Gazeta Central Blog sem ideologias e respeito a inteligência do leitor

A GAZETA CENTRAL BLOG FAZ ALERTA é bom o governo LULA se prevenir ela voltou já se fala em esdtocar comida COVID-19 não acabou <<>>China’s CDC: COVID-19 is One of The Drivers Behind the Outbreak (CDC da China: COVID-19 é um dos fatores por trás do surto)

  RENATO SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 07/12/2023 Precisamos nos  cuidar  a  pandemia não acabou,  muitos  erraram rm  sdua  deci...

HORA CERTA BRASILIA

Tradutor do Blog Automático

Total de visualizações de página

DIRETOR E FUNDADOR RENATO SANTOS GAZETA CENTRAL JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA FUNDADA NA CIDADE

DIRETOR E  FUNDADOR  RENATO SANTOS GAZETA  CENTRAL JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA  FUNDADA  NA  CIDADE
JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA FUNDADA NA CIDADE

politica se discuti

politica  se discuti
cristão não vota na esquerda nem a pau

somos livres

BRASIL CONTINUA SENDO DE DEUS

BRASIL CONTINUA SENDO  DE  DEUS
HGOMENS SÃO PROFANOS

Gazeta Central Blog

google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

É sobre nunca desistir...

É sobre nunca desistir...

Apoie o jornalismo honesto

Apoie o jornalismo honesto
Obrigado por ler o Blog Gazeta Central. Sua assinatura não apenas fornecerá notícias precisas e recursos envolventes, mas também contribuirá para o renascimento do jornalismo Brasileiro e ajudará a proteger nossas liberdades e república para as gerações futuras. Como nossa receita operacional sofre grande pressão, seu apoio pode nos ajudar a continuar o importante trabalho que fazemos. Se você puder, apoie o Blog Gazeta Central experimentando-o por clik nos anuncios - leva apenas um minuto. Obrigado pelo seu apoio!

SEJA VOCÊ SEGUIDOR DO BLOG SEM IDEOLOGIAS E RADICALISMO

VALORIZEM A SUA CONSTITUIÇÃO DE 1988, MAS PRA ISSO VOCÊ PRECISA CONHECE-LA

VALORIZEM  A SUA CONSTITUIÇÃO  DE 1988, MAS PRA  ISSO  VOCÊ  PRECISA  CONHECE-LA
NÃO BLOQUEA NEM EM GRUPOS DA FACULDADE, DE IGREJA E POLITICO

ESTOU AQUINA REDE SOCIAL

https://www.facebook.com/groups/1710631989165959/ https://www.facebook.com/groups/1710631989165959/

Gazeta Central no Mundo

Sejam Bem Vindos

google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0
google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Previsão do Tempo

Páginas

Não podemos entregar a nossa nação Corrupção @drrenatosantos · 1 h NO JORNALISMO QUEM PRECISA DE PUXA SACOS, NÃO MUDAM NADA! RENATO SANTOSD BLOGUEIRO

ADMINISTRAÇÃO DA VIDA

ADMINISTRAÇÃO  DA  VIDA
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Em defesa do Blog Nota do Editor

A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

Quem sou eu

Meu Curriculo agora no Blog

RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

ninguém pode escraviza brasileiro

ninguém  pode  escraviza  brasileiro
NÓS TEMOSA CLAUSULA PÉTREA
google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Aqui você pode ler os conteúdos já publicados

Onde estamos sendo vistos

Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 3 de fevereiro de 2018

STF RECONHECE O Facebook " AMICUS CURIAE" Isso é Procura Validar os Conteúdos de Comunicação Privada Sob Controles de Aplicativos de Internet Sediados No Exterior Todas as Postagens Publicadas na Rede social renatosantosgazetacentral estará no blog como fonte de jornalismo





RENATO SANTOS  03/02/2018  O  STF,  decidiu  que  a rede  social facebook,  é  amicus curiae,  explico, ou amigo da corte ou também amigo do tribunal (amici curiae, no plural) é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto. 

Portanto ,  todas  as  postagens  publicadas  na rede  social  tem  credibilidade  diante  do tribunal,  e  passará  a ser  publicada  também  no  blog,  com  o nome  do  autor, a data, o assunto, sem prévia  autorização, quando se tratar  de  assuntos  de interesse  publico.



