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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

domingo, 25 de dezembro de 2022

Traidor e puxa sacos não merecem credibilidade<<>> Moro vai acompanhar o início da Operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO)




  •  RENATO SANTOS  25/12/2022  👂👂👂👂👂👂👂  FELIZ  NATAL   O traidor  é pior que  a esquerda ou direita, não merece nenhuma oportunidade, nem mesmo do Partirdo  do Presidente BOLSONARO até no PT, essa figura  é nefasta nem puxa sacos merecem créditos. 



  • Moro vai acompanhar o início da Operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Foto: Cleia Vilana/ Agência Câmara
     

Membros do PL miram o sigilo telefônico do suplente de Sergio Moro (União-PR), Luiz Felipe Cunha, no processo que movem contra o ex-juiz na Justiça eleitoral do Paraná. Acreditam que as conversas dos dois podem ajudar a elucidar as suspeitas de caixa 2 e abuso de poder econômico que eles alegam contra Moro na eleição deste ano

FARO 2. Além do PL, o PT também ingressou com ação contra o ex-juiz. Cunha, segundo o Podemos, primeiro partido do ex-juiz, recebeu recursos do fundo partidário em nome de Moro na pré-campanha. O PL alega que os valores não foram declarados.


Só sendo Demente mental <<>> É falso que Bolsonaro assinou ato que decreta novas eleições<<>. Só sendo Demente mental <<>> É falso que Bolsonaro assinou ato que decreta novas eleições

 



RENATO SANTOS  25/12/2022  FELIZ  NATAL 😎😎😎😎😎😎   Tudo na  vida tem limites mas agora  já estão  extrapolando o limite  da razão da vida, são  retardado  mental Conteúdo investigadoVídeo no Facebook em que uma pessoa não identificada diz ter recebido documento assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O conteúdo mostra o suposto texto do “Ato Institucional número 1, de 9 de dezembro de 2022”, pausadamente. Em determinado trecho, explica estar em curso uma “nova revolução”, que “destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir um novo governo”.

O suposto AI-1 cancelaria a eleição presidencial de 2022 e decretaria a realização de novo pleito para 11 de janeiro de 2023. O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não poderia concorrer por estar vedada a candidatura de políticos “processados civil ou criminalmente e presos nos últimos 10 anos”. O texto menciona que “o Congresso Nacional, em sessão extraordinária, apreciará o pedido de cessação de direitos políticos de qualquer ex-candidato que faça ou fez parte de grupos subversivos ao governo” (sic).


Também anularia a Lei de Anistia, de 1979, e destituiria os atuais ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No fim do vídeo, o autor diz que “9 de dezembro, seleção brasileira caiu, mas nossa pátria vai ficar de pé. A nossa bandeira jamais será vermelha”.


Onde foi publicado: Facebook.

Conclusão do Comprova: É falso que Jair Bolsonaro (PL) tenha publicado um Ato Institucional número 1, em 9 de dezembro de 2022, decretando novas eleições para presidente da República em 11 de janeiro de 2023. O falso documento dispõe ainda sobre novas regras eleitorais do país: pleito decidido em turno único; inelegibilidade de qualquer candidato processado civil ou criminalmente e preso nos últimos 10 anos e mesmo se não condenado em 2ª instância; poder ao presidente da República de inspecionar urnas a qualquer momento; e decreta possibilidade de novas eleições com cédulas.


Nenhum ato institucional ou decreto nesse sentido foi publicado no DOU (Diário Oficial da União), a partir de 9 de dezembro. No Portal da Legislação, do Planalto, site que permite a qualquer cidadão consultar atos normativos em âmbito federal ou estadual, a única menção a ato institucional está na aba “Legislação Histórica”, que traz o resumo de todos os AIs publicados de 1964 a 1969, durante a Ditadura Militar.


O documento mostrado no vídeo tem conteúdo semelhante ao do AI-1, de 9 de abril de 1964, que rompeu com a Constituição de 1946 e marcou o início do regime militar. O texto de 1964 instituiu a eleição indireta –pelo Congresso Nacional– para a Presidência e Vice-Presidência da República, atribuiu poder ao chefe do Executivo para decretar estado de sítio e deu aos seus comandantes poder para suspender direitos políticos por 10 anos e cassar mandatos legislativos. Também previu a abertura de inquéritos e processos por crime contra a “ordem política e social ou de atos de guerra revolucionária”.


Falso, para o Comprova, é todo conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.


Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. O post no Facebook teve 156.000 visualizações e 7.500 curtidas, 1.100 comentários e outros 3.600 compartilhamentos até 14 de dezembro, mesmo dia em que o Facebook classificou o conteúdo como falso.


