A sua conta de luz esta vindo alta, o golpe que estão querendo aplicar em GUARULHOS, com uma taxa de luz, a conta de luz recebida todo mês pelos consumidores contempla o pagamento suficiente às concessionárias de distribuição de energia, para que tenham condições financeiras de prestar um serviço com qualidade.
A Agência Nacional de Energia Elétrica é a responsável pelo cálculo das tarifas de energia de todas as distribuidoras do país, justamente para garantir que os consumidores paguem um valor justo na conta de luz nem um centavo além do necessário. Não cabe à ANEEL, entretanto, a definição de encargos e tributos que também compõem a conta.
Abaixo, respondemos a algumas das principais dúvidas sobre a conta de luz.
A conta de luz é composta pelos custos de fornecimento da energia, pelos encargos e pelos tributos. Os encargos setoriais e os tributos são instituídos por leis.
A tarifa de energia, calculada pela ANEEL, deve garantir o fornecimento de energia com qualidade e assegurar aos prestadores dos serviços ganhos suficientes para cobrir custos operacionais eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir o atendimento.
Três custos são somados pela ANEEL para a definição da tarifa de cada distribuidora: os de geração da energia, os de transporte da energia até o consumidor (transmissão e distribuição) e os encargos setoriais.
Além da tarifa, os Governos Federal, Estadual e Municipal cobram na conta de energia elétrica o PIS/COFINS, o ICMS e a Contribuição para Iluminação Pública, respectivamente.
Mas o que esta aparecendo no caso de GUARULHOS, que a distribuidora da BANDEIRANTES DE ENERGIA, quer cobrar algo que não esta nos ordenamento jurídico da ANEEL.
Os tributos normais já estão na conta de luz , isso na fatura mensal da conta do Consimudor.
Até 24 de janeiro de 2013, numa conta de R$ 100,00, a compra de energia correspondia a R$ 35,80, em média, enquanto a transmissão custava R$ 6,70 e a distribuição, R$ 23,60.
Os encargos respondiam a R$ 9,50 e os impostos e tributos (ICMS, PIS e Cofins) respondiam a R$ 24,50.
Com a Lei nº 12.783/2013, a ANEEL publicou as novas tarifas que reduziram a conta de energia elétrica, com efeito médio de redução de 20,2%. As principais alterações que permitiram a redução da conta foram:
- a alocação de cotas de energia, resultantes das geradoras com concessão renovadas, a um preço médio de R$ 32,81 por megawatt-hora (MWh), inferiores aos custos médios praticados;
- a redução receita das transmissoras com concessões renovadas;
- a redução dos encargos setoriais, com a extinção da Reserva Global de Reversão (RGR) e o aporte direto do Tesouro Nacional;
- a retirada de subsídios da estrutura da tarifa.
Aplicadas as disposições da Lei nº 12.783/2013, um consumo idêntico ao da fatura anterior resulta numa conta de R$ 79,80, composta por custo de energia de R$ 30,20, custo de transmissão de R$ 2,60 e de distribuição de R$ 23,60.
Os encargos respondem por R$ 3,90 e os impostos e tributos (ICMS, PIS e Cofins) respondem por R$ 19,50. A redução da base de cálculo resultou em uma diminuição dos tributos, mas não houve redução das alíquotas aplicadas, porque isso depende de alteração da política tributária.
O valor da tarifa inicial e os mecanismos para sua atualização estão definidos nos contratos de concessão assinados entre as distribuidoras e a União (poder concedente). Os documentos são públicos e estão disponíveis no portal da ANEEL (www.aneel.gov.br).
Os contratos preveem três mecanismos para atualização tarifária, que são o reajuste anual (na data de aniversário do contrato de cada distribuidora), a revisão tarifária periódica (ocorre em média a cada quatro anos) e a revisão tarifária extraordinária (se necessária).
A correção das tarifas é essencial para manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, a fim de assegurar a qualidade do fornecimento de energia elétrica à sociedade.
Antigamente, a tarifa de energia era única em todo o Brasil. As concessionárias tinham direito a uma remuneração garantida porque vigia o regime de regulação pelo custo do serviço.