Em despacho publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (1º), o ministro Gilmar Mendes, relator, admitiu o Facebook Serviços Online do Brasil como amicus curiae (amigo da Corte) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, ajuizada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional). 
A ação busca validar dispositivos de cooperação internacional referentes à obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados no exterior.
Os dispositivos em questão fazem parte do Decreto Federal 3.810/2001, que promulgou o Acordo de Assistência Judiciário-Penal entre os governos brasileiro e norte-americano, além de outros dispositivos legais que tratam das relações jurisdicionais do Brasil com autoridades estrangeiras.
Segundo a associação, o acordo, usado habitualmente nas promoções e requisições de provas e em diligências sobre pessoas, bens e haveres situados fora do Brasil, em investigações criminais e instruções penais em curso no país, enfrenta problemas em sua aplicabilidade quanto às empresas do setor de tecnologia, por efeito de decisões judiciais que se baseiam, principalmente, no fundamento da violação ao princípio da soberania nacional brasileira. Isso porque o que se alega é que a não entrega desses dados no Brasil e de forma direta por pessoa jurídica afiliada à provedora do aplicativo situada em território estrangeiro contrapõe-se à soberania nacional, representando afronta ao Poder Judiciário.
A depender do modelo de negócios, contratos e operações adotados, explica a entidade, os provedores de aplicações de internet podem ter um controlador dos dados (data controller) dos usuários de seus serviços no exterior, sujeito apenas à legislação do país estrangeiro. E, de acordo com a lei norte-americana, prossegue a autora da ADC, os provedores de serviços de comunicações eletrônicas ou de serviço de computação remota não devem disponibilizar o conteúdo de comunicações a autoridades estrangeiras.
A entidade afirma que os tribunais brasileiros requisitam informações à pessoa jurídica afiliada à provedora do aplicativo no Brasil, deixando de aplicar os instrumentos de assistência judiciária internacional, por entenderem não ser o acordo ou o procedimento realizado por meio de carta rogatória a via processual cabível para a obtenção do conteúdo de comunicações privadas sob controle de provedor de aplicação estabelecido fora do território nacional. Para a federação, essa requisição a representantes brasileiros representaria uma “declaração branca de inconstitucionalidade” das normas citadas.
Para evitar o afastamento do uso das normas, a Assespro ajuizou a ação no STF buscando reafirmar a constitucionalidade dos procedimentos de cooperação jurídica internacional e, principalmente, demonstrar como eles conciliam a soberania brasileira e a dos Estados estrangeiros. A entidade aponta que essa questão tem status constitucional, uma vez que, nas relações internacionais do Brasil, está prevista a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, assim como o da solução pacífica dos conflitos (incisos VII e IX do artigo 4º da Constituição de 1988).
Com esses argumentos, a entidade pede que sejam declarados constitucionais o Decreto Executivo Federal 3.810, de 2 de maio de 2001, que promulgou o Acordo de Assistência Judiciário-Penal entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo dos Estados Unidos da América; o artigo 237, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015); e os artigos 780 e 783 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941). E, como consequência, que se declare a aplicabilidade dos procedimentos de cooperação internacional, previstos nos dispositivos em questão, para a obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet estabelecidos no exterior.
Despacho
No despacho, o ministro Gilmar Mendes determinou que sejam solicitadas informações ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do Ministério da Justiça (DRCI) e à Presidência da República, a serem prestadas em 10 dias e, na sequência, que se remetam os autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que apresentem manifestação, sucessivamente, em até cinco dias.
MB/CR  segue  abaixo  o andamento  do  processo.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem:DF - DISTRITO FEDERAL
Relator atualMIN. GILMAR MENDES
REQTE.(S)FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 
ADV.(A/S)ADRIELE PINHEIRO REIS AYRES DE BRITTO (23490/DF) 
ADV.(A/S)MARCELO MONTALVAO MACHADO (34391/DF, 4187/SE, 357553/SP) 
INTDO.(A/S)PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
PROC.(A/S)(ES)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
INTDO.(A/S)CONGRESSO NACIONAL 
PROC.(A/S)(ES)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
AM. CURIAE.FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA 
ADV.(A/S)ANTÔNIO SÉRGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO (124516/SP) 
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
01/02/2018 Publicação, DJE  DJE nº 18, divulgado em 31/01/2018 Despacho
 
 
19/01/2018 Juntada de AR  (JO977253822BR) - recebido pelo DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA em 29/12/2017.  
 
15/01/2018 Juntada de AR  ref. Mensagem 57.  
 
