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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 27 de setembro de 2016

TINTORI: GOBERNO PLANEA EDITAR VIDEO " MALINTENCIONADO" DE LEOPOLDO LÓPEZ







RENATO SANTOS2709/2016   La esposa de Leopoldo López, líder político recluido en la cárcel militar de Ramo Verde, Lilian Tintoripublicó un video a través de sus redes sociales, en donde denunció que el Gobierno Nacionalplanea editar un audiovisual "malintencionado" para desmentir las denuncias de; tratos crueles, aislamiento y constantes violaciones a derechos humanos. 




Según relató la activista en Derechos Humanos, este lunes, Leopoldo López pudo, luego de dos años y medio de aislamiento en Ramo Verde, salir de la torre en donde se encontraba para acudir a una misa, compartir con otros reclusos y participar en un torneo deportivo, sin embargo, Tintori aseguró que, durante estas actividades, el dirigente opositor fue grabado y seguido por un grupo de uniformados. 


"No tengo la menos duda que hoy el gobierno está editando un video malintencionado para desmentir lo que por años hemos venido denunciado", aseguró Tintori.

#Alerta El régimen pretende montar una nueva mentira en contra de mi esposo Leopoldo López. pic.twitter.com/lFsyGzcvKL

OBAMA NONMINA A DIPLOMÁTICO DE CARREA COMO EMBAJADOR EN CUBA






RENATO SANTOS 22227/09/2016   El presidente Barack Obama nominó el martes a Jeffrey DeLaurentis, un diplomático de carrera, como el primer embajador de Estados Unidos en Cuba en más de 50 años, medida que podría derivar en una confrontación con legisladores críticos a la apertura hacia la isla.
DeLaurentis es actualmente el diplomático de mayor rango en la embajada de Estados Unidos en La Habana.


La medida requiere la confirmación del Senado, algo que parece difícil ocurra antes de que Obama concluya su mandato en enero. Algunos senadores republicanos que se oponen a la decisión de normalizar relaciones con Cuba han prometido bloquear cualquier nominación de embajador, bajo el argumento de que en la isla no hay avances en democracia ni en la defensa de los derechos humanos. Entre ellos están los senadores Ted Cruz, de Texas, y Marco Rubio, de Florida, ambos de ascendencia cubana.
El mandatario estadounidense dijo el martes que el liderazgo de DeLaurentis fue "vital" durante el proceso de distensión con Cuba.

Obama y el presidente cubano Raúl Castro sorprendieron al mundo en diciembre de 2014 al anunciar que quienes fueran alguna vez enemigos habían acordado, después de negociaciones secretas, reanudar las relaciones diplomáticas, incluida la reapertura de embajadas en cada uno de los países. Estados Unidos y Cuba interrumpieron sus relaciones diplomáticas en 1961 en medio de la Guerra Fría.

Obama calificó la nominación de un embajador como un paso de "sentido común" hacia relaciones más productivas entre Estados Unidos y Cuba, y dijo que DeLaurentis es la persona más adecuada para el trabajo.
"Tener un embajador facilitará interceder por nuestros intereses, y profundizará nuestra comprensión, aun cuando sabemos que continuaremos teniendo diferencias con el gobierno cubano", dijo el mandatario a través de un comunicado en el que mencionó la extensa experiencia de DeLaurentis en Cuba y Latinoamérica. "Sólo nos hacemos daño al no estar representados por un embajador".
El diplomático cubano de mayor rango en Washington, José R. Cabañas, fue nombrado embajador el año pasado.
El senador Patrick Leahy de Vermont, el demócrata más destacado en la subcomisión de Asignaciones Presupuestarias que supervisa al Departamento de Estado y las operaciones de relaciones exteriores, argumentó a favor de la confirmación de DeLaurentis.
"El pueblo cubano tiene su embajador en Washington. El pueblo estadounidense necesita su embajador en La Habana", afirmó Leahy en un comunicado.
Desde que las relaciones diplomáticas fueron reestablecidas el 20 de julio de 2015, DeLaurentis ha encabezado una serie de negociaciones con Cuba en temas que van desde la defensa de los derechos humanos a los miles de millones de dólares en reclamos de Estados Unidos contra la isla por propiedades que fueron confiscadas en 1959 durante la revolución de ese país.
Aun si a la larga no alcanza su objetivo, la nominación de un embajador de Estados Unidos podría proporcionar un impulso a los últimos meses de negociación del gobierno de Obama de Cuba, una nación sumamente en sintonía con el grado de respeto que siente que está recibiendo de parte de Washington.
Antes durante este año, Obama visitó la isla con su esposa e hijas. Durante la breve visita, la primera de un presidente estadounidense en funciones en casi siete décadas, se reunió con Castro y asistió a un juego de béisbol entre la selección cubana y los Rays de Tampa Bay de las Grandes Ligas. Además dirigió un discurso al pueblo cubano.

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EXCLUSIVO GAZETA CÉNTRAL KERRY SE REÚNE COM NICOLAS MADURO EN MEDIO DE TENSIONES EN VENEZUELA <<>> LA TRAER A DEMOCRACIA DE VUELTA

Kerry se reúne con Maduro en medio de tensiones en Venezuela

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RENATO SANTOS 2709/2016  Tras la llamada acuerdo de paz entre COLOMBIA Y Las FARC, y de la divulgación de una posible INVASIÓN DE ESTADOS UNIDOS EN VENEZUELA, PARA TRAZER La DEMOCRACIA DE VUELTA, y no ha del más salida NICOLAS MADURO ACEPTÓ CONVERSAR CON El SECRETARIO DE ESTADOS UNIDOS JOHN KERRY.



El secretario de Estado norte americano John Kerry dijo el lunes que está "profundamente preocupado" por la intensificación de las tensiones políticas en Venezuela al reunirse en forma oficial por primera vez con el presidente Nicolás Maduro.
El mandatario venezolano se entrevistó con Kerry en la ciudad de Cartagena después de la histórica firma de paz entre el gobierno colombiano y los rebeldes de las Fuerzas Armadas Revolucionarias de Colombia (FARC).

Estamos muy, muy preocupados por el pueblo de Venezuela, por el nivel de conflicto, el hambre, la falta de medicinas", le dijo Kerry a los reporteros antes del encuentro. "La situación humanitaria suscita enorme preocupación".
Los principales políticos opositores están exigiendo que se realice un complejo proceso de revocación para recortar el período presidencial de Maduro antes de que concluya en 2019.

La oposición de Venezuela se comprometió el lunes a persistir en sacar este año a Maduro de la presidencia y a efectuar manifestaciones callejeras si el gobierno insiste en obstaculizar la realización de un referendo revocatorio.
Los dirigentes de la oposición pasaron la mayor parte del fin de semana reunidos en un elegante hotel para analizar cómo procederán ante las autoridades electorales que torpedean lo que ellos consideran su principal objetivo político: sacar a Maduro de la presidencia y realizar nuevos comicios.
La clase profesional de Venezuela, que conforma la base de apoyo de la oposición, está ansiosa de una respuesta rápida.

