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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

MUDANÇAS NAS LEIS DE EXECUÇÕES PENAIS A VISTA ATENÇÃO ADVOGADOS CRIMINALISTAS E A TODOS




agencia senado
RENATO SANTOS 11/01/2017   A chacina que resultou na morte de 56 detentos em um presídio de Manaus, capital do Amazonas, trouxe mais uma vez à tona os problemas do sistema prisional brasileiro como superlotação, violência, falta de infraestrutura e higiene e a atuação do crime organizado. 



Principal proposta de revisão e atualização da Lei de Execução Penal em trâmite no Congresso Nacional, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 513/2013 apresenta uma série de medidas com o objetivo de enfrentar os problemas que assolam os presídios.

O PLS 513/2013 resultou de um anteprojeto elaborado por uma comissão especial de juristas e, como medida principal veda a acomodação de presos em número superior à capacidade do estabelecimento penal .
De acordo com a proposta, toda vez que o estabelecimento penal atingir a capacidade, deve ser instaurado mutirão para verificar a situação dos presos ali recolhidos. Se, ainda assim, a lotação não for normalizada, aquele que está mais próximo de cumprir a pena tem a liberdade antecipada
O projeto, que propõe 200 alterações à Lei de Execução Penal (Lei 7.210), de 1984, institui também a progressão automática de regime para presos com bom comportamento que tiverem cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior.
O projeto também proíbe a permanência dos presos provisórios (não condenados) em penitenciárias e fixa o prazo de quatro anos para a extinção das carceragens em delegacias de polícia.

Reinserção

Entre outros pontos, o projeto prevê incentivos fiscais a empresas que contratem determinado percentual de egressos do sistema prisional, e amplia as hipóteses de remição de pena, que passam a incluir o artesanato e a leitura, além do trabalho e do estudo.
A proposta faz parte da Agenda Brasil — pauta apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país— e aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde é relatada pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Soluções

Outros projetos em tramitação no Senado apontam possíveis soluções para os problemas do sistema carcerário. Entre eles está o PLS 700/2015, do senador Roberto Rocha (PSB-MA). A proposta determina que todas as novas unidades prisionais deverão obedecer aos requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
O conselho tem hoje uma série de projetos para estabelecimentos penais e unidades de atendimento educativo, que atendem critérios como divisão por nível de segurança, separando condenados por crimes considerados menos graves daqueles que cumprem pena por crimes mais graves, e garantindo condições de salubridade como espaço mínimo para celas, ventilação e iluminação, entre outros aspectos.
Hoje, apenas a construção de penitenciárias com recursos do Fundo Penitenciário Nacional tem que obedecer a esse padrão. O projeto amplia essa obrigatoriedade para todas as novas obras.

Terceirização

O Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus, onde ocorreu o massacre no início do ano, é administrado desde 2014 por uma empresa terceirizada. Outros estados têm apostado em parcerias público-privadas para gerir presídios. É o caso de Minas Geais, onde a penitenciária Ribeirão Neves foi a primeira a ser administrada por meio das PPPs no Brasil.
Uma proposta (PLS 513/2011) regulamenta as parcerias público-privadas na construção e administração de presídios e proíbe que as atividades essenciais sejam terceirizadas. Assim, segurança, custódia, escoltas, vigilância, recaptura de presos, controle de rebeliões e assistência social e jurídica aos presos serão funções exclusivas de servidores públicos de carreira. O projeto, de autoria do senador Vicentinho Alves (PR-TO), recebeu substitutivo do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

Fundo Penitenciário

Já o senador José Agripino (DEM-RN) apresentou projeto (PLS 309/2016 –Complementar) estabelecendo que os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam diretamente transferidos para estados e municípios em caso de calamidade pública. Hoje, o governo federal tem autonomia para contingenciar esse recursos.
O senador propõe a criação de um conselho gestor para administrar o fundo.

Outras propostas

Está ainda em tramitação proposta (PLS 239/2015) que incentiva a criação de polos industriais nas proximidades dos complexos penitenciários. A ideia do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), autor do projeto, é de que esses espaços sejam compostos por empresas que contribuam para a formação profissional e o exercício de atividade laboral pelo condenado.
O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), por sua vez, apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2016 que cria polícias penitenciárias federal, estaduais e distrital.

VALORIZEM SEU DINHEIRO <<>> NA HORA DE COMPRAR MATERIAL ESCOLAR <<>> EM GUARULHOS FOI ENCONTRADO UMA GRANDE DIFERENÇA UM APONTADOR DE LÁPIS A r$ 1,00 E NO OUTRO R$ 4,90 PESQUISEM ALERTA O PROCOM ESTAMOS DE OLHO






RENATO SANTOS 11/01/2017   Voce gosta do seu dinheiro não é verdade ? Então saiba valoriza-lo na hora de comprar materiais escolares, pesquisem .



A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon Guarulhos realizou, na primeira semana de janeiro, uma pesquisa de  preço de material escolar em alguns estabelecimentos da cidade e constatou diferença de valores de vários itens.

Um apontador de lápis, por exemplo, foi encontrado a R$ 1 num determinado estabelecimento e a R$ 4,90 em outro, uma diferença de 490%. 

Outro item, uma caixa de lápis de cor (12 cores) custava R$ 4,40 num local e R$ 18 em outro, numa variação de 409,09%.

