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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Espanha Período de " Trevas" <<>> Sangue Derramado Por Assassinos Bárbaros Iguais No Brasil





RENATO SANTOS  18/08/2017   A  Europa nas "trevas", precisamos  combater  o extremismo  do terrorismo  e  repudiar, os  radicais  sejam  eles quem for, em nome de  alguma  divindade se  derramam sangue de  inocentes, essa  maldita  prática  não vem deste agora, faz  tempo, o  mal  supera  os  meios da inteligência  humana e  piora  quando uma chefe de estado  diz  na ONU,  "  ...  Precisamos  usar  diálogo com eles...",  não  há  diálogos  com esse  tipo  de gente e o Brasil  caminha  para  o mesmo  caminho o qual chamo de  "  terrorismo"  interno.



La Rambla tornou-se um grande aparelho de televisão ontem e os times de cadeias de diferentes países o ocuparam ao longo da caminhada, especialmente na parte alta, onde tudo começou, e no mosaico de Miró, onde a van caiu. As cadeiras na parte superior de La Rambla tornaram-se um excelente ponto de vista para os curiosos. Como foram as varandas de hotéis para turistas.

Se de manhã houvesse pouco movimento, à tarde tudo mudou e cada vez que uma das equipes entrevistara alguém, houve uma pequena revolta em torno da qual às vezes acabou em aplausos. Especialmente se os entrevistadores eram rostos familiares, como aconteceu com uma equipe do Sexto, liderada pelo jornalista Antonio Garcia Ferreras.

Quando o jornalista e apresentador Xavier Sardá apareceu ao lado de um microfone, os corais foram re-formados. Na parte da manhã, foi direto de Susanna Griso e Ana Rosa Quintana que foram seguidas pelos curiosos que arriscaram a caminhar ao longo de uma Rambla que ficou meio fechada.

La Rambla de Barcelona recuperou sua aparência normal e cheia, apenas 24 horas após o ataque ter ocorrido. Turistas, muitos, mas também barceloneses que queriam se aproximar da caminhada e prestar homenagem às vítimas do ataque. Pelo menos seis improvisados ​​"altares" com flores, muitos bonecos, velas e folias com dedicação. Os anciãos, no início de La Rambla, na fonte de Canaletas e onde tudo terminou, no mosaico de Miró em frente ao Liceu.


A vida voltou para a Rambla à medida que o dia avançava. Como uma das muitas mensagens postadas nas bancas disse: "La Rambla chora, mas está viva". Começou de forma incomum, em silêncio, com o trânsito ainda fechado e todas as persianas das lojas abaixadas. 

Apenas os quiosques se abriram para vender a imprensa, as poucas cópias que chegaram porque a distribuição não poderia chegar. Rostos sérios, caras de tristeza. Flores, velas, notas, balões, algumas bonecas e um coração com a inscrição "Eu amo Barcelona" que Libardo depositou no mosaico de Miró, em Pla de l'Os, onde a van parou, depois de bater: "Eu tenho 38 anos e 20 anos atrás, cheguei a Barcelona, ​​sinto que esta é a minha cidade e o que aconteceu é uma indignação.

Esse foi o primeiro ponto espontâneo de homenagem do passeio que não começou a ter um aspecto mais padronizado até depois do minuto do silêncio. A meio dia, a multidão decidiu recuperar La Rambla, que foi aberta ao trânsito no início da tarde. 

As lojas, exceto o mercado da Boqueria, levantaram as persianas à tarde e os terraços foram recarregados. Pouco a pouco, as pessoas estavam formando uma espécie de altar em homenagem às vítimas.


Um dos maiores no início da caminhada, ao lado da Plaza de Catalunya. Da fonte de Canaletas parou de fluir a água e um mar de bonecos, luxuosas e flores quase ocultavam. 

No chão, mais flores e velas e todos os tipos de notas espalhadas. Alguém havia deixado cadernos para mensagens como "Daesh: eu não precisava". Apesar do ruído do trânsito, nestes pontos particulares reinou o silêncio e a lembrança que, por vezes, foi interrompida por aplausos.

