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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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sexta-feira, 11 de setembro de 2015

A VERGONHA DA JUSTIÇA VENEZUELANA, ELA ERA SUBSTITUTA A MAIS DE CINCO ANOS NO TRIBUNAL NO LUGAR DA JUÍZA TITULAR MARIA LOURDES AFIUNI

A equipe apresenta AtodoMomento.com exclusivamente para www.gazetacentralirbinginternacional do Brasil , traz a informação interessante mundo sobre os últimos desenvolvimentos sobre a sentença contra Leopoldo López e do juiz que proferiu a sentença.

renato santos
11/09/2015

O juiz então suspendeu a 28 ª Vara da Área Metropolitana de Caracas, Maria Lourdes Afiuni, o Diretor Executivo do Poder Judiciário concedeu "estatuto provisório" de ser administrador a Susana Barreiros da justiça ", particularmente carrasco" Leopoldo Lopez. 

                          foto exclusiva da gazeta central

Advogado formado pela Universidad Santa María, tinha em suas mãos o caso de "revolucionário" banqueiro Arne Chacon Escamillo, que não poupem esforços concedidos liberdade.

Susana Barreiros Virginia Rodriguez, proprietário do bilhete de identidade V- 14.851.035, foi designada "provisoriamente" em 12 de agosto de 2010 pela Comissão Judicial como substituto Afiuni. Cinco anos se passaram e temporalidade dentro do Judiciário é generalizada.

Em 2012 ele saltou novamente para o público a ser nomeado pelo Supremo Tribunal com Ali Fabricio Paredes, como parte dos poucos advogados que tinham jurisdição em casos de terrorismo, crime que é geralmente atribuída a adversários do "socialismo do século XXI ". 

O destino de Paredes terminou o dia em que ele foi demitido por "favor" com uma frase Walid Makled.

Em dezembro daquele ano, Barreiros concedida liberdade de Arne Chacon Escamillo, irmão do ex-ministro de Energia Elétrica, Jesse Chacon, que tinha sido acusado de cometer aprovação de crédito indevida e uso fraudulento de fundos públicos ", que ele havia cometido crimes enquanto ele atuou como diretor de bancos Baninvest, Central e reais.

Outros processos judiciais que passaram por seu escritório estão os casos ligados a outros banqueiros e ex-banqueiros, incluindo Ricardo Fernández Barrueco (Bolivar Confederate Banpro e Canárias), José Nicolás Tovar Jimenez, Heraldo Ramón Paredes Nestor Alejandro Tineo Salas Banco Desenvolvimento Agrícola (Bandagro).

ESCANDA-LOS E MAIS ESCANDA-LOS DESTA VEZ FERNANDO NIEMBRO ELE É ACUSADO DE LUCRAR-SE EM MAIS DE 20 MILHÕES DE PENSÃO DE FUNDOS PÚBLICOS

renato santos
11/09/2015

O escândalo surgiu com Fernando Niembro extremidades não surpreendentes. Nas últimas horas, a reconstrução política recordista publicado de como a denúncia teria armado contra o primeiro candidato a deputado nacional Pro.



Deve ser lembrado que Niembro é acusado de lucrar mais de 20 milhões de fundos públicos.

O homem-chave em tudo isso é chamado Eduardo Epszteyn, de acordo com o portal acima mencionado. "A Cidade Auditor é um anti ibarrista firme e ex-macrista. 


Foi ele que há dois meses descobriu que muitas despesas volumosas no ano passado virou-se para a produção de La Usina Productions, de propriedade de Niembro e Alberto Meza "refere-se politicamente conveniente.

O que conta é que o ex-Frepaso não tinha idéia do material em ouro que foram detectados até que uma reunião de cúpula com a liderança de La Campora, entre Wado Pedro Mariano Recalde e tão feliz. 

Foi então que os relatórios de mídia e planejando o momento certo para largarla seguiu. "Barbarian veio porque nós corremos o eixo desafios Scioli a sua gestão na província", disse uma fonte próxima à denúncia.

Esta seria a história por trás das cenas da denúncia varrendo o macrismo e tornou-se Macri defensiva, no contexto da Assembléia Legislativa conseguiu obter uma ordem de informações, mas, como notado nas Pro não há detalhes da queixa que nos ajudará a entender capítulos.

UMA CARTA DE LEOPOLDO LOPES PRESO POLITICO SENTENCIADO A 13 ANOS 9 MESES DE PRISÃO NO CÁRCERE DE RAMO VERDE " FORZA E FÉ"" DITADURA VENEZUELANA

renato santos
11/09/2015


A Corte Internacional pede-lhe a liberdade e os direitos humanos da ONU tirar o apoio Másburro. 


NÃO Bandeiras- forçá-lo ASK você soltar o ALL. Um grande abraço futuro presidente gratuito Venezuela.

Tornamo-nos apenas através da realização de atos de justiça; temperado, realizando atos de temperança; bravos, realizando atos de valentía.-Aristóteles


Porque você e sua família Sr. Leopoldo, são justos e corajosos, eu apregoada por você a cada oração. Confio ter nervos! Força e bons amigos em breve estará livre!

... Resistir ... é viver muito fortaleza..ya escapatoria..y estes clubes não tem seu livre vai deixar para um futuro melhor ...

Hoje irmão representam um todo Pais.Millones de venezuelanos são contigo.

Dios abençoe. "Simon Bolivar - que abandona tudo para ser útil ao seu país, não perde nada e os ganhos, uma vez que consagra"

Só Deus sabe, e logo você estará livre em breve Amém, Deus abençoe herói grandes sacrifícios valem a pena e você conseguiu sempre sair na frente ...

POR QUE NÃO POSSO SER COMUNISTA, POR QUE A JUSTIÇA É CORRUPTA O GOLPE DO MARTELO COMEÇOU EM 29 DE JANEIRO DE 2015, COM UMA DECISÃO COVARDE DO MAGISTRADO ARCADIO DELGADO ROSALES

renato santos
11/09/2015



Vejamos na íntegra  o verdadeiro  inferno  numa  Justiça  que não se pode  acreditar, não respeitam  mais  nada  nem mesmo o direito  Constitucional, que  já  começou  em  29 de janeiro de 2015. 