Diante disso, o Procon orienta os consumidores que, antes de ir às compras, é bom constatar quais os itens da lista que realmente são necessários comprar, pois, pode ter em casa e os mesmos estarem em condições adequadas para o reaproveitamento, bem como, efetuar troca de materiais didáticos com ex-alunos ou até mesmo aproveitar para doá-los.

É importante ressaltar que muitas vezes os materiais similares aos de marcas já conhecidas ou mais sofisticadas oferecem os mesmos resultados garantindo melhor custo benefício.

O Procon ainda recomenda aos consumidores que ao fazerem a pesquisa de preço, fiquem alertas na lista de material escolar pois, as escolas não podem  incluir materiais de uso coletivo, como material de escritório, limpeza ou de higiene.

A coordenadoria também informa que de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, todos os produtos a serem adquiridos devem assegurar suas características e identificação de forma clara, precisa e na língua portuguesa. 

Outra dica é se possível, fazer os pagamentos à vista para obter descontos. Procure fazer as compras em grupo; e ainda, evite aquisição de materiais com logotipos ou personagens, considerando que o custo é mais elevado.

O CÉU DE GUARULHOS ESTA COM AS INSCRIÇÕES ABERTAS PARA PARTICIPAR DO PROJETO VERÃO NO JARDIM PONTE ALTA





RENATO SANTOS 11/01/2017   Quem disse que GUARULHOS não tem CÉU , tem sim o destaque fica por PONTE ALTA, Até o dia 28 de fevereiro, o CEU Ponte Alta (rua Pernambuco, 836 - Jd. Ponte Alta) realiza o Projeto Verão que traz aulas de dança e ginástica gratuitas para alunos e comunidade.



A coordenadora Tereza Miras explica que as aulas visam ampliar a integração e a socialização, bem como a qualidade de vida dos alunos. “Toda atividade esportiva promove um impacto positivo nas pessoas, tanto na autoestima quanto na saúde. 

Por isso, destacamos nesse projeto as aulas de Ginástica Dance, com músicas divertidas e coreografias fáceis de serem reproduzidas”, resumiu.

Crianças de 5 a 14 anos podem participar das aulas toda quarta-feira, às 15h. Já os jovens, a partir dos 15 anos, podem se inscrever nas aulas que acontecem às quartas-feiras, a partir das 19h30; quintas-feiras, às 7h30; e aos sábados, às 8h. Para participar, os interessados devem realizar as inscrições na secretaria do CEU

GUARULHOS RECEBE TRES AMBULANCIAS PARA O SAMU <<>> NOVIDADES DESFIBRILADORES <<>> VENTILADORES E GPS






RENATO SANTOS 11/01/2017  fonte Prefeitura > O setor de atendimento de urgência médica de Guarulhos ganha um importante reforço nesta terça-feira, dia 10.



Em cerimônia realizada na Prefeitura de São Paulo, o Ministério da Saúde está destinando três ambulâncias do SAMU para a cidade, que irão entrar em operação a partir do próximo dia 24. 

O prefeito Guti, acompanhado da secretária-adjunta de Saúde, Graciane Figueiredo, participou do evento que contemplou ainda outros municípios com novas viaturas.


“Isso é fundamental para a cidade o que está acontecendo hoje (terça-feira) aqui. Estamos recebendo três viaturas do Samu que vai nos ajudar muito nas situações de emergência. 

Acho importante é a atuação em conjunto dos governos federal e estadual dando retaguarda ao municipal principalmente nessas questões. 

Vamos fazer o possível e até o impossível para buscar esses recursos para melhorar a qualidade de vida de nossos cidadãos”, afirmou Guti durante o evento.

Veículos
As três novas viaturas do SAMU são Renault Master, totalmente equipados com desfibriladores, ventiladores e GPS, que serão incorporados à frota do Serviço de Atendimento Médico de Urgências (Samu) do município.

Essas ambulâncias serão utilizadas no Serviço de Suporte Avançado, que prestam atendimentos às vítimas mais graves, inclusive com a presença de médicos socorristas. Com eles, a frota do Samu de Guarulhos sobe para 23 viaturas.

GRAÇA PACKER DE 14 ANOS FOI ESTUPRADA, ASSASSINADA COM REQUINTES DE CRUELDADE PELOS " PAIS" ADOTIVOS E USUÁRIOS DE DROGAS <<>> EM PENSILVÂNIA <<>>





RENATO SANTOS 11/01/2017  Um casal que adotou uma menina era usuário de drogas, eles planejaram a morte da jovem com requintes de crueldade e  a sangue frio detalhou a forma da qual ela morreria, tendo si vítima de estupro pelo padastro , ela tinha apenas  14 anos. 



Como parte de uma "fantasia de estupro e assassinato," de acordo com os promotores na Pensilvânia, meses após a descoberta do corpo desmembrado da menina em uma floresta próxima , relatou .

"As horas e os dias que antecederam a sua morte foram provavelmente a mais horrível e traumática que qualquer um poderia sofrer", disse o promotor Matthew Weintraub, sobre a morte do adolescente Graça Packer, ocorreu em julho.

Enquanto isso, os réus, Sara Packer e Jacob Sullivan, 41 e 44, não forneceu qualquer desculpa e fiança negado.

