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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

PROCURADO MARCO ANTONIO ROCHA VENEGAS, ELE TUDO INDICA É O RESPONSÁVEL POR UMA DOS CONTRATOS ENTRE A CONMEBOL E A LAMIA , PODE SOBRAR PARA UM POLÍTICO NO BRASIL



RENATO SANTOS 09/12/2016  A Direcção-Geral de Imigração entregou relatou quinta-feira que Marco Antonio Rocha Venegas, sócio Lamia companhia aérea, deixou o país com destino a Paraguai em 21 de novembro deste ano, uma semana antes do incidente do plano da empresa que ocorreu em perto de Medellín, na Colômbia, na semana passada.

Ele é suspeito de fazer ligação com prefeito de CHAPECÓ, e ainda com diretores da CONEMBOL, a pergunta é outra, qual razão que ele foi para o PARAGUAI.



"Registrar movimento migratório de deixar o país a partir de 21 de novembro de 2016 (sete dias antes do acidente ocorrido em 28 de Novembro) com destino à cidade de Assunção - Paraguai. Até à data, o cidadão acima mencionada não registra retorno movimento migratório para a Bolívia , "o banco disse em um comunicado.
Rocha juntamente com Gustavo Vargas Gamboa e Mosteiro Castedo Celia são investigados pelos crimes de abandono do dever, abuso de influência, transporte desastre, assassinato, homicídio, ferimentos graves e ferimentos causados ​​pela queda de Avio CP-2933 Lamia, que deixou 71 mortos, a maioria deles Chapecoense seleção brasileira de futebol.
Attorney General, Ramiro Guerrero, havia solicitado a imigração Fluxos migratórios "para ver se você está no país ou em outro país, possivelmente, na Colômbia , " disse ele.
Migração disse que o acusado "não registrou prejuízos -arraigo viagem ou ordem de procurador ou juiz nos sistemas da Direcção-Geral de Imigração, no dia da sua partida."
Segundo os dados apresentados ao Governo, o réu e Miguel Quiroga, piloto de avião destinado on Segunda-feira 28 de novembro, em Cerro Gordo, no município colombiano de Rionegro, listados nos registros como parceiros da empresa.
Na quinta-feira, o CEO da companhia aérea, Vargas, foi enviado para a prisão Palmasola Santa Cruz para cumprir prisão preventiva, enquanto a promotoria está investigando o caso, enquanto Castedo apresentou sua asilo no Brasil após argumentando que desconfia da Justiça boliviana.

SEGUNDO O GOVERNO O RELATÓRIO FINAL DO INQUÉRITO SERÁ APRESENTADO NO DIA 20 DE DEZEMBRO PELAS AUTORIDADES<<>> MAS FALTA UMA PERGUNTA QUE A ANAC PRECISA RESPONDER SABIAM OU NÃO QUE O VOO DA LAMIA VOAVA NO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO




RENATO SANTOS 09/12/2016  


O relatório final do inquérito sobre o caso com a fuga de Lamia será apresentado em 20 de Dezembro pelo ministro das Obras Públicas, Milton Claros.


"Hoje nossa instituição está a recolher dados e documentação das instituições envolvidas neste (DGAC e aasana) a fim de esclarecer e determinar responsabilidades" fornece uma declaração do Ministério das Obras Públicas.
Em 1 de Dezembro, o Governo decidiu suspender o COA da Lamia Corporação SRL sequência da investigação aberta pela queda de um dos seus navios na noite de 28 de novembro, em Antioquia Medellin, Colômbia, que deixou 71 pessoas mortas, incluindo 19 jogadores Chapecoense equipe brasileira, que estava jogando um dia mais tarde, a primeira final da Copa Sul-Americana.

Também encontrado longe de seus deveres para com as mais altas autoridades da Direcção-Geral da Aviação Civil (DGAC) e a Administração de Aeroportos e Serviços Auxiliares à Navegação Aérea (Aasana), que estavam a cargo de Julio Cesar Varela e Tito Gandarillas, respectivamente .
Naquele dia, 01 de dezembro, Claros informou sobre a abertura de duas investigações. O primeiro a conhecer os detalhes do capital para o estabelecimento da empresa, o número de acionistas, e os nomes das pessoas do pessoal administrativo; e, segundo, para estabelecer funcionários responsabilidades por suposta capacitação irregular de aérera Linera especializada em voos charter.

