RENATO SANTOS 27/06/2019 Depois de alfinetar o Presidente da Republica do Brasil, e Bolsonaro dar uma resposta agora a primeira-ministra alemã Angela Merkel solicitou uma reunião bilaterial com o presidente Jair Bolsonaro.
O encontro pode afirmar um acordo internacional entre Alemanha e o Brasil e desta vez não teremos 7 a 1 e sim um empate 7 a 7 para o bem das duas Nações, Alemanha precisa da nossa tecnologia de energia para deixar de usar carvão.
De acordo com uma fonte que integra a comitiva do Japão, o presidente brasileiro aceitou conversar com a chanceler.
Merkel e Bolsonaro estão em Osaka, no Japão, para participar participar da cúpula que envolve as 20 maiores economias do mundo (G20).
Merkel criticou recentemente o presidente brasileiro.
Durante uma sessão no Parlamento alemão na quarta-feira (26) ela disse que deseja conversar com o Bolsonaro sobre desmatamento.
"Percebo como dramático o que está acontecendo no Brasil", declarou.
Em resposta aos comentários de Merkel, Bolsonaro declarou que a Alemanha tem muito a aprender com o Brasil.
"O presidente do Brasil que está aqui não é como alguns anteriores, que vieram aqui para serem advertidos por outros países. A situação aqui é de respeito para com o Brasil. Não aceitaremos tratamento como no passado", afirmou Bolsonaro.
RENATO SANTOS 27/06/2019 O Brasil tem que entender uma coisa o papel da Imprensa é importante para uma democracia, mas, o papel da imprensa independente e pequena tem o mesmo valor que uma de grande porte, como o Blog Gazeta Central e a Rede Globo de televisão, para isso basta a população acreditar, foi o caso do brasil pararelo que ganhou uma ação contra o Império da Globo.
BRASIL PARARELO
CONEXÃO POLITICA
GAZETA CENTRAL BLOG
Somos Imprensa queremos respeito
O Grupo Globo, composto pela Rede Globo, portal O Globo, G1 e outros, perdeu um processo e foi obrigado a dar direito de resposta à empresa Brasil Paralelo, produtora do documentário 1964: Entre Armas e Livros.
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Rua Manoelito de Ornelas, 50 Bairro: Praia de Belas CEP: 90110230 Fone: (51) 32106500
De pronto é necessário fazer a diferenciação: explicar é diferente
de justificar. Explicar é apontar razões pelas quais algo ocorre. Justificar é tornálo justo. Esta magistrada não assistiu ao documentário completo, como a ré não o
fizera, quando veiculou a reportagem alvo do pedido de direito de resposta.
É possível que, no documentário, a autora inclusive tenha tentado
justificar, e não meramente explicar, a ditadura. Neste momento, isso é
irrelevante, porque a realidade que se tinha era apenas apenas o trailer, que não
permite, em absoluto, concluir que o documentário defende a ditadura militar,
como sustentou a ré.
A argumentação da ré, após instada judicialmente, foi no sentido de
que a matéria não vinculou ao documentário a defesa da ditadura, mas sim
referese ao Deputado Federal Eduardo Bolsonaro e suas manifestações públicas
nesse sentido. Ora, com a devida vênia, mas o título da matéria é cristalino:
“Filho de Bolsonaro divulga documentário que defende a ditadura”.
Evidentemente, o título da matéria diz que quem defende a ditadura
é o documentário, e não o filho de Bolsonaro. E, ainda que o objetivo nodal da
matéria fosse atingir o Deputado Eduardo Bolsonaro, o fato é que, desde o título,
atinge, ofende e vincula o documentário da autora, como defensor de regime
ditatorial.
Como se disse, a ré parte do pressuposto que o documentário
defende a ditadura militar. E o título da matéria já indica, nas entrelinhas, que
isso é pejorativo. E, de fato, defender qualquer regime ditatorial é pejorativo.
Explicálo, não. Fica subentendido na consciência popular, portanto, que a autora
cometeu uma atrocidade impensável na atualidade. Deste modo, a ré incorreu no
§ 1º do art. 2º da lei 13.188/15:
Art. 2º Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo
de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação,
gratuito e proporcional ao agravo.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considerase matéria qualquer reportagem, nota
ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do
meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize,
cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a
intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa
física ou jurídica identificada ou passível de identificação.
Portanto, o título da matéria, muitas vezes a única parte que é lida
pela população para formar seu juízo de valor, claramente ofende a autora. E a ré
não poderia pechar o documentário da autora como defensor da ditadura. Não
pelo que continha o trailer. Assim, também no ponto, merece a autora o direito
de resposta, proporcional ao agravo.