Grace, que tinha sido adoptada por Sara Packer três anos, foi levada para o sótão de uma casa que o casal alugou. Lá, ela foi brutalmente espancada e estuprada por Sullivan, enquanto a mãe olhava. 

O testemunho revelou que os pais desumanas tinha planejado o evento durante quase um ano, e o homem já havia estuprado a menina duas vezes.

Mais tarde, ela foi envenenada, amarrada e amordaçada, e assumiu que ela iria morrer em breve, também afetada pela intensa calor do dia. No entanto, quando o casal voltou, após 12 horas, Grace ainda estava viva, então a longa e dolorosa estrangulamento, segundo a pesquisa.

"Lamentavelmente, Grace Packer era uma criança descartável para essas pessoas. Eles tinham uma fantasia de estupro e assassinato Quem vai falar por ela agora? Nós faremos ", frisou o promotor.

Para evitar odores post mortem, o casal colocou o corpo de Graça em maca do gato e colocá-lo no sótão.

Após o ato selvagem, os assassinos relatou à polícia que ela havia roubado dinheiro e fugiram do local. Em outubro, três meses após o crime, os assassinos estavam assustados com a visita de um oficial e decidiu desmembrar o corpo da jovem para localizando  em uma  floresta a 100 quilômetros da casa.

"Lamento o que fiz foi errado", ele conseguiu dizer o réu na renda para o tribunal. O casal havia tentado o suicídio com uma overdose de drogas, mas não conseguiu e admitiu seus crimes no hospital que participaram.

O ANJO DA MORTE <> DISSE : " EU AINDA SINTO QUE EU TINHA QUE FAZER" NÃO TEM NENHUM ARREPENDIMENTO NÃO É ASSIM NO BRASIL ?





RENATO SANTOS 11/01/2017  Se fosse no Brasil aplicada a pena de morte, como funcionária e os defensores dos chamados direitos humanos  como agiriam, de certa forma iriam fazer campanhas para não aplicar.


Dylann Telhado, condenado por matar em junho de 2015 para nove paroquianos afro-americanos em uma igreja em Charleston (sul dos EUA) durante um estudo da Bíblia, foi condenado à morte por um júri federal.

Telhado de 22 anos, sem sinais de arrependimento e destino em sua declaração final disse: "Eu ainda sinto que eu tinha que fazer." Em um tribunal de Charleston, no estado da Carolina do Sul, a decisão do júri federal de 12 pessoas (nove negros e três brancos) foi unânime.

O júri já condenado Roof dezembro passado das 33 acusações apresentadas contra ele, 18 dos quais carregam a pena de morte para o ataque cometido em 17 de Junho de 2015, a Igreja Metodista Episcopal Africano (AME) de Charleston.

Telhado, que optou por representar a si mesmo durante uma parte do julgamento, será formalmente condenado à morte pelo juiz do caso, Richard Gergel. Embora os advogados de defesa Roof descreveu a atitude de "delirante" e "anormal", o juiz Gergel considerou que os jovens têm a competência mental e emocional para se defender.

Durante o julgamento, o jovem confessou os crimes e reconheceu que a igreja escolheu para atacar Charleston por ser uma das congregações mais antigas do sul dos Estados Unidos e um dos mais fortes na defesa dos direitos civis para os afro-americanos.

A noite do ataque à igreja histórica, o jovem condenado sentado por 45 minutos em um dos bancos com uma arma semi-automática como adoradores ler a Bíblia, antes de disparar repetidamente contra os trabalhadores e matando nove deles .

Dylann telhado era "um homem de ódio intenso. Estes nove pessoas exemplificam maior do que a sua mensagem de bondade ódio ", disse o promotor Nathan Williams em dezembro durante o julgamento. A condenou admitiu os assassinatos pouco depois de ser preso em uma confissão gravado em vídeo que foi apresentado no tribunal, eo detalhamento seu relato sobre os crimes e as motivações racistas.

Em uma audiência último dia em abril, os promotores voltou a retratar telhado como um branco supremacia "frio e calculista" que planejaram durante meses o ataque e perpetrado com o objectivo de desencadear uma guerra racial em um momento de grande tensão social EUA pela morte de afro-americanos nas mãos da polícia.

A OAB DE SÃO PAULO OBTÉM LIMINAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRA AUMENTO DOS VEREADORES PAULISTANOS <<>> A GAZETA CENTRAL ESTA DE OLHO EM GUARULHOS TAMBÉM



OAB SP obtém liminar do Tribunal de Justiça contra aumento dos vereadores paulistanos



RENATO SANTOS 11/01/2017  A Ordem dos Advogados do Brasil tema moral de não permitir o aumento dos vereadores de São Paulo, esperamos que a OAB DE GUARULHOS façam o mesmo se necessário.