Apenas seis pessoas salvou suas vidas no acidente no Cerro Gordo de Antioquia: a aeromoça Ximena Suarez; bilhetes de autocarro Erwin Tumiri;jogadores Alan Ruschell, Helio Neto, Jackson Follman; e jornalista brasileiro Rafael Henzel.
Na quinta-feira, a promotoria apreendido o ex-diretor do Nacional de Aviação Register da DGAC, Gustavo Villegas Vargas, filho do gerente geral de Lamia, Gustavo Vargas Gamboa, em meio a uma queixa de tráfico de influência para permitir que o certificado de operação.
Vargas Gamboa recebeu, também na quinta-feira, medidas de precaução na cidade de Santa Cruz de la Sierra a ser defendido da prisão. Outros são investigados Celia Castedo, o aasana oficial no aeroporto de Viru Viru da capital Santa Cruz permitido fora do Lamia plano apesar das observações, e Marco Antonio Rocha, sócio na empresa e que estaria fora da Bolívia.

FINALMENTE AS AUTORIDADES ACORDARAM VÃO FECHAR AS FRONTEIRAS DO BRASIL, BOLIVIA, PERU E CHILE EM OPERAÇÃO EM CONJUNTOS COM A POLICIA FEDERAL E DOS PAÍSES PARA COMBATER MOVIMENTO CRIMINOSO DO FORO DE SÃO PAULO




RENATO SANTOS 09/12/2016  


Finalmente uma boa notícia, depois de anos com PT e seus aliados, no chamado foro de são paulo e seus crimes nas fronteiras, três países tomaram uma decisão em conjuntos.



Na fronteira com o Brasil, haverá policiais e ligações de inteligência para o cruzamento de informações em tempo real e as operações conjuntas da Polícia da Bolívia e da Polícia Federal do Brasil, acrescentou.

Grupos de polícia boliviana de elite se deslocar para áreas de fronteira com o Brasil, Peru, Argentina e Chile para prevenir o crime e repelir o crime organizado, disse na sexta-feira o vice-ministro da Administração Interna, Pedro Villa.
"Temos informações sobre o movimento criminoso em áreas de fronteira, especialmente que submete peruanos estariam entrando Bolívia, para o qual a polícia mudou-se para a fronteira para grupos de pontos de elite, para repelir o crime organizado, que tira proveito dessas datas ", alertou.
Villa, que vai viajar das fronteiras de Desaguadero, Cobija, Mato Grosso e outros garantiu um controle "implacável" com a Direcção-Geral de Migração, a Interpol e Rural Polícia de Fronteiras.
Na fronteira com o Brasil, haverá policiais e ligações de inteligência para o cruzamento de informações em tempo real e as operações conjuntas da Polícia da Bolívia e da Polícia Federal do Brasil, acrescentou.
No caso da Bolívia, Villa disse que "a polícia tem instruções para não deixar o crime, especialmente os estrangeiros cometerem atos criminosos, como tráfico de drogas, tráfico de pessoas, veículos roubados, tráfico de armas, contrabando e crimes comum ".
"Há um plano nascido no Ministério do Governo, Polícia e sua equipe para os bolivianos nas áreas de fronteira e do povo boliviano em feriados gerais aprovado neste ano tranquila, sem problemas e esperar por um novo ano se encheram de esperança ", disse.

PRECISAMOS APOIAR O MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL PARA CHEGAR AO NICOLAS MADURO DITADOR DA VENEZUELA



RENATO SANTOS 09/12/2016


Sera que desta vez o LULA vai preso, sera .Se não intervirmos na situação como cidadão brasileiros, a coisa poderá ficar feia. Não basta apenas se pronunciar nas redes sociais e sim na prática , o que precisamos valorizar o Ministério Público, tanto estadual como Federal.

