Compete privativamente ao Senado processar e julgar os Ministros do STF, membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da União nos crimes de responsabilidade, conforme artigo 52 da Constituição Federal.
O procedimento para pedido de impeachment de Ministro do STF é regido pela terceira parte da Lei 1.079/1950, aquela mesma utilizada que fundamentou o rito e tirou do poder da ex-presidente Dilma Rousseff.
*APRESENTAÇÃO DA DENÚNCIA – qualquer cidadão pode apresentar denúncia, devendo vir embasada de documentos comprobatórios, ou no mínimo cinco assinaturas de testemunhas, devendo esta ser enviada ao Senado para que seja decidido pelo arquivamento ou prosseguimento da denúncia
*COMISSÃO ESPECIAL – Pedido de impeachment aceito pelo Presidente. do Senado, é instalada uma Comissão Especial composta de 21 Senadores para emitir um parecer em até dez dias para ser apresentado ao Plenário da Casa, com todos os integrantes.
*PLENÁRIO – onde acontece o julgamento do parecer da Comissão Especial, observando que o quórum para o impeachment de um Ministro do STF é a maioria simples dos votos, correspondente a no mínimo 21 Senadores.
*DENUNCIADO – Decidido pelo prosseguimento da denúncia, o denunciado terá acesso a todas as cópias dos documentos e 10 dias para responder as supostas acusações. Pode ser adicionado mais 60 dias ao prazo de resposta, caso o mesmo não se encontre em território nacional ou até mesmo não seja localizado.
*COMISSÃO – Findando prazo de resposta do denunciado, mesmo que o mesmo não se manifeste, a Comissão terá mais 10 dias para definir se a acusação é procedente ou não.
*PLENÁRIO – Será emitido um novo parecer para votação que novamente precisará de maioria simples para ser aprovado.
*DECISÃO – julgado procedente a denúncia pelo Senado, a Mesa deve informar o STF, o Presidente da República, o denunciante e o denunciado, ficando este último suspenso do cargo até decisão final, sujeito a acusação criminal e perderá um terço dos vencimentos.
*STF – Encerrado o processo no Congresso, passa agora a ser discutido pelo STF. O julgamento é agendado no Senado, além do denunciado, o presidente do STF, o denunciante e testemunhas estarão presentes. Sendo que as partes envolvidas devem ser notificadas em até 48 horas e precisa haver no mínimo 10 dias para se instalar o julgamento, que precisa também de quórum suficiente para a abertura da sessão.
*SENADO – com o encerramento do julgamento outra sessão é instalada no Senado. E agora com votação nominal, deve responder à pergunta: "Cometeu o acusado crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?" Agora é preciso de 2/3 dos votos dos Senadores presentes para continuar o julgamento. Se as respostas da pergunta forem maioria positiva, os Senadores devem responder ao segundo questionamento, referente a inabilidade de obter função pública pelo tempo máximo de cinco anos.
*DECISÃO FINAL – Caso aprovado o impeachment, o acusado passa a ser destituído imediatamente do cargo.