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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

O Primeiro Ministro Benjamin Netanyahu já esta a caminho do Brasil no avião ele gravou uma Mensagem ao Presidente Eleito Jair Bolsonaro






RENATO  SANTOS  27/12/2018  Becher disse que, mesmo quando o Brasil era extremamente crítico em relação a Israel, fazia uma distinção entre diferenças políticas e laços bilaterais, e que sempre havia boas relações comerciais e culturais. Por exemplo, o volume de comércio em 2017 entre os dois países atingiu mais de US $ 1,1 bilhão.

Benjamin Netanyahu

Um dia depois que novas eleições foram convocadas, o primeiro-ministro Benjamin Netanyahu deixou a campanha na quinta-feira para passar cinco dias no Brasil para assistir à posse de um homem que disse que quer melhorar seus laços com Israel e transferir a embaixada do país para Jerusalém: Jair Bolsonaro.



Numa  mensagem  curta  na  sua conta  o primeiro  ministro  falou  a  satisfação  que  tem  de  estar  na posse  do  Presidente  Eleito  Jair  Bolsonaro  e que  vê  com  entusiasmo  uma  nova politica  entre  o Brasil e  Israel  principalmente  com a  Embaixada  Brasileira  em  Jerusalém,  e  no  final  disse  que  DEUS  abençoa  a Nação  Brasileira  e  o novo  governo. 


Esta será a primeira visita de um primeiro-ministro israelense ao Brasil, o quinto país mais populoso do mundo e a oitava maior economia do mundo. Com uma população judaica estimada em cerca de 120.000, é também a segunda maior comunidade judaica da América Latina - depois da Argentina - e a nona maior comunidade judaica do mundo.



Netanyahu está sendo acompanhado nesta viagem por sua esposa, Sarah, assim como seu filho, Yair. De acordo com um relatório do Channel 10, a família Netanyahu disse que Yair está pagando por seu próprio voo e acomodações.

A viagem de Netanyahu - uma parte significativa do tempo no início de uma campanha eleitoral - começará na sexta-feira no Rio de Janeiro, onde ele deverá se reunir para uma reunião privada de 30 minutos com Bolsonaro.

Os dois líderes serão então acompanhados pelos dois homens que Bolsonaro selecionou para servir como ministro das Relações Exteriores e ministro da Defesa: Ernesto Araujo e Fernando Azevedo. Às 5 da tarde ele deverá participar de um evento na sinagoga ortodoxa Kehilat Yaakov em Copacabana. O Shabat começa no Rio às 7:21.

Durante sua viagem, ele também marcou reuniões com o secretário de Estado dos EUA, Mike Pompeo, com o presidente hondurenho, Juan Orlando Hernández, e com o presidente do Chile, Sebastian Pinera. Netanyahu está programado para voar para casa a partir de Brasília na manhã de quarta-feira após a posse de Bolsonaro na terça-feira.

MEC manda resposta a OAB quem regulamenta o curso de Ciência Jurídica é o Governo e não a Instituição de Classe <<>> MEC autoriza cerca de 19 cursos de Ciência Jurídica com 2.880 vagas







RENATO  SANTOS  27/12/2018  A  OAB  não  é  uma  Instituição   que  regula  o ensino da ciência  Jurídica  no  Brasil, as  Universidades  precisam  é melhor  e não  ser  impedidas  de  criar  novos  cursos  de  direito   e  cabe  aos alunos  se  empenharem nos  seus  estudos. 



 Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer CNE/CES nº 557/2018, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, exarada no Despacho SERES nº 190, de 31 de julho de 2014, de descredenciamento da Faculdade de Tecnologia Diamante - FATED, com sede Rua São Bento, nº 365, Centro, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Hebraico-Brasileira de Educação e Cultura Ltda., com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23000.019951/2013-81.