4) Da proporcionalidade entre o direito de resposta e das
supostas ofensas nele contidas a terceiros e à demandada.
Além das justificativas anteriores, a ré fulcra a negativa do direito
de resposta com base em suposta desproporção do conteúdo da resposta
(extensão e conteúdo), bem como em ofensas que existem no texto remetido,
além da ausência de prejuízo à autora com a publicação efetuada.
Sobre o prejuízo à imagem da autora, os pontos já foram tratados
nos itens anteriores. Quanto ao conteúdo do direito de resposta, não se antevê
exagero no conteúdo, nem em extensão.
O teor do texto que a autora pretende publicar está nas páginas 16 e
17 do anexo “Notificação 3”, que acompanha a exordial. São duas páginas que
esclarecem como a autora se define, traçando um contraponto ao que foi
publicado.
No que tange ao conteúdo, conforme o antes citado art. 2º da lei de
regência, o direito de resposta deve ser proporcional. Ora, ao qualificar o
documentário, pela análise perfunctória do trailer, que ele defende a ditadura, a
ré faltou com a verdade. Ainda, não se antevê o atingimento da esfera jurídica de
terceiros. A ré definiu o documentário da autora como defensor da ditadura. Se
a autora não concorda com isso, tem o direito de incluir a manifestação
pejorativa de que a alegação da ré foi inverídica.
Assim, a lei exige apenas que a resposta seja proporcional, o que o
é, impõe requisitos formais e, por fim, exige a pertinência temática (art. 8º da lei
em comento).
5) Considerações finais.
Diante do fato de que a matéria objeto do pedido de resposta foi
veiculada em fevereiro, presente a necessidade de imediatidade da resposta para
que seja efetiva, aliada aos fundamentos supra, restam configurados a
verossimilhança e o receio de ineficácia do provimento final. O direito de
resposta não pode esperar a réplica e posterior sentenciamento do feito, o que
pressuporia ainda prazo recursal e demais contingências de um processo judicial,
o que esvaziaria o sentido de resposta.
Com base em todo o exposto, defiro o pleito antecipatório, para o
fim de determinar que a ré publique na íntegra o direito de resposta constante nas
páginas 16 e 17 do anexo “Notificação 3” que acompanha a exordial, de modo
gratuito, em todos os veículos (eletrônicos ou impressos) nos quais publicada a
matéria objeto desta ação e com idêntico destaque, no prazo de até 10 dias,
observando os demais termos do art. 7º da Lei 13.188/20 sob pena de multa
diária de R$ 3.000,00, limitadas a 30 diasmulta.
Intimemse com urgência, sendo o autor, para réplica.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação ou
recurso, venham para sentença.
Intimese.
Dil. Legais.
Documento assinado eletronicamente por FABIANA ZAFFARI LACERDA, Juíza de Direito, em
3/6/2019, às 10:50:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode
ser conferida no site https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?
03/06/2019 Documento:10000073211
www.tjrs.jus.br/site_php/consulta/visualiza_documento.php?Numero_Processo=50054094320198210001&fase=12&documento=1 6/6
500540943.2019.8.21.0001 10000073211 .V23
A matéria do O Globo ainda dizia que o Brasil Paralelo "não é uma ONG nem uma empresa", o que é uma mentira já esclarecida pela empresa.
O Globo recebeu 10 dias para publicar o direito de resposta.
O documentário já conta com 6 milhões de visualizações no YouTube e você pode encontrá-lo clicando neste link.
Confira a carta do Brasil Paralelo na íntegra:
No dia 05 de fevereiro de 2019, o “Jornal O Globo”
Tratando-se de publicação que atribui grave acusação à Produtora, com cunho flagrantemente difamatório, a Brasil Paralelo reserva-se o direito de que sejam publicados os esclarecimentos a seguir como Direito de Resposta, nos termos da Lei nº 13.188/2015 e do art. 5º, inciso V, da Constituição Federal.
A Brasil Paralelo é uma empresa de comunicação, que tem como foco de atuação a produção de conteúdos informativos relacionados ao contexto social, político e econômico brasileiro. Trata-se de uma sociedade empresária independente, apartidária e imparcial, e que se financia unicamente a partir de recursos próprios, cujo objetivo principal é oferecer ao público conteúdos essencialmente informativos com relação aos temas tratados, sempre com base em grande acervo informativo analisado por dezenas de especialistas.
