RENATO SANTOS 20-12-2017 Mais uma vez o Lula perde mais uma ação.
Desta vez contra o Procurador, ele queria receber uma indenização, eu não sei quem é mais louco ou qual "jogo" dos advogados de defesa querem fazer.
A pergunta que fica até quando, que esses cidadães vão continuar usando a Justiça, como fonte de riqueza, claro que o papel dos profissionais aqui não está sendo discutido, e sim do réu.
Quando leio cabe recurso fico pensando se a nossa Justiça ainda é correta, a resposta é sim, pois estamos numa democracia e a Justiça precisa cumprir o que determina a Constituição Federativa.
Se não são capazes de afirmarem, que estão sendo perseguidos.
A 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo negou pedido de indenização por danos morais proposto por Luiz Inácio Lula da Silva contra o procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol.
Para o autor, Dallagnol teria agido de forma abusiva e ilegal em rede nacional ao utilizar demonstração gráfica para apontá-lo como personagem de esquema de corrupção. A título de reparação, Lula pedia indenização no valor de um milhão de reais.
Para o juiz Carlo Mazza Britto Melfi, o autor busca reparação moral independente dos fatos apurados pelo procurador da República, demonstrando preocupação com o meio de divulgação das informações, em detrimento de seu conteúdo.
“Deu-se maior relevo à própria convocação da imprensa para fins de informação, do que à veracidade ou não dos fatos imputados, de profunda gravidade e repercussão”, escreveu o magistrado.
A sentença ainda destaca que, sendo uma figura pública, o autor teria acesso aos mesmos veículos midiáticos para se defender.
“Tem-se tornado comum, no decorrer da persecução penal dirigida à punição de pessoas de maior notoriedade, a realização de entrevistas, declarações e notas dirigidas à imprensa, o que não é privilégio do órgão incumbido da acusação.
Os próprios advogados, há tempos, têm se valido da mesma estratégia, por vezes por meio de notas de repúdio, esclarecimentos ou cartas abertas”, destacou o juiz.
Cabe recurso da decisão.
Vejam o processo conforme a Lei da Informação em vigor , a qual a Gazeta Central ( blog), publicará, para que sirva de prova, para não sermos acusados de levianos .
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Indenização por Dano Moral | ||
15/12/2016 às 18:21 - Livre | ||
5ª Vara Cível - Foro de São Bernardo do Campo | ||
2016/002279 | ||
Carlo Mazza Britto Melfi | ||
R$ 1.000.000,00 |
Partes do processo |
Reqte: | Luiz Inacio Lula da Silva Advogado: Cristiano Zanin Martins |
Reqdo: | Deltan Martinazzo Dallagnol Advogado: Marcos Fujinami Hamada Advogado: Marco Aurélio Bezerra Verderamis Advogado: Gustavo Vicente Daher Montes |
Interesdo.: | Associação Nacional dos Procuradores da República - Anpr Advogado: Flavio Luiz Yarshell Advogada: Elizandra Mendes de Camargo da Ana |