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Não podemos entregar a nossa nação Corrupção @drrenatosantos · 1 h NO JORNALISMO QUEM PRECISA DE PUXA SACOS, NÃO MUDAM NADA! RENATO SANTOSD BLOGUEIRO

ADMINISTRAÇÃO DA VIDA

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Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 24 de março de 2023

GOVERNADOR TARCISIO ESTA ENFRENTANDO A SUA PRIMEIRA GREVE<<<>> MAS TEM RESPAUDO JURIDICO NÃO<<<>. GREVE POLITICA PODE SER SOMSO CONTRA A GREVE A POPULAÇÃO NÃO MERECE ISSO!




RENATO  SANTOS 24/03/2023  ACADÊMICO  DE DIREITO  N.º 1526. O   direito   a greve  um  desafio para  atual  governo  do  Estado  de  São  Paulo ,  Para por fim à greve do metrô, o governo de São Paulo aceitou a proposta dos trabalhadores de liberar as catracas para encerrar a greve. Mas Justiça do Trabalho vetou a liberação das catracas do Metrô de São Paulo e determinou o retorno imediato da operação, sendo 80% em horário de pico e 60% nos demais períodos.






Entre as reivindicações da categoria está o pagamento em forma de abono do déficit do Programa de Participação de Lucros e Resultados que o Metrô não teria pago há três anos aos funcionários. "Há vários meses estamos discutindo com o Metrô, mas ao chegar na mesa de negociação com o tribunal, a empresa alega que não tem dinheiro", diz Alex Fernandes, secretário de imprensa do sindicato.

A categoria também protesta contra as privatizações e as terceirizações das linhas. "Estamos exigindo concurso público para repor o quadro defasado de funcionários e o fim das terceirizações que precarizam o trabalho, com salários reduzidíssimos e jornada de trabalho excedente, colocando a prestação do serviço em xeque. Um mecânico do metrô concursado tem um salário de R$ 4,5 mil enquanto o terceirizado faz a mesma função por R$ 1,9 mil", diz ele.

Além das reivindicações ligadas à remuneração dos funcionários do Metrô, a primeira grande greve enfrentada pelo governo Tarcísio de Freitas passa por problemas de falta de recursos e ineficiência na operação de trens da cidade que frequentemente acarretam acidentes envolvendo as linhas, principalmente ligadas à concessões. A categoria é contra as privatizações e terceirizações do metrô, forte bandeira do governador Tarcísio.

Logo, para determinar como o servidor deve exercer o direito a greve é indispensável observar as peculiaridades do cargo e do serviço desempenhado por ele. Isso porque a paralisação dos serviços públicos não pode prejudicar o interesse público e a imediata necessidade de terceiros, usuários do serviço público.

O Princípio da Continuidade do Serviço Público visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.

O Direito Administrativo é regido por Princípios, alguns específicos e outros inerentes a todos os ramos do Direito. Princípios seriam pensamentos diretores, bases nas quais os institutos e as normas vão se fixar, se apoiar. Os Princípios ajudam a consolidar e interpretar normas administrativas. O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 elenca os Princípios norteadores da Administração Pública. Existem Princípios que estão em leis esparsas, ou aqueles que são construções doutrinárias e jurisprudenciais. Princípio da Legalidade, da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado, da Impessoalidade, da Indisponibilidade do Interesse Público, da Continuidade do Serviço Público, da Moralidade Administrativa, são alguns exemplos de Princípios que regem a Administração Pública.

precisa acabar  com  a greve  do metrô  já,  á população não pode  ser  penalizada.

Entre esses Princípios, existe o Princípio da Continuidade do Serviço Público, que visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.

Celso Ribeiro Bastos (in Curso de direito administrativo, 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 1996, p. 165.), é um dos doutrinadores que defende a não interrupção do serviço público essencial: "O serviço público deve ser prestado de maneira continua, o que significa dizer que não é passível de interrupção. Isto ocorre pela própria importância de que o serviço público se reveste, o que implica ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade"... "Essa continuidade afigura-se em alguns casos de maneira absoluta, quer dizer, sem qualquer abrandamento, como ocorre com serviços que atendem necessidades permanentes, como é o caso de fornecimento de água, gás, eletricidade. Diante, pois, da recusa de um serviço público, ou do seu fornecimento, ou mesmo da cessação indevida deste, pode o usuário utilizar-se das ações judiciais cabíveis, até as de rito mais célere, como o mandado de segurança e a própria ação cominatória"".

Em razão desse princípio, decorrem algumas conseqüências para quem realiza algum tipo de serviço público, como:

- restrição ao direito de greve, artigo 37, VII CF/88;

- suplência, delegação e substituição – casos de funções vagas temporariamente;

- impossibilidade de alegar a exceção do contrato não cumprido, somente me casos em que se configure uma impossibilidade de realização das atividades;

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, assegura ao consumidor que os serviços essenciais, devem ser contínuos, caso contrário, aos responsáveis, caberá indenização. O referido código, não diz quais seriam esses serviços essenciais. Pode-se usar por analogia, o artigo 10 da lei 7783/89, que enumera os serviços que seriam considerados essências:

O artigo 37, inciso VII da CF/88 , reconheceu o direito de greve para os servidores públicos. Entretanto, o legislador constituinte estabeleceu que o exercício desse direito dependeria de regulamentação em uma lei complementar posterior. Ocorre que até a presente data, essa lei não foi editada, o que ocorrei foi que o legislador complementar através de uma emenda constitucional, a emenda n.º 19/98, alterou a redação original da Constituição, dizendo que "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".