RENATO SANTOS 01/01/2018 Muitos Brasileiros querem ver LULA na cadeia, tem até campanha nas redes sociais , porém, só que não é bem assim que funciona , a Justiça não é igual pra todos.
Lula, o seu maior erro não foi só com envolvimento com a CLEPTOCRACIA, mas, em querer transformar o Brasil numa grande pátria, onde ele pertencia ao foro de são paulo uma organização criminosa na América latina, onde destruiu a economia da VENEZUELA, seu sonho que não e nem deve ser realizado.
A prisão do Lula não envolve apenas um cidadão comum e sim querendo seus opositores ou não um líder pra quem voltou nele, envolve também estabilidade da Nação, pois não se pode confiar no atual sistema que se encontra no Poder.
O Processo segue um Rito, a sessão marcada para as 08h30, de 24 de janeiro , será iniciada com abertura do presidente do TRF-4, desembargador federal Leandro Paulsen. Depois disso é a vez do relator do processo no tribunal, desembargador João Pedro Gebran Neto, fará a leitura do relatório do processo.
Na sequência, o Ministério Público Federal se manifesta em 30 minutos, uma vez que há diversos réus envolvidos, seguido pelos advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos cada réu.
Passada essa etapa, Gebran lê seu voto e passa a palavra para o revisor, desembargador Paulsen. O presidente da Turma é seguido pelo desembargador Victor Luis dos Santos Laus.
O Presidente da turma proclama o resultado, é aqui que o " caldo" pode entonar, caso haja pedido de vista que é comum nos processos criminais de Segunda Instância, o processo será decidido em decisão futura . A Defesa ainda caberão recursos.
O TRF-4 soltou um release com detalhes do julgamento do dia 24, lembrando que a sessão será a primeira da 8ª turma do tribunal, em 2018.
Leiam a nota:
“O julgamento da apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais seis réus iniciará às 8h30min do dia 24/1, na sala de sessão da 8ª Turma, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. O processo será o único julgado nesta sessão, a primeira da 8ª Turma em 2018.
O recurso envolve o favorecimento da Construtora OAS em contratos com a Petrobras, com o pagamento de propina destinada ao Partido dos Trabalhadores e ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, por meio do apartamento triplex do Guarujá e do depósito do acervo presidencial. As imputações são de corrupções ativa e passiva e de lavagem de dinheiro. Esta será a 24ª apelação julgada pelo TRF4 contra sentenças proferidas em ações oriundas da Operação Lava Jato.
Além de Lula (condenado no primeiro grau a 9 anos e 6 meses), recorreram contra a sentença o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho (condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses), o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado a 6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto (absolvido em primeira instância, mas requer troca dos fundamentos da sentença).
O Ministério Público Federal recorreu contra a absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.
Caso confirmada a condenação, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau. Os recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes. Este último só pode ser pedido quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu. Por meio deste recurso o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável. Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da corte.”
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