Áreas de concessão que obtivessem remuneração superior à garantida recolhiam o excedente a um fundo do qual as distribuidoras com rentabilidade inferior à garantida retiravam a diferença.
A partir de 1995, a tarifa de energia elétrica passou a ser fixada por concessionária (tarifa pelo preço e não mais pelo custo do serviço), dando início à regulação por incentivos, onde as distribuidoras são incentivadas a se tornarem de forma contínua eficientes.
As revisões tarifárias e reajustes tarifários passaram, então, a considerar as características de cada área de concessão, tais como o número de consumidores, a densidade do mercado (quantidade de energia distribuída a partir de uma determinada infraestrutura), os quilômetros da rede de distribuição de cada empresa, o custo da energia comprada pelas distribuidoras.
A área de concessão é o território de atuação de cada distribuidora, que pode ser igual, maior ou menor que um estado.
Os encargos setoriais são criados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional para tornar viável a implantação das políticas de Governo para o setor elétrico.
Seus valores constam de resoluções ou despachos da ANEEL e são recolhidos pelas distribuidoras por meio da conta de energia. Cada um dos encargos é justificável, mas, considerados em conjunto, impactam a tarifa e a capacidade de pagamento do consumidor.
A Lei nº 12.783/2013, entre outras disposições, extinguiu o encargo Reserva Global de Reversão (RGR) e minorou a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), medidas que contribuíram significativamente para a redução das tarifas de energia elétrica. Saiba mais sobre os encargos incluídos na conta de luz.
São pagamentos compulsórios devidos ao poder público, a partir de determinação legal, e que asseguram recursos para que o Governo desenvolva suas atividades.
No Brasil, os tributos estão embutidos nos preços dos bens e serviços, por isso estão presentes nas contas de água, energia e telefone, na compra de bens e na contratação de serviços diversos.
Nas contas de energia estão incluídos tributos federais, estaduais e municipais. As distribuidoras de energia recolhem e repassam esses tributos às autoridades competentes pela sua cobrança.
A redução dos valores dos tributos a ser observada após a Lei nº 12.783/2013 decorre da redução da base de cálculo e não da alteração da política tributária.
O consumidor deve ficar atento ao desperdício de energia a fim de reduzir seu consumo, além de participar da definição das regras de revisão tarifária e de cobrar providências de seus representantes nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
Sim. Na definição das tarifas, a ANEEL dispõe de modalidades tarifárias para a escolha da que melhor atenda as características de consumo. Além da modalidade tarifária convencional, os consumidores de baixa tensão, sejam os residenciais, comerciais, industriais e de áreas rurais, poderão em breve aderir à modalidade tarifária branca, que considera o perfil de consumo de acordo com os horários de uso da energia.
De segunda a sexta-feira, uma tarifa mais barata será empregada na maioria das horas do dia; outra mais cara, no horário em que o consumo de energia atinge o pico máximo, no início da noite; e a terceira, intermediária, será entre esses dois horários. Nos finais de semana e feriados, a tarifa mais barata será empregada para todas as horas do dia.
A tarifa branca será opcional e não valerá para a iluminação pública e os consumidores de baixa renda. Para a aplicação da tarifa branca, é necessária a instalação de medidores com capacidade de medir e registrar o consumo de energia ao longo do tempo.
Tal instalação dependerá do plano de substituição dos medidores de energia na área de concessão de cada distribuidora. A modalidade também aguarda que a ANEEL defina as regras comerciais a serem seguidas pelas distribuidoras.
Para consumidores atendidos em alta tensão, consumidores industriais e grandes consumidores comerciais na maioria das vezes, estão disponíveis as modalidades tarifárias azul, verde e convencional.
A modalidade tarifária deve ser escolhida segundo o perfil de consumo, ou seja, segundo a forma e os períodos de utilização escolhidos.
Em nenhum artigo da ANEEL, se refere na cobrança da taxa de luz do consumidor que GUARULHOS quer implantar a não ser a taxa de luZ da rua, um projeto da MARTA SUPLICY que foi impedido, portanto esse secretário que compareceu na CAMARA DE GUARULHOS, ou não tem conhecimento ou é manipulado.