Não é apenas essa denuncia cabe também investigar quanto em dinheiro foi desviados para NICOLAS MADURO, a qual é um ditador.




MPF acusa ex-presidente de integrar esquema de tráfico de influência envolvendo a compra de caças suecos e MP de montadoras. Luis Cláudio Lula da Silva, filho de Lula, e dois empresários também são alvos da denúncia.

O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília denunciou nesta quinta-feira (09/12) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho Luis Cláudio Lula da Silva no âmbito da Operação Zelotes.
Segundo a acusação, eles participaram de um esquema de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa, envolvendo a compra de caças suecos Gripen e a prorrogação de incentivos fiscais destinados a montadoras de veículos por meio de uma medida provisória.
As investigações concluíram que o petista prometeu à consultoria Marcondes e Mautoni Empreendimentos interferir em negociações do governo federal para beneficiar clientes da empresa. O esquema teria ocorrido entre 2013 e 2015, quando Lula já não era mais presidente.
Em contrapartida, seu filho Luis Cláudio teria recebido, por meio de sua empresa, LFT Marketing Esportivo, um repasse de 2,5 milhões de reais da consultoria, sem ter qualquer serviço prestado.
"O MPF sustenta que a promessa de interferência no governo por parte do ex-presidente Lula rendeu ao seu filho Luis Cláudio o recebimento de vantagens indevidas e que o valor repassado só não foi maior por causa da deflagração da Operação Zelotes, em março de 2015", afirma a denúncia.
Segundo o Ministério Público, "não há dúvidas" de que Lula tinha conhecimento da estratégia utilizada pelos consultores e, com isso via "a oportunidade de garantir o enriquecimento do filho".
Além de Lula e Luis Cláudio, os sócios da Marcondes e Mautoni Empreendimentos, Mauro Marcondes e Cristina Mautoni, também foram denunciados na mesma ação. O processo envolve os crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro, organização criminosa e evasão de divisas.
Defesa de Lula
Em nota, a defesa do petista diz que "nem o ex-presidente Lula nem seu filho participaram ou tiveram conhecimento de qualquer ato relacionado à compra dos aviões caças da empresa sueca SAAB, tampouco para a prorrogação de benefícios fiscais relativos à Medida Provisória nº 627/2013".
Segundo os advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, o valor pago pela empresa Marcondes e Mautoni a Luis Claudio se tratava de uma "remuneração por trabalhos efetivamente realizados e que viabilizaram a realização de campeonatos de futebol americano no Brasil".
"A denúncia ofertada é fruto de novo devaneio de alguns membros do Ministério Público que usam das leis e dos procedimentos jurídicos como forma de perseguir Lula e prejudicar sua atuação política, fenômeno que é tratado internacionalmente como 'lawfare'", afirma o comunicado da defesa.
Esta é a quarta denúncia apresentada contra Lula, mas a primeira no âmbito da Operação Zelotes. Caso seja aceita, o ex-presidente se tornará réu pela quarta vez. Ele já responde a três processos, dois no Distrito Federal e outro sob comando do juiz Sérgio Moro, no Paraná, no âmbito da Lava Jato.
A Zelotes investiga um esquema de pagamento de propina a membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), vinculado ao Ministério da Fazenda, durante o governo Lula.

A RISADA DE RENAN CALHEIROS PODE ACABAR <<>> POR DESACATO AO OFICIAL DE JUSTIÇA HÁ POSSIBILIDADE DE PRISÃO NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL <<>> CABE A SOCIEDADE FAZER PRESSÃO




RENATO SANTOS 09/12/2016  



A decisão sobre o caso de Renan Calheiros, a qual foi intimado pelo Ministro Marcos Aurélio do STF  e fazendo o Oficial de Justiça ser desrespeitado diante de sua função, gera outra possibilidade de uma prisão, pois no País que inventei seria motivo de cadeia.  


Mas na republica da banana, onde um cidadão não respeita nada, a ainda faz chacota do Poder Judiciário " Decisão do STF, tem que ser respeitada",  fica claro que como Presidente do Senado ri da nossa cara, com essa atitude não foi só da nossa " cara", que esse crápula zombou, mas de todo o corpo JURISPRUDENCIAL,  das futuras decisões da Primeira Instâncias, Segundas e até do próprio oficial de Justiça diante de suas atividades. 

