RENATO SANTOS ACADÊMICO DE DIREITO N.º 1526 01/09/2023 Como é bom saber que o STF nem todos gostam de ferrar com BOLSONARO, aliás ligar do SUPREMO não é palanque eleitoral e outra coisa a CPI DO COVID-19 foi mas palanque eleitoral, do que uma investigação e mais LULA nunca foi comunista e nem pode pois a nossa Constituição não abre brecha para isso.
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Para tanto o ex presidente JSAIR MESSIAS BOLSONARO ,FOI TRATADO COMO GENOCIDA até as eleições de 2022, que só serviu para mostrar quanto a impresa tradicional é covarde e movida por dinheiro e outra novidades os traidores se revelando a cada momento da vida de um Presidente, temos várias personalidade do mundo politico assim até hoje com presidente Lula, gente que joga de dois lados.
Somonte um acadêmico de direito consegue enxergar o que é obvio Ministro do STF não pode virar refém de politico nenhum nem mesmo do Presidente.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu duas ações em que partidos políticos questionavam a atuação do Poder Executivo Federal em relação às providências para aquisição de vacinas durante a pandemia da covid-19. A decisão diz respeito às Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 754 e 756.
As ações foram ajuizadas pela Rede Sustentabilidade (ADPF 754), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Cidadania (ADPF 756). As legendas questionavam a conduta do então presidente da República Jair Bolsonaro de desautorizar o Ministério da Saúde a assinar protocolo de intenção de aquisição da CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan, de São Paulo.
Novo contexto sanitário
A decisão do ministro Cristiano Zanin acolhe manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), segundo a qual as ADPFs ficaram prejudicadas em razão das diversas mudanças na política de saúde a partir da nova gestão do governo federal, iniciada em 1°/1/2023, e da substancial modificação do próprio quadro da pandemia no país.
Estabilidade sanitária
Zanin lembrou que as ações foram ajuizadas em outubro de 2020, quando a crise sanitária era motivo de grande preocupação e exigia uma atuação firme do Poder Judiciário para impor obediência às normas constitucionais e preservar o direito à saúde. Com a estabilidade do quadro sanitário atual, ele concluiu que é desnecessária a continuidade da tramitação das ações. A seu ver, os esclarecimentos técnicos apresentados nos autos pelo Ministério da Saúde afastam a necessidade de atuação do Judiciário em relação à matéria.
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