Mais abaixo da calçada, havia outros três "altares" - menores - provavelmente onde alguns dos mortos caíam, ao lado de uma árvore, uma lâmpada de rua ou uma passagem para pedestres. O colorido mosaico de Miró estava completamente enterrado com flores, velas, bonecos, bichos e lembranças de Barcelona.

Ao lado de uma das cabines fechadas, alguém havia deixado uma pequena cesta com papelaria colorida e canetas. Imediatamente estava coberta de mensagens: "Continuaremos caminhando sem medo", "Não há mais ódio", "Mais juntos do que nunca", "Não tem medo ou odeio", "Você não pode conosco", "Barcelona, ​​você é poderoso" Em registros de inocentes ".

O peso do massacre

Apesar da aparente normalidade do passeio no meio da tarde, aqueles que testemunharam a carreira assassina da van tiveram o que viram queimaram, e ainda explicaram com medo em seus corpos: "Eu estava de costas e passou por . 

Ao lado do meu olho, vi uma coisa branca que estava acelerando e levou os expositores à frente. Foi muito rápido, em linha reta. O povoado correu para trás sem poder fazer nada. Foi uma impotência total ", explicou José Moya, dono de dois estandes de flores localizados na Rua Carme. 

No chão, as rodas da van ainda eram claramente visíveis. Então ele se trancou com os funcionários de uma das lojas para esperar. E quando o deixaram abrir as persianas, às sete da tarde, viu dois corpos cobertos no chão.

"Temos dois funcionários feridos, graças a Deus que não é grave. Eles estavam aqui, lá fora, entre as pessoas nos expositores e a van correu por eles ", explicou Alberto no segundo quiosque de La Rambla, perto da Plaza de Catalunya.

Mas foi o quiosque mais próximo do mosaico de Miró, quase em frente ao Liceu e muito perto de onde o veículo bateu, o que levou a pior parte, especialmente os clientes que naquele momento estavam olhando os ímãs e memorabilia de Barcelona. 

Na parte da manhã, os funcionários tiveram o cuidado de colocar a ordem entre as lembranças, alisar os suportes e remover tudo o que era machado com sangue. Apenas na frente, Silvia, a vendedora de uma cabine da ONCE, abriu ontem a tarde para vender cupons: "Eu ia fumar, mas eles me ligaram naquele momento. 

Foi um segundo, vi algo acontecer, muito rapidamente e imediatamente um rumlio. Havia gente deitada por aí. Fiquei trancada na cabine parecendo aterrorizada, e lá estava eu ​​até que a polícia me levou para um bar e abaixou o cego. Estou convencido de que fui salvo por um milagre "

Dilma fez lavagem de dinheiro Público através da Odebrecht Pra Nicolas Maduro





RENATO SANTOS  18/08/2017   O  caso do  maior escanda-los  que  envolve  a empresa  brasileira  na VENEZUELA,  já  esta  nas  mãos  do  governo Americano.

Dilma esta  envolvida no escanda-lo da  Odebrecht, ela desviou  milhões  de  reais (  ainda  pra ser explicado o valor), de  acordo  as delações  que  já  começaram nos Estados  Unidos,  para  sustentar  o  ditador NICOLAS  MADURO.




Conforme  apurou  o  blog  da  GAZETA CENTRAL, junto as  suas  fontes  venezuelanas  fora  do País devido a  ditadura  nazista  de NICOLAS  MADURO e suas  corjas de porcarias  e lixo  humano da assembleia  constituinte que  tirou  do  poder a Assembleia  Nacional  eleita  Constitucionalmente.

Todos os detalhes e testes das práticas corruptas da empresa Odebrecht estão actualmente em poder do governo norte-americano, o qual não é um número para Nicolás Maduro como participante na esa olla podrida. 

Si o governo norte-americano tuviera algum indicio contra Maduro, há muito que elelo tem sido explotado com bombos e platillos em meio do linhagem mediático internacional ao que está sendo publicado no governo venezolano. 

NOTA: quem fez explotar o escandalo Odebrecht foi o governo norte-americano, molesto por a concorrência desleal que é uma empresa líder na fabricação de Estados Unidos a escala mundial. 

