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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Ministro e Presidente Luis Fux sempre lutou pela implementação das inovações transformar a Primeira Corte constituicional em 100% digital <<>>STF reúne em obra doutrina, legislação e jurisprudência sobre precedentes qualificados Publicação foi lançada na abertura do III Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, realizado em formato virtual de 22 a 24/9.

 




RENATO  SANTOS 23/09/2021  AASP 1025297  O  STF lança Precedentes qualificados, com objetivo de  consolidar  informações relativas  a  temática.



Precisamos  ter  uma  visão  mais  centrada  no  mundo Jurídico  e não  distorcida  por  ideiologias  ou  por  falta  de conhecimento  sobre  o STF, alguns podem  errar  é  humano.

Para atender ao desiderato de ordenar a conduta humana, o Direito valora os fatos e, por meio das normas jurídicas, erige à categoria de fato jurídico aqueles que têm relevância para as relações intersubjetivas humanas. Em outras palavras, para que um fato seja considerado um fato jurídico é mister que haja uma norma pertencente a um determinado sistema jurídico que atribua um efeito jurídico a esse fato.

A expressão fato jurídico pode ser empregada em dois sentidos, lato e estricto. Em sentido lato, é todo acontecimento, dependente, ou não, da vontade humana, a que o Direito atribua eficácia (atribua efeitos jurídicos).

 Usualmente, a expressão fato jurídico é empregada no sentido restrito, motivo pelo qual a expressão é reservada para designar todo evento (fato independente da vontade humana) que suscita efeitos jurídicos. São exemplos de fatos jurídicos: o nascimento, a maioridade, a morte, o decurso de tempo, entre outros. A morte é fato jurídico porque o ordenamento jurídico lhe atribui, entre outros, o efeito de determinar a transmissão do patrimônio do de cujus aos sucessores.

Portanto,  na  hora   de criticar  as  decisões  dos Ministros  individualmente  precisa  conhecer  qual  termo  se deve usar, porém  nem todas  decisões  parte  da vontade  humana e  sim  da provocação que  ascende   a  tal  atitude.




A Bibliografia, Legislação e Jurisprudência Temática – Precedentes Qualificados é fruto de um projeto colaborativo realizado pelas equipes da Secretaria-Geral da Presidência (SG), da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) e da Secretaria de Gestão de Precedentes (SPR), com o objetivo de consolidar, em um mesmo espaço, informações relativas à temática.

PrecedentesQualificados.pdf, encontra- se em PDF.


O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou nesta quarta-feira (22) a publicação Bibliografia, Legislação e Jurisprudência Temática – Precedentes Qualificados com o objetivo de consolidar, em um mesmo espaço, informações relativas à temática. O lançamento aconteceu durante o III Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, promovido pelo Supremo com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizado em formato virtual entre os dias 22 e 24/9.


A iniciativa é fruto de um projeto colaborativo realizado pelas equipes da Secretaria-Geral da Presidência do STF (SG), da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) e da Secretaria de Gestão de Precedentes (SPR), com o objetivo de consolidar, em um mesmo espaço, informações relativas à temática.


Na apresentação da publicação, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que, desde o início de sua gestão, foi fixado o propósito de implementar inovações voltadas para a consolidação da sistemática de precedentes obrigatórios, reforçando o objetivo de transformar o Supremo na primeira corte constitucional 100% digital, com a integração entre inteligência humana e artificial para o oferecimento on-line de todos os seus serviços. Essa atuação, na avaliação do ministro, coloca o STF lado a lado com outras grandes Cortes Constitucionais de democracias estabelecidas que também visam à defesa dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito.


Aprimoramento


Com o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, os precedentes qualificados ganharam especial destaque em todo o sistema processual, com a criação e o aprimoramento de outros institutos, como o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e o incidente de assunção de competência (IAC).


Segundo o ministro, o novo CPC reforçou a necessidade de adoção de precedentes formalmente vinculantes e de observância obrigatória em todas as instâncias judiciais, assim como a da ressignificação da sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos no âmbito do STF, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho. “O rito dos precedentes qualificados tem o condão de conferir transparência, previsibilidade e razoável duração aos processos, ao mesmo tempo em que confere mais racionalidade e isonomia ao sistema processual, com a inibição de decisões múltiplas sobre a mesma temática”, disse.


Conteúdo


A obra expõe as principais posições do STF sobre aspectos como: aplicação, distinção e superação de precedentes; audiências públicas; suspensão de processos; quórum de julgamento; modulação de efeitos e transcendência dos motivos determinantes dos precedentes vinculantes. Está organizada em quatro seções, pensadas para contemplar diferentes aspectos do assunto – como a formação, o julgamento e as consequências práticas dos julgados em precedentes qualificados – que devem ser observados tanto no próprio STF quanto nos demais tribunais brasileiros.


A primeira seção apresenta a pesquisa de doutrina, elaborada a partir de critérios temáticos relacionados com o objeto da publicação. Traz uma seleção contextualizada de doutrina, disponível nas bibliotecas cooperantes da Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI). Foi realizada ainda uma curadoria para identificação das obras mais relevantes publicadas a partir de 2012, resultando na seleção dos 60 itens bibliográficos que compõem a indicação de doutrina.


Em seguida, apresenta-se a legislação relativa ao tema, especialmente focada na parte do processo civil brasileiro. A terceira seção dedica-se à pesquisa de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que tem especial relevância na obra e é resultado de abrangente estudo sobre as principais questões alusivas a precedentes qualificados pela perspectiva da Corte.


Nesse tópico, adotou-se metodologia própria, com a seleção prioritária de julgamentos colegiados proferidos em ações de controle concentrado e em recursos extraordinários submetidos à sistemática da repercussão geral, a fim de reproduzir decisões que se enquadram como precedentes qualificados por imposição legal (CPC, art. 927) ou por suas próprias características.


Por fim, na seção dedicada à pesquisa de jurisprudência internacional, são apresentados cases relevantes das Supremas Cortes americana e britânica sobre o tema.


SP/EH