Los candidatos anti-Maduro ganaron abrumadoramente las elecciones legislativas de diciembre en lo que fue la peor derrota asestada a la fecha al movimiento emprendido por el finado Hugo Chávez, pero desde entonces se han visto maniatados por el Tribunal Supremo, que es favorable al gobierno y ha bloqueado las legislaciones que han propuesto.

La economía acusa mayor deterioro debido a los bajos precios del petróleo. Es imposible encontrar muchos alimentos básicos y medicamentos sin recurrir al mercado negro, debido a lo cual la popularidad de Maduro ha caído a 21%, su nivel más bajo en nueve meses.
Kerry dijo que los retrasos al referendo han sido "problemáticos" y que se necesita que haya "un camino a seguir que pueda proporcionar un consenso que facilite alivio a una nación bajo asedio".
"No estamos buscando un conflicto", agregó. "Estamos buscando una solución aquí que funcione para el pueblo de Venezuela en sentido amplio"



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O SOMBRA( SERGIO GOMES DA SILVA ) MORRE NO HOSPITAL MONTEMAGNO E NÃO SABE INFORMAR A CAUSA DA MORTE ESTRANHO NA REPUBLICA BOLIVARIANA







RENATO SANTOS 270/2016  O Brasil é mesmo uma república bolivariana, quando não se interessa se da o fim. Morreu nesta terça-feira (27) em São Paulo o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, um dos principais personagens o caso Celso Daniel, assassinado em 2002.



De acordo com o Hospital Montemagno, Silva foi internado no centro médico no dia 22 de setembro, e faleceu às 6h30 desta terça-feira. A assessoria de imprensa do hospital não soube informar a causa da morte.
O advogado Roberto Podval, que defendia Gomes, disse que a causa da morte foi natural. "Estou fora do país e não tenho muita informação. Ele estava doente e faleceu. É tudo o que eu sei", afirmou. "A causa morte não sei te dizer."
Segundo Podval, seu cliente faleceu inocente. "A gente anulou o processo. O processo ia recomeçar agora e ele faleceu inocente."

O assassinato

Celso Daniel foi sequestrado após jantar, na capital paulista, com o empresário Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sérgio Sombra, suspeito de ser o mentor do homicídio. No retorno para Santo André, os dois notaram que a Pajero de Sombra estava sendo seguida.

De acordo com o MP, três carros perseguiram a Pajero, até o veículo parar devido a disparos.Celso Daniel foi, então, forçado a entrar em outro carro. O corpo dele foi encontrado dois dias depois em uma estrada de Juquitiba, na Região Metropolitana de São Paulo, com sinais de tortura e oito tiros.
Sete pessoas foram acusadas pelo crime – entre elas, Sombra – e seis já foram condenadas à prisão. Sombra respondia em liberdade devido a um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda não tinha sido julgado por causa de recursos que seguem em andamento.

Fim do caso

O promotor do caso Celso Daniel , Roberto Wider, de Santo André, disse que Sérgio Gomes continuava réu. "O Supremo tinha anulado o processo e a gente estava refazendo a instrução desde 2015. Estava ouvindo testemunhas de defesa e terminando a instrução para nova pronúncia e eventual julgamento", afirmou.

Segundo o promotor a morte de Sérgio Gomes representa o fim do caso Celso Daniel porque todos os demais integrantes da quadrilha foram submetidos a julgamento, foram condenados e o processo não foi anulado com relação a eles. "Agora só faltava ele, que era o mandante. Com a morte dele, extingue a punibilidade e o processo tem fim."
Segundo o promotor, quando o Ministério Público propôs denúncia mencionou a existência de outros mandantes, mas isso não foi apurado e por isso não tem mais ninguém agora sendo processado pela morte de Celso Daniel.
Wider lembrou que o empresário Marcos Valério mencionou o caso na operação Lava Jato. "O Marcos Valério, em um depoimento para o juiz Moro, ele mencionou que tinha medo do caso e por isso ele não falava. A gente mencionou desde o início que o Sérgio não era o único mandante. Isso está na nossa denúncia contra o Sérgio, mas não foram identificados os outros autores. Se forem outros autores, havendo possibilidade de serem processados, certamente a gente vai processar. Se não houver um fato novo não tem como a gente reabrir o caso."
Wider disse que informada a morte do Sérgio, obtém-se a certidão de óbito, que é necessária, e com isso extingue a punibilidade dele e extingue o processo porque o processo em andamento só visava apurar a responsabilidade dele.
O promotor disse que houve decisão de pronúncia contra Sérgio Gomes que foi anulada. Para ele, foi uma decisão muito questionável do Supremo Tribunal Federal e um embate em uma questão processual que já estava prejudicada. O promotor apontou que Gomes estava respondendo processo ainda. "Ele não foi condenado em face da morosidade da Justiça e dos percalços do processo. Agora, o convencimento do Ministério Público era no sentido de que ele era um dos mandantes, a prova era muito farta nesse sentido."
Para Wider, a morte de Gomes antes do julgamento é frustrante. "Eu tenho uma frustração porque o Ministério Público queria levar a julgamento o caso. Ocorreram algumas decisões do Tribunal do Juri, todas elas acolhendo a tese do Ministério Público no sentido de que o Celso foi vítima de um homicídio e não de um crime patrimonial. Isso o Tribunal do Júri decidiu reiteradas vezes nesse sentido, mas o mandante era uma peça-chave e eventual condenação do mandante poderia propiciar colaboração e identificação de outros envolvidos. Esse caso poderia ter sido resolvido na década passada".

STF

Em 2014, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido para anular o processo sobre a morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel, desde a fase dos interrogatórios.

O assassinato, ocorrido em 2002, causou divergência entre o Ministério Público, que apontava motivação política, e a Polícia Civil, que viu um crime comum no episódio.
Sobre a decisão, ainda cabem recursos chamados "embargo de declaração", que servem para esclarecer omissões ou contradições, mas não para reverter a decisão.
A decisão não extinguiu a ação penal a que Sombra respondia na primeira instância da Justiça de São Paulo, que continuava tramitando. A denúncia contendo as acusações do Ministério Público também continuava válida.

Foram anulados somente os procedimentos realizados durante o curso da ação, desde 2003, para definir se ele era culpado ou inocente no caso. Deverão ser refeitos, por exemplo, depoimentos de testemunhas, perícias, sustentações orais dos advogados e promotores, além dos próprios interrogatórios.

QUEM VAI TOMAR AQUELE " CAFEZINHO " NO BAR DO ALEMÃO ? O TEMPO É O SENHOR DA RAZÃO DE FATO O PÃOZINHO JÁ SAIU <<>> CELSO ACUSA A MARTA DE " COOPTAR" DOIS FUNCIONÁRIO E VAI ACIONAR A MARTA NA ESFERA ELEITORAL E CRIMINAL




RENATO SANTOS 2709/2016  É a politica tem suas façanhas, depois do JOÃO DÓRIA, agora é vez do CELSO RUSSMANNO, em querer processar a MARTA, detalhe ambos estão concorrendo as eleições para PREFEITO,será que no finalzinho vão tomar " um cafezinho" , essa questão fica na sua imaginação caro leitor.