Fue por elelo que -en territorio norte-americano-el governo de ese país secuestró ao presidente mundial de Odebrecht e o sacó todos os detalhes e testes documentais de práticas corporativas da empresa, por isso pena de promover um boicot mundial contra Odebrecht y proscribir para siempre Su actividad em Estados Unidos. 

Foi lançado o documento de entrega de documentos e a confissão do presidente da empresa, que está hoje em dia no Brasil condenado a 18 anos de prisión, depois de ter sido entregado pelo governo norte-americano ao governo brasileño.

O jornalista Nelson Bocaranda revelou quinta-feira que os arquivos que o Ministério Público tinha sob a direção de Luisa Ortega Díaz, vinculados à corrupção de 11 funcionários "vermelhos vermelhos" no caso Odebrecht, estão bem protegidos no exterior.

O Cooperante

Todo o peso do poder na Venezuela colocou sua marca em Pedro Lupera, um promotor quase desconhecido que agora está no ponto de vista das autoridades com um mandado de prisão, mas até poucas horas atrás era o líder uma das maiores investigações de corrupção contra Funcionários do governo de Nicolás Maduro.

O promotor do Ministério Público em matéria de corrupção é parte da equipe de Luisa Ortega Díaz, ex-partidária do governo que partiu alguns meses atrás, e liderou a lista de inimigos da chamada revolução bolivariana e inimizade dissidente da bandeira do Chavismo com Maduro.

Abaixo está o texto completo publicado em Runrun.es:

Eu acho que os arquivos da corrupção ministerial de onze funcionários no caso Odebrecht estão bem protegidos no exterior. Muito estranho que ontem eles mencionaram ao promotor encarregado do assunto quando denunciaram ao vice-marido do procurador-geral. Isso indica que o caso splatters as alturas de poder ...

CON O SIN PORTAAVIONES ¡NO MÁS DICTADURA! Mike Pence: Venezuela muy cerca de su Libertad




RENATO SANTOS 18/08/2017  (EFE)   Mike Pence, vicepresidente de EE UU, afirmó que “Venezuela será libre una vez más”, al reiterar que es conducida hacia una dictadura por el régimen de Nicolás Maduro. 




En una nueva referencia, realizada este jueves en Panamá, abordó nuevamente la situación en Venezuela. Pence realiza actualmente su primera gira por Latinoamérica, que finaliza hoy
Pence sostuvo que el gobierno de Donald Trump explora “todas las opciones económicas y diplomáticas, pero permanece en calma” ante la crisis venezolana.
“Trabajando junto con todas las naciones de Latinoamérica encontraremos una solución pacífica (…) Hacemos esto porque la gente de Venezuela lo merece. Los Estados fallidos no tienen fronteras” y traen “más tráfico de drogas, más inmigración ilegal”, sostuvo Pence en el Canal de Panamá.

Venezuela vive desde hace meses una convulsión política que se ha cobrado la vida de más de cien personas en manifestaciones de calle, que se suma a la crisis generalizada que arrastra el país desde hace varios años con una persistente escasez de alimentos, medicinas e inflación.
Fuente: El Nacional

Finalmente a Imprensa é Respeitada no Brasil Comissão de Segurança garante divulgação de imagens de presos pela imprensa






RENATO SANTOS 18/08/2017  A Comissão Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para deixar claro que a exibição de imagens de presos em delegacias ou estabelecimentos prisionais pelos meios de comunicação “não configura sensacionalismo ou desrespeito à integridade moral do preso”. Foi aprovado o Projeto de Lei 4634/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF).


Para Martins, o projeto aprovado reforça a liberdade de informação jornalística


Ao analisar o tema, o relator na comissão, deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), optou pelo projeto de Fraga, que tramitava apensado, e rejeitou a proposta original dos deputados do Psol Chico Alencar (RJ), Jean Wyllys (RJ), Edmilson Rodrigues (PA) e Ivan Valente (SP) - Projeto de Lei 2021/15.
O objetivo da proposta original era exatamente o oposto da aprovada, ou seja, pretendia condicionar a exibição de imagens de presos sob a custódia do Estado à prévia autorização judicial. 

