RENATO SANTOS 12-07-2017 O Brasil não pode ficar parado no tempo, estamos em 2017, e não no século passado, quando tínhamos uma C.L.T, de 1.943.
Os chamados oposição espernearam contra a reforma, pois, eles traíram o povo durante suas permanências no poder e não fizeram absolutamente nada.
Agora com suas atitudes ante-democráticas e que a falta de decoro parlamentar ao invadir a mesa diretora e mostrando suas medíocres ditaduras, a reforma foi aprovada nesta última terça feira, mas, o que ela pode nos trazer de novo e o que muda.
Mas antes vamos ver a lista de Senadores que voltaram, a PL 38/2017, teve 50 a favor, 26 contrários e 1 abstenção.
O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei da reforma trabalhista. Foram 50 votos a favor, 26 contrários e uma abstenção. Como não sofreu alterações no Plenário, o PLC 38/2017 segue agora para a sanção do presidente Michel Temer.
O Plenário rejeitou 178 emendas de senadores. O PT apresentou dois destaques para votação em separado retirando da reforma o trabalho intermitente e a presença de gestantes e lactantes em locais insalubres. O PSB tentou derrubar a prevalência do negociado sobre o legislado. Mas o Plenário também derrubou os três destaques.
A sessão começou tumultuada. Por quase sete horas um grupo de senadoras ocupou a Mesa do Plenário e impediu o andamento dos trabalhos. Durante a tarde, parlamentares tentaram negociar a retomada da votação. Mas não houve acordo.
Ainda com a Mesa ocupada pela oposição, o presidente Eunício Oliveira (PMDB-CE) reabriu os trabalhos pouco depois das 18h30.
– Já que eu fiz um apelo às senadoras e elas não me entenderam, eu vou presidir a sessão como me determina o regimento – afirmou Eunício.
Antes de votar o texto principal, parlamentares discutiram pontos da reforma. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) alertou para a possibilidade de trabalhadores serem substituídos por pessoas jurídicas. Segundo ela, isso provocaria perda de direitos.
– O trabalhador perde o 13º salário, perde as férias, perde o descanso semanal remunerado. É isso que está escrito aqui. Nós não estamos inventando – afirmou Vanessa.
O senador Benedito de Lira (PP-AL) discordou.
– Fala-se tanto que estamos arrancando direitos do trabalhador. Mas não vi ninguém mostrar aqui um único item da Constituição onde estão encravados os direitos do trabalhador. É uma inconsequência dizer que uma lei ordinária revoga dispositivo da Constituição – afirmou Benedito.
O senador Paulo Paim (PT-RS) lamentou a aprovação da reforma trabalhista.
– Este momento será marcado para sempre a ferro e fogo nas nossas histórias. Jamais será esquecido. O Brasil está sangrando. Não podemos ser Judas nem Pôncio Pilatos, lavando as mãos e dizendo: 'O que a Câmara decidiu, com 200 variações, está decidido, e o presidente de plantão que decida, porque nós vamos nos omitir' – disse Paim.
O líder do governo e relator da reforma trabalhista na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, senador Romero Jucá (PMDB-RR), comemorou a aprovação. Ele voltou a afirmar que o Palácio do Planalto vai promover ajustes no projeto, seja por meio de veto ou de uma medida provisória. Para Jucá, o texto promove a geração de empregos.
– Essa lei é moderna, vai criar oportunidade principalmente para os jovens terem a condição do primeiro emprego. Hoje o desemprego é muito grande, mas quem mais sofre é a juventude – afirmou Jucá.
Bancada feminina
Durante a votação do último destaque, sobre o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres, senadoras favoráveis à reforma trabalhista comentaram a ocupação da Mesa por parlamentares da oposição. As senadoras Ana Amélia (PP-RS), Marta Suplicy (PMDB-SP), Rose de Freitas (PMDB-ES) e Simone Tebet (PMDB-MS) disseram defender os direitos das trabalhadoras e confiar nas mudanças prometidas pelo Palácio do Planalto.
O projeto que altera a reforma trabalhista aprovado no Senado nesta terça-feira altera mais de cem pontos da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas),publicada em 1943.
O eixo central da proposta é permitir que as negociações entre empresas e empregados, ou entre sindicatos e empregados, tenham valor legal, o chamado “acordado sobre o legislado”.
Para os críticos da reforma, essa liberalidade permitirá negociações que reduzem direitos dos trabalhadores. Já os defensores da reforma alegam que ela atualiza uma legislação envelhecida e protecionista, abrindo caminho para um ambiente de maior geração de empregos.