27/12/2017 Expedido(a)  Mensagem 57 - Ao Excelentíssimo Senhor MICHEL TEMER PRESIDENTE DA REPÚBLICA - COM CÓPIA DA DECISÃO E DA PETIÇÃO INICIAL - JO977259290BR - Data da Remessa: 27/12/2017  
 
27/12/2017 Expedido(a)  Ofício 28725/2017 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA - COM CÓPIA DA DECISÃO E DA PETIÇÃO INICIAL - JO977253822BR - Data da Remessa: 27/12/2017  
 
22/12/2017 Comunicação assinada  ADI / ADC - INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL- PRESIDENTE  
 
22/12/2017 Comunicação assinada  ADI / ADC - INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL - PRESIDENTE DA REPÚBLICA  
 
22/12/2017 Certidão  Certifico que elaborei 1 mensagem e 1 ofício. Despacho de 15/12/2017.  
 
18/12/2017 Ciência  pela requerente, da decisão de 15/12/2017, a advogada Nara Pinheiro Reis Ayres de Britto, OAB/DF - 50476, dispensando a sua intimação pela publicação no DJe.  
 
18/12/2017 Ciência  pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., da decisão de 15/12/2017, o advogado Rafael Silveira Garcia, OAB/DF - 48029, dispensando a sua intimação pela publicação no DJe.  
 
18/12/2017 Certidão  Certifico que, em cumprimento à r. decisão de 15/12/2017, retifiquei a autuação dos presentes para incluir o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda na qualidade de "amicus curiae", bem como, seus representantes legais.  
 
18/12/2017 Despacho  Em 15/12/2017: "(...) 5. Ante o exposto: (i) inclua-se o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. na autuação como amicus curiae; (ii) solicitem-se informações ao DRCI e à Presidência da República, a serem prestadas em dez dias; (iii) após, remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de cinco dias. Publique-se. Intimem-se."  
 
06/12/2017 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
05/12/2017 Petição  73749/2017 - 05/12/2017 - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Requer juntada de mídia.  
 
05/12/2017 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
05/12/2017 Petição  Amicus curiae - Petição: 73687 Data: 05/12/2017 às 10:08:56  
 
28/11/2017 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
28/11/2017 Distribuído  MIN. GILMAR MENDES Certidão

Pensou que iria ficar Impune <<>> Justiça Portuguesa Manda Pra Cadeia Raul Schimidt <<>> E Acaba de ser Extraditado Para O Brasil E Pode Complicar Ainda Mais Lula








RENATO SANTOS  03/02/2018   São Paulo, 03 - A Polícia Federal prendeu na tarde deste sábado, 3, em Portugal, o operador de propinas Raul Schmidt, acusado no esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras alvo da Operação Lava Jato. Ele era procurado desde que o processo de extradição para o Brasil foi concluído pela Justiça portuguesa.



AGÊNCIA  ESTADO 03/02/2018 

Schmidt chegou a ser preso em março de 2016 na primeira fase internacional da Lava Jato, mas foi solto. Ele morava em Portugal e tem cidadania portuguesa. A Justiça portuguesa negou os recursos do brasileiro e em janeiro determinou que a extradição seja executada, conforme acórdão de dezembro de 2016.

A Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República (PGR) atuou em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU) para garantir a extradição.

A prisão ocorreu por volta das 12h30, com a Polícia Judiciária de Portugal, PF e equipes do Ministério Público Federal. O alvo estava em uma residência em Sabugal, localidade há uma hora de Lisboa.

A PF divulgou nota em que informou que: "Na última semana as autoridades portuguesas decretaram sua prisão e, em trabalho conjunto de inteligência entre a Polícia Federal, Ministério Público Federal, Interpol, Adidância da Polícia Federal em Portugal e as autoridades portuguesas, ele foi localizado nesta tarde e preso".

O Ministério da Justiça de Portugal autorizou o envio de Schmidt.

Raul Schmidt é investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobras Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada, todos envolvidos no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa instalado na estatal.

A polícia aguarda agora autorização para envio do preso ao Brasil. Ele ficará detido em Curitiba, onde foi expedida a ordem de prisão originária, do juiz federal Sérgio Moro.

Extradição

A extradição foi autorizada com a condição de que o julgamento no Brasil só ocorra por atos praticados antes da obtenção da nacionalidade portuguesa. Schmidt é brasileiro nato e foi naturalizado português em dezembro de 2011.

Além de atuar como operador financeiro no pagamento de propinas aos agentes públicos da Petrobras, ele também aparece como preposto de empresas internacionais na obtenção de contratos de exploração de plataformas da estatal petrolífera.

Antes de sua prisão em março de 2016, Schmidt estava foragido desde julho de 2015. Ele morou em Londres, onde mantinha uma galeria de arte, mas, após o início da Lava Jato, se mudou para Portugal em virtude da dupla nacionalidade - em 2014, Raul Schmidt foi entrevistado pelo site do museu Victoria and Albert. Ele foi preso em seu apartamento, localizado em uma região nobre de Lisboa.

