RENATO SANTOS 25/03/2019 A velha política o câncer dos brasileiros, pra essa doença não existe remédio a não ser uma Intervenção Constitucional, ela esta localizada dentro dos Poderes deste a Câmara Municipal como o STF, e com ela vem as consequências a CLEPTOCRACIA, sabem que estão fazendo porém ainda não aceitam largar dela, essa intervenção tem que vir do povo não aceitar mais nada desses que pensam que são " Os Coronéis" do Poder.
Estado do Maranhão, Município de Paço do Limiar, centralizou um exemplo da velha politica e pior a primeira dama, quase assumiu todas secretárias, é uma verdadeira dinastia de um ditador bolivariano no Brasil.
Os professores da rede municipal estão cansados de serem lesados e ainda ter a falta de educação do prefeito do PC do B, que pensa que o rei da cidade, chegaram até fazer uma paralisação de 48 horas para ter suas reivindicações atendidas, além, de ganharem pouco sua carga horária passou para 40 horas trabalhados, Maduro FEZ ISSO na VENEZUELA, talvez o prefeito Domingos Dutra seja um seguidor do seu profetinha pois segue as mesmas regras.
Só que existe Lei no Brasil nepotismo ainda é crime e perseguir as pessoas senhor prefeito também. Além de outras acusações, cabe a Câmara Municipal abrir uma CPI e afastar o prefeito , os moradores tem que comparecer nas seções da casa legislativa com ordem inclusive pedindo a Justiça a saa presença.
O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra. A medida é para anular os efeitos de um decreto que, segundo o MP, justificou o desvio de função de servidores municipais para trabalharem como agentes de trânsito.
De acordo com a promotora de justiça Gabriela Brandão, em 27 de julho de 2017 a Prefeitura editou o Decreto nº 3.118 regulamentando o processo seletivo interno para o exercício temporário de agente de trânsito para atender a Coordenação de Trânsito de Paço do Lumiar, mas a medida estaria contrariando a legislação.
De acordo com o MP, o decreto estabelecia que servidores participariam de um processo seletivo. Após classificação e avaliação para as atribuições do cargo, os servidores seriam agentes de trânsito por um ano, prorrogável por mais um ano, até a realização de concurso público para preenchimento dos cargos. A Lei Municipal nº 670/2015 criou cinco cargos de agentes de trânsito. Posteriormente, foi ampliado para 25 o número de vagas com remuneração até R$ 2.500 mil.
Segundo o MP, a Secretaria de Mobilidade Urbana informou que o seletivo seria uma etapa indispensável para a municipalização do trânsito em Paço do Lumiar atendendo as exigências do Denatran, e que um concurso demandaria mais tempo para ser concluído.
A Secretaria também teria afirmado que o edital foi divulgado em todos os murais das secretarias e teve seis servidores inscritos, sendo que cinco cumpriam os pré-requisitos do Decreto 3.118/2017.
Porém, o MP declara que o decreto foi assinado em 27 de julho de 2017, com publicação no Diário Oficial em 6 de outubro. A ata de instalação e deliberações da comissão do seletivo é de 9 de outubro, assim como o edital, publicado em 14 de novembro.
Em março de 2018 foi realizado o curso de formação dos agentes de trânsito e, em agosto, os servidores foram deslocados para exercer a função. Portanto, passou um ano do decreto e o deslocamento dos servidores para trabalharem no trânsito, e o intervalo de tempo teria sido mais que suficiente para realização de concurso público.
Na ACP, a promotora Gabriela classificou o seletivo como um “artifício para burlar o concurso público”. Outra ilegalidade seria o fato dos servidores terem recebido apenas telefonemas ou mensagens de whatsapp para trabalhar como orientador do trânsito, sem uma comunicação formal ou um documento os designando para o exercício da função.
Além da condenação do prefeito, por improbidade administrativa, o MP requer o pagamento de dano moral no valor de R$ 20 mil por pessoa. Também foram acionados o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Antonio de Pádua Nazareno; o coordenador municipal de Trânsito, Renato Valdeilson Ribeiro; e o assessor jurídico da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Cristiano Aguiar Oliveira.
Em nota, a Prefeitura de Paço do Lumiar disse que ainda não foi notificada, mas que tudo não passa de um grave equívoco do Ministério Público, uma vez que o órgão já foi informado da realização do concurso público para agente de trânsito e que a designação de servidores efetivos para o exercício temporário da função de agente de trânsito encontra amparo no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, a Prefeitura informou que a medida é utilizada por centenas de municípios brasileiros, inclusive pela capital São Luís, no processo de municipalização do trânsito. Por fim, a Prefeitura declarou que está surpresa por ser penalizada por cumprir a lei, já que está apenas colocando em prática um termo de ajustamento assinado pelo próprio Ministério Público.
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