MEU NOME É REX GARCIA DOS SANTOS TENHO AVÔS PAI E MÃE, EU MEREÇO MEUS RESPEITOS! TENHO DIREITO À ÔNIBUS E AOS HOSPITAIS VETERINÁRIOS.
RENATO SANTOS ACADÊMICO DE DIREITO N.º 1526 07/03/2023 PROTEÇÃO ANIMAL - Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a criação de delegacias especializadas em proteção animal para atender animais que tenham sido vítimas de violência, maus-tratos, venda ilegal ou outras práticas criminosas. O autor do texto é o deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR).
Além do atendimento policial especializado em proteção animal, as delegacias também estabeleceriam parcerias com clínicas veterinárias públicas ou particulares para prestar assistência aos animais vítimas de maus-tratos.
De acordo com o texto, poderiam ser atendidas tanto espécies domesticáveis como silvestres. E o atendimento ocorreria de forma ininterrupta, inclusive em feriados e fins de semana.
A proposta prevê que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados sejam utilizados para a criação das delegacias.
Para proteger os animais domésticos, o Estado de São Paulo conta com medidas para coibir os abusos. Uma delas é a delegacia eletrônica para o registro de boletins de ocorrência (BO) sobre maus-tratos a animais.
Pela Delegacia Eletrônica de Proteção dos Animais (Depa), o denunciante registra o B.O. e o documento é encaminhado para que o caso seja investigado. A pessoa pode manter o anonimanto se preferir. Basta notificar data, local e horário aproximado em que ocorreu o crime e identificar o autor pelo nome ou apelido, se houver.
O animal pode ser classificado por espécie (cão, gato, pássaro etc), se é adulto ou filhote. Quanto mais detalhada a denúncia melhor para a apuração policial.
São Paulo também possui a Divisão de Investigação sobre Infrações e Maus-Tratos a Animais e demais crimes contra o Meio Ambiente. Ela foi criada em 2013 e é responsável pela investigação de abusos, maus-tratos e demais atos de crueldade com animais.
Os denunciados podem ser enquadrados na Lei Federal 9.605/1998, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de pagamento de multa.
Outras medidas do governo paulista para coibir os abusos
Além disso, quem maltrata o seu animal de estimação perde a guarda sobre ele. É o que determina a Lei 16.308 sancionada em setembro de 2016. No caso, além de perder a guarda do animal, o agressor é proibido de adotar outro durante cinco anos.
Outro destaque é a legislação que proíbe testes de laboratório em animais. A Lei 15.316 aplica multas de 50 mil Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o correspondente a aproximadamente R$ 1 milhão ao laboratório infrator. O Estado de São Paulo é o primeiro do país a proibir testes em animais.
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