"A confirmação da extradição é mais um marco na luta transnacional contra a corrupção e a lavagem de dinheiro e reforça os inúmeros laços entre o sistema de Justiça português e brasileiro. Também demonstra que os vínculos artificiais de nacionalidade não são óbice na repressão ao crime organizado", afirmou a secretária de Cooperação Internacional da PGR, Cristina Romanó.

Recursos

Após a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, Schmidt recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de Portugal, que confirmou integralmente, em setembro de 2017, a extradição. Em seguida, o brasileiro ajuizou reclamação junto ao STJ português, que novamente indeferiu o pedido.

Na tentativa de evitar a extradição, Schmidt recorreu, então, ao Tribunal Constitucional de Portugal, que, por decisão sumária tomada em novembro de 2017, decidiu não conhecer o recurso. Em dezembro do mesmo ano, em reclamação ajuizada pela defesa, o Tribunal Constitucional voltou a confirmar a extradição do brasileiro.

No dia 9 de janeiro, o Tribunal Constitucional indeferiu nova reclamação do brasileiro e confirmou o trânsito em julgado do processo de extradição ao Brasil. O caso, então, retornou ao Tribunal da Relação de Lisboa, que determinou a execução da medida.

Defesa

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay, que defende Schmidt, informou que irá a Lisboa neste domingo, 4, para "entender um pouco do quadro que está posto". Em nota, ele afirmou que "muitas questões jurídicas importantes" não estão sendo enfrentadas, como o novo documento da cidadania originária.

"Uma decisão pura e simples dizendo que esse documento é posterior e não poderia ter influência no processo que já determinou extradição do é uma decisão injurídica e inconstitucional que deixa de enfrentar a atual situação. 

Como é que você vai fazer uma extradição baseada no estado jurídico anterior ao atual? O que eu estou conversando com os advogados de lá e, por isso, estou indo amanhã, para lá, é para saber se existe algum tipo de revisão com efeito suspensivo ou se necessário um novo processo também com efeito suspensivo. 


Porque se a extradição ocorre, nós vamos criar um impasse absolutamente não administrável. Porque um cidadão sendo extraditado e tendo uma situação jurídica que não permite a extradição é algo completamente inusitado e eu estou indo lá para conversar um pouco com os advogados e, se for o caso, falar com a ministra da Justiça, para demonstrar essa perplexidade jurídica. 


A situação dele hoje o estado brasileiro não pode e não consegue oferecer reciprocidade. Ora, se não pode oferecer reciprocidade, então não pode ocorrer extradição. 


No entanto, se ele for extraditado, evidentemente não terá depois como definir essa nova situação. Então, é uma situação dramática. Com certeza hoje, com o acento que tem de cidadão originário ele não pode ser extraditado, porque o Brasil não pode oferecer reciprocidade. 


No entanto, o português diz o seguinte: não, não tinha antes, já foi julgado, não tem o que repensar. Não pode ser assim. Há que haver uma saída jurídica que permita que o status quo nesse momento seja preservado e a Constituição seja cumprida", diz a nota do advogado. (Ricardo Brandt, Julia Affonso, Luiz Vassallo, Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura)

STF Abre Inquérito contra O Ministro Gilberto Kassab Por Corrupção Passiva e Falsidade Ideológica eleitoral






RENATO SANTOS 03/02/2018   Algo esta   mudando  no  STF, assim  esperamos  que  se  faça  o seu papel  de ser  Guardiã da  Justiça, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (2) a abertura de inquérito contra o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, para investigação da suposta prática dos crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica eleitoral. 

foto  arquivo  internet 


STF 03/02/2018 

A decisão, tomada na Petição (PET) 7034, acolhe pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Os fatos investigados decorrem de declarações prestadas pelos colaboradores Wesley Batista e Ricardo Saud, executivos do grupo J&F.

De acordo com os depoimentos dos colaboradores, Kassab teria recebido pagamentos mensais de propina no valor de R$ 350 mil por meio da empresa Yape Consultoria e Debates, desde o ano de 2009. 

Ainda segundo as declarações, nas eleições de 2014, o Partido dos Trabalhadores (PT) teria comprado apoio político de Kassab, por intermédio de pagamentos efetuados pelo grupo J&F, por meio de doações oficiais.
Na decisão, o relator deferiu as diligências requeridas pela PGR, que consistem na inquirição de Wesley Batista e Ricardo Saud para o detalhamento da dinâmica dos fatos narrados e apresentação de documentos que comprovem os fatos narrados. 
Moraes determinou ainda que se oficie ao investigado para que, caso tenha interesse, apresente explicações e informações suplementares.