A  Esquerda  :  Segundo os deputados do Psol, diversos programas de televisão expõem de forma sensacionalista e vexatória a imagem de presos, violando garantias constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana.
Combate ao crime

Ronaldo Martins, no entanto, destacou que a eventual afronta a direitos constitucionais será analisada oportunamente pela Constituição e Justiça e de Cidadania, cabendo a ele, como atual relator, avaliar a matéria apenas quanto a questões ligadas à segurança pública e ao combate ao crime organizado.

Para Martins, a proposta principal segue na contramão dos anseios da sociedade, que busca transparência e publicidade nas ações do Estado. “O projeto de lei aprovado reforça a liberdade de expressão e a liberdade de informação jornalística, prestigiando a garantia da ordem pública”, disse.
“Além disso, como uma das funções do sistema penal é evitar novos comportamentos ilícitos, tem-se que a comunicação, inclusive, com a divulgação dos semblantes (eventualmente arrependidos) das pessoas capturadas, representa valioso instrumento de contenção delitiva”, completou.
Tramitação
O projeto segue para analise conclusiva das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Guarulhos ::::: Pimentas com 406 casos <<>> é o bairro com o maior índice de violência contra a mulher na cidade




RENATO SANTOS  18/08/2017 Números atualizados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP) apontam a ameaça como o crime mais comum entre os praticados contra as mulheres em Guarulhos. 



De janeiro a julho deste ano foram registrados 1.687 casos de ameaça, 1.304 de lesão corporal e 718 casos de injúria. O mapa da violência contra as mulheres em Guarulhos revela que o bairro do Pimentas lidera o ranking dos crimes, num total de 406 ocorrências, sendo que a ameaça e lesão corporal, 152 e 143, respectivamente, lideram no bairro, que registrou ainda seis homicídios no período.

De acordo com o mapa, Bonsucesso registrou 307 crimes contra a mulher, seguido por Cumbica (292), São João (277), Taboão (240), Cabuçu (212), Picanço (176) e Presidente Dutra (161). 

Esses crimes não estão enquadrados somente como violência doméstica, segundo dados elaborados pela Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, vinculada a Secretaria de Assuntos  Difusos de Guarulhos, que busca parceria com a SSP, a fim de acessar os dados de violência contra a mulher por meio do sistema Infocrim – Informações Criminais”.

Na esfera da Prefeitura de Guarulhos, o Centro de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência Doméstica – Casa das Rosas, Margaridas e Betes e as Casas Clara Maria são os equipamentos públicos fundamentais para o acolhimento, orientação e encaminhamento de mulheres que sofrem algum tipo de violência. 

Além disso, a promulgação da Lei Municipal 7.542/2017, que cria a Patrulha Maria da Penha, também atuará no atendimento às vítimas.
SERVIÇO

As Casas Clara Maria estão localizadas nos bairros: Bom Clima (Rua Morro Agudo, 112), CEU Pimentas (Estrada Caminho Velho, 333), Conjunto Habitacional Haroldo Veloso (Rua Agostinho dos Santos, 20), Jardim Vila Galvão (Rua Brigadeiro Lima e Silva, 565), Recreio São Jorge (Rua das Margaridas, 58) e CEU Ponte Alta (Rua Pernambuco, 836). 

Já a Casa das Rosas, Margaridas e Betes atende na Rua Paulo José Bazzani, 47, Macedo. Informações na Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, pelo telefone: 2472-1213.

Decreto Federal Nº 9.127, de 16.08.2017 Agora Supermercados Atacadistas , Varejistas e Feiras Livres Poderão funcionar aos Domingos e Feriados






RENATO SANTOS 18/08/2017 Por que  o decreto  é importante, pelo simples motivo antes  só funcionava de  acordo  com a decisão  do   TRT DO RIO GRANDE DO SUL. 




