RENATO SANTOS 02/06/2018 A Lei de Gerson, " levar vantagem em tudo" coloca um Servidor Público na Cadeia em São Paulo por falsificação de documento Público.
Todos sabemos que a Justiça demora para alguns e anda rápido para outros nos caminhos legais, fora disso é corrupção ou falsificação de documento, não precisa nada disso apenas espera e tenha paciência recorra das decisões por vias legais.
A 1ª Vara de Mococa condenou um servidor público a cumprir cinco anos e vinte dias de reclusão em regime inicial semiaberto por falsificação de documento público.
Também foi determinada a perda de função pública que eventualmente esteja exercendo (pois já havia sido demitido em decorrência de processo administrativo).
Consta dos autos que o réu expediu um documento que autorizava o representante legal de uma menor de idade, seu amigo, a vender, transferir ou alienar um imóvel.
Para dar ares de legalidade ao documento, o servidor inseriu em sistema informatizado falso despacho judicial determinando a expedição do alvará em nome do escrivão diretor e de um magistrado.
Laudo comprovou que as assinaturas eram falsas. O homem beneficiado pela falsificação já sofreu aproximadamente dez condenações definitivas pelo crime de estelionato.
Além de falsificação e da inserção de dados no sistema informatizado, o réu também passou a cumprir os atos do referido processo, mesmo não sendo sua atribuição e sem determinação superior. “Produzidas todas as provas sob o crivo do contraditório, a condenação do acusado é medida imperiosa”, escreveu em sua decisão o juiz Djalma Moreira Gomes Junior. “Veja-se que a culpabilidade é mais gravosa, já que procedeu com a falsificação de documento oriundo do Poder Judiciário, cujo fim específico foi prejudicar terceira pessoa, incapaz, com a venda de imóvel”, destacou. Cabe recurso .
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