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Não podemos entregar a nossa nação Corrupção
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NO JORNALISMO QUEM PRECISA DE PUXA SACOS, NÃO MUDAM NADA! RENATO SANTOSD BLOGUEIRO
Em defesa do Blog Nota do Editor
A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos
Quem sou eu
Meu Curriculo agora no Blog
RENATO
PEREIRA DOS SANTOS FILHO
Experiência
1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos
1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos
1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo
1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda
1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II
2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva
2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva
2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey
2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva
2013 -atual Blogueiro
Escolaridade
• Escola Estadual Professor Cyro Barreiros
• Escola Estadual Salim Mudeh
• Escola estadual romano Puggiari
• Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995)
• Universidade Ung Letras ( Incompleto)
• Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado)
•
• Cursos com certificados
OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005
OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005
TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005
OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006
OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008
ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008
CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008
IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008
USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009
EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010
CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016
FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020
CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020
CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS
DESCRIÇÃO DOS CURSOS:
Calculo trabalhistas
Cálculo da Previdência
Contratos
Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados
Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio
Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa
Liderança para às seguintes áreas profissional:
Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica
Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não.
Desafios para a Gestão de Pessoas
Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total
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Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava.
Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República.
Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão.
Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia.
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Renato Santos
quarta-feira, 26 de abril de 2017
A Tal Polêmica da Lei de Abuso da Autoridade foi Aprovado no Senado Federal 54 a Favor e 19 Contras , Mesmo Assim Vamos Ficar de Olho
RENATO SANTOS 26/04/2017 O Senado Federal aprovou a tão polêmica Lei de Abuso da Autoridade, fizeram tanta manifestações a qual precisou, mas ainda temos que ficar de
"olho" para não acordarmos no dia seguinte com outras modificações.
. O placar foi de 54 a favor e 19 contra. A proposta segue para discussão da Câmara. As negociações para votar a proposta na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) e no mesmo dia no plenário foram feitas durante a madrugada de hoje, na residência oficial do Senado e contou com a participação de representantes dos principais partidos da Casa.
No encontro, também ficou acertada a votação, nesta quarta-feira, do primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição que estabelece o fim do foro privilegiado.
Nas discussões no plenário, o relator da proposta de abuso de autoridade, senador Roberto Requião (PMDB-PR), rejeitou todas as emendas apresentadas. Com isso, o texto que irá para discussão dos deputados foi o aprovado no início da tarde pela CCJ.
"O que estamos acabando é com uma visão corporativa de instituições que se consideram melhores que as outras...não podemos ter instituições que interpretem as próprias as leis", ressaltou Requião ao defender a aprovação do relatório. Da tribuna, a maioria dos senadores de partidos da oposição e da base aliada ressaltou os entendimentos realizados nos últimos dias em torno da proposta e os "avanços" na legislação.
"Temos que fazer uma escolha neste momento do País... A lei que nós temos de abuso de autoridade foi feita em 9 de dezembro de 1965. A lei que nós temos é para permitir o abuso de autoridade. Foi feita na ditadura miliar. Se nós não votarmos nada hoje estamos sendo coniventes... Acho que temos que votar... O Senado começou assumir algum protagonismo na manhã de hoje e suprapartidariamente", afirmou o senador Jorge Viana (PT-AC).
Ao dar apoio ao projeto, o presidente do DEM, Agripino Maia (RN) também ressaltou a autonomia do Congresso Nacional. "As autoridades vão ter que se adequar a um texto moderno, que passou por muitas etapas, mas que é fundamentável uma vitória do entendimento político e da autonomia do Congresso Nacional", afirmou Maia.
Em meio às colocações da maioria dos senadores favoráveis a aprovação do projeto, apenas os senadores Cristovam Buarque (PPS-DF), Reggufe (sem partido-DF) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
"Eu quero me manifestar claramente, enfaticamente, contrário a esse projeto, sobretudo neste momento da história do Brasil. Claro que este País precisa de cinco séculos para acabar com o abuso de autoridade, mas não para cercear o trabalho de juízes, do Ministério Público, da polícia, o que tudo indica que é a finalidade neste momento. É um equívoco aprovarmos esse projeto neste momento", afirmou Buarque.
Crimes
O texto discutido no plenário do Senado foi aprovado na CCJ no início da tarde de hoje, após entendimento das principais lideranças da Casa. Na comissão, Roberto Requião recuou em alguns pontos polêmicos e alterou o trecho que trata do chamado crime de hermenêutica - a punição ao juiz por interpretar a lei de maneira não literal. Pelo novo texto, fica estabelecido no artigo 1.º que: "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade".
O texto aprovado por unanimidade pela CCJ e votado em plenário estabelece uma lei de alcance amplo, valendo para servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas. De acordo com o texto, cerca de 30 ações poderão ser consideradas abuso de autoridade. Entre elas, práticas como decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso sem seu consentimento ou com o intuito de expô-lo a vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão e pedir vista de processo para atrasar o julgamento.
"Temos que fazer uma escolha neste momento do País... A lei que nós temos de abuso de autoridade foi feita em 9 de dezembro de 1965. A lei que nós temos é para permitir o abuso de autoridade. Foi feita na ditadura miliar. Se nós não votarmos nada hoje estamos sendo coniventes... Acho que temos que votar... O Senado começou assumir algum protagonismo na manhã de hoje e suprapartidariamente", afirmou o senador Jorge Viana (PT-AC).
Ao dar apoio ao projeto, o presidente do DEM, Agripino Maia (RN) também ressaltou a autonomia do Congresso Nacional. "As autoridades vão ter que se adequar a um texto moderno, que passou por muitas etapas, mas que é fundamentável uma vitória do entendimento político e da autonomia do Congresso Nacional", afirmou Maia.
