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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 1 de setembro de 2018

Exclusivo <<<>>> Lula tem traidores dentro do PT <<>>> A Estratégia do Chavismo nas Eleições Brasileiras de 2018 <<>> Adiamento sob judice é a estratégia para fortalecer o nome do HADDAD isso é bolivariano senhores (as) Leitores (as) O Mesmo de Hugo Chaves quando elegeu " Nicolas Maduro"








RENATO  SANTOS  01/09/2018  A  grande  farsa  do  apoio  ao  lula, só querem usar  o nome  dele, eita  povinho  covarde e mentiroso,  dá  para  confiar  no PT?  Não  senhores !  Não  somos  petistas  mas  usar  o nome de um condenado  para ter  votos?  É  muito  baixo, é lixo mesmo  e uma vergonha, esse  partido  deveria  ter  o registro  caçado .

Vejam o  trecho  de  uma entresvita  dada  pelo HADDAD    ao  jornal BBC, chega  ser  nojento .







O ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, derrotado por João Doria no primeiro turno das eleições municipais da capital paulista de 2016, concentra agora a maior esperança da esquerda brasileira para as próximas eleições presidenciais de 2018.


Haddad não está sozinho. Boa parte dos membros do PT e de outros partidos da esquerda brasileira compartilham da convicção de que Lula não tem os 30% de intenções de votos, como mostram pesquisas recentes. "Quem tem 30% de votos é a esquerda brasileira" é uma afirmação que está se tornando cada vez mais frequente em alas do PT, no PCdoB, PSOL e outros aliados tradicionais do partido de Lula. 



O ex-prefeito de São Paulo já manifestou seu descontentamento com o fato do ex-presidente Lula usar o PT como escudo político. Muitos dentro do PT também não se sentem confortáveis na condição de reféns de Lula e de seu projeto pessoal de se livrar da Lava Jato. Ao impor sua candidatura, mesmo ciente de que se tornou inviável politicamente,  Lula arrasta para o palanque político praticamente todos os representantes da esquerda do país por mero capricho.



Durante entrevista recente à BBC Brasil,  Haddad alega que já foi ministro da Educação, durante o governo Lula, e prefeito de São Paulo. Hoje, não ocupa nenhum cargo oficial e dá aulas de gestão pública em uma universidade, o Insper.



Ao comentar sobre a possibilidade de ser candidato nas eleições de 2018, Haddad reconheceu que depende apenas da definição do líder petista, para então escolher qual caminho vai trilhar em 2018: “Quero ouvir o Lula”, "Vou perguntar para ele o que que ele imagina que seria o melhor para o projeto que "ele" (oops) que todos nós representamos. Não que necessariamente eu vou acatar, mas eu vou querer ouvi-lo", desafiou Haddad. Assediado por diversos partidos, o ex-prefeito praticamente deu um ultimato a Lula.



A aposta da esquerda neste momento é a de tentar construir uma nova liderança já a partir de 2018, mesmo que seja um candidato vitorioso. Apostar em Lula significa adiar por mais quatro anos a iniciativa de tentar reconstituir a esquerda no país e abir mão de 30% de simpatizantes em nome de um projeto sem futuro. Se Lula quer afundar os partidos junto com ele, que afundo só o PT. Ninguém vai querer fazer alianças com um candidato que pode ser preso em pleno palanque durante as eleições.




O  Jogo  perigoso  do TSE,  em coluio  com o STF,  explico, quando  o Lula  esta  impedido de ser  candidato, na Tv  ele permanece, até  ser  julgado o  sub judice  do  seu  registro  já que  a sua defesa  pediu  o  adiamento  do julgamento, a  estratégia  é  a seguinte  fortalecer  o nome  do  HADDAD  como candidato  do  Lula, o mesmo  padrão  que Hugo Chaves  usou  na VENEZUELA  ante de  ser  morto em CUBA  com NICOLAS MADURO, é  o  sistema  do foro de são paulo  e o  Bolivarianismo  no Brasil.


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por maioria de votos (6 a 1), o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para disputar as eleições à Presidência da República em outubro. A decisão seguiu o entendimento do relator do pedido na Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que declarou a inelegibilidade de Lula com base na Lei da Ficha Limpa.