Dentre as produções da Brasil Paralelo está a mais recente, denominada “1964 – O Brasil Entre Armas e Livros”, cuja pré-estreia ocorreu no dia 31 de março de 2019. Assim como todo conteúdo gerado pela Produtora, o Documentário não possui qualquer viés político ou ideológico, tratando-se de uma análise puramente historiográfica do Regime Militar no Brasil, o que não se confunde com pauta de implementação política ou apologia ao referido regime, como mentirosamente supôs a matéria publicada pelo Jornal O Globo.
Mais do que inverídica, a manchete publicada pelo Jornal é ofensiva e não reflete ao que se propõe o documentário, que, repete-se, possui caráter unicamente informativo. Tanto é verdade que a sua produção ocorreu tão somente a partir de relatos, arquivos e documentos até então desconhecidos pela população em geral, que inclusive dão o caráter de ineditismo à produção e que autoriza a sua divulgação como o maior documentário já produzido no país sobre o período do Regime Militar Brasileiro.
Além disso, é também inverídica a afirmação da matéria no sentido de que a Brasil Paralelo “não é uma empresa nem uma ONG”. Ao contrário disso, esclarecese que a Brasil Paralelo se trata de uma empresa privada, que se financia a partir da comercialização dos seus produtos e da contribuição dos seus membros assinantes, conforme amplamente divulgado em suas plataformas e no seu próprio website. E é justamente a sua natureza privada que garante a independência e a autonomia na produção dos seus conteúdos, essencialmente porque as produções não são financiadas por nenhum recurso público, desvinculando-as de quaisquer interesses políticos e partidários.
Por fim, registra-se a profunda estranheza pelo fato de o “Jornal O Globo” ter publicado matéria emitindo juízo crítico acerca de um Documentário que sequer havia sido concluído e muito menos publicado na sua íntegra na época em que realizada a matéria, sendo que a única divulgação oficial existente era a do respectivo trailer, disponível nas plataformas oficiais da Produtora.
As produções da Brasil Paralelo pretendem revisitar a história brasileira, não para alterá-la à sua própria vontade, mas para derrubar o muro simbólico que permanece erguido nas narrativas que foram legadas à nossa população, e que ainda divide o nosso país. A Brasil Paralelo quer resgatar aquilo que a população brasileira não pôde herdar, mas que tem a profunda certeza de que merece saber: a verdade.
RENATO SANTOS 27/06/2019 A corrupção precisa ser combatida em todos os setores e no partido, seja de quem for, o esquema de laranjas no PSL não é um previlégio de Minas Gerais, em Guarulhos também ocorre isso a Cléo Dentista já vem denunciando isso a tempo, inclusive o blog foi o primeiro a denunciar, envolve a esposa do então deputado Eli Correia Filho, e nada ainda foi feito pela Executiva Estadual e nem tão pouco pelo Ministério Publico local.
O assessor especial Mateus Von Rondon, do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, foi preso na manhã desta quinta-feira (27) na investigação da Polícia Federal sobre supostas candidaturas de laranjas do PSL em Minas Gerais.
A empresa de Rondon aparece na prestação de contas de quatro candidatas a deputadas estadual e federal suspeitas de terem sido usadas como laranjas pelo PSL de Minas Gerais.
As ex-candidatas Lilian Bernardino, Naftali Tamar, Débora Gomes e Camila Fernandes declararam ter pago quantia de R$ 32 mil à empresa em questão, que foi fechada logo após o final das eleições.
Além do assessor, foram presos também um dos coordenadores da campanha de Álvaro Antônio à Câmara dos Deputados em 2018, Roberto Silva Soares, e um ex-assessor do ministro na Câmara dos Deputados, Haissander Souza de Paula.
Em Guarulhos já foi publicada inclusive com áudio com presidente atual do partido da cidade onde ele afirma que o PSL de Guarulhos deve favores a esposa de Eli Correi Fran Correia .
RENATO SANTOS 27/06/2019 O Presidente do Brasil Jair Messias Bolsonaro fazendo uma viagem ao Japão para reafirmar compromissos do Brasil com o País parceiro que durante 20 anos quase que perdemos devido a crise dos governos comunitas do Lula e da Dilma.
Mas antes ele fez escala na Espanha, Portugual até chegar no Japão, pois aeronave presidencial não é nenhuma força aerea americana que tem autonomia de longos voos, esta mais de que na hora trocarmos para uma que tenha.
Foto de Osaka ( comitiva oficial n twitter do Presidente)
Na Espanha Bolsonaro relatou sobre o triste episódio de trafico de drogas de um militar que não fazia parte da sua comitiva oficial como alguns afirma, ele será processado e provavelmente poderá pegar prisão perpetua por trafico la não tem fiança.