Sala Constitucional

Magistrado: Arcadio Delgado Rosales
Docket No. 15-0112


A 29 de janeiro de 2015, foi recebido na Secretaria do número decisão deste Tribunal 089-15 de 22 de Janeiro, 2015, a partir do número três Secção do Tribunal de Apelações para o Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, por que ele transmitiu o processo levantado conflito negativo de competência entre ele eo Sexto Superior Tribunal de Contencioso Administrativo da Região Capital, durante o amparo interposto pelos advogados Ceballos Juan Carlos Gutierrez, Francisco Nunez e Bernardo Santana Pulido Marquez, registrado no Instituto da Segurança Social de advogado sob os números 39.816, 93,837 e 155,193, agindo na qualidade de cidadão defensores privada LEOPOLDO LOPEZ EDUARDO MENDOZA, portador da cédula de identidade número 11227699-V, contra Unidade de Recepção e Distribuição de Documentos (Urdd) do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, não ter distribuído o registro em recurso contentivo exercida contra a decisão proferida em 19 de fevereiro de 2014 pela Vigésima Oitava Tribunal de Primeira Instância Funções do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, que indeferiu o pedido de nulidade absoluta de privação de liberdade liminar emitida pelo tribunal aqueles contra o demandante.
Em 3 de fevereiro, de 2015, na sala percebeu este dossier e relator nomeado juiz Arcadio Delgado Rosales, que, em que os sinais de capacidade essa falha.

A 11 fevereiro de 2015, o novo Conselho de Administração da Suprema Corte foi eleito em Plenário e do Tribunal Constitucional foi composta da seguinte forma: Juiz Gladys Maria Gutierrez Alvarado, presidente; O juiz Arcadio Delgado Rosales, vice-presidente, e os juízes e magistrados Carrasquero Francisco Antonio Lopez, Luisa Estella Morales Lamuño, Marcos Tulio Dugarte Padron Carmen Zuleta de Merchan e Juan Jose Mendoza Jover.

Eu
FUNDAMENTOS PARA A AÇÃO SOB

O autor defende privado amparo interposto contra a unidade de recepção e Distribuição de Documentos (Urdd) Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, com base nos seguintes argumentos:

Que "(...) [n] o âmbito do presente processo criminal, que está atualmente em fase de testes, em tempo útil para que formular recurso contra a decisão proferida a partir de 12 (doze) nov 2014 28 ° o Tribunal de Primeira Instância para o Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, ficha 810-2014, onde a aplicação (...) foi declarado '... Sem pela qual exigem decretou a nulidade absoluta de privação de liberdade liminar emitida a partir de 2014/02/19, contra seu cliente, e por que motivo, solicitou a plena liberdade em favor da recusa-se ... '(...). "
Que "(...) [c] umplidos processo nos termos do Código de Processo Penal para a realização de apelos (...), o tribunal de julgamento como de dezoito (18) dez 2014 REFERE A unidade de recepção e distribuição de documentos (Urdd) do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas arquivo de recurso especial, e é o caso até à data, assim como inconstitucional tão incompreensível não foi distribuído a nenhum dos SALÕES DO TRIBUNAL DE CIRCUITO DE RECURSO TRIBUNAL DE CRIMINOSO área metropolitana de Caracas, impedindo assim a realização de uma protecção jurisdicional efectiva, o exercício do direito constitucional de recorrer exemplo- -duplo e trouxe demora injustificada para paladinamente a resolução recursiva disse significa respectivamente colocados (sic) nos artigos 26, 49 e 257 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela (...) "(Os destaques da escrita).

Que "(...) porque [de] o fracasso da (sic) tortious (sic) na distribuição do notebook (sic) Recurso (sic) para o recurso interposto contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça 28 ° do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, derivada de ações administrativas pelo Urdd -incumplidas- do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, a partir de 18 de dezembro de 2014 o tribunal recebeu os processos de casos que havia distribuído naquele momento, ou no dia seguinte, no máximo, corresponde conhecimento desta acção para a protecção constitucional a um contencioso Tribunal Administrativo da cidade, e assim formalmente e respeitosamente pedir para ser declarado (...) ".

Finalmente, eles solicitaram que este amparo foi admitido e declarou no lugar.
II
CONFLITO DE CONCORRÊNCIA

O Sexto Superior Tribunal de Contencioso Administrativo da Região Capital, acórdão de 15 de Janeiro de 2015, declarou-se incompetente para conhecer o amparo e declarou-se incompetente no Tribunal de Apelações do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana Caracas, de acordo com as seguintes considerações:

"(...) Definido como tem sido o objecto do presente juízes amparo que deve necessariamente observar que, embora de fato a alegada omissão, que de acordo com a parte demandante afecta os seus direitos e garantias constitucionais, torna-se um órgão pertencente à estrutura da administração da justiça, neste caso, a unidade de recepção e Distribuição de Documentos (Urdd) do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, não é menos verdade que o registro supostamente undistributed se torna uma causa criminoso que segue o recorrente antes da Vigésima Oitava Tribunal de Primeira Instância para o Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, o respectivo relatório que contém um recurso contra uma decisão de que os processos judiciais em que indeferiu o pedido referente à nulidade absoluta de privação de liberdade liminar e exigiu total liberdade recusou, por isso é claro que os direitos supostamente violados o cidadão Leopoldo Lopez, estão diretamente relacionados com a sua situação particular liberdade, o que é, sem dúvida, questões cujo conhecimento é atribuída a jurisdição criminal. Por isso, e como um efeito da jurisdição atrativa do foro especial é atribuído aos Tribunais de Apelação do Circuito Judicial Penal identificados acima, segue como consequência que eles são competentes para lidar com [a] acção [de] proteção constitucional contra Urdd suposto criminoso.
Assim, este Tribunal não pode substituir os poderes conferidos aos tribunais que são mais (sic) familiarizados com os direitos constitucionais ventilados, de modo, a fim de garantir os princípios e defendeu garantias constitucionais nossa Constituição, este órgão tribunal está vinculado por um dever de declarar-se incompetente para ouvir, fundamentar e decidir no âmbito desta acção, o mesmo tribunal a ser competente para conhecer do pedido como um todo, neste caso, o Tribunal de Apelações de Circuito Área Criminal Metropolitan Caracas que corresponde. Por isso, decidiu (...) ".

