RENATO SANTOS 11/08/2021 Minha nota de repúdio para a vergonha do Brasil! A fala do Ministro Barroso coloca a democracia em risco, explico, estamos sendo bombardeado pelo foro de são paulo, se uma frase dessas for usada até pelo demônio vindo dos quintos dos infernos não iria fazer mal nenhum,mas de um Ministro de capa preto faz a diferencia sim, da sinas de ruptura na Constituição e coloca a Nação no cheque mate.
Estamos pedindo a revogação da liberdade de José Dirceu dentro das Normas Legais do Ordenamento Jurídico.
A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal. Apesar da prisão ser legal, o magistrado pode entender que não é mais necessária para o procedimento criminal e, assim, determinar a liberdade provisória.
O relaxamento da prisão ocorre nas hipóteses de prisão preventiva, que sofreu algum tipo de ilegalidade, ou não possui os requisitos para sua decretação.
A revogação da prisão cabe tanto para prisão preventiva quanto para a prisão temporária, que ocorreram dentro da legalidade, mas que não são mais úteis para o processo criminal.
Código De Processo Penal - Decreto -Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Após a Câmara dos Deputados rejeitar e arquivar a proposta de emenda à Constituição (PEC) que propunha o voto impresso em eleições, plebiscitos e referendos, um vídeo que mostra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, dizendo que "eleição não se ganha, se toma" vira lizou nas redes.
Não posso concordar com a fala do Ministro e deve ser repudiada,pois deu atender e sem medo de errar que chegou a hora dele se afastar não da vida pública mas de todo o sistema da Justiça brasileira.
Data Vênia ministro sua fala é uma grave ameaça a nossa democracia,até do Presidente Bolsonaro se torna perigosa, precisamos ter coerência diante de uma posição arriscada.
No conteúdo de junho da TV Câmara, o ministro questiona se o que disse foi gravado. "Eu brinquei com ele que eleição em Roraima não se vence, se toma. (...) Isso está com som?"
Não tem mais idade para " brincar" com esse assunto.
É perigoso devido a sua posição Ministro,estamos fartos das cachorradas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e decisões Monocráticas de alguns colegas seus do STF.
Desde o início da discussão sobre a implementação do voto impresso, Barroso se posicionou de forma contrária. "O voto impresso sairia da mesma urna eletrônica que estaria sob suspeita. É um paradoxo duvidar do voto eletrônico e confiar no impresso", afirmou em sessão temática no Plenário do Senado sobre a legislação eleitoral.
O Resultado da votação na Câmara dos deputados,mostra claramente que o regime bolivariano está atuando dentro das nossas Instituições.,
Foram 229 votos favoráveis e 218 traidores na sessão de terça-feira. Eram necessários 308 votos favoráveis. Dessa forma, o texto será arquivado.
Faltou alguns covardes se manifesta são 79 votos dos imprestáveis .
A proposta rejeitada, de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), determinava a impressão de “cédulas físicas conferíveis pelo eleitor” independentemente do meio empregado para o registro dos votos em eleições, plebiscitos e referendos.
Vale lembrar que o modelo das urnas eletrônicas foi implementado há 25 anos. Muitos pensam que esse sistema não é 100% confiável, por isso, o presidente Jair Bolsonaro mostrou seu desejo para que, a partir do pleito do ano que vem, o voto fosse impresso. Com ele, o eleitor teria a oportunidade de conferir seu voto final.
Além disso, em caso de acusação de fraude nas urnas eletrônicas, os votos impressos poderiam ser conferidos manualmente. A proposta foi redigida pela deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) e teve como relator o deputado Filipe Barros (PSL-PR).
Polêmica
O presidente Jair Bolsonaro chegou a apresentar, ao lado do deputado Filipe Barros (PSL-PR), um inquérito da Polícia Federal em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite que um hacker invadiu sistemas internos e acessou o código-fonte da urna eletrônica. Em resposta a acusação, o TSE emitiu nota informando que a invasão ocorreu, mas não afetou a integridade da eleição.
"O que mais chama atenção é que o hacker invadiu o sistema do TSE, cujo Tribunal dizia que era inviolável. Além disso, ele ficou oito meses no sistema do TSE. Por outro lado, o LOG de dados com o histórico das ações do hacker no sistema foi, misteriosamente, apagado. A depender da conclusão da investigação, tal fato pode até ser considerado queima de arquivos, algo gravíssimo e sem precedentes na história da justiça eleitoral brasileira", acrescenta o analista político.
Diante deste cenário, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente, revelou que está redigindo um pedido para instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das urnas eletrônicas. "Estou preparando a peça para abrir a CPI das urnas eletrônicas com base nas graves denúncias embasadas no relatório da Polícia Federal em que, através de documentos, o próprio TSE admite que o sistema foi invadido, pelo menos em 2018".
O pleito de 2022 está aí. Por isso, mesmo que você não confie nas urnas não deixe de votar. O voto é uma das grandes armas que ainda temos para exercer nossa cidadania. Não o jogue fora.
Fonte de Pesquisa.
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