RENATO SANTOS ACADÊMICO DE DIREITO N.º 1526 19/07/2023 VAMOS falar um pouco como é fácil comprar deputados e Senadores, usam as forças do radicalismo por que a politica não se discutem, enquanto isso o Congresso faz a festa de Carnaval sem graça isso precisa mudar e tem que começar agora. Não se espera nada de um GONGRESSO FALIDO.
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é composto por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros estabelecidos pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e outros normativos. Entre janeiro e junho, 21 agremiações receberam R$ 462.047.549,62 em valores provenientes da União. Também foram repassados a 20 siglas R$ 39.393.367,99 em multas eleitorais arrecadadas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio deste ano.
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.
Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico . A consulta pode ser realizada por meio do acesso ao sítio eletrônico do TSE na Internet.
Legislação aplicável:
Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, alterada pela Lei nº 11.459/2009
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V da Constituição Federal – Capítulo II.
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
Estabelece normas para as eleições.
Resolução-TSE nº 21.975, de 16 de dezembro de 2004
Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e nas leis conexas, e a distribuição do Fundo Partidário – em fase de alteração.
Resolução TSE nº 23.604/2019
Regulamenta o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995
Portaria-TSE nº 288, de 9 de junho de 2005
Regulamenta a Resolução-TSE nº 21.975/2004 – em fase de alteração.
Por meio da Portaria nº 74/2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou em R$ 1.185.493.562,00 o limite de pagamento do Fundo Partidário para o exercício de 2023. Apesar do teto estabelecido pela Corte Eleitoral, o montante pode não ser inteiramente distribuído às legendas em razão de eventuais sanções aplicadas, necessidade de ressarcimento ao erário ou bloqueio decorrente de decisões judiciais.
Duodécimos
Conforme previsto na Portaria TSE nº 10/2023, a partir de fevereiro, início da 57ª legislatura, tiveram direito aos duodécimos 14 entes partidários. São eles: Avante, Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PC do B/PV), Federação PSDB Cidadania, Federação PSOL Rede, MDB, PDT, PL, Podemos (que incorporou o PSC), PP, PSB, PSD, Republicanos, Solidariedade (com a incorporação do PROS) e União.
Patriota e PTB estão em processo de fusão para formação do Mais Brasil, ainda pendente de análise pela Corte Eleitoral. Por esse motivo, o valor que seria destinado a cada legenda está bloqueado até que haja aprovação do pedido de fusão.
As demais legendas com estatuto registrado no TSE continuam a existir; porém, por não terem atingido a cláusula de barreira, nada receberão do Fundo Partidário. Caso desejem, ainda é possível realizar fusões e incorporações ou mesmo constituir federações com outros partidos que tiveram melhor resultado nas urnas.
Distribuição entre partidos
Individualmente, as legendas que obtiveram as maiores fatias foram:
PL (R$ 71.556.026,34 em dotação orçamentária e mais R$ 5.823.307,00 em multas);
PT (R$ 62.106.848,10 e R$ 4.865.344,71);
União Brasil (R$ 53.966.887,29 e R$ 4.494.823,13).
Os partidos que menos receberam foram:
PSC (R$ 460.483,72 somente em dotação);
Patriota (R$ 945.082,21 em dotação e R$ 174.429,24 em multa);
Novo (R$ 2.348.528,72 e R$ 241.931,78).
Fundo Partidário
Os recursos são repassados mensalmente às siglas, em forma de duodécimos, para o custeio de despesas cotidianas, como pagamento de salários de funcionários, contas de água e luz, passagens aéreas e aluguéis, por exemplo.
De acordo com os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional n° 97/2017, para receber recursos do Fundo Partidário em 2023, os partidos políticos deveriam obter nas Eleições Gerais de 2022 pelo menos 2% dos votos válidos, com no mínimo 1% da votação em nove estados ou, ainda, garantir a eleição de, ao menos, 11 deputados federais distribuídos em nove unidades da Federação.
BA/LC, DM