Quero aqui deixar claro , como escreveu Doutor GUSTAVO CESAR TEIXEIRA, a qual venho pedir licença para republicar o artigo do CONJUR, que foi publicado no dia  15 de outubro de 2004, 19h07. Como é notório em nosso país, nem sempre as ordem judiciais são cumpridas pelas partes litigantes, o que causa desprestígio ao Poder Judiciário e faz rondar nos noticiários, inclusive internacionais, o fantasma da impunidade.

E não são poucos os exemplos onde maus litigantes, no direito empresarial, tornam das decisões judiciais letra morta: não apresentação de documentos essenciais ao deslinde do processo, recusa na devolução de bens que não os pertencem, não cumprimento de depósitos judiciais (como na penhora de faturamento) etc.
Todavia, a desobediência à ordem judicial é crime comum, tipificado no artigo 330 do Código Penal (1), e quanto à sua consumação, os juízes de direito que não estão lotados numa vara criminal muitas vezes deixam de analisar o evento com o rigor necessário, mesmo diante de notórios atos de descumprimento.

Nota de rodapé
(1) Artigo 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.

Os juízes que não possuem competência penal, ao vislumbrarem o descumprimento das ordens judiciais que proferem, quando muito, determinam a extração de cópias ao Ministério Público ou a uma Delegacia de Polícia, com o escopo de que estes órgãos possam apurar a ocorrência do delito, esquecendo-se do estado de flagrância do crime. Tal procedimento -- extremamente burocrático e desnecessário -- costuma demorar meses para surtir algum efeito, o que significa a própria vitória daquele que descumpre a ordem judicial.
Muito embora a jurisdição seja una, é fato que a lei fixou a competência como forma de mensurar a atuação estatal. Nesse passo, a jurisdição penal é exercida pelas autoridades judiciais investidas pela lei para presidir e julgar processos com matéria eminentemente penal.
É natural que os juízes cíveis cujas ordens são sumariamente desobedecidas não conduzam os processos criminais dali decorrentes por serem absolutamente incompetentes em razão da matéria. Porém, é de rigor e amplamente legal a possibilidade de que esses mesmos juízes venham a decretar a prisão dos desobedientes quando em flagrante delito, pelo mencionado crime previsto no artigo 330 do Código Penal.
Com efeito, nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal, qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer seja encontrado em flagrante delito.
Ora, se qualquer do povo tem autorização legal para efetuar a prisão em flagrante, é dedução lógica que o juiz cuja ordem fora descumprida -- enquanto órgão responsável pela defesa da lei, que é inerente à função jurisdicional -- o possa fazê-lo, não havendo que se falar em falta de competência.
Assim, é de rigor que tais juízes comuniquem, com urgência, as autoridades policiais para que procedam a prisão, dando, desta forma, eficácia à sua determinação.
Com relação ao ato de desobediência em si, é de fácil constatação que tal ato constitui o chamado crime permanente. Ou seja, seus efeitos perduram no tempo de forma que seu momento de consumação não é único, mas, constante à permanência da conduta delitiva.
Nesse contexto, aplicando-se tal raciocínio ao caso concreto, após o sujeito ser cientificado quanto à imposição de uma ordem judicial e enquanto ele se recusar ao respectivo cumprimento o crime estará em plena consumação. Durante todo esse lapso, o sujeito desobediente se encontra em situação de flagrante delito, passível do decreto de prisão.
Assim, os juízes desprovidos de competência penal estão autorizados e devem notificar a ocorrência do flagrante, de imediato, às autoridades policiais, procedendo-se a prisão dos sujeitos que não cumprem suas determinações -- considerando-se todos os postulados e direitos constitucionais, tal como o contraditório, a ampla defesa e a igualdade de armas -- devido ao estado de flagrante delito em que se encontram.
Decisões como essas, se mais aplicadas, fariam com que se aumentasse o prestígio do Poder Judiciário, diminuindo o índice de descumprimento de decisões judiciais e afastando-se o fantasma da impunidade.

