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quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Dia 24 de Janeiro Uma Data que Vai Colocar o Brasil em Seus Trilhos Certos <<>> Muitos Querem Ver Lula Na Cadeia <<>> Mas ainda Tem Uma Pedra No Caminho Os Recusor na Segunda Instância Depois da Decisão Caso Não Haja, Lula Ficará Condenado








RENATO SANTOS   01/01/2018  Muitos   Brasileiros  querem  ver  LULA  na  cadeia, tem  até  campanha  nas  redes  sociais ,  porém, só  que  não  é  bem  assim  que  funciona , a  Justiça  não  é  igual  pra  todos. 

Lula,  o  seu  maior  erro  não  foi  só  com  envolvimento  com  a  CLEPTOCRACIA, mas, em  querer   transformar  o  Brasil  numa  grande  pátria, onde  ele  pertencia  ao  foro de  são  paulo  uma  organização  criminosa  na  América  latina, onde  destruiu  a  economia  da  VENEZUELA, seu  sonho  que  não e nem deve  ser  realizado.



A  prisão  do  Lula  não  envolve  apenas  um  cidadão  comum e  sim  querendo  seus  opositores  ou  não  um líder  pra  quem  voltou  nele, envolve  também  estabilidade  da  Nação, pois  não  se  pode  confiar  no  atual  sistema  que  se encontra  no  Poder.

O  Processo  segue  um Rito, a sessão  marcada  para  as  08h30, de  24  de  janeiro , será iniciada   com  abertura  do  presidente do  TRF-4, desembargador  federal  Leandro Paulsen. Depois  disso  é a vez  do  relator   do  processo no  tribunal,  desembargador  João Pedro Gebran   Neto, fará a  leitura  do  relatório  do  processo. 

Na  sequência, o  Ministério  Público  Federal  se  manifesta  em  30 minutos, uma  vez  que  há  diversos  réus  envolvidos, seguido  pelos  advogados  de  defesa, com  tempo máximo  de  15  minutos  cada  réu.

Passada  essa  etapa, Gebran  lê  seu  voto e  passa  a palavra  para  o  revisor, desembargador  Paulsen. O presidente da  Turma é  seguido  pelo  desembargador Victor Luis  dos  Santos Laus. 

O  Presidente  da  turma  proclama  o  resultado, é  aqui  que  o  "  caldo"  pode  entonar,  caso  haja  pedido de  vista  que  é  comum  nos  processos  criminais  de  Segunda  Instância, o  processo  será  decidido em  decisão  futura .  A  Defesa  ainda  caberão  recursos.

O TRF-4 soltou um release com detalhes do julgamento do dia 24, lembrando que a sessão será a primeira da 8ª turma do tribunal, em 2018.

Leiam a nota:
“O julgamento da apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais seis réus iniciará às 8h30min do dia 24/1, na sala de sessão da 8ª Turma, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. O processo será o único julgado nesta sessão, a primeira da 8ª Turma em 2018.
O recurso envolve o favorecimento da Construtora OAS em contratos com a Petrobras, com o pagamento de propina destinada ao Partido dos Trabalhadores e ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, por meio do apartamento triplex do Guarujá e do depósito do acervo presidencial. As imputações são de corrupções ativa e passiva e de lavagem de dinheiro. Esta será a 24ª apelação julgada pelo TRF4 contra sentenças proferidas em ações oriundas da Operação Lava Jato.
Além de Lula (condenado no primeiro grau a 9 anos e 6 meses), recorreram contra a sentença o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho (condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses), o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado a 6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto (absolvido em primeira instância, mas requer troca dos fundamentos da sentença).
O Ministério Público Federal recorreu contra a absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.

Caso confirmada a condenação, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau. Os recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes. Este último só pode ser pedido quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu. Por meio deste recurso o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável. Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da corte.”


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