RENATO SANTOS 21/08/2022 ATIVISMO POLITICO toda esquerda usam a DEMOCRACÍA para seus defensores e eles estão em todos os lugares, mas essa arma Jurídica não é a nossa democracia Brasileira e sim a democracia do NICOLAS MADURO do foro de São Paulo o da NICARAGUA, para justificar seus crimes mais absurdos que exista calando a boca de quem for do lado verdadeiro que defende a liberdade de Expressão, a família e os valores de uma sociedade justa, temos que focar em três bases da vida, META, VALOR E VISÃO, são regras básicas que todo alunos acadêmicos deveriam ter deste o primeiro semestre do curso até o quinto semestre se forma deste a base que é o alicerce do sistema DIREITO.
Eles inverte tudo para sustentar suas ganancias pelo poder, isso ocorre nas igrejas, eles estão infiltrados em todos os lugares, não tem objetivo e nem respeito por ninguém e ainda querem ter razão.
Mas o que é ativismo politico? Como estudante de direito tenho obrigação e dever de alertar a todos que nessa eleições de 2022, tomem cuidado para não ser contaminado com essa praga do egito.
Ativismo político é uma atitude, uma regra de conduta ou um compromisso político que privilegia a ação direta de curto prazo no que diz respeito aos princípios teóricos e ações de longo prazo. Para alcançar a mudança econômica, política, ambiental ou social desejada, o ativismo pode ir tão longe quanto desafiar a lei, às vezes violentamente, questionando a lei. legalidade comparado com legitimidade.
Isso acontece nas Igrejas nos Tribunais de Justiça, entre Advogados, Promotores, Pastores, Professores nas Organizações Empresariais, e nem querem diálogo, só eles estão certos e pior mentem, e não aceitam a opinião contrária das deles, e dominam as salas de aulas, e ainda tiram seus representantes legais com o único argumento que eles tem " Não houve CORUM" não aceitam os trabalhos que eles acham que não tem interesse nenhum fazem de argumentos mentirosos como se fossem verdade.
O ativismo político é frequentemente usado como último recurso quando os meios políticos legais são ou parecem impossíveis. Alguns ativistas rejeitam voluntariamente os meios legais de ação política por princípio (por exemplo, recusa em participar de alianças) ou por uma questão de eficiência (por exemplo, devido ao peso da mídia e ao papel da opinião pública).
Esses provocam para um confronto pessoal, induz uma sala de aula ao erro, e quando o representante de classe, vai contra seus interesses eles humilham, desprezam, envergonham, e não aceita fazem conluio coloca os demais colega em situação de constrangimento pessoal, transformam a mentira em verdade única, expulsa o seu opositor dos grupos de sala, do grupos do whats app e tiram como representante de sala criam uma situação constrangedora sem diálogo, usam ditadura e censura, para calar a voz do outro.
Os termos "ativismo" e "ativista" foram usados pela primeira vez, com conotações políticas, pela imprensa belga, em 1916, referindo-se ao Movimento Flamingant.
A partir de uma revisão da literatura sobre o ativismo político na universidade é possível salientar cinco pontos:
a) Apesar de sua importância, a diversidade político-religiosa na academia padece de uma restrição progressiva, com predomínio de posições políticas esquerdistas e estigmatização das minorias conservadoras e religiosas;
b) A crítica ideológica da ciência como aparelho opressivo acarreta um relativismo epistemológico e desvio de foco da atividade acadêmica da busca de conhecimento para o ativismo político;
c) O partidarismo político resulta de emoções morais profundas, as quais ao mesmo tempo que congregam as pessoas, dificultam o debate, tornando-o impérvio à argumentação lógica.
A despeito de estudos e pesquisas que dicotomizam a participação política juvenil em dois polos opostos – ora participação plena, ora apatia –, o que podemos enxergar além dessa polarização a respeito da participação política juvenil? Com este texto, propomos uma discussão que envolve a conceituação do termo juventude, a articulação juvenil com a política e a questão da incidência de jovens na realização de políticas públicas voltadas para si. Analisamos duas questões importantes nesse esteio: a percepção do ativismo juvenil como uma forma de contestação a uma ordem adultocrática – posta como um braço dos processos coloniais – e a necessidade da interseção entre juventude e outros marcadores sociais (como gênero e raça) na construção de políticas públicas.