SOMBRA DA IMPUNIDADE


Desobediência de ordem judicial deve ser punida com prisão


Caso seja aprovado o Projeto de Lei nº 132/04 (em trâmite perante o Congresso Nacional), o Poder Judiciário será beneficiado com um mecanismo que, visando a dar maior efetividade às ordens judiciais, prevê a decretação de prisão pelo prazo de até 60 dias nos caso de descumprimento de ordens judiciais, adicionando cinco parágrafos ao artigo 14 do Código de Processo Civil.
Com isso, não só as partes, mas qualquer pessoa que participe da ação e descumpra ou cause embaraços ao cumprimento de uma determinação do juiz poderá ser presa. Isso não eliminaria a multa de 20% do valor da causa, já instituída para dar mais eficácia às ordens judiciais. O artigo do CPC a ser modificado é o de nº 14.
O QUE DIZ A DOUTRINA 
Pesquisando, sobre a doutrina de Delmanto, 2 Código Penal Comentado, 4a. ed. p. 562. Corroborando: “Juiz Civil - Na jurisdição civil, não pode mandar prender ninguém por crime de desobediência, a não ser, evidentemente, em caso de flagrante, o que pode ser feito por qualquer do povo”. (STJ, HC 2.737; TRF da 4a R, HC 30.185).

Isso mostra que o " povo" não está preparado , temos que entender o motivo  as Universidades não ensinam o que deveria ser ensinado.
O PARADOXO  DA DECISÃO : 
Relator
O ministro Marco Aurélio reiterou os termos da liminar e mencionou os votos já proferidos no início do julgamento da ADPF 402. Citou ainda o julgamento da Ação Cautelar (AC) 4070, que afastou o então presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ), adotando entre outros fundamentos a alegação de que ele não tinha condições de exercer a presidência da Casa, exatamente por ser réu em ação penal. Segundo o ministro, não há que se falar em indevido afastamento, por decisão monocrática, de presidente de outro Poder, “mas, sim, na observância estrita da Constituição Federal, consoante interpretação assentada e executada pelo Supremo”. No mesmo sentido, votou o ministro Edson Fachin.
A ministra Rosa Weber, que também acompanhou o relator, lembrou seu voto no julgamento de mérito da ADPF 402, reiterando que, em sua compreensão, quem não preenche os requisitos para exercer a Presidência da República não pode assumir ou permanecer em qualquer dos cargos na linha de substituição e sucessão. “Embora se trate de uma vedação relacionada ao preenchimento de condição subjetiva do ocupante do cargo, mostra-se plenamente objetiva no tocante à sua aferição, por independer de qualquer juízo de valor ulterior, ou seja, ostentar a condição de réu em ação penal instaurada ou em trâmite no STF”, afirmou.
Divergência
O ministro Celso de Mello abriu a divergência no sentido de limitar os efeitos da liminar para impedir o exercício temporário da Presidência da República por quem figure como réu em ação penal no STF, sem, contudo, afastar o senador Renan Calheiros da presidência do próprio Senado. 
O decano fundamentou seu voto nos princípios da independência e da harmonia entre os Poderes, e assinalou que, no caso concreto, não há urgência para o afastamento de Calheiros, porque a substituição imediata do presidente da República recairá sobre o presidente da Câmara dos Deputados. Ele ainda explicitou seu voto proferido no julgamento de mérito na ADPF 402, de modo a ajustar a parte dispositiva aos fundamentos que o embasaram. 
Assim, ele esclareceu que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADPF, para consignar que os substitutos eventuais do presidente da República, caso figurem na posição de réus criminais perante o Tribunal, ficarão unicamente impossibilitados de exercer a Presidência da República, embora possam exercer a chefia e direção de suas respectivas Casas. O ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência aberta pelo ministro Celso de Mello.
No mesmo sentido votou o ministro Teori Zavascki, lembrando que, em ação de sua relatoria que resultou no afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da Presidência da Câmara, o fato de ocupar a linha sucessória da presidência da República não foi o único motivo da decisão: Cunha também era acusado de interferir em investigações criminais em curso. No caso do presidente do Senado, ele entende que a liminar deve se restringir aos limites estritamente necessários para estancar o dano irreparável. “Não me parece defluir da condição de presidente do Senado em fins de mandato outro risco de dano que não o eventual exercício do cargo de Presidente da República”, afirmou.
Também seguindo a divergência, o ministro Luiz Fux observou que, embora no julgamento de mérito tenha votado no sentido de que réu perante o STF não pode substituir o Presidente da República, não há previsão constitucional para seu afastamento. Para o ministro, o país vive uma “anomalia institucional”, e o afastamento do presidente do Senado representaria o perigo da demora inverso, pois existe uma agenda nacional que exige deliberação imediata.
O ministro Ricardo Lewandowski também votou seguindo a divergência ao entender que o fato de já haver maioria no julgamento do mérito da ADPF não é suficiente para configurar a plausibilidade jurídica do pedido, porque este resultado ainda é provisório. “O julgamento ainda não findou, sendo possível a alteração do voto de qualquer magistrado até a proclamação final do resultado”, afirmou. Quanto à possibilidade concreta de dano ou prejuízo de difícil reparação, Lewandowski destacou que a Rede não trouxe aos autos dado concreto que corroborasse o requisito, salvo a circunstância de o STF ter recebido a denúncia. “Não há nenhum indício de que o Presidente da República venha a ser substituído pelo do Senado em período próximo, sobretudo porque o primeiro na linha de substituição é o presidente da Câmara”, complementou.
Presidente
Antes de proferir seu voto, também seguindo o entendimento do ministro Celso de Mello, a ministra Cármen Lúcia reafirmou sua crença na necessidade de união e da harmonia entre os Poderes e do respeito à Constituição. “Em benefício do Brasil e da Constituição da qual somos guardiões, neste momento impõe-se de forma muito especial a prudência do Direito e dos magistrados. Estamos tentando reiteradamente atuar no máximo de respeito e observância dos pilares da República e da democracia”, afirmou a presidente do STF.
No voto, a ministra – que ainda não votou no mérito da ADPF – assinalou que a lei exige requisitos muito estritos para o deferimento de liminar antes do término do julgamento da ação principal e da finalização do inquérito no qual o interessado se tornou réu, sobretudo para que o afastamento seja imediato, sem, inclusive, o cumprimento dos prazos de regimento e normas de outro Poder. “É da harmonia e independência dos Poderes que teremos que extrair as diretrizes para o julgamento”, destacou.