Além de dar força para as negociações, a reforma permite altera limites já estabelecidos, como duração de contratos temporários, trabalho autônomos e atuação dos sindicatos, além de criar novas regulamentações – para home office e trabalho intermitente.
A cronologia da Nova Lei Trabalhista
A lei diz que pode haver negociação das condições de trabalho entre representantes dos trabalhadores e empresas, mas não diz quais. A Constituição tem artigos que servem de limite a essas negociações | Especifica quinze pontos em que a negociação coletiva, se houver, se sobrepõe à CLT (como jornada de trabalho, grau de insalubridade e registro de horas) e lista trinta que não podem ser mudados (como salário mínimo, direito a férias e licença-maternidade). Os limites presentes na Constituição permanecem válidos | |
Férias | Pode ser dividida em até dois períodos sendo que um deles não pode ser menor que dez dias | Poderá ser divida em até três períodos, se houver concordância do empregado, sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias |
Invervalo intrajornada (almoço) | De 1 hora, no mínimo, em jornadas com mais de 6 horas de duração | Poderá ser reduzido a até 30 minutos, se houver acordo coletivo, para jornadas com mais de 6 horas de duração |
Banco de horas | Deve ser compensado em até 1 ano, e negociado em acordo ou convenção coletiva | Deverá ser compensado em até 6 meses, e são permitidos acordos individuais |
Horas em deslocamento (in itinere) | O tempo em que o trabalhador está no transporte fornecido pela empresa é considerado como trabalho, se não houver transporte público disponível | Será apenas contado como tempo de trabalho o período a partir do qual o trabalhador estiver em seu posto de trabalho |
Contrato intermitente | Não existe | Será possível contratar trabalhadores sem carga horária fixa. O empregador deverá convocar o empregado com três dias de antecedência, e ele poderá recusar o trabalho. Se aceitar e faltar sem motivo justo, deve pagar multa de metade do valor que receberia |
Trabalho temporário | De até 25 horas, sem possibilidade de fazer hora extra e com férias entre 8 e 18 dias, dependendo da carga horária | Até 30 horas (sem possibilidade de hora extra) ou 26 horas (com hora extra). Férias iguais às dos trabalhadores em tempo integral |
Trabalho autônomo | O trabalho autônomo não pode ter características de exclusividade, eventualidade e subordinação. Senão, pode ser considerado pela Justiça como um vínculo trabalhista | Desde que haja um contrato formal, um trabalhador autônomo que preste serviço continuamente e com exclusividade não é considerado como empregado |
Acordo para demissão | Não há. Se o trabalhador se demitir ou for demitido por justa causa, não tem direito a sacar FGTS, seguro-desemprego e não recebe multa. Se for demitido sem justa causa, recebe multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, pode sacar o fundo e tem direito a seguro-desemprego | Além das regras anteriores, empregador e empregado podem chegar a acordo para demissão. Nesse caso, o trabalhador recebe multa de 20% do FGTS, pode movimentar até 80% do fundo e não tem direito a seguro-desemprego |
Contribuição sindical | É descontado obrigatoriamente no mês de março o equivalente a um dia de trabalho como contribuição sindical | Cada trabalhador deverá indicar se autoriza o débito da contribuição sindical |
Grávidas | Não podem trabalhar em ambientes insalubres | Poderão trabalhar em ambientes de insalubridade média ou baixa, exceto se apresentarem laudo médico recomendando o afastamento |
Home office | Não há regulamentação | As regras do chamado "teletrabalho" deverão constar no contrato. Os contratos antigos poderão ser alterados se houver concordância das partes |
Quitação de obrigações em caso de PDV e PDI | Não há regulamentação específica sobre o caso, sendo possível que o trabalhador que participe de um plano de demissão voluntária (PDV) ou incentivada (PDI) recorra à Justiça em busca de reparações | A adesão ao um PDV ou PDI significará a quitação de direitos trabalhistas. Em tese, eles não poderão ser reclamados posteriormente na Justiça |
Demissão em massa | Embora não haja lei, a Justiça considera que os sindicatos devem ser incluídos no processo | Não será necessário que o sindicato autorize, faça acordo ou convenção coletiva |
Livre negociação por faixa salarial e nível superior | Não há. Todos os contratos devem seguir as regras da legislação ou, se houver, de acordos coletivos | O acordo entre empresas e tralhadores com nível superior que recebem acima de dobro do teto da previdência (atualmente, de R$ 11.062,62) se sobrepõe a negociações coletivas |
O texto, encaminhado ao Congresso no início do ano, ainda vai para sanção do presidente Michel Temer antes de ser publicado e entrar em vigor.
As mudanças começam a valer quatro meses após a publicação no Diário Oficial da União.
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