O candidato do PRB à Prefeitura de São Paulo, Celso Russomanno, acusou na manhã desta terça-feira, 27, a concorrente Marta Suplicy (PMDB) de "cooptar", mediante pagamento em dinheiro, dois ex-funcionários de seu restaurante em Brasília para que fizessem denúncias contra ele. Russomanno disse que vai acionar a candidata na esfera eleitoral e criminal.


"A candidata Marta, através de sua assessoria, foi atrás dos funcionários do Bar do Alemão cooptando e oferecendo vantagens em dinheiro para que fizessem declarações a meu respeito", acusou Russomanno após um café da manhã com filiados do Sindicato das empresas de transportes de cargas de São Paulo e região (Setcesp).


Os depoimentos de dois ex-funcionários foram exibidos no programa da candidata do PMDB no horário eleitoral de rádio e TV. Eles afirmam que Russomanno não pagou o que era devido após o fechamento de seu restaurante em Brasília.


"Se eu tinha 70 funcionários e fui alvo de ação trabalhista, isso é comum. Quero ver qual é o empresário deste País que não tem uma ação trabalhista. Mas condenação não tenho nenhuma", disse Russomanno. O candidato do PRB mostrou a jornalistas uma pilha de cópias de rescisões de funcionários que trabalhavam no seu restaurante.


Segundo o candidato, todos receberam o que foi devido. "Os poucos que entraram na Justiça, se quiserem fazer o acordo, o dinheiro está depositado. Mas se quiserem esperar a decisão judicial, tudo bem. A história vai mostrar que não vou ficar devendo nada para ninguém", disse. "Não tenho uma condenação no Bar do Alemão e nunca fiquei devendo a ninguém", completou.


Russomanno classificou a atitude de Marta como "coisa baixa" e "sujeira". "Isso é tentar ganhar a eleição no tapetão. Quer chegar ao segundo turno? Seja competente. Não faça esse tipo de coisa. Não é correto. Não se ganha uma eleição com esse tipo de sujeira e coisa baixa."


EM PLENA CAMPANHA JA NA RETA FINAL UM PESADELO PARA O CANDIDATO JOÃO DÓRIA <<>> MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL <<>> HÁ UMA AÇÃO DO MP QUE PEDE A CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE DÓRIA E INELEGIBILIDADE DE ALCKMIN



Ação do MP pede cassação da candidatura de Doria e inelegibilidade de Alckmin


27/09/2016 


RENATO SANTOS 27/09/2016  A festa na campanha eleitoral já no ritmo final demorou mas aconteceu, depois da divulgação das pesquisas onde aponto JOÃO DÓRIA com intenções de voto para PREFEITO em São Paulo, um pesadelo resolveu aparecer.



Uma ação protocolada no começo da noite da segunda-feira (26) na Justiça Eleitoral pelo Ministério Público pede a cassação da chapa do PSDB, formada por João Dória e Bruno Covas, que disputa a prefeitura de São Paulo, assim como a inelegibilidade do governador paulista, Geraldo Alckmin, por abuso de poder.
Pela acusação, feita pelo Ministério Público Eleitoral, Alckmin teria comprado o apoio do PP (Partido Progressista) ao entregar, em julho, a Secretaria do Meio Ambiente a Ricardo Salles, filiado à sigla que faz parte da coligação de Doria, afilhado político do governador.
"O PP concedeu para Doria 25% de seu tempo na campanha de TV. Usar uma secretaria de Estado por interesse privado caracteriza desvio de finalidade", diz o promotor José Carlos Bonilha, que compara a situação com o episódio em que a ex-presidente Dilma Rousseff chamou Luiz Inácio Lula da Silva para ser ministro da Casa Civil num momento em que o líder petista era alvo de investigação da operação Lava Jato.
A ação se baseia ainda em outras duas acusações. Segundo Bonilha, Alckmin se afastou da condição de neutralidade quando, mesmo fora da agenda governamental, acompanhou Doria em eventos públicos, com finalidade eleitoral, ainda antes do registro da candidatura.
A última acusação é a "apropriação" pela coligação de Doria do slogan "Acelera SP", criado para o governo de São Paulo pelo publicitário Nizan Guanaes. "O governo deveria impedir a apropriação privada de uma marca que é pública", afirma o promotor.
A ação corre na 1ª Zona Eleitoral da capital paulista e, segundo Bonilha, pode ser julgada antes do segundo turno da eleição municipal, na qual as últimas pesquisas do Ibope e do Datafolha mostram liderança do candidato tucano nas intenções de voto.
Em resposta, Anderson Pomini, advogado da coligação liderada pelo tucano, disse não ter sido ainda notificado da ação, cujas razões, segundo ele, "são frágeis e carecem dos mínimos elementos probatórios". "Parte-se de uma premissa equivocada e sem respaldo legal que pretende impedir que o candidato João Doria receba apoio de partidos e de lideranças políticas", afirma Pomini.
O governo do Estado, por sua vez, diz ter tomado conhecimento da ação pela imprensa, "menos de uma semana depois do pedido de esclarecimento que foi encaminhado pelo procurador com o mesmo propósito". "Os esclarecimentos que o governo estadual encaminhará serão suficientes para demonstrar a improcedência da referida ação judicial", afirma o governo, em nota.

NEM TODO PODER TEM UM SENADOR <<>> A SEGUNDA TURMA DO STF POR UNANIMIDADE RECEBEU A DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL E TORNA RÉUS NO PROCESSO EM QUE SÃO AMPUTADOS <<>> GLEISI HOFFMANN ( PT-PR) SEU MARIDO PAULO BERNARDO E EMPRESÁRIO ERNESTO KUGLER RODRIGUES






RENATO SANTOS 2709/2016  As coisas não estão nada bem para quem pensou que iria mudar a história do País através da CLPETOCRACIA, e com a Nova tão ordem, o STF, acaba de tornar réus do processo a Senadora Gleisi Hoffmann e ex-ministro Paulo Bernardo.



