RENATO SANTOS 19/12/2018 Nós brasileiros pagamos os impostos Municipais, Estaduais e Federais, tributos altos e com pouco retorno na saúde, educação,segurança, mas,,,, para os Ministros e Juízes da sua Comarca.
O retorno é de da inveja, cada ministro vai ganhar R$ 39.000,00 e mais o auxilio moradia de R$ 4.300,00 aprovados pelo CNJ, que não serve para a população brasileira, esse aumento é efeito cascata, e vai doer no nosso bolso, que trabalhamos como " escravos" e não vemos nada ao nosso favor, nem mesmo uma JUSTIÇA DIGNA, E FIEL EM SEUS PRINCÍPIOS, tenho vergonha não é só do STF e sim do sistema que manda no BRASIL BOLIVARIANO.
Aprovada em dezembro de 2004, a Emenda Constitucional 45 (EC 45) trouxe não apenas alterações significativas para o sistema de Justiça e a magistratura como um todo, como também criou um órgão que revolucionaria a organização do Judiciário nos próximos anos - o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Prestes a completar 14 anos, no próximo dia 22 DE DEZEMBRO, a reforma Judiciária esta mostrando para que veio, pra ser SISTEMA BOLIVARIANO BRASILEIRO, foi esse maldito que trouxe o auxilio moradia.
Sinto-me com nojo, por várias razões, Há duas década, o Judiciário passava por sua maior transformação desde a Carta Magna de 1988. Aprovada em dezembro de 2004, a Emenda Constitucional 45 (EC 45) trouxe não apenas alterações significativas para o sistema de Justiça e a magistratura como um todo, como também criou um órgão que revolucionaria a organização do Judiciário nos próximos anos - o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A criação de um órgão como o CNJ já era discutida há décadas, mas foi apenas em meados dos anos 2000 que o momento político propiciou o seu surgimento. “Inicialmente, o CNJ foi concebido como órgão de controle, o que é extremamente importante, mas agora encontrou seu caminho traçado pela Constituição, que é o de um órgão de planejamento estratégico do Judiciário”, afirmou o presidente Ricardo Lewandowski, durante evento comemorativo de dez anos da Emenda 45.
Formado por 15 membros de diferentes origens e instâncias, o CNJ só iniciou suas atividades meses depois da aprovação da Emenda, em junho de 2005. Segundo o professor de direito constitucional da PUC-SP, André Tavares, o Conselho foi uma importante inovação no Direito brasileiro. “Muitas vozes indicavam a falta dessa instituição no Brasil e tomavam essa omissão como responsável por um cenário de deficiências de um Poder Judiciário opaco e insensível”, analisa.
O CNJ centralizou o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário - desde sua criação, tramitaram mais de 52,1 mil processos e procedimentos, sendo que 47,2 mil foram julgados. O Conselho também passou a definir ações de estratégia e de planejamento, como a compilação anual de estatísticas no Justiça em Números, a definição de metas de gestão para os tribunais, a realização de mutirões temáticos e a nacionalização do processo judicial eletrônico (PJe).
O professor André Tavares acredita que o desenvolvimento do Judiciário só pode ser obtido por meio de planejamento. “O CNJ teve grande êxito na sua função de promover o planejamento do Poder Judiciário, racionalizando suas práticas, uniformizando aquelas que merecem ser nacionais e melhor gerindo seu tempo, sua estrutura e as expectativas sociais. O Conselho tem o grande mérito de ter se tornado um espaço para pensar e efetivar melhorias do Poder Judiciário”, diz.
As inovações em planejamento pretendem atender outra demanda instituída pela EC 45 - a garantia fundamental de razoável duração de processos judiciais e administrativos. Para o presidente Ricardo Lewandowski, essa foi uma das maiores alterações no cenário jurídico brasileiro. “A Justiça que tarda é uma Justiça que falha. Uma Justiça lenta não faz justiça às partes”, argumenta.
O CNJ também adotou medidas moralizadoras, como a proibição do nepotismo e a realização de correições, e veio auxiliar as corregedorias na apuração de irregularidades. Desde então, foram protocoladas 7,2 mil reclamações disciplinares, sendo que 90 se transformaram em processos administrativos. Como resultado, 78 punições foram aplicadas a magistrados e a servidores, que vão de advertência à aposentadoria compulsória.