Posteriormente, em 22 de janeiro de 2015, o Conselho de Três número do Tribunal de Apelações Penal Circuito Judicial da Área Metropolitana de Caracas, emitiu um acórdão em que se declarou incompetente e remeteu conflito negativo de jurisdição, e ordenou que o caso seja submetido a este Tribunal Constitucional da seguinte forma:

"(...) O Tribunal de Apelações, são competentes em matéria de protecção constitucional, apenas para ouvir em primeira instância constitucional (sic), em ação de amparo interposto sob as violações constitucionais proferidas contra a sentença ou ordem fundada emitida pelo Tribunal de Primeira Instância Criminal do presente (sic) em si de competência e recursos Constitucional segunda instância contra sentenças no âmbito dos tribunais penais ditar Primeira Instância Constituição agir. Enquanto eu agi como, aliás, a queixa de lesão Constitucional alegado pelo demandante hoje de uma entidade diferente para um Tribunal de Primeira Instância Criminal origina, como está estipulado no artigo 4 da Lei Orgânica de Protecção dos Direitos e garantias constitucionais, então, que deve saber desta ação (sic) de Amparo (sic) Constitucional (sic) é um acórdão do Tribunal Criminal de Circuito Judicial, em virtude da autoridade que deriva o alegado prejuízo ou ato ilícito informou, não vem diretamente de uma decisão (ordem ou julgamento) feito por um tribunal da República, portanto, não é, então, uma defesa autónoma contra uma decisão referida no artigo 4 da Lei sobre a Protecção dos Direitos e Garantias Constitucionais mas, pelo contrário, é uma protecção autónoma contra atos ou omissões suscitadas neste caso a unidade receptora (sic) DISTRIBUIÇÃO (sic) DOCUMENTO (Urdd) do Circuito Judicial da Área Metropolitana CARACAS, ter que realmente sabe um tribunal para julgamento do mesmo Circuito Judicial Penal, de acordo com todas as disposições do n.º 4 do artigo 68.º do Código de Processo Penal, bem como os critérios legais estabelecidas e repetidas pacificamente em vários acórdãos do Tribunal Constitucional, entre os quais o 2397 de 28/08/2003 (...)
(...) Neste sentido, esta escola acredita Tribunal Constitucional sentado no escritório (...), que são os tribunais penais comuns, que devem tomar conhecimento do presente recurso (sic) de Amparo (sic) Constitucional (sic) não sendo o Tribunal de Apelações do Distrito Judicial, que eram para conferir jurisdição sobre o assunto, porque o conhecimento capaz de tais ações, são os tribunais de primeira instância para julgamento, constituídas em um one-man, para conhecer das acções de protecção constitucional - a não ser no caso de violação ou ameaça de violação da liberdade e da segurança pessoal, que deve atender Tribunais de Primeira Instância de não Control- é levantada saber este conflito de competência, muito menos resolver o conflito pela matéria com um segundo fundamento do presente recurso, (...) em virtude da autoridade que deriva o alegado prejuízo ou ato ilícito réu, ele não vem diretamente de uma decisão (ordem ou julgamento) feito por um tribunal da República, que são as razões pelas quais esta Três Secção do Tribunal de Apelações baseadas atuação Constitucional, declara-se incompetente no assunto, para aprender sobre a resolução do Esta acção para a protecção constitucional e, para isso LEVANTA CONFLITO de não saber, em conformidade com o disposto no artigo 82.º do Código de Processo Penal e, portanto, concordaram em submeter essa disputa à Câmara do Supremo Tribunal Constitucional, para efeitos sua formal, resolução (sic). E assim decidiu (...) "(falha de transcrição destacada).


III
CONCORRÊNCIA

Cabe à Câmara Constitucional para determinar a sua competência para conhecer do conflito negativo de competência surgido entre a Sexta Superior Tribunal de Contencioso Administrativo da Região Capital e o número do quarto de três do Tribunal de Apelações para o Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, durante o amparo interposto pelos advogados Ceballos Juan Carlos Gutierrez, Francisco Nunez e Bernardo Santana Pulido Marquez, agindo na sua qualidade de cidadão privado defende Mendoza Leopoldo Eduardo López contra omissão que violou os direitos e garantias constitucionais pelo Unidade de Recepção e Distribuição de Documentos (Urdd) Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas.
Nesse sentido, a Constituição da República Bolivariana da Venezuela, em seu artigo 266, cardeal 7 set para atribuição da Suprema Corte "[d] ecidir conflitos de competência entre tribunais, seja ordinário ou especial, quando não há outra tribunal comum deles na hierarquia ".
Dentro deste contexto, o artigo 31, o cardeal 4 da Lei Orgânica do Tribunal Supremo declara:
"Artigo 31 são responsabilidades comuns de cada Secção do Supremo Tribunal:

4. Para decidir os conflitos de competência entre tribunais, se ordinária ou especial, quando não há mais elevado e comum a eles no tribunal antiguidade. "

Por seu lado, o artigo 12 da Lei Orgânica de Protecção dos Direitos e Garantias Constitucionais afirma: "Os conflitos que surgem da concorrência em matéria de protecção antes de tribunais de primeira instância será decidido pelo respectivo Superior. O processo será breve e sem incidentes processuais. "
Além disso, é pertinente salientar que a decisão não. 981/2001 de 6 de junho de caso: Tahhann Chacur Pierre e outros, ele declarou:

"(...) É, de facto, a Câmara Constitucional, que lidera a jurisdição constitucional e sua própria função é de acordo com o que foi estabelecido pela Câmara, no processo nº 00-0001, datada de 20 de janeiro, 2000 caso "interpretação Mata Emery Millán'- da Constituição; sendo que "a questão de seu conhecimento engloba violações constitucionais", e uma maneira de controlar essas violações constitucionais é o amparo. Por isso, os potenciais conflitos de competência entre tribunais durante um amparo, sem respectivo Superior que pode, em conformidade com as disposições do artigo 12 da Lei Orgânica de Protecção dos Direitos e Garantias Constitucionais, resolver este conflito, é o mesmo para atender a essa Câmara Suprema Corte Constitucional (...) ".