A doutrinação e ativismo político nas escolas e universidades constituem uma importante questão social contemporânea. Em anos recentes tem sido enfatizada nas universidades a diversidade étnica, cultural e de gênero em detrimento da diversidade político-religiosa. A partir de uma revisão da literatura sobre o ativismo político na universidade é possível salientar cinco pontos: a) Apesar de sua importância, a diversidade político-religiosa na academia padece de uma restrição progressiva, com predomínio de posições políticas esquerdistas e estigmatização das minorias conservadoras e religiosas; b) A crítica ideológica da ciência como aparelho opressivo acarreta um relativismo epistemológico e desvio de foco da atividade acadêmica da busca de conhecimento para o ativismo político; c) O partidarismo político resulta de emoções morais profundas, as quais ao mesmo tempo que congregam as pessoas, dificultam o debate, tornando-o impérvio à argumentação lógica. Juntos o moralismo e a hegemonia políticos resultam em coerção e cerceamento à liberdade de opinião; d) A psicologização do debate sob a forma da doutrina politicamente correta e vitimismo associado a micro agressões acarreta a criminalização das divergências político-religiosas; e) A cultura institucional acadêmica está impregnada pelo ativismo em prol da justiça social e por um duplo padrão moral face a violações de códigos de conduta, os quais constituem uma ameaça ao modelo clássico de universidade de pesquisa. A preocupação com o ativismo político nas escolas e universidades estimula a sociedade a se organizar com o intuito de debater e divulgar os problemas decorrentes e, ao mesmo tempo, de propor iniciativas legislativas visando esclarecer os direitos constitucionais de estudantes e professores e alunos à liberdade política e de credo, bem como de acesso ao conhecimento mais isento possível.
Em que momento posso excluir um representante de classe? O cargo tem a vigência de um ano, porém, se ele não estiver atendendo às necessidades da classe, como, por exemplo, faltar nas reuniões mensais, pode ser retirado do posto pelos colegas. “Ser representante de sala é colocar a responsabilidade em suas mãos. Estar aberto para opiniões e saber se dedicar a todos que querem alguma mudança.
REPRESENTANTE DE TURMA Existe Normas a ser seguida.
REGULAMENTO
Art. 1º. O Corpo Discente da Faculdade será representado perante as Coordenações de Curso, de Centro e Direção da Faculdade através de seus representantes de Turma.
Art. 2º. Os representantes, titular e suplente, serão eleitos por turma, pelos alunos regularmente matriculados no período ou série, mediante processo simples de votação, sendo permitida a eleição por aclamação.
Parágrafo único. O mandato dos representantes será de um ano ou semestre, admitida a recondução ilimitadamente.
Art. 3º. A eleição dos Representantes de Turma ocorrerá semestralmente ou anualmente, de acordo com o regime seriado, no prazo máximo de trinta dias após o início das atividades do semestre letivo.
Art. 4º. Os Representantes de Turma eleitos, Titular e Suplente, s apresentarão aos Coordenadores para o registro oficial.
Art. 5º. Para candidatarem à função de Representantes de Turma os alunos deverão atender às seguintes condições:
I - estarem regularmente matriculados na turma e série ou período;
II - terem disponibilidade para o exercício das funções;
III - não estarem respondendo a processo disciplinar nem ter sofrido penalidades anteriormente.
V - conhecer o Regimento, a Agenda de Orientações Discente e os Projetos
Pedagógicos, Institucional e de Curso.
Art. 6º. São atribuições dos Representantes de Turma:
I - representar a sua turma perante a Direção e as Coordenações da Faculdade;
II - estimular a cooperação entre os alunos e entre os professores e alunos;
III - encaminhar e discutir com a Direção e Coordenações as propostas, reivindicações ou reclamações da turma.
IV - difundir os Projetos Pedagógicos, a Agenda de Orientações Discente os instrumentos informativos e normativos da Faculdade.
V - comparecer nas reuniões agendadas pelo Coordenador de Curso ou de Centro;
VI - participar das Reuniões de Desenvolvimento dos Projetos de Faculdade;
VII - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pela turma;
Art. 7º. Os Representantes de Turma, Titular e Suplente perderão o mandato:
I - por renúncia expressa;
II - por apresentarem comportamento incompatível com a função;
III - por pedido expresso dos alunos da turma, assinado pela maioria absoluta (metade mais um dos alunos matriculados na turma).
Parágrafo único. No caso de perda de mandato, o Titular será substituído imediatamente pelo Suplente.
Art. 10. Ocorrendo impedimento ou desistência do Suplente, a Turma providenciará nova eleição no prazo máximo de quinze dias.
Art. 11. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação.
Um exemplo a ser seguido
Aprovado em dia mês e ano
Diretor da Faculdade
Assistente do Diretor
Coordenador do Curso de Direito
Secretária Executiva