A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil obteve liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo em ação direta de inconstitucionalidade contra a Resolução nº 01, de 20 de dezembro de 2016, da Câmara Municipal de São Paulo, que propunha aumento dos proventos dos vereadores para a legislatura de 2017/2020. 
A ação sustenta violações aos princípios constitucionais da moralidade administrativa, da proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade. 
O desembargador Borelli Thomaz, relator da ADI, entendeu que a medida liminar deveria ser concedida, pois, segundo ele, como realçado na ação, “a fixação dos subsídios dos vereadores do Município de São Paulo (realizada com majoração do valor antes fixado em 26,3%) mostra-se incompatível com os primados da moralidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade, em especial ao considerar-se ter sido levada a efeito em momento a exigir absoluta cautela no trato das receitas públicas, situação que deveria mesmo ser usual, como de rematada sabença”. 
Ainda segundo o desembargador, "vislumbra-se no artigo 2º da Resolução nº 01, de 20 de dezembro de 2016, ofensa também ao disposto nos artigos 29, inc. VI, 37, inc. X e 39, § 4º da Constituição Federal, aqui utilizados como parâmetro para análise sobre inconstitucionalidade por força do já referido artigo 144 da Constituição Bandeirante. Vale dizer, há maltrato a ditames constitucionais de se lhes dar remuneração por subsídio, mas a ser fixado com estrita observância dos ditames constitucionais, estes explicitamente determinantes de ocorrer essa fixação com anterioridade, com efeitos apenas para a legislatura subsequente, de que resulta a conclusão de ser descabida a chamada 'revisão anual', prevista no já referido artigo 2º da Resolução impugnada”.
O magistrado entendeu “existir ofensa também à razoabilidade, além de ser situação que desatende ao interesse público e às exigências do serviço (art. 128 da Constituição Estadual)”.
O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, afirmou que “o Brasil atravessa uma profunda crise econômica. Temos mais de 12 milhões de desempregados. Estados e municípios com dificuldades enormes em cumprir com suas obrigações financeiras. Muitos deles sequer têm recursos para pagar o 13º salário dos servidores. O momento é de contenção e de redução de gastos. É de corte nas despesas”. 
Marcos da Costa lembrou também que a Câmara Municipal tinha antes criado 660 cargos de livre nomeação, 12 por vereador, que a OAB de São Paulo conseguiu derrubar na Justiça. "Agora voltaram a promover elevação de despesas, desta vez em benefício dos próprios vereadores, 70% reeleitos, ao se autoconcederem aumento de 26,3%, passando seus vencimentos a R$ 18.991,68, em uma votação que demorou apenas cinco minutos, durante a noite, no apagar das luzes do período  legislativo, quando não houve equivalente aumento da arrecadação paulistana e quando eles próprios deram ao funcionalismo público municipal, nos quatros anos, aumento de apenas 0,2%, sendo que a função de vereança deveria ter o caráter honorífico, ou seja, sem nenhum intuito econômico, até porque os vereadores podem continuar a exercer suas atividades profissionais durante a legislatura", destacou.

 VEJAM O DESPACHO DO JUIZ :
DESPACHO Direta de Inconstitucionalidade Processo nº 0000627-14.2017.8.26.0000 Relator(a): BORELLI THOMAZ Órgão Julgador: ÓRGÃO ESPECIAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0000627-14.2017.8.26.0000 AUTOR: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO SECCIONAL DE SÃO PAULO RÉU: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO VISTOS Ação proposta pelo CONSELHO SECCIONAL DE SÃO PAULO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB-SP para declaração de inconstitucionalidade da Resolução nº 01, de 20 de dezembro de 2016, da Câmara Municipal de São Paulo, que dispõe sobre a fixação do subsídio de Vereadores para a 17ª Legislatura 2017/2020, nos termos do artigo 14, inciso VI da Lei Orgânica do Município e art. 29, inciso VI, alínea 'f', da Constituição Federal, e dá outras providências. Sustenta o autor, em síntese, violações aos princípios da moralidade administrativa, da proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade, Este documento foi liberado nos autos em 11/01/2017 às 14:13, é cópia do original assinado digitalmente por DIMAS BORELLI THOMAZ JUNIOR. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0000627-14.2017.8.26.0000 e código RI00000125VJJ. fls. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO porquanto a Resolução impugnada resulta em ampliação irresponsável de despesas públicas não prioritárias. Como bem anotado no r. despacho de fls. 46/47, não se cuidava de matéria a ser analisada em época de plantão judiciário, mas, agora, em análise própria para este momento processual, entendo ser caso de deferimento liminar para, desde logo, suspender os efeitos da referida resolução, pois, pese embora inexistir dúvida sobre regerse a Câmara Municipal com autonomia, sempre devem ser atendidos os princípios estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual, como determinado por normas de conteúdo cogente (art. 29, CRFB; art. 144, CE1 ). Autonomia, contudo, não significa a apropriação de liberdade ilimitada para dispor normativa e organizacionalmente sobre os poderes municipais. Há que se respeitar a fonte única dos poderes: a Constituição da República (Cf. José Nilo de Castro, in Direito Municipal Positivo, Del Rey, 3ª edição, p. 66). Isso realçado, e como já veio mostrado com a petição inicial, a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de São Paulo (-realizada com majoração do valor antes fixado em 26,3%-) mostra-se incompatível com os primados da moralidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade, em especial ao considerar-se ter sido levada a efeito em momento a exigir absoluta cautela no trato das receitas públicas, situação que deveria mesmo ser usual, como de rematada sabença. Demais disso, vislumbra-se no artigo 2º da Resolução nº 01, de 20 de dezembro de 2016, ofensa também ao disposto nos artigos 29, inc. VI, 37, inc. X e 39, 1 CRFB, Art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: CE, Art. 144 - Os Municípios, com autonomia política, legislativa, administrativa e financeira se autoorganizarão por Lei Orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição. Este documento foi liberado nos autos em 11/01/2017 às 14:13, é cópia do original assinado digitalmente por DIMAS BORELLI THOMAZ JUNIOR. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0000627-14.2017.8.26.0000 e código RI00000125VJJ. fls. 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO §4º da Constituição Federal2 , aqui utilizados como parâmetro para análise sobre inconstitucionalidade por força do já referido artigo 144 da Constituição Bandeirante. Vale dizer, há maltrato a ditames constitucionais de se lhes dar remuneração por subsídio, mas a ser fixado com estrita observância dos ditames constitucionais, estes explicitamente determinantes de ocorrer essa fixação com anterioridade, com efeitos apenas para a legislatura subsequente, de que resulta a conclusão de ser descabida a chamada “revisão anual”, prevista no já referido artigo 2º da Resolução impugnada. Por outra, reedito vislumbrar ofensa também à razoabilidade, além de ser situação que desatende ao interesse público e às exigências do serviço (art. 128 da Constituição Estadual). Como ensina DIOGENES GASPARINI, os agentes políticos estão voltados, precipuamente, à formação da vontade superior da Administração Pública ou incumbidos de traçar e imprimir a orientação superior a ser observadas pelos órgãos e agentes que lhes devem obediência. [...] Não são pessoas que se ligam à Administração Pública por um vínculo profissional. [...] Seus direitos e obrigações derivam diretamente da Constituição e, por esse motivo, podem ser alterados sem que a qualquer modificação possam opor-se3 . Em remate, nem se argumente ainda estar no início da ação, do procedimento e ainda nem formada a relaçao jurídico-processual, mas, como já considerei e por concluir estarem presentes credibilidade e verossimilhança, bem como fumus boni juris, é motivo para DEFERIMENTO LIMINAR. 2 CFRB, art. 29 [...] VI o subsídios dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos [...]. 3 Direito Administrativo, 4ª ed., Saraiva, 1995, p. 41. Este documento foi liberado nos autos em 11/01/2017 às 14:13, é cópia do original assinado digitalmente por DIMAS BORELLI THOMAZ JUNIOR. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0000627-14.2017.8.26.0000 e código RI00000125VJJ. fls. 3 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Oficie-se para comunicar e para solicitar informações ao D. Presidente da Câmara Municipal de São Paulo. Cite-se o D. Procurador Geral do Estado e, oportunamente, dê-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 11 de janeiro de 2017. Borelli Thomaz Relator