Provisões e precedentes judiciais transcrições mostram que conflitos de competência em matéria de protecção será decidido pelo respectivo Superior; isto é, pelo Tribunal Constitucional, como é o presidente do tribunal constitucional e, nesses casos, o fator determinante é a questão, que é a proteção constitucional e não a natureza do direito supostamente violado. Portanto, em termos de protecção constitucional não pode ser encaminhado para outro tribunais superiores comuns em outras disputas que este Tribunal Constitucional.

Nós, então, que, no amparo interposto pelos advogados Ceballos Juan Carlos Gutierrez, Francisco Nunez e Bernardo Santana Pulido Marquez, agindo na qualidade de cidadão privado defende Mendoza Leopoldo Eduardo López contra a alegada omissão que violou os direitos e garantias constitucionais, pela unidade receptora e Distribuição de Documentos (Urdd) Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, conflito de competência entre a Sexta Região Administrativa Capital Superior Tribunal eo número Três Secção do Tribunal levantaram Apelação do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, e uma vez que o Tribunal Constitucional é a mais alta comum a ambos em termos de protecção, tem competência para resolver o diferendo. Então, ela é declarada.

IV
CONSIDERAÇÕES PARA DECIDIR

Determinado a jurisdição desta sala vai resolver o conflito levantou entre Sexta Superior Tribunal de Contencioso Administrativo da Região Capital e o número do quarto de três do Tribunal de Apelações do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, durante a ação queixa estatutária apresentada pelos advogados Ceballos Juan Carlos Gutierrez, Francisco Nunez e Bernardo Santana Pulido Marquez, agindo na qualidade de cidadão privado defende Mendoza Leopoldo Eduardo López contra o alegado incumprimento da unidade receptora e Distribuição de Documentos (Urdd) de Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas e, a este respeito, foi observado o seguinte:

Transcrição do processo é de notar que, neste caso, a Sexta Região Administrativa Capital Superior Tribunal foi declarado incompetente em razão da matéria, considerando que a matéria não era administrativa, mas natureza contenciosa criminal, por que que declinou competência ao Tribunal de Apelações do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas.

Por seu turno, o número do quarto de três Tribunal de Apelações do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, considerou que não era competente na matéria, considerando que de acordo com o direito processual penal (artigo 68.4) corresponde a um Tribunal de Primeira Instância, para julgamento ouvir e determinar a ação de amparo interposto.

No entanto, a fim de resolver o caso em apreço, deve ser dirigida ao conteúdo da norma que rege de competência para a proteção constitucional, ou seja, o artigo 7.º da Lei sobre a protecção dos Direitos e Garantias Constitucionais, que afirma:

"Seção 7. Eles são competentes para apreciar o amparo, o Tribunal de Primeira Instância que estão no assunto relacionado com a natureza do direito ou dos direitos constitucionais violados ou ameaçados de violação, (iii) na jurisdição relevante Eles ocurrieren o lugar onde o evento, ato ou omissão que motivaren o pedido de liminar.
Em caso de dúvida, eles são observados, conforme o caso, as regras da concorrência por causa do assunto.
Se um juiz for considerado incompetente, deve imediatamente o processo com competência.
A protecção da liberdade ea segurança da pessoa conhecer os Tribunais de Primeira Instância Criminal de acordo com o procedimento estabelecido pela presente lei. " (Ênfase nesta sala).

Declarou o referido, o Tribunal Constitucional observa que a unidade receptora e Distribuição de Documentos (Urdd) é o órgão administrativo que faz parte da estrutura de um Circuito Judicial, responsável por receber e distribuir toda a correspondência (escritórios, comunicações, documentos, escritos, aplicativos, arquivos etc.) dirigidos aos tribunais como parte da mesma; portanto, as ações ou omissões do presente é relatado, através de uma denúncia constitucional, é a conhecer os Tribunais de Primeira Instância, uma vez que é um órgão subsidiário do Tribunal de Justiça (vid. Sentence número 1689 de 06 de novembro, 2008 caso: Geomar Jose Medina Alvarez).
A este respeito, a Câmara observa que o artigo 68 cardeal 4 Código de Processo Penal dispõe:

"(...) É dever do conhecimento do tribunal de julgamento:
(...)
4. O amparo quando a natureza do direito ou garantia constitucional violados ou ameaçados de violação está relacionada à sua natural, com excepção do direito da concorrência ou garantia relativa à liberdade e à segurança pessoal (...) ".

Considerando os critérios acima mencionados, e dado que o alegado incumprimento da unidade receptora e documento de distribuição (Urdd) do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas tornou-se o alegado incumprimento do corpo para circular o documento que contém o registro em recurso exercida por apoiantes privados do partido demandante contra a decisão proferida em 19 de Fevereiro 2014 pelo vigésimo oitavo Tribunal de Primeira Instância para o Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, o referido órgão jurisdicional considera que, no presente caso A questão relacionada com os direitos constitucionais violados e matéria penal é derivado de um processo criminal com base nos fundamentos que precedem; Assim, o Conselho afirma que o conhecimento deste amparo é alocado para o vigésimo oitavo Tribunal de Primeira Instância para o Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, porque era a violação de uma ordem do mesmo. Então ele decidiu.
DECISÃO

Pelas razões expostas, o Supremo Tribunal de Justiça, do Tribunal Constitucional, administrar a justiça em nome da República pela autoridade da lei estabelece que:

1. É competente para resolver o conflito negativo de competência surgir entre o Sexto Superior Tribunal de Contencioso Administrativo da Região Capital e o número do quarto de três do Tribunal de Apelações para o Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas.