CASO DA CONJUR <<>> O MINISTRO ENTENDEU QUE HOUVE VIOLAÇÃO 'A AUTORIDADE DA DECISÃO DO SUPREMO <<>> E A LIVRE EXPRESSÃO DE LIBERDADE




RENATO SANTOS 09/12/2016  


A Liberdade de Expressão quando há provas Judiciais não pode se calar no Brasil, seja quem for, isso é Censura pior que AI5, no tempo do regime militar, por isso de tudo que vemos de errado no STF, pelo menos alguma coisa ainda se  salva, não podemos aceitar a condenação de livre expressão , ainda com base de uma decisão judicial, seja qual for canal de informação. 





O MOTIVO : Ministério Público denuncia conluio de empresário, advogado, juíza e delegado

Com a publicação da decisão do Ministro Ricardo Lewandowski, já que a decisão deva ser respeitada, que possa servir de exemplo para todos, pois a frase se advogado não se faz Justiça, sem a Informação não se tem  Veracidade dos Fatos.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, da Comarca de São Paulo (SP), que determinou a retirada de matéria jornalística publicada no site da revista eletrônica Consultor Jurídico, o Conjur. 

Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que houve violação à autoridade da decisão do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.

Autora da Reclamação (RCL 25768), a Dublê Editorial Ltda. EPP - editora da Conjur -, conta que no dia 13 de julho de 2015 publicou matéria jornalística intitulada “ Ministério Público denuncia conluio de empresário, advogado, juíza e delegado”. 

