RENATO SANTOS 27/10/2021 No dia 26 de outubro, a Gazeta Central Blog, foi convidada para o lançamento oficial da chapa três Renovar da Ordem dos Advogados do Brasil subseção 57 da Cidade de Guarulhos.
No clube recreativo a cidade, na Rua Dr. Nilo Peçanha, às eleições acontece bieno e se faz necessário uma transforção , para resgatar o valor do papel do advogado com espirito democrático, este evento é importante para nossa democrácia no Brasil.
Para muitas pessoas da nossa sociedade não conhece o Estatudo da Ordem de 415 páginas, [Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (1994)].
Estatuto da advocacia e da OAB e legislação complementar / Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal) – versão eletrônica – Brasília : OAB, Conselho Federal, 2021. Mas ela existe deste 1994, Organização, atualização e revisão: Aline Portela Bandeira, Francisca Miguel,
Luana Silva de Souza, Priscilla Lisboa Pereira e Tarcizo Roberto do Nascimento. Conteúdo: Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 -- Regulamento geral -- Código de ética e disciplina -- Súmulas -- Provimentos -- Anexos -- Índice temático. Encontra-se em PDF a qual será inserido no corpo dessa matéria https://www.oab.org.br/publicacoes/AbrirPDF?LivroId=0000002837.
A OAB passa por um momento de tempos dificeis, todos sabem, mas ela nos representa a Liberdade da nossa Democrácia, mostra de cara como a sociedade está sã de corpo e alma ou doente, as eleições são reflexos claro como todos nós estamos, podemos até afirmar que é a Luz do Túnel , se essa luz apagar toda a sociedade fica no escuro, não existe o melhor remédio que a demcracia mesmo estando enferma.
Por que estamos acompanhados durante dois anos grupos de bacharéis em direito contrário ao exame da Ordem, alguns argumentos podem até ter razão, mas, não funciona assim, precisam conhecer a ORDEM de perto, frquentar cursos que são oferecido mediante a doação de uma lata de leite mediante a inscrição e estar regularmente matriculado na Universidade, se for bacharel leva o certificado para comprovar, mas não deixem de participar, pode trazer bons resultados, e serve para os estagiários inscritos na Casa.
É tempo de buscar melhorias. De acreditar que a OAB-GRU pode entregar mais. Chega de braços cruzados e descrença. Há uma nova via para a gestão 2022-2024. Contem com a chapa "Renovar é a ordem".
Renovar é a ordem. Vote chapa 3!
A Gazeta Central Blog, torce para a Chapa 3 de Guarulhos, A certeza de uma OAB forte, independente e para todos, por isso a CHAPA 3 em Guarulhos e a CHAPA 20 em São Paulo, tem meu apoio irrestrito.
Mas o que seria essa renovação? Arrepender-se do passado, aborrecer-se no presente, temer o futuro: assim é a vida. Só a morte, a quem está confiada a renovação sagrada das coisas, me promete a paz.
Os programas são bem interessante e traz mudanças na OAB, sair do passado é necessário, trazer novidades e tirar pelo menos do esquecimento de pontos importantes, como abrir espaços para a proximação dos alunos do curso de ciência jurídicas, do primeiro ao ultimo ano, e não fechar às portas, os alunos precisam trabalhar para se aperfeiçoar na áerea do direito, até mesmo conhecer as estrutura de uma petição inicial, os contatos com a profissão e não depender apenas da teoria que são ensiunadas no conteúdo acadêmico, assim teremos mais profissionais com responsabilidade e melhor sendo avaliados no fim do semestre como s e fosse o exame da ordem, se for possivel acesso ao ESA, e inscrição na ORDEM como estudantes acadêmico, ideia defindido pelo Blog.
Vamos voltar um pouco no passado:
finalizando às imagens momento de confraternização
Em março de 1968, o juiz de Direito Ennio Bastos de Barros, da 10ª vara Cível de SP, devolvia à seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil a petição subscrita por um profissional despreparado para o ofício da advocacia. O advogado, que "se revelou de um primarismo palmar", entrava naquele momento para o rol de operadores do Direito de "ignóbil nível de conhecimento jurídico", com erros crassos de português e sem "o mínimo de formação cultural". Com grifos que apontavam para "denumciados", "vestijos", "emediatos" e "posivel", o magistrado encaminhou a mensagem abaixo à direção da seccional:
"Como essa entidade, nos termos do art. 1º da Lei 4.215, de 27 de abril de 1963, é 'órgão de seleção disciplinar e de defesa da classe dos advogados', acredito seja de seu interesse apurar as razões da inépcia desse integrante de seus quadros."
Na época, o antigo Estatuto da Ordem (lei 4.215/63) dizia que era necessário aos que quisessem se inscrever no órgão de classe, além do diploma de bacharel, certificado de comprovação do exercício de estágio ou de habilitação no exame de Ordem. Ou seja, o famigerado exame era facultativo.
Para entender esse complexo quadro e avaliar a importância da prova é preciso remontar ao século XIX e compreender, de migalha em migalha, porque o exame é um "instrumento de defesa do interesse público". Com a palavra, dr. Cid Vieira de Souza, ex-bâtonnier da advocacia paulista.
"O Exame de Ordem não constitui um segundo vestibular, nem se compara, pela simplicidade das questões que versa, aos concursos de ingresso nas carreiras de especialização profissional, como vem sendo afirmado pelos que combatem a medida moralizadora. As matérias submetidas aos candidatos são simples (...) Trata-se de problemas rotineiros e singelos, perfeitamente ao alcance de um advogado principiante, desde que seu curso de bacharelado tenha sido regular e correto (...) É um sistema destinado a verificar se o candidato reúne as condições mínimas para o exercício de tão nobre profissão, sem o qual pessoas despreparadas intelectualmente estarão patrocinando mal questões relacionadas com o patrimônio, a honra, a liberdade e a própria vida dos clientes que as procurem."(Exame de Ordem como instrumento de defesa do interesse público - OAB/SP, 1971)
Proliferação de cursos jurídicos
Os cursos jurídicos surgiram no Brasil Império, em 1827. Decreto de Dom Pedro I determinava que "crear-se-ão dous Cursos de sciencias jurídicas e sociais, um na cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda", com duração de cinco anos - crucial para a consolidação da vida política e intelectual da nação.
Em São Paulo, já na década de 1970, o então presidente da OAB/SP, Cid Vieira de Souza demonstrava preocupação com os destinos da advocacia, diante da proliferação das Faculdades de Direito (em 1971, eram 34 Academias de Direito no Estado de SP). "Com a média de 500 vagas por Faculdade, haverá, anualmente, 17.000 novos bacharéis em Direito, muitos dos quais de equívoca formação cultural."
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