ROSSIELI SOARES DA SILVA
DESPACHO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer CNE/CES nº 578/2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, expressa na Portaria nº 1.135, de 1º de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2017, para autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet, a ser oferecido pela Faculdades Integradas Qualis - FIQ, com sede na Rua Dr. Sales, nº 116, Centro, no município de Guarabira, no estado da Paraíba, mantida pela Sociedade Squalis de Ensino, Pesquisa e Tecnologia S/S Ltda., com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, para a oferta de oitenta vagas totais anuais, conforme consta do Processo nº 00732.002470/2018-81 (Registro e-MEC nº 201508534).

ROSSIELI SOARES DA SILVA
R E T I F I C AÇ ÃO
A Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 64, de 4 de abril de 2018, Seção 1, página 83, passa a vigorar conforme segue, permanecendo inalteradas as demais disposições:

Onde se lê: "III - ofertar Educação Precoce, Ensino Pré-Escolar, Ensino Fundamental e Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas formas articulada e subsequente, às pessoas com deficiência visual;" Leia-se: "III - ofertar Educação Precoce, Ensino Pré-Escolar, Ensino Fundamental e Educação Profissional Técnica e Tecnológica às pessoas com deficiência
visual;".

R E T I F I C AÇ ÃO
No ANEXO I da Portaria MEC nº 986, de 26 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial de 27 de setembro de 2018, Seção 1, página 15, passa a vigorar conforme segue, permanecendo inalteradas as demais disposições:

Onde se lê:
. 26233 UFC Cargo: Odontólogo Código SIAPE: 701064 Nº de vagas: 1 Código de Vaga: 0721574
Leia-se: . 26233 UFC Cargo: Engenheiro/área
Código SIAPE: 701031 Nº de vagas: 1
Código de Vaga: 0721574 SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 903, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 9.005, de 14 de março de 2017, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e suas alterações, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A  tabela  esta publicada  no  DIÁRIO  OFICIAL DA  UNIÃO  SEÇÃO I , PÁGINA  247  DATA  26  DE DEZEMBRO DE 2018 


E  as  Instituições abaixar  os  preços  das mensalidades dando  oportunidade  aos  novos  alunos  deste    primeiro  ano  a trabalhar  no escritório  de advocacia  para  custear não cabe  a  OAB  ficar  trancando  os  estudantes  de  direito  logo no  seu  primeiro  ano  do curso. 

 O Ministério da Educação publicou quatro portarias no Diário Oficial da União autorizando a abertura de mais 19 cursos de Direito. Ao todo, serão 2.880 novas vagas nas cinco regiões do país.

Em artigo publicado na ConJur no dia 11 de agosto, data em que se comemora o Dia do Advogado, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, afirmou que a ampliação da oferta de cursos não atende a uma demanda social, pois deriva de interesses meramente econômicos.

“O crescimento das autorizações para abertura de novos cursos de Direito Brasil afora é uma ameaça ao futuro do país. O ritmo é frenético, como demonstram os dados diariamente publicados. Somente em 2018, o Ministério da Educação deu luz verde para 131 novos cursos de Direito, o que abriu novas 18.050 vagas”, disse.

Desentendimento acirrado

O desentendimento entre a OAB e o MEC começou em abril do ano passado, quando o ministério ignorou a Ordem e, com uma discreta publicação no Diário Oficial da União, homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que aprovou o início das aulas do curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos em uma faculdade do Paraná. O despacho do ministro Mendonça Filho não apresentava justificativa nem sequer citava o nome do curso.

Na ocasião, conforme revelou reportagem da ConJur, a Câmara de Educação Superior, que integra o CNE, aprovou pedido feito pela Faculdade de Paraíso do Norte para abrir cem vagas anualmente. O início das aulas havia sido negado em 2016, mas a instituição de ensino recorreu e ganhou.

Também no ano passado, o Conselho Nacional de Educação mudou dispositivo sobre as diretrizes curriculares dos cursos de Direito para definir que cabe a cada instituição de ensino, e não à OAB, regulamentar e aprovar regras sobre o funcionamento de núcleos de prática jurídica para estagiários.