OAB DE MANUS DEMOROU PARA TOMAR PROVIDENCIAS ! <<>> A ENTIDADE ENTROU COM UMA AÇÃO POPULAR PARA A IMEDIATA SUSPENSÃO DA VIGENCIA DO CONTRATO DA UMANIZZARE <<>> EM NOTA A EMPRESA AMEAÇA QUE VAI COBRAR MAIS CARO PELA PORCARIA DE SERVIÇO QUE OFERECE<<>> CADEIA NELES <<>> ESSES SÃO OS VERDADEIROS CULPADOS





RENATO SANTOS 11/01/2017   O País da coca preta, assim pensam os canalhas que controlam as cadeias publicas do Brasil, isso prova que privatização não funciona num País que a CLEPTOCRACIA , imperava na época do LULA e da DILMA.


Somente depois das mortes foi que a OAB entrou com uma Ação Popular contra a empresa , demorou muito, já deveriam desconfiar que algo estava errado.

Uma ação popular de membros da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) pede a imediata suspensão da vigência do contrato da Umanizzare, empresa que administra o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) onde 56 presos foram mortos no dia 1º. Advogados afirmam que a empresa descumpriu "obrigações básicas" e há má prestação de serviços.

E bom começar a ver melhor as coisas de outro angulo antes que seja tarde demais, desculpa mas voces " dormiram" com olhos abertos.

De acordo com a OAB-AM, a Umanizzare e o Estado do Amazonas firmaram, em 30 de maio de 2014, o termo de contrato nº 018/2014 para a prestação dos serviços de operacionalização e gerência do Compaj pelo período de 30 meses, sem previsão de renovação contratual. O contrato, que expirou no dia 1º de dezembro de 2016, foi prorrogado pelo prazo de 12 meses.
O documento sustenta que o contrato gera danos ao patrimônio do Estado e que a Umanizzare está no epicentro das ilegalidades que geraram a crise prisional no estado. No primeiro dia do ano, 56 detentos foram mortos no Compaj e 112 fugiram. Dias depois outros, oito foram assassinados na Unidade Prisional do Puraquequara e na Vidal Pessoa, aumentando para 64 o número de mortes.
Na ação pública, advogados afirmam, ainda, que a renovação contratual é nula e ilegal já que não há motivos que justificassem a permanência da empresa na gestão do presídio.

"Umanizzare não cumpria de maneira diligente as suas obrigações contratuais, conforme provas que serão colacionadas e minunciosamente analisadas neste processo, além daquelas que serão solicitadas em seu seio", diz a ação protocolada na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nesta quarta-feira (11).