Em meio às colocações da maioria dos senadores favoráveis a aprovação do projeto, apenas os senadores Cristovam Buarque (PPS-DF), Reggufe (sem partido-DF) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
"Eu quero me manifestar claramente, enfaticamente, contrário a esse projeto, sobretudo neste momento da história do Brasil. Claro que este País precisa de cinco séculos para acabar com o abuso de autoridade, mas não para cercear o trabalho de juízes, do Ministério Público, da polícia, o que tudo indica que é a finalidade neste momento. É um equívoco aprovarmos esse projeto neste momento", afirmou Buarque.
Crimes
O texto discutido no plenário do Senado foi aprovado na CCJ no início da tarde de hoje, após entendimento das principais lideranças da Casa. Na comissão, Roberto Requião recuou em alguns pontos polêmicos e alterou o trecho que trata do chamado crime de hermenêutica - a punição ao juiz por interpretar a lei de maneira não literal. Pelo novo texto, fica estabelecido no artigo 1.º que: "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade".
O texto aprovado por unanimidade pela CCJ e votado em plenário estabelece uma lei de alcance amplo, valendo para servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas. De acordo com o texto, cerca de 30 ações poderão ser consideradas abuso de autoridade. Entre elas, práticas como decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso sem seu consentimento ou com o intuito de expô-lo a vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão e pedir vista de processo para atrasar o julgamento.
Finalmente Senado Aprova a Pec 10/2013 no Primeiro Turno Vamos Ficar de Olho Nas Artimanhas dos Envolvidos na Lava Jato
RENATO SANTOS 26/04/2017 Fim do Foro Privilegiado dos Políticos deste Vereadores até do Conselho nacional de Justiça, o maldo fato que viveu há anos na República Federativa do Brasil, deste 2013, ficou nas gavetas do Senado, e com isso, agora fica claro que esse País, começa a dar seus primeiros passos na verdadeira democracia.
É um passo para a Justiça, esperamos que não façam as chamadas emendas deste projeto de Lei, foro privilegiado: Foi aprovada por unanimidade em 1º turno a PEC 10/2013, que extingue o foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. A matéria precisa ainda passar por três sessões de discussão antes da votação em 2º turno.
O que queremos é ética na Política, o Estado Democrático de Direito, mas, o que muda, quando um desses membros cometerem crimes comuns, responderão por eles nas Comarcas da Primeira Instância como qualquer outro cidadão.
Senado aprovou nesta quarta-feira (26), em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a prerrogativa de foro para autoridades nos casos de prática de crimes comuns, como roubo e corrupção. A PEC foi aprovada por 75 votos a favor e nenhum voto contrário.
Por se tratar de uma alteração no texto constitucional, a proposta ainda precisa passar por um segundo turno de votação no Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados, onde também precisará ser analisada em duas votações.
Pela lei que vigora atualmente, políticos como senadores, deputados federais e ministros têm direito a ser investigados e julgados apenas na esfera do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso dos governadores, o foro é o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Prefeitos, por sua vez, são julgados por Tribunais de Justiça.
Na proposta aprovada, as autoridades deverão ser julgadas pela primeira instância no estado onde o eventual crime houver ocorrido, e não mais em tribunais superiores. O projeto estabelece uma exceção para os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
O texto, de autoria do senador Álvaro Dias (PV-PR), atinge a mais de 30 mil pessoas, segundo o relator Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que, atualmente, possuem prerrogativa de foro no país.
São políticos detentores de mandatos, ministros, juízes, procuradores, desembargadores, entre outras autoridades que atualmente são julgadas em tribunais especializados.
Em seu relatório, que foi aprovado em primeiro turno nesta quarta, Randolfe acolheu uma emenda (sugestão de alteração) do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que mantém o foro privilegiado para os presidentes dos três poderes.
Ao apresentar a emenda, Ferraço argumentou que deixar os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo no texto poderia provocar uma pulverização de ações contra essas autoridades.
Caso a proposta entre em vigor, deputados e senadores perderão a prerrogativa de foro e passarão a ser julgados pela primeira instância do Judiciário.
Processos em andamento
O relator da proposta explicou que, com a aprovação da lei, o político que, por conta do foro privilegiado, estiver sendo processado no STF, terá o caso remetido para as instâncias inferiores.
Ele disse que a regra valerá, caso o projeto vire lei, para os políticos investigados pela Lava Jato no STF.
"Cai o foro privilegiado e o processo cai para o juiz e para o promotor da primeira instância. Todos que estão com foro no STF e estão respondendo processo, recai para a instância judicial respectiva, que é o juiz federal da primeira instância”, declarou Randolfe.
“Se for acusação no âmbito da Operação Lava Jato, para a vara federal de Curitiba ou a vara que estiver fazendo a investigação. Vale para todos os processos em andamento", completou o senador do Amapá.
Crime de responsabilidade
A proposta não acaba, contudo, com a prerrogativa de foro nos casos de crimes de responsabilidade previstos para ministros de Estado, presidente da República e ministros do STF.
Nesses casos, cabe ao Congresso Nacional processar essas autoridades, como é previsto pela Constituição Federal.
Supremo
Para o relator da proposta, a votação sem obstrução e expressiva no Senado está relacionada à possibilidade de o STF julgar uma proposta que estabelece limites para o foro privilegiado já no próximo mês.
Randolfe acredita que a aprovação da PEC em 1º turno nesta quarta é uma sinalização do Legislativo aos ministros do Supremo com o “objetivo” de que os magistrados retirem o tema da pauta da Corte uma vez que o Congresso já está legislando sobre o fim do foro.
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