O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (26) a lei que reajusta os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A nova lei eleva os subsídios mensais dos ministros em 16,38% — dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil. O texto tem origem no projeto (PLC 27/2016), aprovado no último dia 7 pelo Senado Federal.
Revogação do auxílio-moradia
Para balancear as contas do governo, o ministro do STF Luiz Fux revogou também, nesta segunda-feira, liminar proferida por ele, em 2014, que garantiu o pagamento do auxílio-moradia para juízes de todo o país. Com a decisão, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública e tribunais de contas também devem ser afetados e perder o benefício.
A decisão somente deve valer após o aumento para os ministros do STF começar a ser pago.
A decisão fez parte de um acordo informal feito por Fux — relator dos casos que tratam sobre o auxílio —, o presidente do STF, Dias Toffoli, e o presidente Michel Temer, para garantir a sanção do aumento e cortar o pagamento do auxílio com objetivo de diminuir o impacto financeiro nos cofres públicos.
Em 2014, o ministro Luiz Fux deferiu duas liminares determinando que os tribunais fossem notificados para iniciarem o pagamento, atualmente de R$ 4,3 mil. A justificativa à época foi de que o auxílio-moradia está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman - Lei Complementar 35/1979).
Teto do funcionalismo
O último aumento do salário dos ministros do STF, que serve de teto para o funcionalismo público em todo o Brasil, ocorreu em janeiro de 2015. O valor foi fixado em R$ 33.763. Na mesma ocasião, foi fixado valor idêntico para o salário do procurador-geral da República e para o subsídio mensal de deputados e senadores
A partir do dia 1º de janeiro de 2019, a magistratura brasileira terá de obedecer a novas regras para o recebimento do auxílio-moradia.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (18/12), durante a 51ª Sessão Extraordinária, resolução que regulamenta o pagamento do auxílio.
A norma foi aprovada, por unanimidade, após a suspensão do pagamento do beneficio por meio de uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux.
Na decisão, o ministro determinou que o CNJ regulamentasse o auxílio para casos excepcionais. De acordo com levantamento preliminar do CNJ cerca de 1% da magistratura terá direito a receber o benefício.
A nova resolução do CNJ determina que o pagamento do auxílio-moradia, de natureza temporária, fique restrito aos casos em que o magistrado se encontre exercendo suas atribuições em uma localidade diversa de sua comarca original – o que acontece, por exemplo, no caso de um juiz substituto ser designado a atuar em outra cidade.
O valor do auxílio-moradia será de, no máximo, R$ 4.377,73, e será revisado anualmente pelo CNJ. "É importante que se diga que não estamos recriando o auxílio-moradia. Estamos regulamentando o auxilio-moradia, que é direito previsto Lei Orgânica da Magistratura. Estamos dando cumprimento a decisão do ministro Luiz Fux", afirmou o presidente do CNJ.
O benefício só será recebido caso não exista imóvel funcional disponível para uso pelo magistrado, e o cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o magistrado, não ocupe imóvel funcional nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia.
Outra condição é que o juiz, seu cônjuge ou companheiro não tenham sido proprietários, promitente compradores, cessionários ou promitentes cessionários de imóvel na comarca onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos 12 meses que antecederam a sua mudança de comarca ou juízo.
A indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço.
A resolução determina, ainda, que o recebimento do auxílio-moradia cessará imediatamente quando o magistrado recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição, o cônjuge ou companheiro do magistrado ocupar imóvel funcional ou o juiz passe a residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia.
A verba será interrompida no mês seguinte ao encerramento da designação ou retorno definitivo ao órgão de origem do magistrado.
O ministro Dias Toffoli destacou que, na tarde desta terça-feira, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também aprovou norma para regulamentar a matéria. "Os dois conselhos desta forma dão cumprimento as decisões tomadas pelo ministro, Luiz Fux.
Entre elas a necessidade de respeitar e harmonizar e as disposições legais vigentes razões da simetria entre ambas as carreiras", disse Toffoli. De acordo com o texto aprovado, a resolução valerá até a edição de uma resolução conjunta com o CNMP.