Também por maioria (5 a 2), o colegiado decidiu facultar à Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdo B/Pros) a substituição de seu candidato a presidente no prazo de 10 dias. Os ministros proibiram a Lula a prática de atos de campanha, incluindo a veiculação de propaganda eleitoral no rádio, na televisão e em outros meios de difusão de informação, como internet e redes sociais, até que ocorra sua eventual substituição. Os ministros também determinaram a retirada do nome do ex-presidente da República da programação da urna eletrônica de votação.
Antes de proferir seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso esclareceu as razões que o levaram a pedir a convocação da sessão extraordinária dessa sexta-feira (31) e a realizar o julgamento do pedido de registro. Segundo ele, após a análise das razões da defesa de Lula e dos argumentos apresentados nas impugnações e notícias de inelegibilidade do caso, a questão a ser decidida se restringia a matéria de direito, sem a necessidade de se abrir prazo para alegações finais, uma vez que não houve apresentação de provas.
O relator ponderou ainda que não havia qualquer razão para o TSE contribuir para a insegurança jurídica e política do país por meio da ampliação do prazo para julgamento do pedido de registro de candidatura. Barroso afirmou que, no caso, não houve atropelo nem tratamento desigual. Os direitos de Lula, disse ele, foram assegurados, assim como o direito de a sociedade brasileira ter uma eleição presidencial com os candidatos devidamente definidos, antes do início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
Em seu extenso voto, o ministro Barroso fez um histórico da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), ressaltando sua importância para a vida política do país e o fato de sua constitucionalidade ter sido confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).  “Trata-se de uma norma originada de projeto de lei de iniciativa popular que contou com mais de 1,5 milhão de assinaturas e foi aprovada por votação expressiva pelo Congresso Nacional. Uma lei que tem lastro expresso no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição, que impõe a proteção da moralidade como valor para o exercício do mandato eletivo, levando-se em conta a vida pregressa do candidato”, assinalou.
O pedido de registro de Lula foi questionado no TSE por impugnações, notícias de inelegibilidade e ações de impugnação de mandato, num total de 17 processos. As demandas foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por candidatos e partidos adversários, entidades e até eleitores. Todas essas contestações continham, essencialmente, o mesmo fundamento: Lula é inelegível em razão da incidência do artigo 1º, inciso I, alínea ‘e’, itens 1 e 6, da Lei Complementar nº 64/90 (com a redação dada pela Lei Complementar n° 135/2010, a Lei da Ficha Limpa), que dispõe que são inelegíveis aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público (item 1) e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (item 6).
Decisão da ONU
A alegação central da defesa foi rejeitada pelo ministro Barroso. Os advogados argumentaram que a medida cautelar emitida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações (ONU) no último dia 17 teria provocado a suspensão da inelegibilidade decorrente da condenação de Lula pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), constituindo fato superveniente suficiente para afastar qualquer obstáculo à sua candidatura, nos termos do artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990,.
Segundo o relator, apesar da importância do órgão para a garantia dos direitos humanos no plano internacional, suas recomendações não têm força vinculante, ou seja, a Justiça brasileira não está obrigada a cumpri-las. O relator, entretanto, considerou necessário examinar os argumentos apontados pelo órgão administrativo da ONU para recomendar que Lula não fosse impedido de concorrer às eleições de outubro até que todos os recursos se esgotassem.
Na representação que fez à ONU, a defesa de Lula alegou que a condução da ação penal que resultou na sua condenação a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do apartamento triplex do Guarujá (SP) violou direitos constantes do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. A defesa pediu que a Justiça Eleitoral cumprisse a determinação do comitê, argumentando que a decisão vinculava o Judiciário brasileiro, uma vez que o país aderiu à Convenção e à jurisdição do Sistema ONU, sendo irrelevante a ausência de publicação de decreto presidencial para se atribuir força vinculante ao tratado internacional. 
Além da ausência de força vinculante, o relator enumerou um conjunto de fundamentos para rejeitar a aplicação da medida cautelar expedida pelo Comitê de Direito Humanos da ONU: a orientação foi proferida no âmbito de uma comunicação protocolada antes do esgotamento dos recursos internos disponíveis, sem a prévia oitiva do Estado brasileiro, o que impediu que o comitê tivesse à sua disposição todos os elementos de fato e de direito para a análise da questão.
Além disso, sustentou o relator, a medida cautelar foi proferida por apenas dois dos 18 membros do comitê, sem qualquer fundamentação a respeito do risco iminente de dano irreparável ao direito de disputar eleição, previsto no artigo 25 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Por fim, Barroso ressaltou que o julgamento final do mérito da questão pelo comitê da ONU ocorrerá somente no ano que vem, ou seja, após as eleições e depois da posse do presidente eleito, quando os fatos já estarão consumados e serão de “difícil ou traumática reversão”.
Divergência
Ao divergir do relator, o ministro Edson Fachin afirmou que a falta de decreto executivo dando efetividade ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos não pode comprometer a sua aplicação em território nacional porque as suas disposições têm efeito supralegal, ou seja, estão hierarquicamente abaixo da Constituição, mas acima da legislação ordinária.  Segundo o ministro, por esse motivo não se pode negar eficácia à medida cautelar expedida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU. 
Embora concorde que o ex-presidente Lula deve ser considerado inelegível por força da Lei da Ficha, o ministro Fachin entende que, em razão da liminar concedida pelo órgão internacional, o ex-presidente obteve o direito de suspender a eficácia da decisão que resultou na sua inelegibilidade, por isso deve-se reconhecer seu direito de se candidatar às eleições presidenciais enquanto perdurar a medida cautelar deferida. “A segurança está acima da minha convicção individual e da convicção coletiva. O Poder Judiciário não reescreve a Constituição nem edita as leis. Cumpre as regras e as faz cumprir”, afirmou, acrescentando que não se pode produzir uma regra ad hoc (para a finalidade do caso), por mais “sensível e limítrofe que ele seja”.  
Para Fachin, a decisão do Comitê da ONU e a prerrogativa prevista no parágrafo 2º do artigo 5º da Constituição (que dispõe sobre garantias individuais decorrentes dos tratados internacionais do qual o Brasil é parte) garantem a Lula o direito, ainda que em caráter provisório, de se candidatar às eleições deste ano, mesmo estando preso.
Votos
O ministro Jorge Mussi acompanhou integralmente o voto do relator pelo indeferimento do registro de Lula, ressaltando que a Lei da Ficha Limpa teve sua constitucionalidade reconhecida pelo STF e se aplica “de modo pleno e irrestrito” a todos os cidadãos que concorrem a cargos eletivos. Segundo ele, a condenação do ex-presidente em segunda instância torna a inelegibilidade do candidato “patente” e “cristalina”, não cabendo à Justiça Eleitoral analisar o mérito dessa decisão. Alinhado ao relator do processo, ele acrescentou que o entendimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU não possui efeito vinculante.
O ministro Og Fernandes também aderiu à argumentação do relator e manifestou o entendimento de que a decisão do Comitê das Nações Unidas não tem caráter vinculante nem força normativa suficiente para afastar a aplicação da causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. 

