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sábado, 9 de outubro de 2021

Hipocrisia ou demência? <<>>O Presidente vetou com razão e não por maldade <<>> O Brasil possuí Tributação elevada sobre absorventes <<>> Pedem para seus Governadores abaixar os Impostos <<>> O assunto absolvente gratuito a esquerda já passou de ser "nojenta" usar isso como trampolim politico isso é covardia com a situação das nossas meninas<<>> O que a Mídia escnde de vocês<<>> Existe um Projeto na Câmara dos Deputados <<>> Isenção de Impostos para produtos de Higiene Pessoal <<>> PLS 128/2021 e 3.085/19 <<>> O Brasil possui tributação elevada sobre absorventes <<>> Esta isenção já é prática Alemanha, Canadá, Quênia e India, França, Inglaterra e Luxemburdo ptaram em reduzir encargo <<>> Na Escócia lá governos locias garanti absorventes, sem a exigência de cobrança

 



RENATO  SANTOS  09/10/2021  O assunto  que iremos  tratar  é a questão  de um projeto  de Lei absurda  que  não está sendo contata  por integral, a nossa obrigação  é trazer a verdadeira  informação, ao invés de destribuir gratuitamente  absolventes  para  as mulheres  necessitadas, por que   então  não abaixa  os impostos  estaduais sobre  os  produtos. 


Os  Senadores  sem  moral nenhuma e nem honra querem derrubar  o veto  do Presidente,  corrijas  seus  erros  primeiros  depois  vem conversar  comigo, há respondam senadores  alienados  da  silva, por  que  seus  governantes em 16  anos  não  deram  gratuitamente  os  absorventes? 




Agora  colocar  a conta  para  o governo  Federal  pagar  é  fácil, Presidente  Bolsonaro vetou e com razão e não  por  pura  maldade que  a imprensa está  divulgado.

Nos  dezesseis  anos  do governo  do PT, não  provaram  isso, e  agora  querem  transforma  esse  assunto  em atitude  covarde, soa  como hipocresia, Bolsonaro  não é contra, pelo  contrário, agora  abaixa  os Impostos  pra  ver  se  os governadores  petistas e psdb  vão querer.


Existe  um projeto  que  está  na Câmara  dos  deputados  e  precisa  ser  votada, Na Câmara dos Deputados tramitam hoje pelo menos dez propostas que tratam do assunto. O Projeto de Lei 61/2021, que propõe a distribuição de absorventes higiênicos pelo SUS; e o PL 4.968/2019, que cria um programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para todas as alunas das escolas públicas, são exemplos.


Já os PLs 128/2021, 1.702/2021 e 3.085/2019 tratam da isenção de impostos para produtos de higiene menstrual. A intenção é zerar alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os absorventes e tampões higiênicos.


O Brasil possui tributação elevada sobre absorventes. Apesar de terem alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ainda incidem sobre o produto PIS, Cofins (ambos federais) e ICMS (estadual).


A isenção de tributos em produtos de higiene menstrual já é prática em países como Alemanha, Canadá, Quênia e Índia. França, Inglaterra e Luxemburgo optaram por apenas reduzir o encargo.


A Escócia, em novembro do ano passado, tornou-se a primeira nação a tornar gratuito e universal o acesso a esse tipo de produto. A lei determina que os governos locais devem garantir que absorventes externos, internos, de pano e produtos como coletores menstruais estejam disponíveis em escolas, faculdades, banheiros públicos, centros comunitários e farmácias, sem a exigência de cobrança.



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