RENATO SANTOS 08/07/2020 Existe um ditado que o pior vírus é a maldade do ser humano. Creio que é verídico.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação, pelos crimes de homicídio qualificado e aborto, de réu que matou namorada em razão de gravidez indesejada.
O crime aconteceu em Mogi das Cruzes e a pena foi arbitrada em 24 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.
Após o assassinato, o réu – que era advogado criminalista, professor e já havia sido candidato a vereador –, deixou o corpo da vítima totalmente despido em via pública, fugindo em seguida.
A dosimetria da pena considerou o motivo torpe e o fato de o crime ter sido praticado contra mulher.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Luiz Antonio Cardoso, “restou devidamente comprovado e assim entenderam os jurados, que o apelante matou a vítima por ser mulher, prevalecendo-se de violência doméstica, em relação íntima de afeto (feminicídio), bem como por estar ela grávida (torpeza)”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Toloza Neto.
Como as pessoas fazem isso, matar porque a vítima estava gravida. Kelly de Paula, voltando ao tempo do crime.
Capturado por policiais, do Setor de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP), depois de matar asfixiada a amante Kelly de Paula Novaes, em 16 de abril de 2016, o advogado criminalista Ronaldo Moreira, de 42 anos, foi julgado na última quinta-feira no Fórum de Mogi das Cruzes e condenado a cumprir pena de 24 anos em regime fechado.
Segundo o advogado de defesa do réu, “o recurso tramitou no Tribunal de Justiça da Capital”. De acordo com o advogado, “o juiz não permitiu a retirada das algemas e não cumprir a súmula vinculante nº 11” . Ele também ressaltou que “o resultado dos jurados foi contrário às provas existentes nos autos”.
Kelly de Paula estava grávida e no dia 16 de abril de 2016 saiu com o advogado Ronaldo Moreira de um motel em Bertioga. O delegado Rubens José Angelo e a sua equipe não só coletaram filmagem do casal saindo do estabelecimento como já na rodovia Mogi-Dutra, na altura da fazenda Tabor, conseguiram cenas do veículo dele passando pelo radar.
Ela estava grávida de 4 meses e ele queria que Kelly provocasse aborto. O criminalista responde por homicídio qualificado – mediante asfixia, motivo torpe e impedir a defesa da vítima -, além de causar aborto e vilipêndio do corpo.
Kelly ficou desaparecida por 7 dias, o seu corpo foi encontrado nu no acesso à Fazenda e a partir daquele momento o crime começou a ser investigado.
A família estranhou o desaparecimento da jovem, pois ela não compareceu ao casamento de uma prima e sequer foi à uma consulta médica.
Em 15 de julho, Ronaldo teve a prisão temporária decretada a pedido do delegado Rubens Angelo e ao concluir o inquérito a autoridade requisitou a preventiva.
Na noite desta quinta-feira, ele retornou ao presídio. A Polícia ainda esclareceu através de declarações de testemunhas que o réu suspeitava que Kelly namorava outros homens, o que foi refutado durante o júri.
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