RENATO SANTOS 24/08/2017 Como ex docente da Rede Estadual de Ensino de 1995 a 2000, fui sempre contra a aprovação de um projeto de Lei que deixou vários alunos do sistema, atrasados, a tal promoção automática, pois os alunos ficaram prejudicados numa série.
Como por exemplo na matéria da Literatura e a Gramática , a qual não sabiam, nem se quer interpretar o texto, foi um retrocesso a qual jogava os alunos num " buraco" da morte intelectual no Brasil.
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Foto Ilustrativa |
Esse maléfico projeto deixou os nossos alunos " alienados" e a uma distância por exemplo dos alunos da VENEZUELA, e de alguns Países da America Latina, e sendo apenas, alunos fantasma das Universidade Particulares, muitos nem sequer terminavam o primeiro semestre de seu curso superior, pois sem saber ler e interpretar eram reprovados e matérias principais dos cursos.
Promoção automática significa condenar aluno a sérias dificuldades na série seguinte. Sempre lutei contra isso, mas , aqui em São Paulo o ex governador Mário Covas do PSDB e o atual juntamente com alguns insanos deputados persistiam nesse erro.
Só em 22/07/2015, o assunto veio atona, a Comissão de Educação aprovou, na última quarta-feira (15), o Projeto de Lei 8200/14, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que reforça a proibição de alunos se classificarem para qualquer série ou módulo da educação básica (ensino médio e fundamental) por meio de promoção automática.
Hoje a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 9394/96) diz que a classificação em qualquer série, exceto na primeira do ensino fundamental, será feita por promoção (para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série anterior na própria escola); mediante transferência (para candidatos procedentes de outras escolas); ou por meio de avaliação elaborada pela escola. O projeto altera a lei, acrescentado que será proibida, em qualquer hipótese, a promoção automática.
A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), defendeu a aprovação da proposta. Ela incluiu uma emenda estabelecendo que a proibição não valerá para a educação infantil e para os sistemas de ensino organizados em ciclos. “Neste caso, há um alargamento do conceito de período escolar, baseando-se em ciclos em vez de anos, sendo possível, por exemplo, um ciclo letivo que ultrapasse os 200 dias letivos previstos na legislação de regência da educação”, explicou.
Professora Dorinha observou, porém, que o sistema de ensino organizado em ciclos, também conhecido como progressão continuada, nada tem a ver com a progressão automática, criticada por ela. “Quando se passa um aluno automaticamente para uma série qualquer sem o correspondente aprendizado esperado para aquele nível está-se, na verdade, desistindo de ensinar e condenando um aluno a sérias dificuldades na série seguinte”, destacou.
A relatora também defendeu que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem características próprias e não possui objetivo de promoção, mas, sim, de desenvolvimento integral da criança de até cinco anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.
Agora dia 24 /08/2017, A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 8200/14, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que reforça a proibição de alunos se classificarem para qualquer série ou módulo da educação básica (ensino médio e fundamental) por meio de promoção automática.
A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Hoje a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9394/96) diz que a classificação em qualquer série, exceto na primeira do ensino fundamental, será feita por promoção (para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série anterior na própria escola); mediante transferência (para candidatos procedentes de outras escolas); ou por meio de avaliação elaborada pela escola. O projeto altera a lei, acrescentado que será proibida, em qualquer hipótese, a promoção automática.
O parecer do relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto e da emenda da Comissão de Educação, com subemenda de técnica legislativa.
A emenda estabelece que a proibição não valerá para a educação infantil e ressalva a autonomia dos sistemas de ensino para a organização do ensino em ciclos, conhecidos como progressão continuada. Nesse sistema, há um alargamento do conceito de período escolar, baseando-se em ciclos em vez de anos, sendo possível, por exemplo, um ciclo letivo que ultrapasse os 200 dias letivos previstos na legislação de regência da educação.
O deputado Luiz Couto (PT-PB) considera o projeto de lei desnecessário, pois, segundo ele, a chamada promoção automática já contraria diversos dispositivos da LDB.