RENATO SANTOS 14/09/2020 A Igreja deve ou não pagar impostos.Uma questão de milênios a ser debatida nos atuais dias, E na luz da Palavra de Deus, o que a Bíblia nos orienta?
A Câmara dos Deputados representa exatamente o poder politico dos fariseus e colocaram o Presidente numa " saia" justa diante da comunidade cristã, como provocação vetaram as cobranças de impostos. Bolsonaro escreveu na sua conta do twitter: " Confesso, caso fosse Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo.
- O Art 53 da CF/88 diz que “os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
Não existe na CF/88 essa inviolabilidade p/ o Presidente da República no caso de “sanções e vetos”.
- No mais, via PEC a ser apresentada nessa semana, manifestaremos uma possível solução p/ estabelecer o alcance adequado para a a imunidade das igrejas nas questões tributárias.
- A PEC é a solução mais adequada porque, mesmo com a derrubada do veto, o TCU já definiu que...
... “as leis e demais normativos que instituírem benefícios tributários e outros que tenham o potencial de impactar as metas fiscais somente podem ser aplicadas se forem satisfeitas as condicionantes constitucionais e legais mencionadas” (Acórdão 2198/2020 - TCU)...."
Bom é lícito às igrejas pagarem os tributos ao Estado? Biblicamente vamos ver.
Em Mateus 22:15 a 22, não há uma narrativa de que Jesus seria contra os impostos, as igrejas precisam pagar os seus dividendos ao Governo Federal.
Não precisa causar polêmica, é só fazer a obrigação da Igreja e sem mais conversas.
Estamos nos dias difícil para todos nós por causa do covid-19, um momento de preocupação. Não é ora de ficar testando os cristãos nesse aspecto. Se for preciso cobrar os impostos a igreja estará sempre disponível para fazer o seu papel de missiologia.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais. Os precatórios são títulos da dívida pública reconhecidos após decisão definitiva da Justiça. O texto também perdoava as dívidas tributárias de igrejas, mas o dispositivo foi vetado por Bolsonaro. A Lei nº 14.057/2020 foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União (DOU). A proposta aprovada pelo Congresso no mês passado previa aos templos religiosos, de qualquer culto, isenção do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); anistia das multas recebidas por não pagar a CSLL; e anulação das multas por não pagamento da contribuição previdenciária. Apenas o dispositivo que trata das multas previdenciárias foi mantido. De acordo com a Presidência, outros dois trechos feriam regras orçamentárias constitucionais e poderiam implicar em crime de responsabilidade do presidente da República. “Outrossim, o veto não impede a manutenção de diálogos, esforços e a apresentação de instrumentos normativos que serão em breve propostos pelo Poder Executivo com o intuito de viabilizar a justa demanda”, diz a mensagem enviada aos parlamentares e também publicada no DOU desta segunda-feira. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que, por outro lado, a anistia a multas previdenciárias confirma e reforça a previsão legal sobre os pagamentos realizados pelas entidades religiosas aos seus membros. “Assim, não se considera como remuneração, para efeitos previdenciários, o valor pago por entidades religiosas aos seus ministros e membros de instituto de vida consagrada. Nesse contexto, o artigo 9º [sancionado] não caracteriza qualquer perdão da dívida previdenciária, apenas permite que a Receita Federal anule multas que tenham sido aplicadas”, diz a nota. Sugestão de veto Em publicação nas redes sociais, o presidente Bolsonaro sugeriu, entretanto, que os parlamentares derrubem os vetos, para que as dívidas de igrejas sejam perdoadas, e explicou que só não manteve o dispositivo para evitar “um quase certo processo de impeachment”. “Confesso, caso fosse Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo.
O Art 53 da CF/88 [Constituição Federal] diz que 'os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos'. Não existe na CF/88 essa inviolabilidade p/ o Presidente da República no caso de 'sanções e vetos'”, escreveu. De acordo com Bolsonaro, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) será apresentada nesta semana, como uma “possível solução para estabelecer o alcance adequado para a imunidade das igrejas nas questões tributárias. “A PEC é a solução mais adequada porque, mesmo com a derrubada do veto, o TCU [Tribunal de Contas da União] já definiu que as leis e demais normativos que instituírem benefícios tributários e outros que tenham o potencial de impactar as metas fiscais somente podem ser aplicadas se forem satisfeitas as condicionantes constitucionais e legais mencionadas”, explicou o presidente.