2. O tribunal competente para apreciar o amparo interposto o amparo interposto pelos advogados Ceballos Juan Carlos Gutierrez, Francisco Nunez e Bernardo Santana Pulido Marquez, agindo na qualidade de cidadão defensores privada LEOPOLDO LOPEZ MENDOZA EDUARDO contra a alegada falha da unidade de recepção e distribuição de documentos (Urdd) do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas é o vigésimo oitavo Tribunal de Primeira Instância para Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, que deve ser apresentado este registro.
Publicado, cadastre-se e remeter o processo ao Tribunal de Primeira Instância Roles vigésimo oitavo do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas. Consulte cópia autenticada do presente acórdão da Sexta Superior Tribunal de Contencioso Administrativo da Região Capital e o número do quarto de três do Tribunal de Apelações para o Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas. Cúmplase ordenada.
Dado, assinado e selado na Sala de Audiências da Corte Suprema de Justiça, Sala Constitucional, Caracas, no dia 19 de junho 2015 (2015). Anos da Independência 205 ° e 156 ° da Federação.


O Presidente,



Gladys Maria Gutierrez Alvarado
O vice-presidente,


Arcadio Delgado Rosales
Alto-falante

Juízes e magistrados,



Francisco Antonio Lopez Carrasquero

O QUE ESTA POR TRÁZ DA CONDENAÇÃO DE LEOPOLDO LOPES

renatosantos
11/09/2015

A Justiça  quando  é podre, condena  sem dó  um inocente, que esta sendo  perseguido  por um  governo corrupto e  sujo  em suas decisões, mas,  o pior  não é  isso  é  a  omissão da ONU, OEA,  e  a atitude  de  Barak Obama, de  hipócrita  entre outras  atitudes,  que mostra  um governo  maldito  dos Estados Unidos, fraco  e  ainda covarde.




Mas, quem está por traz da  prisão  e  condenação de LEOPOLDO LOPES, vamos  entender  que NICOLAS MADURO seja  um "  boneco"  como a "DILMA"  é, mas quem manda e  desmanda no País  é  Raul Castro e seu irmão Fidel Castro  através  do FORO DE  SÃO PAULO, uma organização  criminal  e  a Justiça  seja  da VENEZUELA ou do BRASIL, não só  corrupta  e  suja, mas, uma verdadeira prostituta, prostituta aqui  é  adultera  todas as Leis  e  até a Própria  Constituição.


O juiz sentencia o líder da oposição venezuelana por seu envolvimento na violência durante manifestações em 2014, que matou 43 pessoas

Leopoldo Lopez, um dos líderes da oposição na Venezuela principais prisão desde fevereiro de 2014, foi condenado quinta-feira a 13 anos, 9 meses, 7 dias e 12 horas de prisão, que estarão na prisão militar Ramo Verde, a prisão onde ele dorme por 18 meses. Juiz Susana Barrientos considerado culpado de participar e instigar as manifestações de 2014, que mataram 43 pessoas e feriram outras centenas.

Pouco depois de saber da decisão, Lopez pediu à sua esposa, Lilian Tintori, que poderia remover uma mensagem a todos os seus seguidores: "Mantenha a calma", Tintori implorou para pouco mais de 200 apoiantes reunidos Vontade do Povo até meia-noite na praça município de Chacao Bolivar, que foi prefeito Lopez. Seguidores de formação conducente preso político, e por extensão todos os opositores do governo venezuelano são convocadas sexta-feira na José Martí Plaza de Caracas, onde Lopez foi preso em 18 de fevereiro de 2014. A família do líder da oposição vai ler um carta político em que ele reflete sobre o caminho, ele acredita, deve seguir os seus fiéis a partir de agora.

Durante a audiência final de um julgamento que durou mais de um ano e meio, Lopez, que participou da última sessão vestido em um terno e gravata, como faria uma última semana, quando se espera a sentença em primeiro lugar, tentou remover a tese do Procurador. O líder do Popular Will levou três horas à sua disposição para responder os argumentos dos promotores, que o acusaram de incitação pública, conspiração e determinação e dano de fogo.

De acordo com várias testemunhas na audiência, o mais emocional momento Lopez intervenção veio no final, quando ele disse ao juiz que ele faria depois de ouvir a sentença. Várias testemunhas concordam que o que ele disse foi uma espécie de "Se você me deixar livre, eu vou para o aniversário da minha filha Manuela, vou casar de novo com minha esposa e sair em turnê Venezuela; Se eu for condenado, vou sair com a cabeça erguida. Você terá que você mais medo de escrever essa frase eu recebê-lo. "

A sentença será apelada pela defesa Lopez é um dos mais difíceis que embaralhadas antes da audiência final e encontra o longo processo de deterioração da justiça venezuelana. Alguns membros do governo, que exerce o controle sobre o Judiciário, comemorou o veredicto: "Não há justiça e do monstro veio barato Ramo Verde! 43 vítimas que descansam eternamente para a sua aventura fascista! "Tweeted Maria Iris Valera, o ministro da Administração Penitenciária.

Enquanto os governos latino-americanos estavam em silêncio quando conhecer a sentença, Estados Unidos logo que sair da decisão. O Departamento de Estado, por meio de seu funcionário para Assuntos do Hemisfério Ocidental Roberta Jacobson, disse que estava "preocupado" com a condenação do líder da oposição.

O último dia do julgamento contra Leopoldo López foi um novo sinal de que a Venezuela é um país polarizado onde a raiva eo ódio fatal coexistem em harmonia. Ele era, na manhã de quinta-feira, quando alguns incidentes ocorreram perto do Palácio da Justiça, no momento da chegada da esposa de López, Lilian Tintori e sua família.

A tensão antes do julgamento causou uma dúzia de pessoas, incluindo o candidato a deputado Manuela Bolívar, grávida, feridos

As duas vans que viajam em família e seus assessores tiveram que estacionar cerca de 200 metros do Palácio e caminhar pela praça Diego Ibarra, onde por horas seguidores de vontade popular é concentrada. "Força e fé!", "Free the Leopoldo!" Eles gritaram enquanto Tintori foi feito através da multidão. Ao contrário, na semana passada, quando não havia praticamente nenhuma resposta pela decisão, desta vez Chavez apelou aos seus apoiantes no mesmo lugar, mesmo tempo. Entrou em um caminhão parado na praça um homem com um microfone arengando chavistas "Outside fascistas Venezuela!" "Temos que acabar com a oligarquia!".