Na mesma linha, o ministro Admar Gonzaga sustentou não ser possível subordinar os comandos constitucionais brasileiros aos requerimentos do comitê da ONU. Para ele, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos ostenta natureza de norma intermediária e não pode contrariar o texto da Constituição de 1988, notadamente na parte em que exige requisitos mínimos de probidade e moralidade para o exercício do mandato. O ministro, entretanto, entende que o registro de Lula continua sub judice, a despeito da decisão do TSE de negativa do registro.  
O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho de Carvalho Neto também acompanhou o voto do relator pelo indeferimento do registro de Lula com base na Lei da Ficha Limpa. Para ele, a medida cautelar expedida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU não tem o efeito de suspender a inelegibilidade, ainda mais por prazo incompatível com a efetividade do processo eleitoral brasileiro em curso, sobretudo no tocante à estabilidade e segurança jurídica. “Num exemplo dramático, nós poderíamos estar diante de decisões que suspendessem a própria eleição ou determinassem a soltura do candidato”, advertiu.
Última a votar, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber também negou o registro de Lula em razão de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, mas divergiu parcialmente do relator para assegurar ao ex-presidente o direito de participar da campanha eleitoral, utilizar o horário gratuito de rádio e TV e ter seu nome na urna enquanto seu o pedido de registro estiver sub judice, ou seja, pendente de uma decisão final do Judiciário, no termos do artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). 

