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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

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renato santos
01/12/2015


Gente  que  faz  isso  com um animal, pode fazer  com uma criança,  também, são pessoas  idiotas e  imbecil. Deveria pregar a  língua dela   ao céu  da  boca. 

É isso que acontece quando você não cala a boca!', afirmou a dona.
Caso aconteceu nos EUA, onde autoridades policiais foram acionadas.

'É isso que acontece quando você não cala a boca!', afirmou a dona.
Caso aconteceu nos EUA, onde autoridades policiais foram acionadas.

France Presse


Uma a foto de um cachorro com o focinho amarrado com fita adesiva que a dona postou no Facebook desatou uma onda de revolta nas redes sociais e levou as autoridades do estado da Flórida, Estados Unidos, a investigarem o caso.

Katie Brown, que vive em South Daytona, segundo seu perfil no Facebook, postou na sexta-feira (27) a foto de seu cachorro com o focinho amarrado e a frase: "É isso que acontece quando você não cala a boca!"
A foto foi compartilhada mais de 300 mil vezes durante o fim de semana e, antes que Brown deletasse a foto da rede social, recebeu comentários críticos.
Posteriormente, a mulher explicou: "Não entrem em pânico, foi só um minuto e ele não latiu desde então".
O departamento de polícia de South Daytona recebeu uma avalanche de denúncias, inclusive de fora dos Estados Unidos, a ponto de saturar as linhas telefônicas e decidiu abrir uma investigação sobre maus-tratos animais.
"Temos informação de que o cachorro agora se encontra bem. No entanto, a polícia vai contatá-la quando voltar à cidade", indica um comunicado policial, explicando que Brown vive há um ano no estado de Connecticut, no nordeste dos EUA.


LEI 107950 ARTIGO 14. É PERMITIDO A QUALQUER CIDADÃO DENUNCIAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

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renato santos
01/12/2015


Nós  como cidadãos  brasileiros  somos  sim  patriotas, intervencionistas  e  também  impeachmistas , para tanto  a Lei 1079/50, nos  da  a garantia  de  denunciar a presidente da república,  do  STF,  da CÂMARA  DOS  DEPUTADOS E  DO SENADO FEDERAL, inclusive  órgãos de imprensa, sem precisar  de sindicatos, instituições, deputados, senadores, STF, procuradoria Geral, como únicos canais de representatividades, sendo  assim  a  DEMOCRACIA  LIVRE  NO BRASIL. Isso inclui  todos, até  EDUARDO CUNHA.



A OAB nada mais é do que um mero Conselho Profissional, como tantos outros, o qual é incumbido de regulamentar e fiscalizar a atividade dos advogados. Tem ela a mesma importância que o COFECI (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis), o CFM (Conselho Federal de Medicina) ou o CFC (Conselho Federal de Contabilidade).

A lei 1079/50, em seu artigo 14, é clara quanto a quem pode exercitar a denuncia do Presidente da República por crime de responsabilidade, ao estabelecer:

“Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.”

A interpretação do referido artigo 4 da Lei 1079/50, indubitavelmente, é restritiva, não podendo se cogitar de qualquer entendimento extensivo, a ponto de entender-se que qualquer entidade poderá exercer o papel que está, propositadamente, reservado ao “cidadão”, pelo legislador, inclusive para que impedir que, tendo um dado presidente prejudicado, no mister de suas funções, os interesses de determinada categoria profissional, esta, através de seu órgão de classe, pudesse promover o seu impeachment.

Tampouco, será permitida a interpretação de que uma entidade que congrega pessoas de uma mesma categoria profissional possa usar do instrumento da substituição processual dos seus associados para efeito de fazer valer a vontade política momentânea de alguns poucos membros da diretoria da tal entidade e nunca, a vontade integral de seus associados e que, por tal motivo, não representará a unanimidade do pensamento e da vontade de todos os seus membros.

Portanto, o Presidente da OAB poderá, até, ingressar com uma nova denúncia contra a Presidente da República, porém, tal denúncia, necessariamente, haverá que ser em nome próprio ou em conjunto com vários outros cidadãos, todos assinados e identificados individualmente, porém, nunca em nome da entidade OAB, eis que esta não faz parte do rol de legitimados para o exercício do direito insculpido na Lei 1079/50.

Portanto, é preciso que a Câmara, em caso de a OAB se decidir por ingressar, também, com mais uma denuncia para alcançar o Impeachment da Presidente da República, preste muito a atenção sobre o que aqui é articulado para impedir a distribuição de tal medida, propositadamente ou não, desatendendo o que previsto na legislação pertinente o que, certamente, ensejará, por parte do governo, argüição de nulidade, em virtude de falta de legitimidade do seu autor.

No entanto, a OAB bem que poderia poupar o Brasil de mais um pedido que possa gerar polêmicas desnecessárias, pois além de, até agora, ter se apresentado como um organismo de defesa dos interesses do governo Dilma, sua atuação, neste caso, poderá ser interpretada como tergiversação, além de ser considerada, absolutamente, dispensável haja vista a existência do pedido dos eminentes, probos e brilhantes juristas, Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Conceição Paschoal.