Ninguém esta acima da Constituição e das Leis e seus ordenamentos jurídicos, já eram para estar presos, no caso da Senadora o Senado precisa abrir o processo de cassação através da Comissão de Justiça e ela perder o cargo a qual foi conferido.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), seu marido e ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues. Eles são acusados de solicitar e receber R$ 1 milhão oriundos de esquema de corrupção na Petrobras para a campanha de Gleisi ao Senado, em 2010. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (27), no julgamento do Inquérito (INQ) 3979. Com o recebimento da denúncia será aberta ação penal contra os acusados.
A denúncia aponta a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, previstos no artigo 317 (parágrafo 1º) do Código Penal e artigo 1º (caput e parágrafo 4º) da Lei 9.613/1998. Os fatos narrados indicam que foram solicitadas e recebidas vantagens indevidas, em razão das funções públicas exercidas, no valor de R$ 1 milhão, destinados à campanha eleitoral de Gleisi Hoffmann (PT) no pleito de 2010 ao cargo de senadora pelo Paraná.
O dinheiro, de acordo com a denúncia, seria oriundo de esquema de corrupção e lavagem de dinheiro estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. O então diretor dessa área, Paulo Roberto Costa, solicitava quantias ilícitas de empresas interessadas em celebrar contratos com a estatal, e o repasse a agentes políticos era operacionalizado por Alberto Youssef. Segundo o MPF, Paulo Roberto fazia isso para garantir sua permanência no cargo, contando com a influência do casal. A acusação diz que Paulo Bernardo fazia pedidos a Paulo Roberto, e Ernesto teria recebido materialmente a propina, por meio de quatro entregas, cada uma de R$ 250 mil. De acordo com a denúncia, os acusados tinham plena ciência da origem do dinheiro recebido.
Defesa
Na sessão de hoje, o advogado da senadora Gleisi salientou que as acusações do Ministério Público estariam baseadas apenas nas delações premiadas de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, que acabaram sendo afastadas por outros elementos probatórios no curso do próprio processo. Para o defensor, o que houve no caso foi o uso pouco cauteloso do instituto da colaboração premiada, sem quaisquer elementos probatórios aptos a confirmar os depoimentos. Ele também questionou a agenda apreendida no escritório de Alberto Yousseff que continha uma anotação, com as iniciais “PB” e, a seguir, “1.0m”. Para o advogado, esse fato não pode fundamentar a abertura de uma ação penal. Por fim, frisou que a denúncia não individualiza as condutas imputadas a Gleisi Hoffmann, uma vez que sempre que se refere a ela, fala no plural: os denunciados, os acusados, sem qualquer individualização das condutas.
A defesa de Paulo Bernardo também apontou contradições nas colaborações de Paulo Roberto Costa e Alberto Yousseff, mas frisou que nenhum deles fala que recebeu solicitação de Paulo Bernardo. Assim, se o então ministro do Planejamento não falou nem com um nem com outro, como pode ser denunciado por suposta solicitação de vantagens?, questionou a advogada na tribuna da Segunda Turma. De acordo com ela, também não procede a alegação de que Paulo Bernardo teria influência, uma vez que a indicação ou manutenção de pessoas na direção da Petrobras cabe exclusivamente à Casa Civil da Presidência da República, e não ao Ministério do Planejamento.
Por fim, o advogado do empresário Ernesto Rodrigues salientou que os fatos imputados a seu cliente seriam atípicos. Ele explicou que o crime de corrupção passiva é um crime que depende do exercício de função pública, o que não é o caso de Ernesto. Assim, ele não poderia ser autor do crime, mas apenas partícipe, sendo que não há, na denúncia, descrição a esse respeito. Da mesma forma, não haveria descrição quanto à participação do seu cliente no crime de lavagem, uma vez que a denúncia aponta que a finalidade do dinheiro era integração à campanha eleitoral, e não o início de um processo de lavagem.
Indícios mínimos
Em seu voto, o relator do inquérito, ministro Teori Zavascki, rejeitou todas as preliminares de nulidade suscitadas pelas defesas e salientou que a denúncia narra de modo suficiente, com indícios mínimos, atos que apontam para a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ministro leu diversos trechos da denúncia, dos depoimentos de colaboradores, bem como citou provas juntadas aos autos que evidenciam estarem presentes indícios que convergem no sentido de que teria ocorrido, em tese, a solicitação de vantagem indevida por Paulo Bernardo a Paulo Roberto Costa, no montante de R$ 1 milhão, para a campanha de Gleisi Hoffmann. E que a vantagem teria como origem desvios em contratos da Petrobras, com a utilização dos serviços de Alberto Yousseff, encarregado de ocultar e dissimular a origem dos valores, com a efetiva entrega dos valores ao denunciado Ernesto Rodrigues.
Para o ministro, ficou demonstrada a possível prática do crime de corrupção passiva majorada, pelos denunciados Paulo Bernardo e Gleisi Hoffmann, tendo como partícipe Ernesto Rodrigues que, mesmo não sendo agente público, teria se incorporado à engrenagem espúria.
O relator frisou que os indícios também reforçam a possiblidade de haver ocorrido o crime de lavagem de dinheiro, mediante utilização de mecanismos para dificultar a identificação da denunciada Gleisi Hoffmann como destinatária final das quantias oriundas do esquema de lavagem comandado por Yousseff, disponibilizadas em espécie para os denunciados.
A descrição fática explicitada na denúncia, aliada aos demais indícios presentes, salientou o ministro, revela nessa fase, em que não se exige um juízo de certeza, material indiciário suficiente para o recebimento da denúncia. Ainda segundo o relator, a denúncia não está amparada apenas nas colaborações premiadas, mas em outros indícios que reforçam as declarações dos colaboradores, como registros de ligações telefônicas, outros depoimentos, informações policiais e documentos apreendidos, o que se mostra suficiente nesta etapa processual.
O ministro considerou preenchidos, assim, todos os requisitos necessários para o recebimento da denúncia. Todos os ministros da Segunda Turma acompanharam integralmente o voto do relator.

Inq 3979 - INQUÉRITO  (Processo físico)

Origem:DF - DISTRITO FEDERAL
Relator atualMIN. TEORI ZAVASCKI
AUTOR(A/S)(ES)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 
PROC.(A/S)(ES)PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA 
INVEST.(A/S)GLEISI HELENA HOFFMANN  
ADV.(A/S)RODRIGO BITTENCOURT MUDROVITSCH (0026966/DF) E OUTRO(A/S)
INVEST.(A/S)PAULO BERNARDO SILVA 
ADV.(A/S)VERÔNICA ABDALLA STERMAN (257237/SP) E OUTRO(A/S)
INVEST.(A/S)ERNESTO KUGLER RODRIGUES 
ADV.(A/S)JOSÉ CARLOS CAL GARCIA FILHO (19114/PR) E OUTRO(A/S)
Processo(s) apensado(s):AC 3896 
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
27/09/2016 Vista à PGR para fins de intimação  com 6 volumes e 2 apensos.  
 
27/09/2016 Recebida denúncia SEGUNDA TURMA Decisão: A Turma, por votação unânime, recebeu a denúncia, nos termos do voto do Relator. Falaram, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Paulo Gustavo Gonet Branco; pela denunciada Gleisi Helena Hoffmann, o Dr. Rodrigo Bittencourt Mudrovitsch; pelo denunciado Paulo Bernardo Silva, a Dra. Verônica Abdalla Sterman; e, pelo denunciado Ernesto Kugler Rodrigues, o Dr. José Carlos Cal Garcia Filho. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 27.9.2016.  
Decisão de Julgamento
 
26/09/2016 Indeferido MIN. TEORI ZAVASCKI Em 26.9.2016, ref. à Petição nº 53176/2016: "...indefiro o requerimento. Publique-se. Intime-se."  
 
26/09/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)  SOMENTE VOLUME 6.  
 
26/09/2016 Juntada a petição nº   53176/2016.53176/2016  
 
23/09/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)  C/ 6 VLS E 2 APENSOS  
 
22/09/2016 Juntada a petição nº   53420/2016.53420/2016  
 
22/09/2016 Recebimento dos autos  PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 1563476/1563476  
 
22/09/2016 Petição  53420/2016 - 22/09/2016 - nº 220740/2016/GTLJ-PGR - Ministério Público Federal - Manifesta ciência.   
 