A ministra ressaltou que a norma alcança os candidatos a qualquer cargo. Quanto aos efeitos da medida cautelar deferida pelo comitê da ONU, Rosa Weber destacou que se trata de matéria polêmica em razão da discussão de seu alcance, porém acompanhou o entendimento do relator no sentido de não haver cumprimento obrigatório de suas decisões, por não ter havido a conclusão de todos os atos necessários à incorporação da norma internacional ao direito brasileiro.
Preliminar
Antes da manifestação dos demais integrantes do colegiado, em preliminar, por quatro votos contra três, os ministros negaram o pedido da defesa de Lula para adiar o julgamento para que as partes que impugnaram o registro pudessem se manifestar e para que o Ministério Público Eleitoral oferecesse um parecer final. 

De acordo com o relator do pedido de registro, não havia necessidade de se abrir novo prazo para alegações finais, visto que não houve apresentação de provas.

Exumação do Corpo da Menina Vitória poderá ser Solicitado Já Que Foi Encontrado sêmen inclusive uma calcinha preta de renda <<<>> Uma mulher misteriosa estava na cena do crime <<>> Precisa fazer DNA na Mãe e em todas mulheres conhecidas da menina







RENATO  SANTOS  31/08/2018  A  cada  dia  um  tormento  na nossa  alma, quando  é  revelado  mais  fatos  novos  como foi  feito  na TV  Record.



O instituto de criminalística de Sorocaba (SP) encontrou manchas de sangue e vestígios de sêmen em algumas das 34 peças de roupa apreendidas durante a investigação da morte da menina.

Que  deu  uma pequena  mostra   que nós  do  blog  estamos  desconfiados,  uma  vingança  politica  contra  o pai  Beto,  da parte  de quem ?  bom essa  fica  por  conta  da policia  de  Araçariguama  cuja  a doutora  Bruna  é  amiga da  ROSANA GUIMARÃES  , mãe  da menina  VITÓRIA.

O  laudo  está  mostrando  que  o Inquérito  de 1.000  paginas  foi  feito  nas  colchas  mesmo  e que  a  secretaria  de  segurança publica deve afastar  a  delegada  do caso  imediatamente, e  agora, uma  outra  mulher?  

Apareceu  na cena  do crime, conhecida  da  VITÓRIA?  com certeza,  a  atraiu  para  emboscada  até  matá-la,  a  participação  do  JULIO  é  eficaz    a novidade  um shorts  masculino  uma  camiseta  com sangue.

Sangue?  de quem  da menina?  com certeza,  além da  meia  na  boca  dela, há  um detalhe  sêmen  na calcinha?  De  quem ?  
  

Pode  até ser,  então  a tese  de que  houve  abuso sexual  está se confirmando, resta  saber  se  foi apenas  oral, e  ele  simplesmente  sujou  a  calcinha  de renda  preta  que  foi encontrado  no bolso da  calça  jeans.

Araçariguama  tem  triste  histórico de  pedofilia  e não é  desde  agora  vem surgindo deste  2009, quando empresários  e  alguns políticos  foram presos  e  outros  conseguiram  fugir.

Com o surgimento  de novos indícios  cabe  agora  ao Ministério  Publico  reabrir  o  caso  e fazer  o DNA  deste  a mãe  até  os  mais envolvidos  como  tias, enteada, primos,  avô, padastro, madrasta , e  descobrir  de quem é  o cabelo  que  apareceu,  o carro  estava  com três  mulheres  o cabelo  não é  da VITÓRIA.

Beto  Vaz  escreveu  no  seu  facebook , sexta feira, 31 de Agosto e uma nova reportagem no Cidade Alerta. Lá, as informações sobre as novas evidências encontradas.


E mais...a possibilidade da reabertura do caso, pois é inconclusivo!


Eu sinceramente não sei até que ponto poderia ter sido evitado tanto imbróglio, com uma investigação mais detalhada, melhor apurada. 

Assistir que após tudo que foi nos dito ainda podem existir novas evidências, e que o advogado pode pedir a liberação de determinado acusado, por falta de provas, é deprimente! 

Pior que tudo isso, é saber e sentir que que é evidente que mais hora ou menos hora podem pedir uma exumação! 😢


Tantos desencontros, ausência de informações conclusivas, e respostas para o que de fato aconteceu naquele dia, naquele momento em que tiraram a Vitoria de nós!


Hoje minha filha é foto, é vídeo, é reportagem nas páginas policiais, hoje minha filha é lágrima, é homenagem de amor e carinho de todos...mas também é revolta! Muita revolta!


O Brasil que eu quero, sinceramente, é aquele em que minha filha possa realmente e finalmente descansar em paz 💔