A OAB PRECISA DEIXAR AS RAZÕES PESSOAIS DE ALGUMAS PESSOAS, E DEFENDER O BRASIL URGENTEMENTE

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renato santos
01/12/2015

Precisam salvar a  honra  e  amoral da OAB, não  é por que uma pessoa uer ser membro  do STF, que  deve catar decisões pessoais, a  OAB   é  independente  e  precisa  mostrar  isso  o mais  rápido possível,  o impeachment  contra  DILMA  existe e é  LEI.



Os dois conselheiros da comissão, porém, que discordaram do entendimento majoritário produziram um voto divergente apoiando o pedido de impeachment.

Para eles, a presidente pode responder por crimes do mandato anterior e as irregularidades fiscais sujeitariam Dilma a sanções, como previsto na Constituição.

Argumentam que a presidente reconheceu sua responsabilidade em coibir as pedalas ao editar neste ano um decreto sobre o assunto.

A comissão especial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que analisou se caberia o impeachment da presidente Dilma Rousseff por causa da reprovação de suas contas no Tribunal de Contas da União (TCU), concluiu contra o pedido de afastamento sob essa argumentação.

Por três votos a dois, o entendimento majoritário foi que as contas de 2014 se referem a práticas ocorridas em mandato anterior ao atual, o que não poderia justificar o processo político do impeachment.

O parecer diz ainda que não há comparação entre os fatos atuais e os que levaram ao impeachment do então presidente Fernando Collor em 1992, porque não se atribuem a um "comportamento pessoal ou direto" da presidente. Segundo o relatório, os "deslizes administrativos" apontados pelo TCU, no caso as chamadas “pedaladas fiscais”, "não têm o sentido de comportamento pessoal indigno, com a marca de imoralidade".

O Conselho Federal da OAB deve analisar o parecer na próxima quarta-feira, dia 2, e pode ou não seguir a recomendação da comissão. Isso não impede, também, que a ordem analise fatos novos que venham a aparecer embasando novos pedidos de impeachment.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ainda não decidiu pela abertura de qualquer processo de impeachment contra a presidente Dilma. Há pedidos pendentes e outros já foram rejeitados.

LEIAM COM BASTANTE ATENÇÃO! O PROFETA REINALDO DE AZEVEDO PREVIU ISSO EM MARÇO DE 2015, VEJAM O VERDADEIRO MOTIVO POR QUE A OAB NÃO FOI FAVORÁVEL AO IMPEACHMENT DA DILMA

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renato santos
01/12/2015

A matéria  em seguida  não  é ofensa a  entidade da classe  mais respeitada  no País, onde  seus  membros  sérios e  honestos que não fazem parte da cúpula esbirro de um projeto de  poder no governo  federal, trata-se de alguns  que nasceram  para envergonhar a  classe, a face  oculta esta na ganancia de ser candidato  do STF, e  contar  com o  apoio da  DILMA, isso  é uma vergonha  para  todos.  Fazer parte  do STF, precisa ter duas  qualidades, a  HONRA  e  a  HONESTIDADE , basta somente  isso.


Por que a Comissão da OAB,  foi  contra  o IMPEACHMENT DA  DILMA ?, Essa  é a pergunta  que  não quer   calar  e foi  a Favor  do  IMPEACHMENT  DE  COLLOR?




Vamos  entender  o caso de COLLOR = "...Em 25 de abril de 1992, Pedro Collor foi fundamental para o impechment do então presidente da República, Fernando Collor de Mello. A diferença  começa aqui.

Em uma entrevista ele revelou esquemas que envolviam tráfico de influência, irregularidades financeiras e eram encabeçadas pelo empresário Paulo César Farias, o “PC”, tesoureiro de campanha eleitoral à Presidência. 

Em 26 de maio, o Congresso Nacional instalou comissão parlamentar de inquérito (CPI). Logo depois, outra revista semanal publicou entrevista com Eriberto França, motorista da secretária de Collor, Ana Acioli. 

Ele confirmaria que as empresas de PC faziam depósitos regulares nas contas fantasmas movimentadas pela secretária.

Em 25 de agosto de 1992, a OAB-SP, juntamente com várias entidades, tais como CUT, CGT, UBES, UNE, SBPC, entre outras, reuniu mais de 300 mil pessoas no Vale do Anhangabaú para pedir o impeachment de Collor. 

Não se via nada parecido desde os tempos das Diretas Já!, em 1984. O ato ocorreu um dia depois da leitura do relatório final da CPI, sobre o caso PC Farias.

Nesse ato, a OAB-SP, representando a Nação indignada, deixou claro ao presidente da República que ninguém estava acima da lei. 