21/09/2016 Petição  Manifestação - Petição: 53176 Data: 21/09/2016 às 20:53:51  
 
19/09/2016 Publicação, DJE  DJE nº 199, divulgado em 16/09/2016 Despacho
 
 
15/09/2016 Vista à PGR para fins de intimação  com 6 volumes.  
 
15/09/2016 Despacho  Em 14 de setembro de 2016. Diante da documentação apresentada, defiro o pedido de adiamento formulado na petição 51535/2016, mantido o julgamento em pauta para a sessão imediatamente subsequente. Publique-se. Intime-se.  
 
15/09/2016 Publicação, DJE  DJE nº 197, divulgado em 14/09/2016 Despacho
 
 
14/09/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)  somente volume 6.  
 
14/09/2016 Juntada a petição nº   51535/2016.51535/2016  
 
14/09/2016 Petição  51535/2016 - 14/09/2016 - GLEISI HELENA HOFFMANN - Presta informações.  
 
13/09/2016 Despacho  Em 13.9.2016: "...intime-se a defesa para, em 24 (vinte e quatro) horas, comprovar o alegado “compromisso profissional” no exterior, com juntada de comprovante também da data em que assumiu o compromisso e da data de aquisição das passagens aéreas. Publique-se."  
 
13/09/2016 Expedido(a)  Ofício 17009/2016 - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ - COM CÓPIA DO DESPACHO E UMA MÍDIA COM CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS - JS486478533BR   
 
12/09/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
12/09/2016 Juntada a petição nº   50803/2016.50803/2016  
 
12/09/2016 Recebimento dos autos  PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 1558293/1558293  
 
12/09/2016 Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - MPF  Do MPF, ref. à Pauta n°63/2016 - 2ªTurma - DJE 12/09/2016  
 
12/09/2016 Petição  50803/2016 - 12/09/2016 - GLEISI HELENA HOFFMANN - Presta informações e requer providências.  
 
12/09/2016 Devolução de mandado  Em 09/09/2016 Do MPF, Na Pessoa Do AGU Ref. à Pauta n°63/2016 DJE 12/09/2016  
 
12/09/2016 Pauta publicada no DJE - 2ª Turma  PAUTA Nº 63/2016. DJE nº 194, divulgado em 09/09/2016  
 
12/09/2016 Publicação, DJE  DJE nº 194, divulgado em 09/09/2016 Despacho
 
 
09/09/2016 Vista à PGR para fins de intimação  com 6 volumes e 2 apensos.  
 
08/09/2016 Comunicação assinada  ENVIO DE DOCUMENTOS - SEJ  
 
08/09/2016 Certidão  Certifico que elaborei 1 ofício. Despacho de 6/9/2016.  
 
08/09/2016 Despacho  Em 6.9.2016: "...determino a remessa de cópia dos autos em mídia digital ao juízo solicitante. Oficie-se. Publique-se. Intime-se."  
 
08/09/2016 Inclua-se em pauta - minuta extraída  2ª Turma em 08/09/2016 13:43:15  
 
01/09/2016 Retirado de pauta    
 
01/09/2016 Lançamento indevido  01/09/2016 - Retirado de mesa Justificativa:   
 
01/09/2016 Retirado de mesa  2ª Turma em 01/09/2016 16:37:05  
 
26/08/2016 Publicação, DJE  DJE nº 181, divulgado em 25/08/2016 Despacho
 
 
25/08/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
25/08/2016 Juntada a petição nº   47043/2016.47043/2016  
 
25/08/2016 Petição  47043/2016 - 25/08/2016 - Of. nº 686/2016/CPR/SPROC/P, TRE-PR, 18/8/2016 - solicita providências.  
 
24/08/2016 Deferido MIN. TEORI ZAVASCKI Em 22.8.2016: "...defiro o compartilhamento pleiteado, com o encaminhamento de cópia dos autos em mídia digital. Oportunamente, junte-se. Oficie-se. Publique-se. Intime-se."  
 
22/08/2016 Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - MPF  Do MPF, Na Pessoa Do Procurador-Geral da República, Ref.à Pauta n°54/2015 - 2ª Turma, DJE 22/08/2016  
 
22/08/2016 Devolução de mandado  Do MPF, Na Pessoa Do Procurador - Geral da República Ref.à Pauta n°54/2015 DJE 22/08/2016  
 
22/08/2016 Pauta publicada no DJE - 2ª Turma  PAUTA Nº 54/2016. DJE nº 177, divulgado em 19/08/2016  
 
18/08/2016 Inclua-se em pauta - minuta extraída  2ª Turma em 18/08/2016 15:18:57  
 
17/08/2016 Petição  Manifestação - Petição: 44992 Data: 17/08/2016 às 15:43:47  
 
16/08/2016 Petição  44632/2016 - 16/08/2016 - PAULO BERNARDO SILVA - Requer juntada de procuração e/ou substabelecimento e indica nome para intimações/publicações/notificações.  
 
15/08/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
15/08/2016 Juntada a petição nº   44113/2016.44113/2016  
 
15/08/2016 Juntada a petição nº   42046/2016.42046/2016  
 
12/08/2016 Petição  Procuração/Substabelecimento - Petição: 44113 Data: 12/08/2016 às 16:44:50  
 
02/08/2016 Petição  42046/2016 - 02/08/2016 - GLEISI HELENA HOFFMANN E OUTRO - APRESENTA MANIFESTAÇÃO E REQUER PROVIDÊNCIAS.  
 
26/07/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
26/07/2016 Juntada a petição nº   40236/2016.40236/2016  
 
26/07/2016 Petição  Manifestação - Petição: 40236 Data: 26/07/2016 às 10:33:00  
 
22/07/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)  C/ 6 VLS E 2 APENSOS  
 
22/07/2016 Juntada a petição nº   34825/2016.34825/2016  
 
22/07/2016 Juntada a petição nº   39859/2016.39859/2016  
 
21/07/2016 Recebimento dos autos  PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 1537773/1537773  
 
21/07/2016 Petição  39859/2016 - 21/07/2016 - Procuradoria-Geral da República - Apresenta manifestação.  
 
28/06/2016 Petição  34825/2016 - 28/06/2016 - Ofício nº 700002096702 - Juiz Federal da 23ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná - Presta informações em atenção ao ofício nº 103/2016.  
 
21/06/2016 Vista à PGR    
 
21/06/2016 Despacho    
 
20/06/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
20/06/2016 Juntada a petição nº   32562/2016.32562/2016  
 
17/06/2016 Petição  Defesa - Petição: 32562 Data: 17/06/2016 às 22:25:07  
 
17/06/2016 Comunicação assinada  Informação Cumprimento Carta de Ordem - SEJ  
 
16/06/2016 Certidão  Certifico que elaborei 1 ofício. Despacho de 14/6/2016.  
 
16/06/2016 Juntada a petição nº   31463/2016.31463/2016  
 
16/06/2016 Despacho  Em 14.6.2016: "Diante do certificado à fl. 1.193, solicitem-se informações ao juízo ordenado acerca do cumprimento da carta de ordem de fl. 1.089. Oficie-se."  
 
