RENATO SANTOS 01/02/2018 Os ataques contra o Juiz Sergio Moro, aos desembargadores da Segunda Instância do TRF-4, na condenação do maior bandido da história, vulgo Lula, e os vídeos dos senadores do pt e seus agentes, devem ser investigados pela Policia Federal, e abrir os inquéritos criminais contra seus autores, o respeito se deve dar as Instituições, fazer críticas, ter opiniões é garantido na Constituição mas quando se parte em ameaças ai vira crime previsto no Código Penal artigo 143,e nos demais ordenamentos Jurídicos.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reuniu nesta quinta-feira (1º), às 9h, em sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2018.
A cerimônia foi marca com retorno dos ministros às atividades jurisdicionais, após o período de recesso e férias coletivas, no qual a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ficou no plantão, decidindo as questões urgentes submetidas ao Tribunal. Na parte da manhã, não haverá julgamento de processos.
Já à tarde, a partir das 14h, o Plenário se reúne para dar continuidade ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, por meio da qual a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar norma que proibiu aditivos de sabor e aroma em cigarros.
O julgamento teve início no dia 9 de novembro do ano passado e foi suspenso após leitura do relatório da ministra Rosa Weber e da manifestação das partes e dos amici curiae (amigos da Corte), abrangendo entidades ligadas à indústria tabagista e de combate ao uso do cigarro.
A ADI pede interpretação conforme a Constituição do inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999, que trata do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e da criação da Anvisa.
O dispositivo afirma que a agência pode proibir a fabricação e comercialização de produtos em caso de risco iminente à saúde.
A CNI sustenta que a agência, na edição da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012, utilizou dessa atribuição regulamentar para atuar em caráter genérico e abstrato.
A interpretação requisitada é de que essa atuação deve ser direcionada a sujeitos determinados, em situações concretas e em caso de risco à saúde excepcional e urgente.
Com isso, pede a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento da resolução. Em 17 de setembro de 2013, a ministra Rosa Weber concedeu a liminar para suspender a eficácia dos artigos 6º, 7º e 9º da RDC da Anvisa 14/2012 até o julgamento do caso pelo Plenário.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, abriu nesta quinta-feira (1) o ano Judiciário 2018 com discurso em defesa da Constituição e das leis do país, e cobrando respeito às decisões do Judiciário.
“Pode-se ser favorável ou desfavorável à decisão judicial pela qual se aplica o direito, pode-se buscar reformar a decisão judicial pelos meios legais e nos juízos competentes.
O que é inadmissível e inaceitável é desacatar a Justiça, agravá-la ou agredi-la. Justiça individual, fora do direito, não é justiça senão vingança ou ato de força pessoal”, ressaltou.
A cerimônia, realizada no plenário do STF, marcou o retorno dos ministros às atividades, e contou com a presença do presidente da República, Michel Temer, e dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia e do Senado, Eunício Oliveira.
“A lei é a divisória entre a moral pública e a barbárie”, disse Cármen Lúcia, lembrando que o respeito à Constituição e à lei, para o outro, é a garantia do direito para cada um dos cidadãos. “A nós servidores públicos, o acatamento irrestrito à lei impõe-se como um dever acima de qualquer outro. Constitui mau exemplo o descumprimento da lei, e o mau exemplo contamina e compromete”, afirmou.
Ainda no discurso, Cármen Lúcia ressaltou que o Judiciário não aplica a Justiça ideal e sim, a humana “posta à disposição para garantir a paz”. “Paz que é um equilíbrio no movimento histórico e contínuo entre os homens e as instituições”, disse.
Independência do Judiciário
Durante a solenidade, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou a independência das instituições e destacou o papel do Ministério Público e das outras instituições do sistema de Justiça na defesa e restauração dos direitos e na garantia de correção de atos que se desviam da lei.
“As decisões judiciais devem ser cumpridas, os direitos restaurados, os danos reparados, os problemas resolvidos e os culpados precisam pagar por seus erros. Só assim, afasta-se a sensação de impunidade e se restabelece a confiança nas instituições”, declarou.
Dodge afirmou ainda que o momento atual do país não é de conforto, mas que o Ministério Público continua trabalhando para garantir a resolutividade das decisões do poder Judiciário e o acesso igualitário à justiça e aos serviços públicos essenciais.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, também enfatizou a independência do Poder Judiciário e reiterou que o país passa por um “ciclo de desarranjos institucionais, perplexidades, dilemas morais e existenciais, que tornam as nações mais maduras, conscientes e fortalecidas”.
“A independência do Judiciário é o pilar do Estado Democrático de Direito, marco civilizatório sem o qual há de predominar a barbárie da tirania e dos extremismos. Em meio a crises como a atual, esse fundamento é posto à prova, desafiado constantemente, seja pela retórica irresponsável de grupos políticos, seja pelo desespero dos que não tem o hábito de prestar contar dos seus atos à sociedade”, disse Lamachia.
A partir das 14 horas, os ministros do STF se reunirão para o primeiro julgamento em plenário do ano. O processo trata da validade da suspensão da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu a fabricação e venda de cigarros com sabor artificial. A norma foi suspensa em 2013 por meio de uma liminar da ministra Rosa Weber.
Edição: Maria Claudia ebc