Leopoldo López está preso no Ramo Verde prisão desde fevereiro 2014

A passagem da família Tintori e seus assessores se tornou mais complicado quanto mais perto eles chegaram ao tribunal. O povo de boxe que favoreceram partidários do governo praticamente tocado a Vontade Popular, sem a Guarda Nacional decidiu intervir, talvez para tentar evitar multidões. Cruzamento tornou-se gritos insultos e às vezes jogou objetos entre eles. A tensão cresceu. Chavistas também atacou alguns jornalistas, que atacaram e queimaram bandeiras laranja dos seguidores da vontade popular. Ele formando a referida através de um comunicado que, como resultado do incidente um dos seus apoiantes morreu de um ataque cardíaco. Além disso, uma dúzia de pessoas, incluindo o candidato a deputado Manuela Bolívar, grávida, ficaram feridos.

A ORIGEM DA CODEX, ELA É AUSTRO-HÚNGARO, SUA REPRESENTANTE NA AMÉRICA DO SUL É FORO DE SÃO PAULO OBJETIVO CONTROLAR A HUMANIDADE MEIO DE ALIMENTAÇÃO EXEMPLO VENEZUELA, BREVE BRASIL

renato santos
11/09/2015

fonte de pesquisa
by Gregory Damato, PhD © September 2008
Email: info@quantumenergywellness.com
Website: www.quantumenergywellness.com
(Nexus Magazine 15/6))


A Gazeta Central Irbing Internacional, manteve  o texto  na  sua originalidade, mas  vai  alguns comentários,  a  Nova Ordem Mundial esta  bem ativa  no caso da  América do Sul  ela  é representada  pelo Foro de São Paulo, nos  Estados Unidos  pela  Família Bush e seus aliados, na Europa pelo  União Européia, no Oriente Médio  pelo  Grupo Islã dividido em três  células,  na  Asia  pela China, na  America Central regime do Fidel, ambos  com a única  finalidade  o controle da vida  dos seres  humanos  em  todas as  formas, uma delas  alimentação. Boa Leitura. 



DOENÇAS DEGENERATIVAS 


Milhares de milhões de pessoas sofrerão de doenças degenerativas devidas a má nutrição e a acesso limitado a suplementos de saúde se as poderosas corporações globais por trás das novas normas do Codex forem autorizadas a “harmonizar” o mundo.


O Codeath, desculpem, a Comissão do Codex Alimentarius é uma organização muito mal compreendida. A maior parte das pessoas nunca ouviu falar dela, e aqueles que ouviram podem não ter compreendido a verdadeira realidade desta extremamente poderosa organização de comércio. 

De acordo com o site oficial do Codex (http://www.codexalimentarius.net), o altruístico propósito desta comissão é “proteger a saúde dos consumidores e assegurar justas práticas comerciais no comércio alimentar, e promover a coordenação de todo o trabalho de estandardização levado a cabo internacionalmente por organizações governamentais e não-governamentais”. 

O Codex Alimentarius (expressão em Latim para “Código Alimentar”) é regulado num empreendimento conjunto entre a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Breve História do Codex

A história do Codex começa em 1893 quando o império Austro-húngaro decidiu que era necessário um conjunto especifico de regras pelas quais os tribunais se regessem em casos que envolvessem alimentos. Este conjunto de ordens reguladoras ficou conhecido como Codex Alimentarius. Foi efectivamente implementado até à queda do império em 1918.


COMO  É  SUSTENTA 

Numa reunião em 1962, as Nações Unidas (ONU) decidiram que o Codex devia ser reimplementado mundialmente de modo a "proteger" a saúde dos consumidores. Dois terços dos fundos para o Codex provêm da FAO, e o restante um terço provém da OMS.


Em 2002 a FAO e a OMS tinham sérias preocupações sobre o caminho que o Codex estava a seguir e contrataram um consultor externo para determinar o seu desempenho desde 1962, e designar qual a direcção a seguir pela organização de comércio. O consultor concluiu que o Codex devia ser abandonado imediatamente. Foi nesta altura que a grande indústria entrou e exerceu a sua poderosa influência. O resultado foi um relatório atenuado, pedindo que o Codex analisasse 20 preocupações referentes à organização.


Desde 2002, a Comissão do Codex Alimentarius tem, de uma forma encoberta, desistido do seu papel como organização internacional de protecção ao consumidor e defesa da saúde pública. Sob o comando da grande indústria, o sub-reptício propósito do novo Codex é aumentar os lucros das gigantescas corporações globais e controlar o mundo através dos alimentos.


Desigualdades do Codex


O país dominante na Agenda do Codex são os Estados Unidos, cujo objectivo prioritário é beneficiar os interesses das grandes multinacionais da indústria farmacêutica, agro-indústria, indústria química e outras. 


Na última reunião em Geneva, Suíça (30 de Junho a 4 de Julho de 2008), os Estados unidos assumiram a presidência do Codex e agora irão exacerbar a distorção da liberdade de saúde e continuar a promover desinformação e mentiras sobre nutrientes e organismos geneticamente modificados (OGM) enquanto executam a sua agenda de controle populacional. Uma das razões pela qual os EU continuam a dominar o Codex é por outros países falsamente acreditarem que possui a mais recente e melhor tecnologia de segurança alimentar; então, seja o que for que os EU exigirem, os seus aliados (Austrália, Argentina, Brasil, Canadá, Indonésia, Japão, Malásia, México, Singapura e a União Europeia) quase sempre procedem do mesmo modo.


O facto de as reuniões do Codex se realizarem por todo o mundo não é casual, e permite aos EU manterem um apertado controle na agenda do Codex visto que os países com menos viabilidade económica não têm possibilidade de comparecer. 


Os governos de muitos desses países (como os Camarões, Egipto, Gana, Quénia, Nigéria, África do Sul, Sudão e Suazilândia) perceberam que o Codex foi alterado, de uma benevolente organização alimentar para uma que é fraudulenta, letal e ilegítima.


