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Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

Quem sou eu

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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

ninguém pode escraviza brasileiro

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Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Advogado pode fazer Publicidade? Sim! Mas com regras desde que tenha caráter informativo de acordo com ( CED) Código de Ética e Disciplina nesse blog segue o link do e-book que orienta os profissionais

 




Se o link não funcionar,serve para referência.

RENATO SANTOS 30/09/2020 A OAB de São Paulo e de Santa Catarina lançaram o e-book, um guia prático para que os advogados possam fazer da publicidade um caminho com ética, e respeito com os clientes, existe uma regra para ser seguida.

Propaganda não recomendável pelo CED 



No Brasil, a Advocacia pode
valer-se de inúmeras formas
de comunicação, desde que o
conteúdo tenha caráter informativo
e siga os limites dados pelo Código
de Ética e Disciplina (CED) e pelo
Provimento 94/2000, da Ordem dos
Advogados do Brasil.
Em linhas gerais, os limites impostos
visam evitar a captação de clientela,
a mercantilização da Advocacia e o
aviltamento de honorários, premissas
que se aplicam para os materiais de
comunicação tradicionais (placas,
cartão de visitas, folders e outros) e
também no uso de sites e redes sociais
direcionados para a publicidade de
profissionais e escritórios.
Por isso, este e-book traz as
informações necessárias para que a
Advocacia possa criar e manter seus
canais de publicidade com caráter
meramente informativo. Além disso,
oferece algumas informações típicas
de comunicação, apontando erros
que não implicam violação ao CED,
mas podem prejudicar a imagem do
profissional.

Podem tornar públicos os dados necessários para que a clientela em potencial conheça informações básicas, sem caráter de propaganda, como:

• Formação e especialização dos profissionais do
escritório;
• Áreas de atuação;
• Como contatar ou dirigir-se ao escritório (endereço,
telefones, e-mail, site e perfis de redes sociais);
• Horários de atendimento;
• Associações culturais e científicas das quais os
profissionais façam parte;
• Idiomas falados e escritos por eles 

Nos canais virtuais, divulgar essas informações pode trazer bons
resultados e há espaço para outras iniciativas, por exemplo: publicar o conteúdo ou links de notícias jurídicas relevantes; publicar artigos científicos e análises redigidos por membros do escritório; ou anunciar a participação em eventos jurídicos como seminários, fóruns e congressos.

Permitido:

Participação de advogadas e advogados em programas, matérias jornalísticas, debates e outras interações por meio de entrevistas; patrocinar eventos ou publicações de caráter científico ou cultural; publicar boletins, por meio físico ou digital, sobre matéria cultural de interesse da classe.

O que é proibido :

Contratar anúncios em mídias como TV, rádio, cinema, jornais, revistas, outdoors, panfletos e outros materiais com distribuição
comercial.

Constar o nome e o número de registro da advogada e do advogado e/ou da sociedade de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil.

Procure elaborar cartões de visitas cujos elementos de imagem e escrita sigam aqueles utilizados na placa de identificação do escritório.

O que é proibido:

Divulgar a prestação de qualquer outra atividade profissional juntamente com a atividade advocatícia, e citar a prestação de assessoria e consultoria jurídica para clientes de empresas que não possam ser registradas na OAB.

Segue o link na íntegra:

https://mla.bs/2ee192d2 #CAASP #OABSP