14/06/2016 Petição  Procuração/Substabelecimento - Petição: 31463 Data: 14/06/2016 às 19:30:24  
 
14/06/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
14/06/2016 Juntada a petição nº   31120/2016.31120/2016  
 
13/06/2016 Petição  31120/2016 - 13/06/2016 - Paulo Bernardo Silva - Apresenta resposta.  
 
13/06/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
13/06/2016 Certidão    
 
13/06/2016 Juntada a petição nº   30845/2016.30845/2016  
 
13/06/2016 Publicação, DJE  DJE nº 120, divulgado em 10/06/2016 Despacho
 
 
10/06/2016 Petição  Defesa - Petição: 30845 Data: 10/06/2016 às 19:50:31  
 
10/06/2016 Juntada a petição nº   30140/2016.30140/2016  
 
09/06/2016 Indeferido MIN. TEORI ZAVASCKI Em 8.6.2016: "...indefiro o pleito de suspensão do prazo para apresentação da resposta (art. 4º da Lei 8.038/1990), bem como o pedido de dilação de prazo formulado (petição 30.140/2016). Oportunamente, junte-se. Publique-se. Intime-se."  
 
09/06/2016 Publicação, DJE  DJE nº 118, divulgado em 08/06/2016 Despacho
 
 
08/06/2016 Petição  Manifestação - Petição: 30140 Data: 08/06/2016 às 18:56:30  
 
08/06/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
08/06/2016 Juntada do mandado cumprido  ciente em 27/05/2016  
 
08/06/2016 Juntada a petição nº   29826/2016.29826/2016  
 
07/06/2016 Petição  29826/2016 - 07/06/2016 - Nº 128039/2016-GTLJ, PGR - Apresenta manifestação.  
 
07/06/2016 Recebimento dos autos  PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 1519792/1519792  
 
01/06/2016 Vista à PGR    
 
01/06/2016 Despacho  Em 31.5.2016: "Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, com a máxima urgência, sobretudo para a análise do requerimento formulado às fls. 1.097-1.102. Publique-se. Intime-se."  
 
31/05/2016 Devolução de mandado  Em 27/05/2016 Mandado cumprido  
 
30/05/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
30/05/2016 Juntada do mandado cumprido    
 
30/05/2016 Juntada a petição nº   27496/2016.27496/2016  
 
30/05/2016 Petição  27496/2016 - 30/05/2016 - Gleisi Helena Hoffmann e outro - Apresenta manifestação e requer providências.  
 
25/05/2016 Devolução de mandado  Da Senadora da República , Glesi Helena Hoffmann  
 
25/05/2016 Expedido(a)  MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - RELATOR  
 
25/05/2016 Expedido(a)  MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - RELATOR  
 
20/05/2016 Expedido(a)  Ofício 7318/2016 - 13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ - COM CÓPIA DA DECISÃO E 05 MÍDIAS DIGITAIS, EM DVD. - JS351972581BR   
 
20/05/2016 Expedido(a)  Carta de Ordem 103/2016 - DIRETORIA DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE CURITIBA/PR SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ - COM CÓPIA DA DECISÃO E 05 MÍDIAS DIGITAIS EM DVD. - JS351972578BR   
 
20/05/2016 Certidão  APENSAMENTO DA AC 3896.  
 
18/05/2016 Comunicação assinada  MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - RELATOR  
 
18/05/2016 Comunicação assinada  Envio Documentos - Relator  
 
18/05/2016 Comunicação assinada  CARTA DE ORDEM   
 
18/05/2016 Comunicação assinada  MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - RELATOR  
 
18/05/2016 Certidão  Certifico a elaboração de 1 ofício, 1 carta de ordem e 2 mandados de notificação. Decisão de 11/05/2016.  
 
12/05/2016 Determinada a diligência  Em 11.5.2016: "[...] determino o desmembramento da apuração, com remessa de cópia dos autos ao juízo indicado, nos termos do item 1 da manifestação do Ministério Público (fl. 782). [...] Intime-se."  
 
09/05/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)  com 5 volumes.  
 
09/05/2016 Certidão  CERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO  
 
09/05/2016 Juntada a petição nº   20542/2016.20542/2016  
 
09/05/2016 Juntada a petição nº   15666/2016.15666/2016  
 
09/05/2016 Oferecida a denúncia  protocolado nº 22843/2016.  
 
09/05/2016 Juntada a petição nº   22844/2016.22844/2016  
 
06/05/2016 Recebimento dos autos  PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - Guia 1506269/1506269  
 
06/05/2016 Petição  22843/2016 - 06/05/2016 - Procurador-Geral da República - oferece denúncia.  
 
06/05/2016 Petição  22844/2016 - 06/05/2016 - Procurador-Geral da República - oferece denúncia, em separado.  
 
04/05/2016 Publicação, DJE  DJE nº 89, divulgado em 03/05/2016 Despacho
 
 
29/04/2016 Despacho  Em 28.4.2016: "1. Trata-se de requerimento formulado por Giuseppe Nappa, de acesso aos autos, para “fotocópia integral do presente feito” (petição 20.542/2016). 2. Tendo em vista que os autos tramitam sem restrição de publicidade, nada impede que o requerente solicite diretamente à Seção Processos Originários Criminais a disponibilização de cópia deste inquérito. Junte-se, oportunamente. Publique-se. Intime-se."  
 
27/04/2016 Petição  20542/2016 - 27/04/2016 - Giuseppe Nappa - Requer fotocópia integral do presente feito.  
 
08/04/2016 Publicação, DJE  DJE nº 65, divulgado em 07/04/2016 Despacho
 
 
05/04/2016 Despacho  Em 4.4.2016: "Defiro o requerimento formulado por Ernesto Kugler Rodrigues, de “acesso a todos os elementos produzidos no procedimento investigatório, nos termos da Súmula Vinculante 14 deste e. Supremo Tribunal Federal” (petição 15.666/2016). Junte-se, oportunamente. Anote-se. Publique-se. Intime-se."  
 
01/04/2016 Petição  Procuração/Substabelecimento - Petição: 15666 Data: 01/04/2016 às 15:31:00  
 
01/04/2016 Vista à PGR  C/ 4 VLS E 1 APENSO (C/ 2 VLS)  
 
31/03/2016 Certidão  De retificação de autuação.  
 
31/03/2016 Juntada  Da cópia da mídia constante na Petição 5755, fl. 06.  
 
31/03/2016 Juntada a petição nº   8160/2016.8160/2016  
 
31/03/2016 Juntada a petição nº   4600/2016.4600/2016  
 
31/03/2016 Juntada a petição nº   63729/2015.63729/2015  
 
31/03/2016 Juntada a petição nº   63188/2015.63188/2015  
 
31/03/2016 Juntada a petição nº   49608/2015.49608/2015  
 
31/03/2016 Juntada a petição nº   47605/2015.47605/2015  
 
31/03/2016 Juntada a petição nº   46689/2015.46689/2015  
 
31/03/2016 Juntada a petição nº   43427/2015.43427/2015  
 
31/03/2016 Juntada a petição nº   32030/2015.32030/2015  
 
31/03/2016 Juntada a petição nº   31750/2015.31750/2015  
 
31/03/2016 Juntada a petição nº   27072/2015.27072/2015  
 
31/03/2016 Juntada a petição nº   25257/2015.25257/2015  
 
30/03/2016 Recebimento externo dos autos  CORREGEDORIA GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - Guia 1490056/1490056  
 
09/03/2016 Lançamento indevido  09/03/2016 - Petição Justificativa: erro  
 
09/03/2016 Petição    
 
07/03/2016 Expedido(a)  OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - RELATOR - SEJ  
 
07/03/2016 Publicação, DJE  DJE nº 42, divulgado em 04/03/2016 Despacho
 
 
04/03/2016 Comunicação assinada  OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - RELATOR - SEJ  
 
04/03/2016 Certidão  Certifico a elaboração de 1 ofício. Despacho de 1/3/2016.   
 