Entre as obrigações contratuais básicas que não teriam sido cumpridas, segundo a ação, estão: limpeza, conservação predial, manutenção dos equipamentos e estrutura disponibilizada aos apenados; assistência jurídica, incluindo acompanhamento de processos; suporte psicológico, social, ocupacional e religioso; e atendimento médico, entre outros.

O dvogado Daniel Fábio Jacob Nogueira afirma que há diversas falhas na prestação de serviço da empresa no predísio de Manaus.

"O contrato da administração da Umanizzare com o Complexo Penitenciário Anísio Jobim foi renovado a despeito de objetivas falhas na prestação de serviço da empresa, de evidência economicidade do serviço que é o dobro da média nacional sem uma correlata qualidade. Foi renovado sem autorização contratual expressa para que isso ocorra e, aparentemente, incluindo um objeto, que seria ilegal, que é o objeto de segurança, disciplina e guarda dos detentos", disse Nogueira.

Quebra de contrato
No dia 4 deste mês, o Ministério Público de Contas do Amazonas um pedido ao Tribunal de Contas (TCE) para que sejam rescindidos os contratos com duas empresas  - entre elas a Umanizzare - que administram os presídios do Estado. Segundo o MP, há indícios de irregularidades como superfaturamento, mau uso do dinheiro público, conflito de interesses empresariais e ineficácia da gestão.

O MP diz que as empresas recebem valores muito altos por presos, que há suspeitas de que este dinheiro não foi empregado na infraestrutura e apoio aos detentos, que as mesmas empresas fizeram doações a candidatos nas eleições e que a Umanizzare Gestão Empresarial, que administra o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), é a empresa que mais recebeu recursos do estado em 2015.
No entanto, o presidente do Tribunal de Contas do estado de Amazonas, Érico Xavier Desterro e Silva, negou o pedido do Ministério Público de Contas para rescindir os contratos.

Ao indeferir o pedido liminar do procurador - que pedia a abertura imediata de um processo para cancelar os contratos -, o presidente do TCE de Amazonas determinou um prazo improrrogável de 10 dias para que o governador do estado, o secretário de administração penitenciária, a procuradoria-geral do Estado de Amazonas e as empresas que administram os presídios, RH Multi Serviços e Umanizzare Gestão Prisional Privada apresentem um posicionamento sobre o caso ao TCE.

R$ 4,7 mil por preso
Segundo o procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, o governo do estado paga à Umanizzare R$ 4.709,78 por mês por preso que está no Compaj, "sem a devida contrapartida de serviços proporcionais, inclusive por presos extras, que respondem por superlotação carcerácia, denotando assim intolerável conflito de interesses empresarial e má aplicação do dinheiro público".

Em novembro de 2016, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou que um preso no Brasil custa em média R$ 2,4 mil por mês.

Em nota, Umanizzare diz cobrar mais caro porque oferece mais serviços. A empresa que gere presídio do massacre no Amazonas afirmou não ser apropriada comparação de custo com unidades prisionais públicas.

CUMPLEAÑOS FELIZ SANTIAGO LEOPOLDO con su padre orando por TI! Dios hará lo suelte! NO PODEMOS ACEPTAR ESTA INJUSTICIA silencio



RENATO SANTOS 11/01/2017  Que Dios comodidad aún más LEOPOLDO LOPES, ya que la corrupción de un gobierno inicuo no dejar ni el hijo y el padre se encuentran, ya que es el cuarto año de Santiago LEOPOLDO, esto es una adición INJUSTICIA, siendo cruel, Gazeta CENTRAL no tolerar.



El coordinador Nacional de Voluntad Popular, Leopoldo López, se perdió el cumpleaños número cuatro de su hijo menor, por lo que lamentó estar perdiéndose el día a día de sus pequeños por estar condenado a más de 13 años de prisión en la cárcel Militar de Ramo Verde.
A través de su cuenta Instagram, reiteró que “volvería hacer este sacrificio por la lucha por una Venezuela libre y democrática, porque nuestra lucha es por todos los niños de Venezuela”.
López citó a Andrés Eloy Blanco diciendo “el que es padre de un niño, es padre de todos los niños” y recordó que prefiere explicarle a sus hijos el porqué esta preso que explicarles el porqué no tienen país.”Te amo, Leopoldo Santiago. Confío en que pronto estaremos juntos de nuevo en una Venezuela en donde todos nuestros niños tengan los mismos derechos y oportunidades”, escribió.

Hoy cumple 4 años mi querido hijo Leopoldo Santiago. Te he visto crecer, al igual que a tu hermana Manuela, desde una distancia impuesta arbitrariamente. 

En Ramo Verde aprendiste a caminar, desde aquí he tratado de enseñarte el amor a nuestras tradiciones a nuestro hermoso país. Y a pesar de hoy no poder estar contigo hijo en tu cumpleaños, a pesar de haberme perdido casi 3 años de tu día a día por mi injusto encarcelamiento, hoy reitero que volvería hacer este sacrificio por la lucha por una Venezuela libre y democrática, porque nuestra lucha es por todos los niños de Venezuela. 

Como decía Andrés Eloy Blanco: "el que es padre de un niño, es padre de todos los niños". Una vez dije que prefería explicarle a mis hijos por qué estoy preso, que explicarles por qué no tienen país. Sé que Dios sabrá compensarnos por el tiempo que hemos estado separados físicamente. 

