perde o descanso semanal remunerado. É isso que está escrito aqui. Nós não estamos inventando – afirmou Vanessa.
O senador Benedito de Lira (PP-AL) discordou.
– Fala-se tanto que estamos arrancando direitos do trabalhador. Mas não vi ninguém mostrar aqui um único item da Constituição onde estão encravados os direitos do trabalhador. É uma inconsequência dizer que uma lei ordinária revoga dispositivo da Constituição – afirmou Benedito.
O senador Paulo Paim (PT-RS) lamentou a aprovação da reforma trabalhista.
– Este momento será marcado para sempre a ferro e fogo nas nossas histórias. Jamais será esquecido. O Brasil está sangrando. Não podemos ser Judas nem Pôncio Pilatos, lavando as mãos e dizendo: 'O que a Câmara decidiu, com 200 variações, está decidido, e o presidente de plantão que decida, porque nós vamos nos omitir' – disse Paim.
O líder do governo e relator da reforma trabalhista na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, senador Romero Jucá (PMDB-RR), comemorou a aprovação. Ele voltou a afirmar que o Palácio do Planalto vai promover ajustes no projeto, seja por meio de veto ou de uma medida provisória. Para Jucá, o texto promove a geração de empregos.
– Essa lei é moderna, vai criar oportunidade principalmente para os jovens terem a condição do primeiro emprego. Hoje o desemprego é muito grande, mas quem mais sofre é a juventude – afirmou Jucá.
Bancada feminina
Durante a votação do último destaque, sobre o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres, senadoras favoráveis à reforma trabalhista comentaram a ocupação da Mesa por parlamentares da oposição. As senadoras Ana Amélia (PP-RS), Marta Suplicy (PMDB-SP), Rose de Freitas (PMDB-ES) e Simone Tebet (PMDB-MS) disseram defender os direitos das trabalhadoras e confiar nas mudanças prometidas pelo Palácio do Planalto.

O projeto que altera a reforma trabalhista aprovado no Senado nesta terça-feira altera mais de cem pontos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas),publicada em 1943. 
O eixo central da proposta é permitir que as negociações entre empresas e empregados, ou entre sindicatos e empregados, tenham valor legal, o chamado “acordado sobre o legislado”.
Para os críticos da reforma, essa liberalidade permitirá negociações que reduzem direitos dos trabalhadores. Já os defensores da reforma alegam que ela atualiza uma legislação envelhecida e protecionista, abrindo caminho para um ambiente de maior geração de empregos.
Além de dar força para as negociações, a reforma permite altera limites já estabelecidos, como duração de contratos temporários, trabalho autônomos e atuação dos sindicatos, além de criar novas regulamentações – para home office e trabalho intermitente.

 A  cronologia  da  Nova  Lei Trabalhista
A lei diz que pode haver negociação das condições de trabalho entre representantes dos trabalhadores e empresas, mas não diz quais. A Constituição tem artigos que servem de limite a essas negociaçõesEspecifica quinze pontos em que a negociação coletiva, se houver, se sobrepõe à CLT (como jornada de trabalho, grau de insalubridade e registro de horas) e lista trinta que não podem ser mudados (como salário mínimo, direito a férias e licença-maternidade). Os limites presentes na Constituição permanecem válidos
FériasPode ser dividida em até dois períodos sendo que um deles não pode ser menor que dez diasPoderá ser divida em até três períodos, se houver concordância do empregado, sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias
Invervalo intrajornada (almoço)De 1 hora, no mínimo, em jornadas com mais de 6 horas de duraçãoPoderá ser reduzido a até 30 minutos, se houver acordo coletivo, para jornadas com mais de 6 horas de duração
Banco de horasDeve ser compensado em até 1 ano, e negociado em acordo ou convenção coletivaDeverá ser compensado em até 6 meses, e são permitidos acordos individuais
Horas em deslocamento (in itinere)O tempo em que o trabalhador está no transporte fornecido pela empresa é considerado como trabalho, se não houver transporte público disponívelSerá apenas contado como tempo de trabalho o período a partir do qual o trabalhador estiver em seu posto de trabalho
Contrato intermitenteNão existeSerá possível contratar trabalhadores sem carga horária fixa. O empregador deverá convocar o empregado com três dias de antecedência, e ele poderá recusar o trabalho. Se aceitar e faltar sem motivo justo, deve pagar multa de metade do valor que receberia
Trabalho temporárioDe até 25 horas, sem possibilidade de fazer hora extra e com férias entre 8 e 18 dias, dependendo da carga horáriaAté 30 horas (sem possibilidade de hora extra) ou 26 horas (com hora extra). Férias iguais às dos trabalhadores em tempo integral
Trabalho autônomoO trabalho autônomo não pode ter características de exclusividade, eventualidade e subordinação. Senão, pode ser considerado pela Justiça como um vínculo trabalhistaDesde que haja um contrato formal, um trabalhador autônomo que preste serviço continuamente e com exclusividade não é considerado como empregado
Acordo para demissãoNão há. Se o trabalhador se demitir ou for demitido por justa causa, não tem direito a sacar FGTS, seguro-desemprego e não recebe multa. Se for demitido sem justa causa, recebe multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, pode sacar o fundo e tem direito a seguro-desempregoAlém das regras anteriores, empregador e empregado podem chegar a acordo para demissão. Nesse caso, o trabalhador recebe multa de 20% do FGTS, pode movimentar até 80% do fundo e não tem direito a seguro-desemprego
Contribuição sindicalÉ descontado obrigatoriamente no mês de março o equivalente a um dia de trabalho como contribuição sindicalCada trabalhador deverá indicar se autoriza o débito da contribuição sindical
GrávidasNão podem trabalhar em ambientes insalubresPoderão trabalhar em ambientes de insalubridade média ou baixa, exceto se apresentarem laudo médico recomendando o afastamento
Home officeNão há regulamentaçãoAs regras do chamado "teletrabalho" deverão constar no contrato. Os contratos antigos poderão ser alterados se houver concordância das partes
Quitação de obrigações em caso de PDV e PDINão há regulamentação específica sobre o caso, sendo possível que o trabalhador que participe de um plano de demissão voluntária (PDV) ou incentivada (PDI) recorra à Justiça em busca de reparaçõesA adesão ao um PDV ou PDI significará a quitação de direitos trabalhistas. Em tese, eles não poderão ser reclamados posteriormente na Justiça
Demissão em massaEmbora não haja lei, a Justiça considera que os sindicatos devem ser incluídos no processoNão será necessário que o sindicato autorize, faça acordo ou convenção coletiva
Livre negociação por faixa salarial e nível superiorNão há. Todos os contratos devem seguir as regras da legislação ou, se houver, de acordos coletivosO acordo entre empresas e tralhadores com nível superior que recebem acima de dobro do teto da previdência (atualmente, de R$ 11.062,62) se sobrepõe a negociações coletivas
                                                                                                                         O texto, encaminhado ao Congresso no início do ano, ainda vai para sanção do presidente Michel Temer antes de ser publicado e entrar em vigor. 

As mudanças começam a valer quatro meses após a publicação no Diário Oficial da União.                 

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