A Câmara dos Deputados autorizou a abertura do processo em 29 de setembro de 1992. Em 2 de outubro, Collor foi afastado e, Itamar Franco, vice-presidente à época, assumiu. Durante o julgamento do impeachment no Senado, em 29 de dezembro, Fernando Collor renunciou. A sessão prosseguiu como se nada tivesse acontecido. No dia seguinte, os direitos políticos foram cassados por oito anos.


FONTE:
REINALDO DE AZEVEDO
11/03/2015

Há, sim, algumas diferenças fundamentais entre 1992 e 2015; entre as circunstâncias que acompanharam  a denúncia apresentada à Câmara contra Fernando Collor, que resultou no seu afastamento, e as que estão presentes no debate sobre o impeachment de Dilma Rousseff. 

Em 1992, Barbosa Lima Sobrinho, então presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), era um dos signatários da petição. Em 2015, a ABI empresta a sua sede para Lula promover um ato de suposta defesa da Petrobras. 

À porta da entidade, milicianos desceram o braço em pessoas que protestavam contra Dilma. Em 1992, Marcelo Lavenère, então presidente da OAB, assinava a petição junto com Barbosa. 

A VERDADEIRA  RAZÃO DA OAB!

Em 2015, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da entidade, é candidato ao Supremo e espera contar com a boa vontade de Dilma. Entenderam o ponto? Em 1992, a esquerda queria chegar ao poder. 

Em 2015, os esquerdistas já estão no poder. E que fique claro: havia uma penca de motivos para denunciar Collor. Como acho que há uma penca de motivos para denunciar Dilma.


Trago uma peça nem tão fácil de encontrar. Se vocês clicarem aqui, encontrarão em PDF o Dário do Congresso Nacional de 3 de setembro de 1992 que traz a íntegra da denúncia formulada contra Collor com base na Lei 1.079, a Lei do Impeachment. Se e quando tiverem tempo, vale a pena dar uma lida.


Se a história aceitasse recall com base em algumas avaliações influentes no presente, seria o caso de devolver o mandato a Collor, que lhe teria sido tomado, então, injustamente. Se faltam motivos para pedir o impeachment de Dilma Rousseff — porque, segundo dizem, não há provas contra ela —, então cabe perguntar quais eram as provas que existiam contra o então ex-presidente. 

A pergunta seria absurda, dado tudo o que se sabia, e se sabe, da promiscuidade entre o agora senador e PC Farias? Seria, sim! Mas não menos do que essa história de que, até agora, nada pesa contra Dilma.


Collor foi denunciando com base no Inciso 7 do Artigo 8º e no Inciso 7 do Artigo 9º da Lei 1.079. Ele foi acusado de permitir infração de lei federal e de atentar contra o decoro do cargo. 

A lei exige que se se apresentem provas. A dupla alinhavou algumas evidências colhidas pela CPI — e não custa lembrar que o homem foi absolvido pelo Supremo —, mas deixava claro, desde o início, que a questão realmente relevante era a política. 

Lá estava escrito:

“O impeachment não é uma pena ordinária contra criminosos comuns. É a sanção extrema contra o abuso e a perversão do poder político. 

Por isso mesmo, pela condição eminente do cargo do denunciado e pela gravidade excepcional dos delitos ora imputados, o processo de impeachment deita raízes nas grandes exigências da ética política e da moral pública, à luz das quais hão ser interpretadas as normas do direito positivo”.

A mim, então, me parece bem. Quando sei que existe uma cadeia de comando na Petrobras, que chega à presidente da República, e se sei que uma quadrilha lá está instalada com o intuito, entre outros, de arrecadar dinheiro para o partido do poder — dinheiro que, segundo consta, inundou a sua própria campanha —, parece-me que as raízes da ética na política e da moral pública foram desafiadas.


A petição contra Collor ensinava mais:

“Nos regimes democráticos, o grande juiz dos governantes é o próprio povo, é a consciência ética popular. O governante eleito que se assenhoreia do poder em seu próprio interesse, ou no de seus amigos e familiares, não pratica apenas atos de corrupção pessoal, de apropriação indébita ou desvio da coisa pública: mais do que isso, ele escarnece e vilipendia a soberania popular.”


E o texto prossegue:


“É por essa razão que a melhor tradição política ocidental atribui competência, para o juízo de pronúncia dos acusados de crime de responsabilidade, precisamente ao órgão de representação popular. Representar o povo significa, nos processos de impeachment, interpretar e exprimir o sentido ético dominante, diante dos atos de abuso ou traição da confiança nacional.


A suprema prevaricação que podem cometer os representantes do povo, em processos de crime de responsabilidade, consiste em atuar sob pressão de influências espúrias ou para a satisfação de interesses pessoais ou partidários.”

Acho que está tudo aí. Se e quando alguém resolver apresentar uma denúncia contra Dilma na Câmara, sugiro que copiem os termos da petição apresentada por Barbosa Lima Sobrinho, no tempo em que a ABI não abrigava milicianos, e por Lavenère, no tempo em que a OAB não se comportava como esbirro de um projeto de poder e de um partido político.