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segunda-feira, 25 de março de 2019

Maranhão <<>>A Velha política <<>> Corrupção <<<>> Nepotismo <<> Perseguição <<>> Paço do limiar <<>> Prefeito Dutra Processado pelo MP ,<>> professores municipais sendo escravos <<>> Assistam um vídeo feito nas redes sociais









RENATO SANTOS  25/03/2019   A  velha  política  o câncer  dos brasileiros, pra  essa  doença  não  existe  remédio a não ser  uma  Intervenção Constitucional, ela  esta  localizada  dentro  dos Poderes  deste a  Câmara  Municipal  como  o STF,  e com ela  vem  as  consequências  a  CLEPTOCRACIA,  sabem que  estão fazendo  porém  ainda  não aceitam  largar  dela, essa  intervenção  tem que  vir  do povo não  aceitar  mais  nada  desses  que pensam  que  são "  Os  Coronéis"  do Poder.



Estado  do Maranhão,  Município de  Paço  do Limiar,  centralizou  um exemplo  da velha  politica  e  pior  a primeira dama,  quase  assumiu  todas  secretárias, é  uma verdadeira dinastia  de um ditador  bolivariano  no  Brasil.


Os  professores  da  rede  municipal  estão cansados  de  serem  lesados  e ainda  ter a falta  de educação  do prefeito  do PC do B, que pensa  que  o rei  da cidade, chegaram  até  fazer  uma paralisação  de  48  horas para  ter  suas  reivindicações  atendidas, além,  de ganharem  pouco  sua carga  horária  passou  para  40  horas  trabalhados, Maduro  FEZ  ISSO  na VENEZUELA,  talvez  o prefeito Domingos  Dutra  seja  um  seguidor  do seu  profetinha  pois  segue  as  mesmas  regras.

Só  que existe  Lei  no  Brasil  nepotismo  ainda  é  crime e perseguir  as pessoas  senhor prefeito  também. Além de outras  acusações, cabe  a  Câmara  Municipal  abrir  uma CPI  e  afastar  o prefeito  , os moradores  tem que  comparecer  nas  seções  da  casa  legislativa  com ordem  inclusive  pedindo  a Justiça  a saa presença.

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra. A medida é para anular os efeitos de um decreto que, segundo o MP, justificou o desvio de função de servidores municipais para trabalharem como agentes de trânsito.

De acordo com a promotora de justiça Gabriela Brandão, em 27 de julho de 2017 a Prefeitura editou o Decreto nº 3.118 regulamentando o processo seletivo interno para o exercício temporário de agente de trânsito para atender a Coordenação de Trânsito de Paço do Lumiar, mas a medida estaria contrariando a legislação.

De acordo com o MP, o decreto estabelecia que servidores participariam de um processo seletivo. Após classificação e avaliação para as atribuições do cargo, os servidores seriam agentes de trânsito por um ano, prorrogável por mais um ano, até a realização de concurso público para preenchimento dos cargos. A Lei Municipal nº 670/2015 criou cinco cargos de agentes de trânsito. Posteriormente, foi ampliado para 25 o número de vagas com remuneração até R$ 2.500 mil.

Segundo o MP, a Secretaria de Mobilidade Urbana informou que o seletivo seria uma etapa indispensável para a municipalização do trânsito em Paço do Lumiar atendendo as exigências do Denatran, e que um concurso demandaria mais tempo para ser concluído.

A Secretaria também teria afirmado que o edital foi divulgado em todos os murais das secretarias e teve seis servidores inscritos, sendo que cinco cumpriam os pré-requisitos do Decreto 3.118/2017.

Porém, o MP declara que o decreto foi assinado em 27 de julho de 2017, com publicação no Diário Oficial em 6 de outubro. A ata de instalação e deliberações da comissão do seletivo é de 9 de outubro, assim como o edital, publicado em 14 de novembro.

Em março de 2018 foi realizado o curso de formação dos agentes de trânsito e, em agosto, os servidores foram deslocados para exercer a função. Portanto, passou um ano do decreto e o deslocamento dos servidores para trabalharem no trânsito, e o intervalo de tempo teria sido mais que suficiente para realização de concurso público.


Na ACP, a promotora Gabriela classificou o seletivo como um “artifício para burlar o concurso público”. Outra ilegalidade seria o fato dos servidores terem recebido apenas telefonemas ou mensagens de whatsapp para trabalhar como orientador do trânsito, sem uma comunicação formal ou um documento os designando para o exercício da função.

Além da condenação do prefeito, por improbidade administrativa, o MP requer o pagamento de dano moral no valor de R$ 20 mil por pessoa. Também foram acionados o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Antonio de Pádua Nazareno; o coordenador municipal de Trânsito, Renato Valdeilson Ribeiro; e o assessor jurídico da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Cristiano Aguiar Oliveira.

Em nota, a Prefeitura de Paço do Lumiar disse que ainda não foi notificada, mas que tudo não passa de um grave equívoco do Ministério Público, uma vez que o órgão já foi informado da realização do concurso público para agente de trânsito e que a designação de servidores efetivos para o exercício temporário da função de agente de trânsito encontra amparo no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.

Além disso, a Prefeitura informou que a medida é utilizada por centenas de municípios brasileiros, inclusive pela capital São Luís, no processo de municipalização do trânsito. Por fim, a Prefeitura declarou que está surpresa por ser penalizada por cumprir a lei, já que está apenas colocando em prática um termo de ajustamento assinado pelo próprio Ministério Público.









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