Te amo, Leopoldo Santiago. Confío en que pronto estaremos juntos de nuevo en una Venezuela en donde todos nuestros niños tengan los mismos derechos y oportunidades.

POLEMICA : E VOCE LEITOR É A FAVOR OU CONTRA <<>> Sistema carcerário: PFDC quer inconstitucionalidade de MP que altera destinação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional




RENATO SANTOS 11/01/2017   

Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, medida amplia deficiências do sistema penitenciário, além de violar decisão do STF para aplicação integral do Funpen em suas finalidades originárias


A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, representação para pedido de inconstitucionalidade da Medida Provisória 755/16, que altera a destinação e aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional, o Funpen.

A medida provisória foi enviada ao Congresso Nacional no último dia 19 de dezembro e, dentre as alterações, propõe a redução da chamada receita de concursos federais de prognósticos – uma das principais fontes orçamentárias do Funpen. A MP também modifica a destinação de recursos do fundo, permitindo que até 70% do valor acumulado sejam repassados para o Fundo Nacional de Segurança Pública para aplicação em ações que não trazem limite objetivo ou elemento de vinculação com a atual situação do sistema penitenciário brasileiro.
Na solicitação encaminhada ao procurador-geral da República, a PFDC ressalta que as diretrizes da MP 755/16 contrariam decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Nº 347. A ADPF questiona o contingenciamento dos recursos do Funpen e pediu ao Supremo o reconhecimento da existência de um “estado de coisas inconstitucional” no que se refere aos estabelecimentos penais no Brasil e, nesse sentido, a adoção de medidas para solução do problema.
Por unanimidade, em 2015 o plenário do STF concedeu pedido de cautelar determinando à União a liberação do saldo acumulado do Funpen para a utilização na finalidade para a qual foi criado – ou seja, a modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional. Na decisão, o Supremo delibera que, diante do grave quadro de sistemática violação de direitos fundamentais, os recursos do Funpen não podem ser retidos para atender a outros interesses e que, fora dessa destinação, há desvio indevido dos recursos.
“Surpreendentemente, parcela substancial das normas editadas pela MP 755/16, ao invés de terem potencial para contribuir com a superação do ‘estado de coisas inconstitucional’ declarado pelo Supremo Tribunal Federal, ampliam as deficiências do sistema penitenciário brasileiro, sobretudo porque suprimem parcela substancial dos recursos que o Funpen dispõe para financiar as atividades dos entes federativos na minoração das drásticas condições dos estabelecimentos penais”, destaca a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Para a PFDC, a Medida Provisória 755 agrava ainda mais a situação do sistema carcerário, pois representa notável redução das verbas disponíveis para aplicação nas finalidades originárias do Fundo, além de afrontar a decisão do Supremo Tribunal Federal, “proferida para compelir os Poderes Executivo, Legislativo e o próprio Judiciário a adotarem medidas de redução das graves violações aos direitos humanos a que está submetida a enorme maioria da população carcerária brasileira”.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão aponta que a edição da MP 755/16 coincide com os últimos episódios de explosiva violência em estabelecimentos penais no Amazonas e em Roraima, relacionados diretamente com a superlotação desses cárceres e a incapacidade dos governos de gerirem adequadamente essas instalações: “a carnificina verificada – quase uma centena de mortos – ilustra em que resultou a política carcerária no País. E a MP, ao invés de trazer lufo de esperança, desprestigia uma das poucas ferramentas disponíveis para a reversão do cenário”, alertam os procuradores.
Saiba mais – O Fundo Penitenciário Nacional foi instituído pela Lei Complementar Nº 79, de 7/1/1994, com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário brasileiro. O Funpen é composto sobretudo com recursos oriundos do recolhimento de custas judiciais à União e da receita dos concursos federais de prognósticos.

INFLAÇÃO EM QUEDA <<>> O BRASIL FECHA NO MENOR NÍVEL EM TRES ANOS <<>> MAS OS PREÇOS NÃO CAI POR QUE ?





RENATO SANTOS 11/01/2017  Falar de Inflação num País que estava sendo  tragada por ela , é mesmo uma aventura, mas, aconteceu, ela despencou a inflação oficial do Brasil fechou o ano passado no menor nível em três anos. A pergunta é outra e os preços por que não caí?