Ameaças à Liberdade da Saúde

Enquanto os grandes meios de comunicação andam ocupados com a sua esotérica agenda de incutir o medo nos corações da população mundial focando a sua atenção no terrorismo, aquecimento global, surtos de salmonela e escassez de alimentos, as verdadeiras ameaças estão sub-repticiamente tornando-se uma realidade. 

Em breve, tudo o que puser na sua boca, incluindo água (com excepção de produtos farmacêuticos, obviamente), será altamente regulamentado pela Comissão do Codex Alimentarius.

Os standards do Codex são uma completa afronta à liberdade das pessoas acederem a comida limpa, saudável e nutrientes benéficos, no entanto esses regulamentos não têm validade legal internacional. Porque nos devemos preocupar? 


Em breve estas normas mandatórias serão aplicados a todos os países membros da Organização Mundial de Comércio (OMC) (presentemente existem 153 membros). 

Se os países não seguirem estas normas, então sanções comerciais e económicas poderão ser-lhes impostas, com efeitos destrutivos, embora os países talvez possam evitar as normas do Codex através da implementação dos seus próprios standards internacionais.


Algumas agências governamentais como a Therapeutic Goods Administration (TGA) na Austrália, estão a informar o público que as orientações do Codex respeitantes a vitaminas e minerais não afectarão o seu país. 

Por exemplo, a TGA diz isto: “As orientações do Codex respeitantes a vitaminas e minerais não serão aplicadas na Austrália e não terão impacto na forma como esse tipo de produtos são regulamentados na Austrália.”


A questão fundamental é que ninguém sabe que tipo de leis serão aprovadas antes de ocorrer a harmonização do Codex e nenhum país está a salvo dessas orientações internacionais, independentemente do que as agências governamentais estão a dizer para preventivamente suprimir qualquer potencial revolta pública. 

Muitos activistas de saúde alternativa acreditam que isto pode ser um método para confundir e ofuscar a questão do Codex até ser demasiado tarde.


Algumas normas do Codex que estão propostas para terem efeito num futuro próximo, e que serão completamente irrevogáveis depois de iniciadas, incluem:


• Todos os nutrientes (e.g., vitaminas e minerais) serão considerados tóxicos/venenosos e serão retirados de todos os alimentos porque o Codex proíbe o uso de nutrientes para “prevenir, tratar ou curar qualquer condição ou doença”.

• Todos os alimentos (incluindo orgânicos) serão irradiados, removendo todos os nutrientes “tóxicos” dos alimentos (a menos que os consumidores consigam fornecer-se localmente). O antecessor da harmonização do Codex nesta área começou nos Estados Unidos em Agosto de 2008 com a decisão clandestina de ordenar a irradiação em massa de toda a alface e espinafre em nome da saúde pública e da segurança. Se a segurança do público era a principal preocupação da Food and Drug Administration dos EUA (FDA), então porque não foi o público alertado para esta nova prática?

• Os nutrientes permitidos serão limitados a uma Lista Positiva desenvolvida pelo Codex; incluirá nutrientes “benéficos” como fluoreto (3.8 mg diários), provenientes de desperdícios industriais.

• Todos os nutrientes (e.g., vitaminas A, B, C, D, zinco e magnésio) que tenham qualquer impacto positivo no corpo serão considerados ilegais em doses terapêuticas segundo o Codex e serão reduzidos para quantidades insignificantes para a saúde, com os limites máximos colocados em 15 por cento da corrente Recommended Dietary Allowance (RDA). 

Não poderá obter doses terapêuticas destes nutrientes em nenhum lugar do mundo, mesmo com uma receita. Potencialmente permissíveis “níveis seguros” de nutrientes no Codex ainda não são definitivos. Alguns prováveis exemplos baseados no sistema da União Europeia (EU) podem incluir:

– Niacina: limite superior de 34 μg (microgramas) diários (dose efectiva diária vai de 2,000 a 3,000 μg).

– Vitamina C: limite superior de 65 a 225 μg diários (dose efectiva diária de 6,000 a 10,000 μg).
– Vitamina D: limite superior de 5 μg diários (dose efectiva diária de 6,000 a 10,000 μg).

– Vitamina E: limite superior de 15 UI (unidades internationais) de alfa-tocoferol por dia, isto apesar de o alfa-tocoferol por si só estar implicado em dano de células e ser tóxico para o corpo (dose diária efectiva de mistura de tocoferóis desde 10,000 a 12,000 UI).

• Vai ser, provavelmente, ilegal dar aconselhamento em nutrição (incluindo artigos escritos publicados online e em jornais bem como oralmente a um amigo, familiar ou seja a quem for). Esta directiva aplicar-se-á a todos os escritos sobre vitaminas e minerais e a todos as consultas em nutricionistas. Este tipo de informação poderá ser considerado uma barreira escondida ao comércio e poderá resultar em sanções comerciais para o pais envolvido.

• Todas as vacas leiteiras no planeta serão tratadas com a hormona de crescimento bovino recombinante (rBGH) da Monsanto, geneticamente manipulada.

• Todos os animais usados para alimentação serão tratados com potentes antibióticos e hormonas de crescimento exógenas.

• Pesticidas orgânicos carcinogénicos e mortais, incluindo sete dos doze piores (e.g., hexaclorobenzeno, toxafeno e aldrin), que foram banidos por 176 países (incluindo os Estados Unidos) em 1991 em Estocolmo na Convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, serão novamente permitidos nos alimentos em níveis elevados.

• O Codex irá permitir níveis perigosos e tóxicos de aflatoxina (0.5 ppb) no leite. A aflatoxina,
produzida na comida animal que ficou bolorenta durante o armazenamento, é o segundo mais potente (não relacionado com radiações) composto carcinogénico conhecido.

• O uso de hormonas de crescimento e antibióticos será obrigatório para todo o gado, aves e espécies de aquacultura destinados a consumo humano.

• A introdução mundial de OGMs não rotulados e mortais nas colheitas, animais, peixes e plantas será obrigatória.