Apesar de não ter relação com minha equipe, o episódio de ontem, ocorrido na Espanha, é inaceitável. Exigi investigação imediata e punição severa ao responsável pelo material entorpecente encontrado no avião da FAB. Não toleraremos tamanho desrespeito ao nosso país!
Em sua conta no twitter presidente lamenta a vergonha que passou na Espanha, "...Apesar de não ter relação com minha equipe, o episódio de ontem, ocorrido na Espanha, é inaceitável. Exigi investigação imediata e punição severa ao responsável pelo material entorpecente encontrado no avião da FAB. Não toleraremos tamanho desrespeito ao nosso país!..."
Depois disso seguiu a sua viagem passando https://twitter.com/jairbolsonaro/status/1143994602912985088, Aeroporto Nursultan Nazarbayev, Cazaquistão.
https://twitter.com/jairbolsonaro/status/1143849581756780545 Fazendo uma escala para abastecimento em Portugual, o Brasil levará para a cúpula uma mensagem de abertura e de apoio à liberdade econômica. Marcaremos nossa posição em favor do sistema multilateral de comércio e apresentaremos, aos demais participantes, nossa agenda de reformas para reerguer a economia do nosso país.
Depois de 27 horas de viagem chegamos ao Japão. Nesta quinta-feira, às 19hs, nossa live, diretamente de Osaka.
- Depois de 27 horas de viagem chegamos ao Japão. Nesta quinta-feira, às 19hs, nossa live, diretamente de Osaka. pic.twitter.com/ClUI5cvEV0
RENATO SANTOS 27/06/2019 Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou ontem (26) a decisão da Justiça do Distrito Federal que autorizou o senador Acir Gurcacz (PDT-RO) a viajar de férias para Aruba, em julho.
A Decisão da Justiça do DF, a favor do réu, acaba de ser suspensa pelo Ministro do STF, o Senador tem 24 horas para entregar seu passaport, deveria estar na sela trancafiando .
Viajar para Aruba, pra fazer o que Senador?
O pedido de suspensão foi feito no início da noite de ontem (26) pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que afirmou que a autorização para a viagem não é compatível com regime de cumprimento de prisão domiciliar.
O parlamentar foi condenado em 2018 pela Corte a 4 anos e 6 meses por crime contra o sistema financeiro nacional. Acir Gurcacz cumpre atualmente a pena em regime aberto e está em prisão domiciliar, podendo comparecer às sessões da Casa Legislativa e fazer o seu trabalho como senador, normalmente.
Moraes também determinou que o senador entregue o passaporte à Polícia Federal (PF) em até 24 horas.
"Tendo em vista notícia amplamente divulgada, na data de hoje [26], de que o sentenciado Acir Marcos Gurgacz que cumpre pena privativa de liberdade, foi autorizado, pelo Juízo das Execuções Criminais do Distrito Federal, a 'passar férias' fora do país, determino a revogação da indevida suspensão da execução do cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como da autorização de viagem, que foram concedidas por aquele juízo", decidiu o ministro.
Dados Pessoais
Nome civil:
Acir Marcos Gurgacz
Data de Nascimento:
25/02/1962
Naturalidade:
Cascavel (PR)
Gabinete:
Senado Federal Anexo 2 Ala Tancredo Neves Gabinete 56
Telefones:
(61) 3303-3131 / 3132 / 1057 / 1343
E-mail:
acir@senador.leg.br
Site pessoal:
Site pessoal (página de responsabilidade do gabinete do senador)
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos13/02/2019Suplente
CCC - Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial (Art. 374-RISF)28/11/2017Titular
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa13/02/2019Titular
CDHSTMU - Subcomissão Temporária sobre Mobilidade Urbana15/03/2019Titular
CEAERO - Comissão Especial Destinada a Examinar o PLS 258, de 201622/06/2016Titular
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura13/02/2019Titular
CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária13/02/2019Titular
CRAFUND - Subcomissão Temporária sobre a Regularização Fundiária27/03/2019Titular
CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional13/02/2019Suplente
GPCAZAQUISTÃO - Grupo Parlamentar Brasil - Cazaquistão13/03/2019Titular
GPCHINA - Grupo Parlamentar Brasil - China27/03/2019Titular
GPCOREIADONORTE - Grupo Parlamentar Brasil - República Popular Democrática da Coreia02/01/2019Titular
GPMARROCOS - Grupo Parlamentar Brasil - Marrocos02/01/2019Titular
Missões no Exterior
EventoPeríodoDocumento
Paticipar de delegação de pesquisa em visita à República Popular da China, a convite do Partido Comunista da China (PCCH).02/11/2012 a 14/11/2012RQM 581-M / MESA DO SENADO FEDERAL
