RENATO SANTOS 15/09/2017 A carreira única na Polícia Federal é a garantia de meritocracia em uma das instituições mais respeitadas do Brasil.
Na prática, a PEC 73/2013 faz com que a PF tenha como ingresso apenas um concurso público, fazendo com que todos comecem pelo mais baixo grau na hierarquia de comando e que pela experiência, o conhecimento, a formação profissional e a meritocracia de cada policial, ocupem cargos especializados e chefia nas investigações, nos moldes das polícias norte-americana, portuguesa e alemã, por exemplo.
O Portal E-Cidadania do Senado Federal abriu uma consulta pública sobre a PEC 73/2013. E aí você é a favor?
Há, uma proposta de emenda Constitucional em andamento, mas, para tanto precisa de apoio de todos nós, iremos publicar na íntegra.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2013
Altera a redação do § 1º do art. 144 da Constituição
Federal, para determinar que a polícia federal é órgão
estruturado em carreira única.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O caput do § 1º do art. 144 da Constituição Federal passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 144. .......................................................................
.........................................................................................
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente,
organizado e mantido pela União e estruturado em carreira única,
destina-se a:
..............................................................................” (NR)
Art. 2º Integrarão os quadros da carreira única a que se refere o § 1º
do art. 144 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º desta Emenda
Constitucional:
I – os servidores policiais federais que ingressarem no serviço
público por meio de concurso público cujo edital seja publicado a partir da data
da promulgação desta Emenda Constitucional; e
II – os atuais servidores policiais federais que optarem pelo
reenquadramento na nova carreira.
Art. 3º A lei regulamentará a situação dos atuais servidores
policiais federais.
SF/13100.85599-57
rh2013-08930PEC
2
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Proposta de Emenda à Constituição (PEC) tem o objetivo de
alterar o § 1º do art. 144 da Lei Maior, com o objetivo de tornar a carreira
policial federal uma carreira única.
A consequência desta alteração será a mudança da estrutura da
carreira policial federal, atualmente cindida em duas.
A primeira é composta
pelos cargos de delegado e perito, mais bem remunerada e com atribuições e
responsabilidades de maior porte hierárquico; a segunda, composta pelos cargos
de agente, escrivão e papiloscopista.
A PEC aqui proposta fundirá os cargos citados em uma carreira
única, cujos cargos começarão a ser preenchidos a partir dos concursos públicos
cujos editais forem publicados após a promulgação desta Emenda
Constitucional.
Os cargos atuais deverão passar a fazer parte de carreiras em
extinção da Administração Pública, nos moldes em que dispuser a lei que
regulamentar esta PEC.
Dessa forma, uma vez ingressando na carreira única, dentro do
órgão, cada policial progredirá na carreira de acordo com seus conhecimentos,
potencialidades e interesses, bem como de acordo com a conveniência e
oportunidade da Administração.
A carreira única nas polícias não é novidade. Diversas instituições
policiais de referência no mundo, como, por exemplo, o Federal Bureau of
Investigation – FBI, equivalente norte-americano do nosso Departamento de
Polícia Federal – DPF, adotam esse tipo de estrutura para os seus quadros.
SF/13100.85599-57
rh2013-08930PEC
3
No Brasil, a própria Polícia Rodoviária Federal já é estruturada
nesses moldes.
Quanto à constitucionalidade e à legalidade, nada há que se oponha
à PEC ora em tela, pois inexiste cláusula pétrea nesse sentido e a alteração
proposta não está em desarmonia com qualquer princípio constitucional
tampouco com outros dispositivos do Texto Maior.
Obviamente, esta alteração proposta, se aprovada, demandará
ajustes na legislação infraconstitucional, o que não ocorreria por ordem do Poder
Legislativo, mas em razão da própria mudança do texto constitucional.
Indo um pouco além na discussão, pois tal regulamentação cabe ao
Poder Executivo, entendemos que os cargos estritamente policiais (delegado,
agente, escrivão e papiloscopista) são perfeitamente passíveis de unificação,
bastando ao policial efetivo, para ocupá-los, a experiência e a capacitação
adequadas.
Mas a função de delegado, em nosso sentir, deveria ter, como
exigência adicional, o diploma de bacharel em Direito.
Já no caso do cargo de perito, entretanto, seus ocupantes devem
deter formação muito específica e variada (Ciências Contábeis, Informática,
Química, Física, Biologia etc.).
Nada impede, contudo, que a seleção desses profissionais seja feita
separadamente, por áreas de atuação pericial, mas, uma vez aprovados,
ingressem na carreira única, com possibilidades profissionais iguais ou
semelhantes às dos policiais que tenham ingressado pelo concurso “geral”.
Outra opção seria que os peritos compusessem uma carreira à parte,
de apoio à atividade policial.
Será preciso regulamentar, ainda, a situação dos atuais ocupantes
dos cargos policiais federais, por meio de tabelas de reenquadramento, com a
SF/13100.85599-57
rh2013-08930PEC
4
possibilidade de que os atuais servidores policiais optem pela alternativa mais
vantajosa, caso a caso: permanecer na carreira atual, transformada em carreira
em extinção, ou migrar para a nova carreira única.
Em nosso entendimento, a unificação da carreira policial não
incidirá na hipótese de “ascensão funcional”, forma de provimento derivado
banida do nosso sistema jurídico pela Constituição de 1988, pois não há, no
caso, a mudança, o “salto” de uma carreira menor para outra maior, haja vista
que então só haverá uma nova grande carreira policial.
Dessa forma, entendemos estar legislando em favor do
aprimoramento e modernização do serviço público e do aparato estatal de
segurança pública.
Contando com a sensibilidade política e o espírito cívico dos nobres
Pares, solicitamos o apoio de Vossas Excelências a esta Proposta de Emenda à
Constituição.
Sala das Sessões,
Senador ANIBAL DINIZ _____