Em razão do conteúdo do texto, o empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura ajuizou ação indenizatória por dano moral a fim de que a matéria publicada fosse excluída ou reeditada para fazer constar o resultado do julgamento de dois habeas corpus impetrados por ele no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a integral divulgação dos respectivos acórdãos, sob a justificativa de que o material jornalístico publicado é ofensivo e inverídico.

A 4ª Vara Cível concedeu a tutela antecipada, determinando que a editora publicasse nova reportagem sobre o tema no prazo de 72 horas e sob pena de multa diária de R$ 2 mil, “informando aos leitores sobre as novas decisões proferidas e diretamente relacionadas à reportagem anterior”. Também foram acolhidos embargos declaratórios para que a editora fosse obrigada a excluir a matéria jornalística questionada.

Em seguida, a editora ajuizou a presente reclamação na qual sustenta que a ordem para retirar a matéria veiculada no site, obrigando a publicação de um novo texto com as decisões mais recentes sobre o caso, viola o que foi decidido pelo Supremo nos autos da ADPF 130. 

Assim, pedia, liminarmente, a imediata suspensão do ato questionado e, no mérito, que seja cassada a decisão reclamada.

Decisão

Ao analisar a matéria, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que no caso estão presentes os requisitos da “fumaça do bom direito” e do “perigo na demora”, que autorizam a concessão da cautelar. 

Para ele, à primeira vista, a decisão contestada violou o entendimento do STF sobre a liberdade de imprensa ao determinar, sem que fosse ouvida a parte contrária, a exclusão de matéria jornalística do site, além de ter ordenado a publicação de nova reportagem sobre decisões recentes e diretamente relacionadas à reportagem anterior, sob pena de multa diária. 

“Ou seja, na prática, o magistrado decidiu substituir o editor da revista para, ele próprio, ‘pautar’ o veículo de comunicação sobre o que deveria ser noticiado”, salientou.

De acordo com o relator, o direito de resposta é cabível para rebater matéria jornalística cuja informação seja inverídica ou incompleta. 

Ele ressaltou que a decisão reclamada concedeu a tutela antecipada com fundamento genérico “no sentido de que o conteúdo do texto veiculado era prejudicial ao autor da ação e que as notícias divulgadas pela ré não estão efetivamente atualizadas, posto que há novas decisões judiciais sobre as questões postas”.

O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que no julgamento da ADPF 130, o Supremo entendeu que “a plenitude da liberdade de imprensa é o reforço ou sobretutela das liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão artística, científica, intelectual e comunicacional”. 

Portanto, nesse primeiro exame da questão, o ministro considerou que a 4ª Vara Cível “foi além do que permitido por esse STF”.

Com base na leitura da matéria jornalística publicada no site da Conjur, o relator afirmou que o texto limita-se à noticiar os termos da denúncia formulada pelo Ministério Público e, posteriormente, recebida pelo juízo da Vara de Anaurilândia (MS). Ele também ressaltou que na matéria foi garantido espaço à argumentação do denunciado.

Segundo o ministro, a falta de atualização do assunto com novas matérias que informem as decisões mais recentes, supostamente favoráveis ao empresário, “não tem o condão de tornar inverídico o texto inicial, que informou sobre o recebimento da denúncia”. Assim, para ele, em exame liminar, não há justificativa para impor à 4ª Vara Cível a obrigação de retirar a notícia questionada no site da revista Conjur, tendo em vista que a decisão não apontou erro ou omissão em seu conteúdo. 

O relator considerou, ainda, que o Poder Judiciário não pode obrigar que o veículo de comunicação noticie determinado fato, pois tal medida restringiria a liberdade de imprensa. “A continuação e o desfecho de determinado assunto anteriormente noticiado infere-se no campo da discricionariedade e da ética profissional, que é mais amplo que o direito objetivo”, ressaltou o ministro Ricardo Lewandowski. 

Ele observou que “a imposição de sanção pecuniária confere caráter urgente à cessação dos efeitos do ato reclamado”. Dessa forma, ele concedeu a liminar para suspender a decisão reclamada e a imposição de multa diária.