O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, a exemplo de decisões dos TRTs da 3ª – Minas Gerais e 15ª Campinas – Interior de SP – vem decidindo que supermercados podem ter trabalho em feriados sem a necessidade de celebração de convenção coletiva de trabalho, veja as decisões:

Ao longo dos últimos meses o SINCOVAGA vem acompanhando o desenrolar de medidas judiciais que envolvem empresas da categoria e o trabalho em feriados.
A questão não tem repercussão na Capital e tampouco nos municípios que integram a Grande São Paulo, posto que normatizada em convenções coletivas.
Outro tanto não se pode dizer em relação ao Interior, aonde há em muitos municípios forte resistência ao trabalho em feriados, seja dos empregados, através de seus sindicatos, seja, igualmente, do comércio local, que vê nestes dias a oportunidade para um descanso, também, dos empresários.
Em face deste cenário, consolidando, complementando e atualizando SUPER E HIPERMERCADOS E O TRABALHO EM FERIADOS, trabalho inserto neste site, seguem-se decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nas quais o tema é tratado, e nas quais é amplamente majoritário o entendimento de que supermercados e hipermercados não precisam de autorização de convenção coletiva para o trabalho em feriados.
O trabalho em feriados em super e hipermercados e no comércio varejista de gêneros alimentícios em geral tem suscitado, ultimamente, muitos questionamentos na Justiça, em face de medidas judiciais impetradas por sindicatos comerciários do Interior do Estado.
A matéria é regulada na legislação federal – Lei 10.101/2000 – Lei 11.603/2007 e na legislação do Município de São Paulo –Lei 13.743/2002 – Lei 14.776 de 2008 e Decreto 45.750/2005 e Decreto 49.984/2008.
Breve histórico
A primeira constatação é a de que as mudanças legislativas não acompanharam as demandas e exigências dos consumidores, em um contexto mundial em que as sociedades modernas exigiram e impuseram transformações.
Em 1911 temos a primeira normatização para a espécie, através de Lei que determinou a limitação do funcionamento do comércio da capital da República em doze horas diárias.
Em 1943, já na CLT, a duração do trabalho passa a ser disciplinada – art. 70 – que dizia:... salvo o disposto nos arts. 68 e 69 é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.
A Lei nº 605/49 traz a regulamentação do repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, determinando que o mesmo seja, preferencialmente, concedido aos empregados nos domingos e nos feriados civis e religiosos.
No artigo 9º desta mesma Lei nº 605/49 fica previsto que a remuneração será paga em dobro, nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
O Decreto nº 27.048/49 permitiu, em seu artigo 7º, o trabalho em feriados em caráter permanente para algumas atividades, entre as quais foram listadas atividades do comércio varejista.
II – COMÉRCIO
(1) Varejistas de peixe. 
(2) Varejistas de carnes frescas e caça. 
(3) Venda de pão e biscoitos. 
(4) Varejistas de frutas e verduras. 
(5) Varejistas de aves e ovos. 
(15) Feiras-livres e mercados, inclusive os transportes inerentes aos mesmos.

