RENATO SANTOS 17/11/2016 País Comunista, se a decisão do STF for a favor a RODRIGO JANOT, já que ele mesmo afirmou " não sou religioso", um ateísta a qual nem as igrejas e nem outro sistema religioso no Brasil terão mais liberdade de culto.
Pois o que é determinado no julgamento vira JURISPRUDÊNCIA, aí a perseguição se preparem vai começar de vez, não só contra cristãos mas todas as religiões do país, agora se ofender o criticar o homens - sexualismo ai vira criminalização ,é o direito da manifestação pública contrária a fé cristã.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede a inconstitucionalidade da lei do município de Novo Gama (GO) que proíbe e criminaliza qualquer tipo de manifestação pública contrária à fé cristã.
EIS A LEI : Uma lei municipal do Novo Gama (GO), distante 41km do Plano Piloto, virou motivo de discórdia entre os moradores, o Legislativo e o Executivo da cidade vizinha. A norma, em vigor desde junho de 2015, proíbe qualquer tipo de manifestação contra as religiões cristãs e o cristianismo. A autoria do texto é do vereador Danilo Lima Ferreira (PSDC), conhecido como Danilo Só Alegria.
A matéria passou por votação na Câmara Municipal e foi sancionada sem vetos pelo prefeito Eduardo Vidal Pereira Martins (PP).
Especialistas ouvidos pelo Correio são categóricos: a lei confronta a Constituição Federal, tem teor discriminatório e reforça preconceitos. Para eles, ancorados na liberdade de expressão, a manifestação de opiniões é uma garantia constitucional.
Os três primeiros artigos da lei divergem severamente da Constituição Federal e interpretam erroneamente o Código Penal Brasileiro (leia O que diz a Lei).
A redação vaticina que “fica proibido qualquer tipo de manifestação pública que fira ou afronte a fé cristã”; que “qualquer movimento ou manifestação que fira ou afronte o cristianismo deverá ser interrompida imediatamente pelas autoridades locais”; e que “os envolvidos nos atos de discriminação ao cristianismo deverão ser punidos conforme prediz o artigo 208 do Código Penal (que prevê prisão de até um ano)”.
O texto transforma em crime qualquer ação contrária ao estipulado na lei, como protestar contra um posicionamento católico ou profanar uma imagem religiosa.
Para Paulo Henrique Blair de Oliveira, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), o texto é inconstitucional e pode ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF). “Temos uma constituição que obrigada a igualdade. Nenhuma religião pode ter proteção em relação a outra.
A liberdade para o exercício da liberdade religiosa é gêmea da de expressão e pensamento. O conteúdo é inconstitucional por inteiro e, se for questionado no STF, vem a ser considerado da mesma forma”, acredita.
O mestre e doutor em direito, estado e constituição Mamede Said Maia Filho explica que quem tem competência para legislar sobre o direito penal é a União, como o aval do Congresso Nacional e a sanção do presidente da República.
Ele critica a “elasticidade” dos conceitos ferir e afrontar. “Cria aos adeptos do cristianismo uma proteção, mas discriminando os demais. Não é preciso leis estaduais ou municipais nesse sentido.
A Constituição estimula condutas de proteção a todas as religiões, e o Código Penal esmiúça as penalidades para os desvios”, acrescenta, ao ressaltar que houve falhas do Legislativo, onde o projeto se tornou lei, e no Executivo, quando o prefeito sancionou o texto.
Polêmica
Maria do Socorro Sousa, 45 anos, mora no Novo Gama há 11 e não concorda com a norma, apesar de ser católica. “Cada um tem sua religião, o nosso dever é respeitar o próximo”, avalia.
A pluralidade religiosa é uma realidade dentro de casa. A filha Larissa Moraes, 8, é evangélica. “Cada um faz o que gosta e pratica a religião que faz bem”, diz a menina, que garante não sofrer sanções da mãe.
A funcionária pública aposentada Maria José Oliveira Rocha, 69, tem uma loja de artigos religiosos. Ela diz sofrer preconceito pelos comerciantes vizinhos por ser umbandista. “Já fui alvo de ameaças.
Muita gente não tem informação e acaba julgando os outros. Já falaram até que iam me bater”, conta. Para ela, a lei reforça o preconceito religioso. “Eu tenho medo de que aconteça alguma tragédia. Do jeito que está, daqui a uns dias, posso ser obrigada a fechar minha loja.”
O professor Paulo Henrique critica o discurso da lei. “Tem havido uma tendência de setores conservadores de serem cada vez mais despudorados na forma como apregoa a quebra da igualdade social.
Há um fortalecimento do pensamento conservador reacionário aos direitos constitucionais, pois estamos no limiar da assimilação das nossas diferenças ou da rejeição desse caminho.” Mamede Said completa: “Isso é uma manifestação do comportamento de intolerância. É uma tendência retrógrada.”
Para Janot, a norma fere as liberdades de expressão e de crença, além de afrontar os princípios constitucionais do estado laico e de isonomia, por conferir tratamento distinto às religiões.
O pedido é feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 431. Nela o PGR também requer ao STF liminar para suspender o mais breve possível os efeitos da Lei 1.515/2015, do município goiano.
A legislação permite às autoridades de Novo Gama interromper qualquer manifesto ou movimento que fira ou afronte o cristianismo.
Além disso, prevê a aplicação da pena de detenção prevista no artigo 208 do Código Pena aos envolvidos no ato.
Segundo Janot, a lei afronta a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal, pois o tema deve receber tratamento uniforme em todo o país. “Praticar ato que 'fira ou afronte a fé cristã', como prevê a lei municipal, além de ser conceito inadmissivelmente aberto, porque dependente de avaliação completamente subjetiva e variável, não é conduta tipificada como crime no artigo 208 do Código Penal, de forma que a Lei 1.515/2015 inova na ordem jurídica e usurpa competência legislativa privativa da União, em flagrante inconstitucionalidade”, afirma na inicial.
Além disso, de acordo com o PGR, a lei do município goiano instituiu “um privilégio para as religiões cristãs”, de forma a violar grosseiramente a laicidade do estado e o sistema de liberdades garantidos pela Constituição.
Isso porque o estado laico pressupõe a neutralidade em relação a temas religiosos, de forma a assegurar aos indivíduos que manifestem sua religião de preferência, desde que isso não implique em violência a terceiros. “Lei que restrinja liberdades para proteger determinada religião institui preferência e não direito”, complementa.
Nesse sentido, na inicial da ADPF, Janot argumenta que a norma fere o princípio da isonomia , ao criar proteção jurídica em favor apenas do cristianismo. “Se a lei fosse compatível com a Constituição do Brasil, não seria aceitável que o poder público, no território do município de Novo Gama, agisse para coibir 'ferimentos' e 'afrontas' à fé cristã e se quedasse inerte diante de condutas idênticas em face das fés islâmica, judaica, hindu, budista, taoísta, confucionista, xintoísta, bahaísta ou outra qualquer”, sustenta.
O PGR lembra, ainda, que o próprio STF, em diversas decisões, tem conferido especial proteção à livre e plena manifestação do pensamento, no sentido de coibir a censura e reafirmar o estado laico.
Para justificar o pedido de liminar, no sentido de suspender os efeitos da norma, Janot sustenta que a lei pode causar danos irreparáveis às liberdades fundamentais das pessoas que estejam no Município de Novo Gama, sejam elas residentes ou não.
Isso porque, com a vigência da legislação, elas estão sujeitas à repressão criminal pelo exercício legítimo do direito constitucional à liberdade de expressão.