O que diz o responsável pela publicação: A autora da postagem no Facebook, identificada como Lenyr Botelho, não retornou o contato feito por meio dessa rede social. Ela também tem um perfil no Instagram, mas sua última publicação é de 2 anos atrás, quando foi candidata a vereadora pelo PSD de Goiás, e não há novas interações.


No Facebook, Lenyr diz ser apoiadora do presidente Jair Bolsonaro (PL): em foto postada em 15 de novembro, ela aparece acompanhada de um homem, com uma legenda referindo-se ao acampamento “pró-Brasil”, em Goiás. Em várias cidades do país, bolsonaristas acampam em frente a quartéis do Exército em atos contra o resultado das eleições presidenciais.


A reportagem também entrou em contato com Eduardo Picanço, cujo perfil, @eduardopicanco, aparece no vídeo do post verificado aqui. Por meio de mensagem privada no Instagram, ele disse ter recebido, postado e excluído o conteúdo em 10 de dezembro. “Quando eu vi que não foi publicado em lugar nenhum, eu tirei, 30 minutos depois (de ter publicado). Só que alguém deve ter salvo e compartilhou”, disse ele.


Como verificamos: Em pesquisa no Google, foi associado o nome do presidente Jair Bolsonaro ao termo “Ato Institucional número 1”. A consulta retornou duas verificações –UOL Confere e Boatos.org– que concluíram pela falsidade do conteúdo.


Também foi pesquisada somente a palavra-chave “AI-1”, cujo resultado apresentou informações sobre o ato institucional de 9 de abril de 1964. Em seguida, houve verificação no Diário Oficial da União sobre os atos publicados pela Presidência da República a partir de 9 de dezembro.


A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, mas, até a publicação desta verificação, não houve resposta.


ATOS DO PRESIDENTE NO DOU

Não houve edição extraordinária do Diário Oficial da União em 9 de dezembro. Nesse dia, foram publicados 4 despachos do dia anterior. Só um foi assinado por Bolsonaro: pedido de informações ao STF (Superior Tribunal Federal). Os demais são da Secretaria-Geral da Presidência e do Conselho de Governo.


Tendo caído 10 e 11 no fim de semana, a edição de 12 de dezembro traz os 2 despachos assinados no dia 9. Um contém encaminhamento ao STF de informações para instruir julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade. O 2º, da Casa Civil, informa o credenciamento e descredenciamento de empresas.


ATOS INSTITUCIONAIS NO BRASIL

Na Ditadura Militar, os atos institucionais foram os instrumentos adotados pelos governos do período para conferir legitimidade às práticas implementadas arbitrariamente e sem consulta ao Congresso Nacional. Ao todo, foram 17 atos entre 1964 e 1969.


No AI-1, criado em abril de 1964, logo depois do golpe que retirou João Goulart da Presidência, 11 artigos estabeleceram modificações significativas na legislação e atropelaram a Constituição de 1946. Entre as mudanças estavam a suspensão dos direitos políticos por 10 anos ou afastamento do serviço público de todo aquele que pudesse ameaçar a segurança nacional. Essa suspensão também é mencionada no conteúdo aqui verificado.


Mas foi o AI-5, editado em 13 de dezembro de 1968, que marcou o período mais duro da Ditadura Militar, com mortes e desaparecimento daqueles que se opunham ao governo. De acordo com reportagem especial da Folha de S.Paulo sobre o tema, quase 1.400 pessoas foram afetadas por este ato institucional nos 2 primeiros anos de sua vigência.


Por que investigamos: O Comprova investiga conteúdos suspeitos que viralizam nas redes sociais sobre pandemia, políticas públicas do governo federal e peças que questionam o resultado das eleições presidenciais.


Neste conteúdo, o vídeo inventa a edição de um Ato Institucional que teria sido assinado por Bolsonaro para convocar novas eleições presidenciais. Além de a publicação recorrer a um instrumento utilizado durante a Ditadura Militar, o seu teor sugere a realização de nova votação, reforçando o discurso antidemocrático daqueles que não aceitaram o resultado da votação que elegeu Lula.


Outras checagens sobre o tema: O mesmo conteúdo foi verificado pelo UOL Confere e pelo Boatos.org, que o classificaram como falso. Ainda durante a campanha e, sobretudo, depois de o resultado das eleições, bolsonaristas recorreram à desinformação para tentar tirar a credibilidade do processo eleitoral. Recentemente, o Comprova revelou ser falso vídeo com supostas acusações do comandante do Exército contra Alexandre de Moraes, que também é mentira que Exército fechou entrada do país pelo mar e que Lula não poderia ser diplomado devido a condenações já anuladas.,

O Projeto Comprova reúne jornalistas de diferentes veículos de comunicação brasileiros para descobrir e investigar informações enganosas, inventadas e deliberadamente falsas sobre políticas públicas compartilhadas nas redes sociais ou por aplicativos de mensagens.