RENATO SANTOS 05/06/2019 Agora as Igrejas vão deixar de ser consideradas templos religiosos e passam a ser tratadas como uma empresa como um negócio normal, já que serão tratadas como " vendedor dos princípios bíblicos"
Dedicação exclusiva e obrigação de atingir metas mensais sob pena de exclusão da igreja desvirtuam a finalidade religiosa e geram vínculo empregatício.
Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao reconhecer a relação de emprego entre um pastor e a Igreja Internacional da Graça de Deus.
O autor conta que por mais de sete anos exerceu atividades variadas, como pintura, limpeza e reparos, além de evangelização em praças, visitação a enfermos e assistência espiritual para a comunidade. Tinha metas de arrecadação de doações e dízimos, que aumentavam mês a mês, e era proibido de exercer qualquer outra ocupação fora da igreja.
Em primeiro grau, o pedido do trabalhador foi julgado improcedente. Já os desembargadores da 8ª Turma do TRT-2 entenderam de forma diferente. Para eles, os testemunhos indicaram que, embora o autor se dedicasse por vocação, tendo sido fiel da igreja antes de se tornar pastor, ele recebia ordens de superiores, era fiscalizado, ganhava remuneração e não podia ser substituído.
“Além do sublime mister, do qual o autor tanto se orgulha, impressiona o fato de que se faltasse a algum culto poderia perder a igreja e que havia fiscalização dos cultos pelo regional, tinha uma folga semanal e intervalo intrajornada de uma hora”, afirmou a desembargadora Silvia Almeida Prado Andreoni, relatora do recurso.
Para a magistrada, que foi seguida por todos os membros da turma, houve “desvirtuamento da missão sublime de ganhar almas”, ficando claro que o autor atuava como “vendedor dos princípios bíblicos”, cujo objetivo era o atingimento de metas para a manutenção do templo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.
E para não dizerem que é apenas uma perseguição segue-se abaixo o processo.
PROCESSO nº 1000663-28.2016.5.02.0603 (RO)
RECORRENTE: JOSE DE SOUZA
RECORRIDO: IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS
ORIGEM: 08ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE
RELATORA: SILVIA ALMEIDA PRADO ANDREONI