Participar, como represente do Senado Federal, de Missão Oficial à Polônia.15/02/2013 a 03/03/2013RQS 09 / PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Participar de audiência com o Sumo Pontífice , Papa Francisco, na cidade de Roma, Itália, sem ônus para o Senado Federal.07/12/2013 a 12/12/2013RQM 791 / MESA DO SENADO FEDERAL
Participar de Sessão Ordinária do Parlamento do Mercosul, em Montevidéu, Uruguai.20/09/2015 a 22/09/2015RQS 1024 / PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Participar do Fórum Agribussiness BRICs.06/10/2015 a 10/10/2015RQS 1134 / PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Participar do Seminário sobre Construção de Ferrovia Bioceânica para Brasil e Peru, em Pequim, China.19/07/2016 a 31/07/2016RQS 543 / PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Missões no Brasil
EventoPeríodoDocumento
Participar em várias cidades do País dos Seminários Regionais para Discussão das Propostas de Orçamento da União para 2012 e do Plano Plurianual para o período 2012/2015.26/09/2011 a 18/10/2011RQS 1179 / PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Representar o Senado Federal no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, Rio+20, no Rio de Janeiro-RJ.19/06/2012 a 22/06/2012RQS 550 / PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Participar de diligência para verificar obras de manutenção da BR-319, no trecho Porto Velho-Manaus.26/10/2015 a 29/10/2015RQM 534 / MESA DO SENADO FEDERAL
Participar de Ciclo de Palestras e Debates, em Porto Velho/RO, para avaliar as ações de defesa agropecuária.05/11/2015 a 06/11/2015RQM 535 / MESA DO SENADO FEDERAL
RENATO SANTOS 27/06/2019 Decisão monocrática consiste em decisão proferida por um único magistrado, de qualquer instância ou tribunal.
Contrapõe-se às decisões colegiadas, típicas de casos em que o pedido jurisdicional esteja em fase de recurso para acelerar o processo de entendimento. A decisão monocrática, em primeira instância, é a regra. Um alerta do jeito que as coisas estão indo no STF, logo um Ministro solta o Lula, não esqueçam que seus direitos politicos continua.
Se a Câmara dos Deputados e o Senado não por limites em decisões Monocráticas, vão acordar com a GNB Brasileira( Força Nacional) tirando de suas casas por ordem de um Ministro do STF.
O mesmo esquema de doutrinação do STJ da VENEZUELA, não se esqueçam, toma-se o PODER vias legais e Judiciais cuidado, acordem brasileiros.
As decisões monocráticas do STF cade vez mais esta se tornando uma " JURISTOCRACIA", sistema de governo, normalmente não democrático, baseado em decisões de juízes, magistrados, desembargadores, etc.
Onde qualquer juiz de qualquer instância pode decretar o que bem entender se utilizando de mecanismos judiciais casuísticos para impor à sociedade, à um indivíduo ou instituição a sua percepção pessoal, ou servindo a uma ideologia ou grupo político em prejuízo da Ética, da Legalidade Moral ou dos anseios populares.
O Regime brasileiro não é uma democracia, é uma juristocracia onde cada juiz faz o que bem quer e quando quer.
Depois de legislar para um grupo de pessoas dizendo que as críticas além de serem " homifóbicos" agora é mtivo de cadeia entenderam nas suas " decisões" que estão defendendo a minoria mas na realidade estão mesmo sendo idiotizado e colocando uma sociedade inteira no regime ditadorial onde a minoria vence impondo suas vontades na maioria, ontém publicamos o assassinato de uma garota (adolescente) que se envolveu com a outra de forma cruel e vingativo por ciúmes, ontém o Ministro Barroso fez uma decisão monocrática colocar junto com as icarceiradas homens sexuais na prisão.
Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (26) que transexuais presas (homens) devem ser transferidas para presídios femininos.
A decisão liminar — ou seja, provisória — do ministro foi tomada em uma ação protocolada na Corte pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT).
O ministro argumenta que a medida é necessária para cumprir os princípios constitucionais da dignidade humana e a vedação ao tratamento cruel e à tortura.
"Trata-se da única medida apta a possibilitar que recebam tratamento social compatível com a sua identidade de gênero.
Trata-se, ademais, de providência necessária a assegurar a sua integridade física e psíquica, diante do histórico de abusos perpetrados contra essas pessoas em situação de encarceramento", declarou.
A medida provisória estará em vigor, mas deve ser referendada pelo plenário do STF. A data do julgamento ainda não foi definida.
Porque não criar uma penetenciária exclusiva para essas pessoas, não seria mais fácil?