04/03/2016 Ciência    
 
03/03/2016 Despacho  Em 1º.3.2016: "Defiro a prorrogação de prazo para conclusão das diligências restantes, solicitada pela autoridade policial (petição 4600/2016) e ratificada pelo Procurador-Geral da República (petição 8160/2016), até 26.4.2016, a teor do art. 230-C, caput, e § 1º, do RISTF. Oportunamente, juntem-se as petições. Oficie-se. Publique-se. Intime-se."  
 
26/02/2016 Petição  8160/2016 - 26/02/2016 - Nº 31712/2016-GRLJ, PGR - Apresenta manifestação.   
 
17/02/2016 Vista à PGR  cópia da petição 4600/2016  
 
16/02/2016 Despacho  Em 15.2.2016: "1. Diante da representação formulada pela autoridade policial (petição 4600/2016), dê-se vista ao Ministério Público. 2. Oportunamente, junte-se. Publique-se Intimem-se."  
 
11/02/2016 Petição  4600/2016 - 11/02/2016 - Ofício nº 137/2016 - Departamento de Polícia Federal - Reitera concessão de prazo.  
 
14/12/2015 Publicação, DJE  DJE nº 250, divulgado em 11/12/2015 Despacho
 
 
10/12/2015 Expedido Ofício nº  4485, ao Sr, Josélio Azevedo de Sousa, Delegado de Polícia Federal.  
 
10/12/2015 Certidão  Certifico a elaboração de um ofício.  
 
09/12/2015 Despacho  Em 7.12.2015: "Defiro a prorrogação de prazo para conclusão das diligências restantes, solicitadas pela autoridade policial (petição 63188/2015), ratificada pelo Procurador-Geral da República (petição 63729/2015), até 7.2.2016, a teor do art. 230-C, caput, e § 1º, do RISTF. Oportunamente, juntem-se as petições 63188/2015 e 63729/2015. Oficie-se. Publique-se. Intime-se."  
 
07/12/2015 Petição  63729/2015 - 07/12/2015 - PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Requer prorrogação de prazo.  
 
03/12/2015 Petição  63188/2015 - 03/12/2015 - Ofício nº 1208/2015 - RE 0012/2015-1 - DPF/MJ - GINQ/STF/DICOR/DPF, GINQ/STF/DICOR - Grupo de Inquéritos do STF - Departamento de Polícia Federal, 10/11/2015 - requer a concessão de prazo.  
 
02/10/2015 Publicação, DJE  DJE nº 198, divulgado em 01/10/2015 Despacho
 
 
30/09/2015 Despacho  Em 29.9.2015: "...franqueado o acesso aos mencionados documentos, deverá o requerente solicitar diretamente à Seção de Processos Originários Criminais deste Tribunal que lhe seja disponibilizada a mídia digital correspondente. Oportunamente, junte-se a petição 49608/2015. Publique-se. Intimem-se."  
 
29/09/2015 Petição  49608/2015 - 29/09/2015 - Paulo Burmycz Ferreira - solicita carga do feito.  
 
25/09/2015 Publicação, DJE  DJE nº 192, divulgado em 24/09/2015 Despacho
 
 
24/09/2015 Expedido(a)  OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - RELATOR - SEJ  
 
23/09/2015 Comunicação assinada  OFÍCIO - COMUNICAÇÃO DESPACHO DECISÃO - RELATOR - SEJ  
 
23/09/2015 Certidão  Certifico que elaborei um ofício. Despacho de 21/9/2015.  
 
22/09/2015 Despacho  Em 21.9.2015: "Defiro a prorrogação de prazo para conclusão das diligências restantes, solicitadas pela autoridade policial (petição 43427/2015), e ratificada pelo Procurador-Geral da República (petição 47605/2015), até 3.11.2015, a teor do art. 230-C, caput, e § 1º, do RISTF. Oportunamente, juntem-se as petições 43427/2015 e 47605/2015. Oficie-se. Publique-se. Intime-se."  
 
18/09/2015 Petição  47605/2015 - 18/09/2015 - Parecer nº 185886/2015-GTL/PGR, PGR, 16/09/2015 - Requer prorrogação do prazo.  
 
18/09/2015 Publicação, DJE  DJE nº 186, divulgado em 17/09/2015 Despacho
 
 
16/09/2015 Despacho  Em 15.9.2015: "Tendo em vista que os autos se encontram baixados à autoridade policial, junte-se oportunamente a Petição 46.689/2015. Anote-se. Publique-se. Intimem-se."  
 
14/09/2015 Petição  46689/2015 - 14/09/2015 - GLEISI HELENA HOFFMANN - Requer juntada de procuração e/ou substabelecimento e indica nome para intimações/publicações/notificações.  
 
31/08/2015 Petição  43427/2015 - 31/08/2015 - Oficio nº 893/2015 - RE 12/2015-1 - DPF/MJ - GINQ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - Presta informações.  
 
10/07/2015 Expedido Ofício nº  2592, ao Sr, Thiago Machado Delabary, Delegado Polícia Federal.  
 
01/07/2015 Publicação, DJE  DJE nº 128, divulgado em 30/06/2015 Despacho
 
 
30/06/2015 Ciência  DO DESPACHO PROFERIDO EM 29/06/2015, PELO ADV. PEDRO CAMPANA NEME.   
 
29/06/2015 Despacho  Em 29.6.2015: "Defiro a prorrogação de prazo para conclusão das diligências restantes solicitadas pela autoridade policial (petição 31750/2015) e ratificada pelo Procurador-Geral da República (petição 32030/2015), até 31.8.2015, a teor do art. 230-C, caput e § 1º, do RISTF. Oportunamente, juntem-se as petições 31750/2015 e 32030/2015. Oficie-se. Publique-se. Intime-se."  
 
25/06/2015 Petição  32030/2015 - 25/06/2015 - Procurador-Geral da República - requer a prorrogação de prazo.  
 
24/06/2015 Petição  31750/2015 - 24/06/2015 - Ofício n. 575/2015-RE 0012/2015-1-DPF/MJ-GINQ, DPF, 23/6/2015 - Requer prorrogação de prazo para continuidade das investigações e encaminha mídia com cópia integral do processo.  
 
05/06/2015 Publicação, DJE  DJE nº 107, divulgado em 03/06/2015 Despacho
 
 
02/06/2015 Ciência  DO DESPACHO PROFERIDO EM 01/06/2015, PELO ADV. PEDRO CAMPANA NEME  
 
01/06/2015 Despacho  Em 1º.6.2015: "Intime-se a defesa acerca da certidão da Coordenadoria de Processos Criminais datada de 28.5.2015 e a manifestação da Procuradoria-Geral da República (petição 27072/2015). Publique-se."  
 
