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quinta-feira, 9 de abril de 2020

Covid-19 <<>>A decisão do Desembargador é uma afronta ao nosso direito de viver << Lavou as mãos>>> R$ 2 bilhões que poderiam salvar vidas <<>> É a nossa vergonha dos politicos safados e de um Judiciário Podre<<>> Não se pode passar por hierarquias <<>> Uma Nação mais Pobre da Europa com 549 casos confirmados e 22 mortes a Bulgária da uma Lição de moral em todos nós<<>> MInistros e Deputados Búlgaros vão doar seus salários para a Saúde Pública enquanto houver o alarme <<>> Politicos Brasileiros vocês são canalhas repudiamos suas atitudes <<>> O FFFC é inclusive passível de renuncia <<>> Vocês vão enterrar os mortos brasileiros egoístas






RENATO SANTOS 09/04/2020 Os politicos do Brasil além de serem egocêntricos 
pensam mais em seus prazeres pessoas do que salvar vidas!



Diante do covid-19, e tendo atitudes covardes não merecem nenhuma consideração, nem mesmo afeto e sim desprezo total, corruptos, ladrões de vida e vão ser conhecidos como assassinos da uma população vulnerável . 

O fundão tinha objetivo de salvar vidas, mas, junto com uma Justiça Podre e traidora de uma Nação  vai enterrar seus cadáveres mais cedo do que se pensam.

Só no Brasil que o Congresso tem que decidir para onde vai o dinheiro do fundão. 

Que ajudaria para combater o covid-19, acontece, podem esquecer, também não podemos contar com a decisão da Justiça que é uma vergonha, é mais fácil esperar a morte chegar. 

E do jeito que anda as coisas onde, já temos 883 mortos e 16.238, casos, e nada se resolvem podemos esperar essa cifra aumentar,  detalhes não chegamos ainda no inverno.

Por que a Justiça não pode dar uma resposta na questão do Fundo Partidário, por simples motivo " burocracia" . 

Nessa hora temos a separação de poderes, hipócritas faresistas. 

Com base no princípio da separação dos poderes e no risco de grave lesão à ordem pública, o presidente do Tribunal Regional Federal 2ª Região (RJ e ES), desembargador federal Reis Friede, suspendeu, nesta terça-feira (31/3), liminar que obrigava a Presidência da República e o Congresso Nacional a deliberar sobre o uso dos recursos destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o combate ao coronavírus.

O Povo que se lasque, primeiro vem o dinheiro para salvar suas vidas podres diante de uma sociedade destruída por corrupção.

A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão. Em sua decisão, Reis Friede destacou que não seria cabível a Justiça determinar o uso dos recursos do FEFC, já que a destinação de verbas orçamentárias é atribuição privativa do Executivo e Legislativo.

"Por certo, a sociedade brasileira vivencia um momento atípico, presenciando, inclusive, a decretação de calamidade pública pelo Congresso Nacional, em 20 de março do corrente ano, através do Decreto-Legislativo 6/2020. 

Porém, não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado princípio da separação dos Poderes”, ponderou.

O desembargador também destacou que não cabe ao Judiciário fazer considerações de natureza política e que as decisões judiciais devem se restringir à interpretação das leis, respeitando a Constituição. 

Para o magistrado, a decisão de primeira instância poderia acarretar grave lesão à ordem pública, "tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa, com reflexos, inclusive, no cenário econômico deste país", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Tentou-se a Justiça por  ser a guardiã dos direitos dos cidadãos, pois é, Pilatos na época de Jesus Cristo, lavou as mãos,exatamente o que eles fizeram com o povo brasileiro.

Em um cenário de incerteza e pandemia, é irrazoável que um fundo de cerca de R$ 2 bilhões se mantenha parado para futura e incerta utilização. 

Com esse entendimento, a juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou prazo de quatro dias para os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo deliberarem sobre o uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no combate ao coronavírus.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi determinado pela Lei 13.978/2020 e seria alocado em junho, para realização das eleições municipais. 

Ele não se confunde com o Fundo Partidário, usado para manutenção dos partidos políticos brasileiros. O FEFC é inclusive passível de renúncia por partidos que não desejarem sua utilização.

Mesmo diante dessa manifestações dos recursos para combater o COVID-19, um meio termo esta sendo nesse momento usada no STF, para ser a saída. Porém, pode ser interpretada de oportunismo, fica uma pergunta algum partido esta interessado nos seus eleitores? 

O partido Avante (antigo PT do B) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6374 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas eleitorais que limitam gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano das eleições. 

Para o autor, o reconhecimento formal do estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19 demanda gastos extraordinários com atos e campanhas publicitárias dos órgãos públicos a fim de orientar a população na prevenção do contágio pelo novo coronavírus. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Com o intuito de oferecer igualdade de oportunidade entre os candidatos nas eleições, as normas em questão vedam aos agentes públicos a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. 

Para o partido, tal limitação viola a efetivação de garantias fundamentais asseguradas na Constituição Federal, como a dignidade humana, bem como o direito à vida, à saúde, à segurança e à informação.

O autor da ADI pede que o Supremo interprete, conforme a Constituição Federal, as normas eleitorais questionadas - inciso VII do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e o inciso VII do artigo 83 da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - de modo a não aplicá-las em relação às despesas com publicidade institucional, necessárias ao enfrentamento do coronavírus no contexto de calamidade pública.

Mas um bom exemplo vem de fora, será que os nossos politicos e os Ministros do STF vão tomar vergonha na cara? Duvido!, Mesmo assim publicarei aqui.

Covid-19: Ministros e deputados búlgaros doam seus salários à saúde pública enquanto o alarme dura.

Tudo um exemplo a seguir nestes tempos de pandemia e sacrifícios individuais e coletivos. Deputados e ministros búlgaros doarão seus salários ao sistema público de saúde enquanto as medidas de contenção devido à pandemia de Covid-19 permanecerem em vigor. Isto foi acordado pelo Parlamento na segunda-feira à noite.

Ao decidir estender o estado de emergência que permite ao governo impor medidas de contenção até 13 de maio, os parlamentares mostraram uma unanimidade em apoiar uma proposta do partido conservador , Gerb, de desistir de seu salário este mês, disse ele. o jornal Le Parisien.

Isso também será válido para membros do governo e seus gabinetes políticos, bem como para os chefes de agências governamentais. A doação dos deputados será de cerca de 1,44 milhão de leva ( 740.000 euros) durante o período de confinamento.

Crescimento do desemprego em até 6,2%
O Parlamento votou na segunda-feira para atualizar o orçamento para 2020, adotando um déficit de 3% , enquanto um orçamento equilibrado já havia sido votado anteriormente. Além disso, agora é esperado um aumento significativo no desemprego, até 6,2%, e foram registrados 42.000 novos desempregados desde o início da nova crise de coronavírus.

Com 549 casos confirmados e 22 mortes por coronavírus , a Bulgária permanece relativamente pouco afetada pela epidemia . 

O país mais pobre da União Europeia adotou medidas severas de contenção desde 13 de março para permitir que seu sistema de saúde lide com a epidemia.

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