• Elevados níveis de resíduos de pesticidas e insecticidas tóxicos para os humanos e animais serão permitidos.


Os Planos para o Controle Populacional


Em 1995, a FDA adoptou uma política ilegal que determinava que as normas internacionais (i.e.,Codex) iriam substituir as leis dos EUA sobre alimentos, mesmo se essas normas estivessem incompletas. Mais ainda, em 2004 os US aprovaram o Acordo de Comércio Livre da América Central (ilegal à luz da lei dos EUA, mas legal pela lei internacional) que obriga os EUA a conformarem-se ao Codex.


Uma vez adoptadas essas normas, não há forma de voltar às anteriores, mas os países podem adoptar umas que considerem superiores às do Codex. Um exemplo disso seria a Directiva Europeia Sobre Suplementos. 

Uma vez que o Codex comece a ser aplicado em qualquer área, enquanto qualquer país permanecer como membro da OMC, o Codex é totalmente irrevogável: os standards não podem ser rejeitados, mudados ou alterados de nenhuma forma ou feitio.


O Controle Populacional por razões monetárias é a forma mais simples de descrever o novo Codex Alimentarius, que efectivamente está a ser controlado pelos EUA e primariamente controlado pela Indústria Farmacêutica com o objectivo de reduzir a população mundial dos actualmente estimados 6.692 milhões para uns sustentáveis 500 milhões – uma redução de aproximadamente 93%. Curiosamente, antes da chegada dos europeus à América, a população nativa americana era de cerca de 60 milhões; hoje é de cerca de 500.000, ou seja, uma redução de aproximadamente 92 por cento como resultado das politicas governamentais de genocídio, fome e envenenamento.


O Codex é similar a outras medidas de controle populacional tomadas clandestinamente por governos do mundo ocidental; por exemplo, a introdução de agentes imunosupressores latentes em vacinas e lesivos do DNA (e.g. aplicação militar da gripe aviária e SIDA), aspartame, rastos químicos, quimioterapia para tratamento do cancro e RU486 (a pílula abortiva financiada pela dinastia Rockefeller).


A FAO e a OMS calcularam que como resultado apenas da introdução das orientações quanto a vitaminas e minerais, dentro de 10 anos haverá um mínimo de 3 mil milhões de mortes. Mil milhões dessas mortes serão devidas à fome, e dois mil milhões serão o resultado de doenças degenerativas e evitáveis devidas à subnutrição, e.g., cancro, doenças cardiovasculares e diabetes.


A imposição de alimentos degradados, desmineralizados, cheios de pesticidas e irradiados aos consumidores é a forma mais eficiente e rápida de provocar um rentável surto de malnutrição e doenças degenerativas e evitáveis, para o qual o curso de acção mais apropriado é um tratamento tóxico farmacêutico. Tirar lucro da morte é o novo nome do jogo.


A Indústria Farmacêutica há anos que espera pela harmonização do Codex. Uma população mundial desconhecedora do que se passa e em degeneração física a passo acelerado, proporcionando um pico nas receitas, é o objectivo último dos furtivos e irracionais controladores desta corrupta organização de comércio, supostamente cuidando da saúde dos consumidores. […]


A Batalha da rotulagem dos GM (produtos geneticamente modificados)


O ultimo encontro do Codex em Geneva acabou com alguns resultados interessantes. Um longo germinar de acrimónia começou a vir à superfície à medida que os EUA continuaram a forçar o avanço das tendenciosas agendas da Indústria Farmacêutica, Indústria Química, Agro-indústria e outras, ignorando o contributo de muitos outros países. Tipicamente, se os EUA não querem o contributo de um país, o país hospedeiro do encontro simplesmente recusa o visto aos delegados oficiais. 

Vários países opõem-se a esta prática e declararam que por esta e outras razões, as decisões tomadas pelo Codex na sua ausência não têm legitimidade internacional.


Um grande ponto de contenção é a inamovível recusa dos EUA e da Comissão do Codex Alimentarius em permitir a rotulagem de OGMs. O Japão, Noruega, Rússia, Suíça, virtualmente todos os países Africanos e 26 países da União Europeia têm combatido os EUA durante quase 18 anos para introduzirem a rotulagem obrigatória dos OGMs. 


Os EUA, falaciosamente, consideram os OGM’s como equivalentes aos não-OGM’s, baseados, unicamente, numa ordem executiva de 1992 do então Presidente George H. W. Bush. Em consequência, nenhum teste de segurança é feito nos OGM’s antes da sua introdução na cadeia alimentar nos EUA. A FDA recusa-se a rever informação de segurança, excepto para conduzir uma simples revisão preliminar no inicio do desenvolvimento do organismo.


Os oponentes da politica dos EUA de proibir a identificação de alimentos geneticamente modificados concluíram que os EUA não querem a identificação dos OGM’s devido às potenciais ramificações legais e responsabilidades dos fabricantes e do governo dos EUA se esses alimentos puderem ser rastreados até à sua origem. 


Se milhões de pessoas forem prejudicadas ou morrerem devido à instabilidade dos vírus promotores de DNA e marcadores de bactérias introduzidos ao interagirem com a estrutura dinâmica e fluida do corpo humano, isso podia resultar em milhões de processos legais. 


Mas se esses OGMs não forem rastreáveis, então a responsabilidade das corporações ou do governo não pode ser provada e a saúde de toda a população sofre. Alguns cientistas da FDA repetidamente avisaram dos perigos de introduzir OGM’s nos stocks de alimentos em geral, mas foram ignorados ou as suas opiniões repetidamente rejeitadas.


Antes do encontro em Genebra, a Comissão Para a Rotulagem Alimentar do Codex reuniu-se em Otava, Canadá (28 Abril a 2 Maio de 2008). A reunião acabou com vários países (que favoreciam a rotulagem obrigatória) furiosos por a comissão não ter, objectivamente, analisado a pesquisa empírica, preparada pela delegação da África do Sul, detalhando os perigos dos GMO’s. 


Este documento delineava a necessidade da obrigatoriedade de rotulagem dos OGMs, mas foi ignorada e subsequentemente retirada devido à pressão dos EUA.