29/05/2015 Petição  27072/2015 - 29/05/2015 - Parecer nº 98635/2015-GTLJ/PGR, PGR, 29/05/2015 - Apresenta manifestação.  
 
28/05/2015 Remessa  De informação da Secretaria ao Exmo. Sr. Min. Relator.  
 
25/05/2015 Publicação, DJE  DJE nº 97, divulgado em 22/05/2015 Despacho
 
 
21/05/2015 Despacho  Em 21.5.2015: "...remeta-se a aludida petição ao Ministério Público para manifestação. Oportunamente, junte-se a Petição 25257/2015. Publique-se. Intimem-se."  
 
21/05/2015 Petição  25257/2015 - 21/05/2015 - GLEISI HELENA HOFFMANN - Presta informações e requer providências.  
 
07/05/2015 Publicação, DJE  DJE nº 84, divulgado em 06/05/2015 Despacho
 
 
06/05/2015 Baixa dos autos em diligência, Guia nº  21764/2015 - CORREGEDORIA GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL  
 
06/05/2015 Ciência  DO DESPACHO PROFERIDO EM 04/05/2015, O ADV. PEDRO CAMPANA NEME  
 
05/05/2015 Despacho  Em 4.5.2015: "...defiro a prorrogação de prazo para a conclusão do inquérito até 29.6.2015, a teor do art. 230-C, caput, do RISTF. Defiro também, nessa linha, as diligências requeridas pelo Procurador-Geral da República no item 1 (fls. 359-360). Oficie-se. Publique-se. Intime-se."  
 
04/05/2015 Conclusos ao(à) Relator(a)  com 2 volumes  
 
04/05/2015 Juntada a petição nº   20865/2015.20865/2015  
 
04/05/2015 Juntada a petição nº   20864/2015.20864/2015  
 
30/04/2015 Petição  20864/2015 - 30/04/2015 - Procurador-Geral da República - apresenta manifestação.  
 
30/04/2015 Recebimento dos autos  PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA - Guia 1356659/1356659  
 
30/04/2015 Petição  20865/2015 - 30/04/2015 - Procurador-Geral da República - requer prorrogação de prazo para a realização de diligências, e providências.  
 
27/04/2015 Publicação, DJE  DJE nº 77, divulgado em 24/04/2015 Despacho
 
 
23/04/2015 Juntada a petição nº   17544/2015.17544/2015  
 
23/04/2015 Juntada a petição nº   14768/2015.14768/2015  
 
23/04/2015 Juntada a petição nº   12213/2015.12213/2015  
 
23/04/2015 Juntada a petição nº   11017/2015.11017/2015  
 
23/04/2015 Certidão  Certifico que, em razão do substabelecimento sem reservas a fls. 330, alterei a autuação para constar Verônica Abdalla Sterman como advogada de Gleise Helena Hoffmann.   
 
23/04/2015 Recebimento externo dos autos  CORREGEDORIA GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - Guia 1353327/1353327  
 
22/04/2015 Expedido Ofício nº  1039/R, ao Corregedor-Geral do Departamento de Polícia.  
 
20/04/2015 Publicação, DJE  DJE nº 73, divulgado em 17/04/2015 Despacho
 
 
16/04/2015 Ciência  DO DESPACHO PROFERIDO EM 15/04/2015, O ADV. PEDRO CAMPANA NEME  
 
16/04/2015 Ciência  DO DESPACHO PROFERIDO EM 07/04/2015, O ADV. PEDRO CAMPANA NEME  
 
16/04/2015 Certidão  Certifico que, em cumprimento ao despacho de 15/04/2015, elaborei um ofício.  
 
16/04/2015 Despacho  em 15/04/2015: "... indefiro por ora a prorrogação solicitada na petição 17544/2015 e determino a imediata devolução dos autos..."  
 
15/04/2015 Certidão  Certifico que, nesta data, o Dr. Eduardo Botão Pelella, Procurador Regional da República, comparaceu ao gabinete do Ministro Relator, onde tomou ciência dos despachos e decisões proferidos nestes autos até a presente data.  
 
15/04/2015 Despacho  Em 15.4.2015: "...remetam-se os autos ao Ministério Público conforme despacho proferido em 7.4.2015. Publique-se. Oficie-se."  
 
15/04/2015 Petição  17544/2015 - 15/04/2015 - Ofício nº 0226/2015-RE0012/2015-1-DPF/MJ-GINQ, Departamento de Polícia Federal, 15/04/2015 - Presta informações e requer prorrogação de prazo.  
 
09/04/2015 Publicação, DJE  DJE nº 66, divulgado em 08/04/2015 Despacho
 
 
07/04/2015 Despacho  Em 7.4.2015: "Tendo em vista que os autos se encontram baixados à autoridade policial, junte-se oportunamente a Petição 14768/2015 e remetam-se os autos Ministério Público. Publique-se. Intimem-se."  
 
31/03/2015 Petição  14768/2015 - 31/03/2015 - Gleisi Helena Hoffmann - requer providências.  
 
24/03/2015 Publicação, DJE  DJE nº 57, divulgado em 23/03/2015 Despacho
 
 
23/03/2015 Ciência  DO DESPACHO PROFERIDO EM 19/03/2015, O ADV. PEDRO CAMPANA NEME  
 
20/03/2015 Despacho  Em 19.3.2015: "...franqueado o acesso aos mencionados documentos, deverá a requerente solicitar diretamente à Seção de Processos Originários Criminais deste Tribunal que seja disponibilizada a mídia digital correspondente. Oportunamente, junte-se a Petição 12213/2015. Publique-se. Intimem-se."  
 
19/03/2015 Petição  Manifestação - Petição: 12213 Data: 19/03/2015 12:30:07.285 GMT-03:00  
 
13/03/2015 Despacho  Em 12.3.2015: "Tendo em vista que os autos já foram remetidos à autoridade policial, junte-se oportunamente a Petição 11017/2015. Publique-se. Intimem-se."  
 
12/03/2015 Petição  11017/2015 - 12/03/2015 - Gleisi Helena Hoffmann - Presta esclarecimentos.  
 
12/03/2015 Baixa dos autos em diligência, Guia nº  9986/2015 - CORREGEDORIA GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL  
 
12/03/2015 Remessa  dos autos à Seção de Baixa e Expedição, para encaminhamento à Polícia Federal  
 
11/03/2015 Certidão  Certifico que alterei a autuação para constar Luiz Fernando Pereira e outros como advogados da investigada Gleisi Helena Hoffmann.  
 
11/03/2015 Juntada a petição nº   10016/2015.10016/2015  
 
09/03/2015 Petição  10016/2015 - 09/03/2015 - GLEISI HELENA HOFFMANN - Requer juntada de procuração e/ou substabelecimento.  
 
09/03/2015 Remessa  À Seção de Baixa e Expedição (com 1 volume).  
 
09/03/2015 Distribuído por prevenção  MIN. TEORI ZAVASCKI