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quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Tribunal de Justiça de São Paulo Condena Uma Mulher a 16 anos de Cadeia Por maus Tratos Contra Animais Domésticos







RENATO SANTOS 16-11-2017  Maltratar  animais domésticos no  Brasil  podem render  16 anos de cadeia, existe  uma legislação  e precisa  ser  respeitada.  



Eles  são indefesos, mas, você que abandona  um animal, mal trata até a sua morte é um assassino  como qualquer  outro, além disso  é  hipócrita, estamos de olho em você. realmente é muito triste saber que atrocidades com animais ocorrem a todo momento. A matéria de hoje servira para conscientizar e orientar as pessoas para saber o que fazer nestes casos e orientá-las a denunciar esse tipo de atitude. 


E a melhor forma para isso é divulgar a maneira correta para se tomar as devidas atitudes. Quando as pessoas tomam conhecimento das crueldades a que são submetidos os animais, seja para a indústria de vestuário, seja na cosmética, no entretenimento ou para a alimentação do ser humano, acaba por tomar atitudes em prol dos animais, deixando antigos hábitos de lado. Conscientização é a chave de tudo! É a melhor maneira de combater os crimes contra animais.


Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.


A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso do Ministério Público para condenar ré a 16 anos, seis meses e 26 dias de detenção por cometer maus-tratos contra animais domésticos, e a um ano de reclusão em regime semiaberto, por uso de substância nociva ao ambiente.
        
Consta nos autos que a ré era conhecida por acolher animais domésticos em situação de abandono e colocá-los para adoção. No entanto, o grande número de animais que ela recebia por dia chamou atenção de organizações de proteção, que contrataram detetive particular para averiguar a situação. Em determinado dia, o investigador encontrou em sacos de lixo colocados no lado de fora do imóvel 33 cadáveres de gatos e quatro de cachorros.  Perícia concluiu que os corpos apresentavam hematomas, lesões e resíduos de fármaco controlado.
        
“Todas as provas produzidas convergem no sentido de atribuir à ré, e a mais ninguém, a responsabilidade criminal pela barbárie cometida, porquanto era a única destinatária e, em tese, a pessoa que deveria cuidar dos animais”, escreveu em sua decisão a desembargadora Rachid Vaz de Almeida, relatora do recurso.
        

“O dolo da ré é inequívoco. Agiu com deliberada intenção de praticar as mais variadas espécies de sevícias e maus-tratos, restando comprovado, conforme laudo necroscópico, que os animais passaram fome antes de serem executados de forma abjeta e cruel, sendo submetidos a intenso sofrimento físico decorrente da multiplicidade de perfurações que causaram perda gradativa de sangue até a ocorrência de choque circulatório”, continuou a magistrada. Foi expedido mandado de prisão.
        

Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Bueno e Fábio Gouvêa. A votação foi unânime.

        Apelação nº 0017247-24.2012.8.26.0050

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