“Mercados” da época são os supermercados e os hipermercados de hoje.
Na Constituição de 1967, o artigo 158, inciso VII, atendendo à tradição, reconhece que o trabalhador tinha direito ao repouso semanal remunerado nos feriados civis e religiosos.
O artigo 7º, inciso XV da Constituição 1988, prevê que é direito do trabalhador urbano e rural o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, porém nada falando quanto aos feriados.
Em 2000, o art. 6º da Lei 10.101 autoriza o trabalho aos domingos do comércio varejista em geral, sem distinguir o ramo de atividade, observado o art. 30, inciso I, da CF, não havendo menção sobre o trabalho nos feriados.
Assim, até o advento da Lei 11.603/2007, toda a legislação sobre o funcionamento do comércio em dias de FERIADOS, são os já mencionados Decreto 27048 e a Lei 605, todos de 1949.
A Lei 11.603/2007 dispôs:
“Art. 2o. A Lei no 10.101, de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art. 6º-A. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.”
Parecer do Coordenador Geral de Assuntos de Direito Trabalhista, datado de 24/01/08, após examinar os aspectos jurídicos aplicáveis ao trabalho aos domingos e feriados – Constituição Federal, art. 7º-XV; CLT, arts. 68 e seguintes; Lei 605/49; Decreto 27.048/49; Lei 10.101/2000; MP 388/2007, convertida na Lei 11.603/2007, afirma no seu item 13:
“Percebe-se que as disposições da Lei nº 11.603/2007 têm natureza especial enquanto as da CLT e as da Lei 605, de 1949, ostentam natureza geral, visto que se aplicam a todas as áreas da atividade econômica, não apenas ao comércio em geral. Observe-se que a novel legislação deixou expresso o seu âmbito de aplicação ao restringir o seu alcance ao comércio em geral, sendo esse o seu elemento especializante.
Dessas constatações já se extrai a primeira conseqüência, qual seja, não houve revogação da CLT ou da Lei nº 605, de 1949, na matéria relativa às derrogações à vedação de trabalho aos domingos e feriados (grifo nosso)”
Fundamenta essas constatações afirmando, categoricamente, no item 14 do parecer, que:
“o aparente conflito entre leis gerais e especiais se resolve pela aplicação do princípio segundo o qual a lei nova especial não revoga a lei geral, que encontra fundamento no § 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, in verbis:
Art. 2º...
§ 2º - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. (...)”
No item 16, estranhamente e contrariando as conclusões acima expostas, afirma:
“Já em relação ao trabalho nos feriados, a norma o facultou previamente, independentemente de qualquer ato estatal, “desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho” e observado direito local (art. 6º-A da lei 10.101, de 2000, com a redação dada pela Lei 11.603, de 2007).
Nesse sentido, a literalidade do dispositivo não deixa margem de dúvida quanto ao seu alcance, devendo ser previamente autorizado em convenção coletiva o trabalho em dia feriado no comércio em geral.
Portanto, inaplicáveis, por incompatibilidade com a nova legislação, todos os dispositivos do Decreto 27.048, de 1949, que autorizavam, independentemente de previsão em convenção coletiva, o trabalho nos dias feriados.”
Tal conclusão é inaceitável já que tendo afirmado que a Lei 11.603/07 não revogou a Lei 605/49, a conclusão inafastável é a de que também não derrogou as normas do Decreto 27.048/49, que a regulamentou.
Com efeito: a Lei 605/49, que trata da matéria, estabelece em seu art. 8º:
“Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva...
No parágrafo único do art. 5º estabelece que “São exigências técnicas, para os efeitos desta Lei, as que, pelas condições peculiares às atividades da empresa, ou em razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço.
E em seu art. 10 dispõe que:
Na verificação das exigências técnicas a que se referem os artigos anteriores, ter-se-ão em vista as de ordem econômica, permanentes ou ocasionais, bem como as peculiaridades locais.
Parágrafo único – O Poder Executivo, em decreto especial ou no regulamento que expedir para fiel execução desta Lei, definirá as mesmas exigências e especificará, tanto quanto possível, as empresas a ela sujeitas, ficando desde já incluídas entre elas as de serviço público e de transportes.
O Decreto 27.048/49, regulamentando a Lei 605/49, estabeleceu em anexo a relação das atividades comerciais e outras que, pelas suas condições peculiares ou em razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço nos domingos e nos feriados, e que a doutrina denomina de atividades “essenciais”.
Dentre estas específicas atividades essenciais – supermercados e hipermercados-, a exemplo de outras trazidas na legislação, não podem sofrer solução de continuidade e, sem prejuízo à população, ficar na dependência de convenção coletiva de trabalho.
A Lei 11.603/2007 é uma lei especial, e nem a expressão “comércio em geral”, que dela consta, pode significar a revogação de dispositivos da CLT, da Lei 605/49, e de sua norma regulamentar o Decreto 27.048/49.
O debate sobre o assunto vem se travando, já há algum tempo no Judiciário, mas já há decisões de segunda instância, favoráveis à tese de que supermercados podem abrir aos feriados, independente de haver Convenção Coletiva autorizativa.
Além de decisões que estão anexadas, temos datada de 12 de agosto de 2008, com base no Relatório do Desembargador Jorge Berg de Mendonça, pela Turma Recursal de Juiz de Fora, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o provimento ao recurso dos réus, em ação proposta pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São João Del Rey, entendendo que:
“O interesse particular dos trabalhadores e dos sindicatos não se sobrepõe à necessidade que a população tem de adquirir alimentos, inclusive pão e leite nos feriados. É por tal razão que as normas específicas autorizativas do trabalho em feriados nas atividades concernentes às primeiras necessidades da população são insuscetíveis de revogação por norma geral. Aliás, o funcionamento do comércio de gêneros alimentícios, abrangendo supermercados, padarias, restaurantes e outros não pode ser proibido, à medida que o relevante interesse público da população tem em seu favor a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana.” (grifo nosso)
Em 1º de outubro de 2008, com base no Relatório do Desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, a Terceira Turma, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, negou provimento a um Recurso proposto pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro Oeste, entendendo que é desnecessária a autorização em negociação coletiva, em face das peculiaridades das atividades das empresas e do interesse público.
Dentre as várias considerações da decisão, destacamos:
“As Leis nº 10.101/00 e 11.603/07 são normas gerais, que sequer tangenciam as normas autorizativas do trabalho em feriados em atividades especiais, como o comércio varejista de gêneros alimentícios. Sendo assim, não podem revogar a Lei nº 605/49 e seu decreto regulamentador, prevalecendo, assim, a possibilidade de existir o labor em dias de feriado, sem a necessidade de prévia autorização em convenção coletiva.”
A jurisprudência tem se pronunciado nesta linha, ou seja, reconhecendo supermercados e hipermercados como atividades essenciais e entendendo que não se lhes aplica o disposto na Lei 11.603/2007, aplicáveis a Lei 605/49 e o Decreto 27.048/49, dispensada para o trabalho em feriados a exigência ou existência de Convenção Coletiva, como dão conta as anexas manifestações.
Maiores informações ou esclarecimentos:(011) 3335-1100 – das 9:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira
DOCUMENTAÇÃO ANEXA:
COMO  VAI SER A PARTIR  DO DECRETO:

O  Comércio de varejista e atacado, deverão funcionar nos  domingos e feriados  conforme  o decreto Presidencial Decreto Federal Nº 9.127, de 16.08.2017: Altera o Decreto nº 27.048, de 12.08.1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis.......

Decreto Federal Nº 9.127, de 16.08.2017: Altera o Decreto nº 27.048, de 12.08.1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com as seguintes alterações:

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º

..........................................................................................................

II - COMÉRCIO

..........................................................................................................
15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

............................................................................................... (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Marcos Pereira

Vítima de sequestro-relâmpago não será cobrada por gastos acima do limite contratado com banco




RENATO SANTOS 18/08/2017 Quando se  trata  de sequestro,  não  é  só  a  dor  que  fica  na vítima  os encargos  bancários  também trazem  outro sofrimento, pensando nesse  momento  de  dor que se passa a 22 Câmara do Setor  Privado  tomou  a seguinte  decisão.



A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma vítima de sequestro-relâmpago será ressarcida pelos gastos e encargos acima dos limites contratados com seu banco. 

Foram declarados inexigíveis os gastos que superaram o saldo efetivamente existente na conta corrente na época do crime –aqueles acima dos limites de crédito contratados e os encargos acrescidos após renegociação da dívida. 

Os valores que já foram pagos deverão ser devolvidos pela instituição financeira à autora da demanda, com correção monetária e juros de 1% ao mês.
        

Consta dos autos que a vítima passou horas em poder dos criminosos. Os sequestradores efetuaram saques no valor total de R$ 1 mil; compras de R$1,5 mil; e seus cartões de crédito foram utilizados no montante de R$ 1,7 mil. 

Além disso, para não sofrer mais problemas com a negativação do seu nome, a autora teve que renegociar a dívida, o que resultou em débito de R$ 11,1 mil.
        
De acordo com o relator designado da apelação, desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken, mesmo que as instituições financeiras não tenham culpa pela violência sofrida pela cliente, “deveriam, com as ferramentas tecnológicas que possuem, tomar medidas de segurança para bloquear os cartões de crédito em movimentações acima do limite contratado e fora do perfil de consumo da autora, como na situação ocorrida com movimentações durante a madrugada, ou, ao menos, entrar em contato com o cliente. 

Tendo em vista que tais condutas não foram realizadas, resta caracterizado o defeito na prestação de serviço previsto”.
        

O julgamento foi decido por maioria de votos. Integraram a turma julgadora os desembargadores Matheus Fontes, Sérgio Rui, Alberto Gosson e Hélio Nogueira.
        Apelação nº 1055693-24.2015.8.26.0002