O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 6,29% – valor abaixo do teto da meta (6,5%) e muito inferior ao resultado de 2015, quando a taxa havia sido de 10,67%. A desaceleração dos preços em 2016 foi ainda a maior da última década.
Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e foram divulgados nesta quarta-feira (11). Esse resultado foi fortemente influenciado pela queda expressiva de preços de produtos importantes para os brasileiros, principalmente de alimentos.
Com essas quedas, o IPCA de dezembro, resultado conhecido apenas hoje, ficou em 0,30% – o resultado mais baixo para meses de dezembro desde 2008, quando a inflação foi de 0,28%. No último mês do ano passado, o grupo alimentos variou apenas 0,08% frente a novembro.
O resultado do ano veio ainda melhor que o esperado pelo Banco Central. No último Relatório Trimestral de Inflação, divulgado em dezembro do ano passado, a instituição projetava uma desaceleração do custo de vida no Brasil, mas para 6,5%, valor que é o limite máximo de tolerância.
Projeções para 2017
A expectativa do BC é de que o custo de vida continue a desacelerar nos próximos meses. Ao fim de 2017, a previsão é de que o IPCA recue para 4,4%, percentual que se confirmado fará com que o Brasil, pela primeira vez desde 2009, termine o ano com a inflação abaixo do centro da meta.
Itens muito consumidos pelos brasileiros apresentaram queda no mês passado. Um das mais importantes foi a batata, com recuo de 16,12%. A lista segue com feijão carioca (-13,77%), feijão mulatinho (-4,39%), leite longa vida (-3,97%), açaí (-3,47%), tomate (-2,04%), chocolate em barra e bombom (-1,80%) e refeição fora de casa (-0,12%).
Conta de luz mais barata
Fora do grupo alimentação, o resultado de dezembro foi favorecido pelos preços de energia elétrica, que recuaram 3,70%. O IBGE explicou que essa queda nos preços se deve à volta da bandeira tarifária verde em 1º de dezembro, em substituição à amarela, que implicava em custo adicional de R$ 1,50 por cada 100 kilowatts-hora consumidos.
Ainda segundo o instituto, houve queda de 11,49% nas contas de energia de Porto Alegre (RS), reflexo da redução de 16,28% nas tarifas de uma das concessionárias, a partir do dia 22 de novembro. No Rio de Janeiro, o recuo na energia elétrica (-4,98%) refletiu a redução de 11,73% em uma das concessionárias locais, revisão que ocorreu em 07 de novembro.
Fonte: Portal Brasil, com informações do IBGE

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RENATO SANTOS  11/01/2017    Voce gosta da Internet não seja egoísta compartilha essa noticia ao máximo que voce puder .

!AVISO IMPORTANTE: O prazo final para a apresentação de contribuições foi prorrogado para 30 de abril de 2017, conforme decisão do Conselho Diretor no Circuito Deliberativo n.º 172/2016.

A Anatel deu início, nesta sexta-feira, dia 11 de novembro, ao processo de consulta à sociedade para colher subsídios técnicos destinados a fundamentar a decisão da Agência sobre as franquias de dados na banda larga fixa. Com isso, busca-se ampliar a transparência e fortalecer os mecanismos de participação social no processo regulatório.
A providência marca uma mudança de paradigma na relação da Anatel com a sociedade. Pretende-se aproximar a Agência dos consumidores, destinatários últimos de toda atividade regulatória. As ações serão norteadas pelos princípios constitucionais da Administração Pública e executadas de modo a permitir o maior nível possível de participação dos cidadãos e das entidades representativas da área de telecomunicações.
As questões serão encaminhadas a entidades representativas dos diversos setores sociais envolvidos. Demais entidades e cidadãos também poderão contribuir por meio da plataforma Diálogo Anatel - http://www.anatel.gov.br/dialogo.
Este é um rol abrangente de perguntas, elaboradas a partir de diversas áreas do conhecimento e que consideram diferentes teorias e pontos de vista técnicos sobre o tema, sem contudo expressar qualquer posição antecipada da agência em relação o assunto.
Cada especialista, entidade ou interessado pode optar por responder a todas as perguntas ou escolher apenas as questões aderentes a sua área de atuação ou de conhecimento.
Não há limites quanto à extensão das respostas. Pede-se, tão somente, que elas guardem aderência ao objeto do questionário e, tanto quanto possível, sejam prospectivas e forneçam meios para a atividade regulatória se desenvolver em cenários não apenas imediatistas. Igualmente, os interessados poderão, a seu critério, encaminhar estudos ou informações complementares que julgarem relevantes. Todos os elementos colhidos serão somados àqueles já detidos pela agência.
A participação no questionário contribui para fortalecer o relacionamento entre Anatel e sociedade e para aprimorar o processo regulatório em telecomunicações no Brasil, possuindo caráter de serviço público relevante.
As contribuições, recebidas em resposta a este questionário, somar-se-ão a outras formas de participação da sociedade nesse processo regulatório, por meio de debates públicos, consulta pública e audiências públicas, tal como definido no Acórdão n° 151/2016, o que será oportunamente ordenado nas próximas fases do processo atualmente em curso. Ao invés de limitar a participação social, esta etapa visa a torná-la duplamente eficaz e mais ampla.
Todos os subsídios colhidos junto à sociedade no decorrer das etapas serão considerados na sistematização destinada a instruir o processo decisório.
O questionário utiliza-se de terminologia técnica e para facilitar a compreensão de não especialistas foram acrescidas notas explicativas de certos conceitos de uso pouco comum para leigos.
É importante salientar que, enquanto a decisão final não for tomada, com o julgamento do processo administrativo pelo Conselho Diretor, as prestadoras que oferecem o acesso à internet por meio de banda larga fixa continuam proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada (quando houver), ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço, nos termos de decisão tomada pelo Conselho Diretor da Anatel.
Obrigado por ajudar a Anatel a regular com mais eficiência social o setor de telecomunicações.
Veja nos anexos a esta tomada de subsídios a relação de documentos disponíveis para conhecimento público e para auxiliar sua participação.
Breve descrição: Prazo final para a apresentação de contribuições prorrogado para 30 de abril de 2017, conforme decisão do Conselho Diretor no Circuito Deliberativo n.º 172/2016.