FONTE EC/CR

LAVA JATO PODERÁ TIRAR O SONHO DE GERALDO ALCKMIN ( PSDB) DA PRESIDÊNCIA , SEGUNDO AS INFORMAÇÕES DA FOLHA DE SÃO PAULO TERIA RECEBIDO MAIS DE R$ 2 MILHÕES EM ESPÉCIE DA ODEBRECHT






RENATO SANTOS 09/12/2016     

A Situação da Lava Jato, aponta outros envolvidos na corrupção e deixa complicada  o Picolé de CHUCHU, para 2018. Estamos falando do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), teria recebido mais de R$ 2 milhões em espécie da empreiteira Odebrecht para financiar campanhas eleitorais de 2010 e 2014, caso de confirme mesmo é melhor o PSDB, pensar no outro nome para concorrer o cargo de Presidente, o povo já esta decepcionado com  de tanta corrupção e cara de pau no cenário do País.



O dinheiro teria sido entregue a pessoas de confiança do tucano, de acordo com o jornal Folha de S.Paulo desta sexta-feira (9).

A informação foi dada por executivos da empreiteira que fecharam acordos de delação premiada com a força-tarefa da Operação Lava Jato. Eles explicaram, porém, que nunca trataram do assunto diretamente com Alckmin.
Os supostos emissores do tucano seriam o empresário Adhemar Ribeiro, irmão da primeira-dama Lu Alckmin, que recebeu os R$ 2 milhões em 2010, de acordo com os delatores. O dinheiro teria sido entregue no escritório de Ribeiro, em São Paulo (SP).
Já em 2014, quando Alckmin foi reeleito, os recursos foram repassados, de acordo com a Odebrecht, ao hoje secretário de Planejamento do Estado de São Paulo, Marcos Monteiro — homem de confiança de Alckmin. Não foi informado a quantidade desse repasse.
Em 2010, Alckmin ganhou a eleição com 50,63% dos votos válidos nas urnas, com o então candidato do PT, Aloizio Mercadante, na segunda colocação. Já em 2014, o governador foi reeleito com 57% dos votos válidos, à frente de Paulo Skaf, então candidato do PMDB.
Entre os executivos que delataram o caixa dois está o CAP, Carlos Armando Paschoal, ex-diretor da Odebrecht em São Paulo. CAP é um dos 77 executivos e funcionários da empreiteira que selaram acordo de delação premiada com a força-tarefa da Lava Jato.
Conforme dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), não houve doações diretas da Odebrecht para a candidatura de Geraldo Alckmin (PSDB) nem em 2010 nem em 2014. Há apenas uma doação de R$ 100 mil da Brasken, braço petroquímico da empreiteira à direção do PSDB em São Paulo.
Nas planilhas da construtora, Alckmin é chamado pelo codinome “santo”. O apelido também está associado a propinas, como um repasse para a duplicação da rodovia Mogi-Dutra, feita no governo Alckmin em 2002.
Procurado, o governador Geraldo Alckmin afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que “é prematura qualquer conclusão com base em informações vazadas de delações não homologadas”.
A assessoria continua: “Apenas os tesoureiros das campanhas, todos oficiais, foram autorizados pelo governador Geraldo Alckmin a arrecadar fundos dentro do que determina a legislação eleitoral”.
Sobre o apelido “santo”, a assessoria do tucano informou que o termo “aparece em outros documentos oficiais apreendidos na Operação Lava Jato referentes aos anos de 2002 e 2004, sem qualquer relação com as eleições disputadas pelo governador Geraldo Alckmin”.
Já a assessoria de Marcos Monteiro disse que ele é o tesoureiro do diretório estadual do PSDB há dois anos e que ele “presta contas do fundo partidário à Justiça Eleitoral com regularidade”. Adhemar Ribeiro não foi encontrado pela reportagem do jornal.
A Odebrecht, por sua vez, informou que não comenta suas negociações com a Justiça. Na semana passada, a empreiteira emitiu uma nota oficial em que pede desculpas, reconhece práticas ilegais e confirma a devolução de R$ 6,7 bilhões, fruto de contratos irregulares, aos cofres públicos.