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quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Vice Presidente do STF coloca um fim no juiz de garantias <<>> Obrigado Min Fux o Brasil não iria suportar essa aberração Jurídica









RENATO SANTOS  22/01/2020 QUARTA SEMANA A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou nesta segunda-feira (20) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6305) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que alterou o sistema penal brasileiro para introduzir o juiz das garantias. 



"...Sempre disse que era, com todo respeito, contra a introdução do juiz de garantias no projeto anticrime. Cumpre, portanto, elogiar a decisão do Min Fux suspendendo, no ponto, a Lei 13.964/2019.Não se trata simplesmente de ser contra ou a favor do juiz de garantias..." SÉRGIO MORO.



Segundo a entidade, a norma inviabiliza a atuação funcional plena e fere a autonomia dos membros do Ministério Público, além de contrariar o sistema acusatório e os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.


Na ADI, a Conamp reconhece a necessidade de atualização das leis penais e processuais penais do país, mas sustenta que a lei, em vários dispositivos, mitiga e atinge indevidamente o papel conferido pela Constituição ao Ministério Público no processo penal e estabelece os contornos gerais das funções do juiz das garantias de modo contrário à própria essência do instituto. 

Entre os pontos questionados estão o que obriga o membro do MP a comunicar ao juiz de garantias todo inquérito ou investigação instaurada, o que autoriza o juiz de garantias a determinar de ofício (sem provocação das partes) o trancamento de uma investigação e um trecho que determina a criação de sistema de rodízios de juízes de garantias nas comarcas onde há apenas um magistrado. 

Para a Conamp, a determinação de rodízio fere a autonomia das Justiças estaduais de definirem seu funcionamento.

A associação pede liminar para suspender a eficácia desses dispositivos. A ADI 6305 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Fux considerou que o juiz de garantias deve ser suspenso por duas razões. Segundo ele,

a proposta de lei deveria ter partido do Poder Judiciário, já que afeta o funcionamento da justiça no país;
a lei foi aprovada sem a previsão do impacto orçamentário dessa implementação de dois juízes por processo.
Na decisão de 43 páginas, Fux esclareceu que esse entendimento vale para todas as quatro ações que tramitam sobre o tema. Elas foram apresentadas por duas associações de magistrados, uma de integrantes do Ministério Público e três partidos políticos.

Fux apontou três motivos para ajustar a decisão de Toffoli:

a aprovação da lei pelo Congresso não tira a legitimidade do Judiciário para verificar a constitucionalidade do texto;
o Judiciário, diz Fux, só deve adaptar a lei sancionada em decisão definitiva, de mérito;
a liminar (decisão provisória) deve ser reversível, para que não prejudique futura decisão do próprio STF.
Ainda segundo Fux, o Judiciário não deve fazer juízo sobre se algum projeto é "bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado", mas sim verificar se há prejuízo às leis. No caso, ele apontou que a figura do juiz de garantias traz "violação explícita" à Constituição.

O ministro diz que a inclusão ou não do juiz de garantias no processo penal ainda depende de debate mas, segundo Fux, não se pode dizer que há maior isenção com a atuação de dois magistrados.

"A existência de estudos empíricos que afirmam que seres humanos desenvolvem vieses em seus processos decisórios não autoriza a presunção generalizada de que qualquer juiz criminal do país tem tendências comportamentais típicas de favorecimento à acusação. Mais ainda, também não se pode inferir, a partir desse dado científico geral, que a estratégia institucional mais eficiente para minimizar eventuais vieses cognitivos de juízes criminais seja repartir as funções entre o juiz das garantias e o juiz da instrução."
Segundo o ministro, a figura poderia levar a Justiça ao "colapso". "Multiplicando esse mesmo exemplo às milhares de varas criminais do país, propagar-se-ia uma desorganização dos serviços judiciários em efeito cascata de caráter exponencial, gerando risco de a operação da justiça criminal brasileira entrar em colapso."

"Em vez de se produzir uma política pública integrativa com a participação dos entes interessados, promove-se uma mudança estrutural no Poder Judiciário por meio da aprovação de uma regra de impedimento processual, a qual, embora de efeitos aparentemente sutis, encontra-se apta a gerar a completa desorganização do sistema de justiça criminal."

Em uma rede social, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro – que sempre manifestou oposição à figura do juiz de garantias – elogiou a decisão de Fux.

"Uma mudança estrutural da Justiça brasileira demanda grande estudo e reflexão. Não pode ser feita de inopino. Complicado ainda exigir que o Judiciário corrija omissões ou imperfeições de texto recém aprovado, como se fosse legislador positivo. Excelente ainda a idéia de realização de audiências públicas na ação perante o STF, o que na prática convida a todos para melhor debate", declarou.


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