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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 22 de junho de 2016

VEJAM SENHORES COMO AS ORGANIZAÇÕES GLOBO TRABALHA <<< O DEPUTADO AFASTADO,EDUARDO CUNHA, DO PMDB DO RIO, VIROU RÉU PELA SEGUNDA VEZ NO STF<<<>>> AGORA VEJAM O QUE O SITE DO STF DIZ: STF RECEBE DENÚNCIA CONTRA EDUARDO CUNHA PARCIALMENTE DE UMA SUPOSTYA PRÁTICA DE CORRUPÇÃO PASSIVA DE CONTAS NA SUÍÇA <<<>>> TEMOS QUE TER CUIDADO COM A IMPRENSA MARROM ESTA JOGANDO AS INSTITUIÇÕES UMA CONTRA OUTRA ISSO É COMUNISMO



RENATO SANTOS 2/06/2016  Qual interesse das organizações globo em fazer a seguinte manchete em seus  periódicos? Edição do dia 22/06/2016, ele ainda não  é réu nesse segundo processo, apenas o STF recebeu a denuncia  da PGR .



Fonte G1 22/06/2016 20h56 - Atualizado em 22/06/2016 20h56

Por unanimidade, pela segunda vez, Cunha vira réu no STF

Procurador-geral da República diz que Eduardo Cunha recebeu propina. Todos os ministros acompanharam relator, que votou para abrir processo.

O deputado afastado, Eduardo Cunha, do PMDB do Rio, virou réu pela segunda vez no Supremo Tribunal Federal.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que Eduardo Cunha recebeu propina. Segundo Janot, o dinheiro ilegal que bancou as viagens da família Cunha ao exterior saiu de um contrato da Petrobras para exploração de petróleo no Benin. Cunha é acusado de embolsar mais de R$ 5 milhões.

“Há documentos que comprovam também utilização de cartão de crédito da Corner Card para pagamento de contas milionárias em restaurantes, hotéis, lojas de luxo, realizado por quem? Pelo acusado Eduardo Cunha, esse que nega a titularidade das contas, mas o dinheiro irriga suas despesas”, destacou Janot.

A defesa de Cunha disse que as contas no exterior não estavam em nome dele e que existem brechas na lei para não declarar o dinheiro. 

“Há uma transferência do instituidor para o truste, que é quem realmente vai administrar aqueles bens e valores, não haveria necessidade, porque as normas Banco Central dizem que só aquele que possua, ou seja, que seja proprietário, dono, como mencionou aqui o procurador-geral da República, desses bens ou valores, tem esse dever de declarar”, disse Fernanda Tórtima.

O relator votou para abrir o processo Contra cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsificação das contas à Justiça Eleitoral.

“O acusado, deputado federal Eduardo Cunha, aderiu ao recebimento para si de vantagens indevidas, oriundas da propina destinada a diretor da empresa estatal de economia mista, Jorge Luiz Zelada, em função do cargo, por negócio ilícito com ela celebrado”, declarou Teori.
 
Todos os ministros acompanharam Teori e Eduardo Cunha virou réu pela segunda vez.

Cunha já responde no Supremo a processo que investiga o recebimento de propina de um contrato de um navio sonda da Petrobras. E ainda há uma terceira denúncia a ser analisada no STF: nela, Cunha é acusado de receber R$ 52 milhões em propina das obras do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro.
Em nota, Eduardo Cunha declarou que respeita a decisão do Supremo, que confia que será absolvido e que a defesa dele comprovará que o instituto do truste não significa que ele, Cunha, tenha a titularidade das contas.


O povo precisa entender, que para se tornar  réu no processo precisa ser  julgado  e  condenado, mais  uma vez  eles estupram as noticias, tem a intenção de desestabilizar o País, como também é o caso  do JAIR BOLSONARO, condenados por um jornalismo fascista e sem escrúpulos .

No próprio site do STF a noticia  é outra  STF  recebe denuncias das contas  do EDUARDO CUNHA na SUÍÇA.Vejamos na íntegra:

Quarta-feira, 22 de junho de 2016
STF recebe denúncia contra Eduardo Cunha sobre contas na Suíça
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (22), recebeu parcialmente a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente afastado da Câmara dos Deputados, no inquérito (INQ) 4146. Cunha já é réu no STF na Ação Penal 982, por outros fatos também decorrentes da Operação Lava Jato.
Na denúncia recebida hoje, o parlamentar afastado é acusado da suposta prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas e falsidade ideológica para fins eleitorais. A vantagem indevida seria oriunda da compra, pela Petrobras, de um campo petrolífero no Benim (África), e mantida de forma oculta, com dissimulação de sua propriedade e origem, em contas bancárias na Suíça.
O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Teori Zavascki, que entendeu demonstrados indícios suficientes de materialidade e autoria para que Cunha responda a ação penal sobre os fatos.
Segundo a PGR, entre 2010 e 2011, Eduardo Cunha teria solicitado e recebido 1,311 milhão de francos suíços, o correspondente a R$ 5,286 milhões de reais, provenientes da aquisição do campo petrolífero e transferidos com a participação de Jorge Zelada, então diretor da Área internacional da Petrobras.
Relator
Segundo o ministro Teori Zavascki, os dados constantes na denúncia sobre a transferência dos recursos para a conta do deputado indicam elementos típicos do crime de corrupção passiva, em razão de ações de Cunha no sentido de assegurar a nomeação e manutenção de Zelada no cargo. “A análise dos autos revela a existência de indícios robustos para o recebimento da denúncia”, afirmou. “A narrativa dá conta de que o deputado, na condição de integrante da cúpula do PMDB, aderiu ao recebimento para si de vantagens indevidas oriundas de propina destinada a Jorge Zelada por negócio ilícito celebrado com a Petrobras. É evidente que o denunciado não está sendo acusado pela nomeação de diretor da Petrobras, atribuição exclusiva do presidente da República, mas sim por ter supostamente praticado atos para que ela ocorresse, exigindo e recebendo em troca quantia advinda de corrupção passiva”, salientou.
Em relação aos crimes de lavagem de dinheiro, o ministro observou que, conforme a denúncia, uma empresa ligada a Zelada teria firmado contrato que incluía uma “taxa de sucesso” no valor de US$ 10 milhões com a petrolífera do Benim para intermediar as negociações com a Petrobras. Segundo ele, há indícios concretos de materialidade e autoria, como depoimentos, e-mails e contratos que atestam que os recursos recebidos pela empresa foram utilizados para abastecer uma conta do parlamentar em banco na Suíça. Comprovam, ainda, a utilização de mecanismos para ocultar sua participação por meio de depósitos em conta no exterior de sua propriedade e titularidade.
O ministro destacou que os depósitos foram feitos em um trust, modalidade de empresa controladora de recursos financeiros cuja principal finalidade é a de manter o patrimônio e os investimentos feitos a partir dele de forma anônima. “Todos esses elementos reforçam o possível cometimento do crime de lavagem de dinheiro, correspondente a ocultação e dissimulação de origem dos valores desviados do contrato de aquisição do poço no Benim pela Petrobras, mediante a utilização de mecanismos para dificultar a identificação do acusado como beneficiário final das contas”, afirmou.
Em relação ao crime de evasão de divisas, a denúncia aponta que o o deputado afastado teria mantido ativos não declarados às autoridades brasileiras em valores superiores a US$ 100 mil, o que é proibido por lei. Embora as contas objeto dos depósitos estivessem em nome de trusts, o relator destacou ter sido comprovado na denúncia a relação direta que Cunha mantinha com os valores depositados, além de plena disponibilidade jurídica e econômica sobre o montante.
De acordo com o relator, a circunstância de os valores não estarem formalmente em seu nome é irrelevante para demonstrar a tipicidade da conduta. “A manutenção de valores em contas no exterior mediante a utilização de interposta pessoa ou formas de investimento que assim o permita, como é o trust, além de não desobrigar o beneficiário de apresentar declaração ao Banco Central do Brasil, revela veementes indícios de lavagem de dinheiro”, afirmou.
Quanto à falsidade ideológica para fins eleitorais, o ministro Teori observa que, segundo o Ministério Público, Cunha não declarou, em documento enviado ao Tribunal Superior Eleitoral em julho de 2009, US$ 3,836 milhões nas contas dos trusts mantidos na Suíça. O objetivo da omissão seria para fins eleitorais, pois o denunciado não teria como justificar bens incompatíveis no exterior, o que iria influenciar as eleições pela demonstração de enriquecimento ilícito.
Agravos
Por maioria, o Tribunal rejeitou agravos regimentais apresentados por Cláudia Cordeiro Cruz e Danielle Dytz da Cunha Doctorvich, esposa e filha de Eduardo Cunha, respectivamente, contra decisão do ministro Teori Zavascki no INQ 4146 que deferiu o desmembramento dos autos, enviando para a Justiça Federal no Paraná os feitos referentes a ambas, que não têm prerrogativa de foro. Segundo o relator, o fato de a investigação apontar que o dinheiro proveniente de corrupção abasteceria a conta da esposa e pagaria despesas de cartão de crédito em nome de sua filha não seria motivo indispensável para se manter no STF a investigação.
Ficaram vencidos neste ponto os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Ao divergir, o ministro Toffoli lembrou do caso julgado pela Segunda Turma na última terça, contra o deputado federal Nelson Meurer, quando houve desmembramento do feito, mas foi mantido na Corte o núcleo familiar, por conta da conexão entre os fatos. Para o ministro, as condutas atribuídas à mulher e à filha estão ligadas às condutas imputadas a Eduardo Cunha, pois os valores eram oriundos de ações ilícitas que teriam sido praticadas pelo parlamentar.