RENATO SANTOS 22/07/2019 O Problema das drogas no Brasil, vamos entender como funciona e por que o Presidente mexeu na casa de escorpião.
Começamos pelo usuário >>>> que caminha seu pedido para o " vendedor atacado ou varejo >>> que repassa os valores para os " gerentes" da boca >>> que presta conta ao " contador", a qual separa o dinheiro >>> para contratar seus defensores>> compras de armas com os traficantes >>> que sustentam o crime organizado, que por sua vez nomeiam as pessoas para presidir a CONAD qual sustenta uma máfia, toda essa rota, começa pelo cliente ( usuário) iludido e vende tudo, e se torna sem nenhuma noção " escravo do vício" e do traficante, a qual é defendido por pessoas que estão dentro deste Conselho, Bolsonaro atacou a veia principal , só que a Imprensa mais uma vez não mostra a realidade dos fatos.
O Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (CONAD) é o órgão máximo brasileiro que regulamenta e pesquisa o uso de substâncias químicas e determina quais são drogas e quais não são e sua classificação. Este conselho também realiza campanhas de esclarecimento quanto às drogas e projetos como o de dano mínimo.
Há décadas a esquerda se infiltrou em nossas instituições e passou a promover sua ideologia travestida de posicionamentos técnicos. O decreto que assinei hoje extingue vagas para órgãos aparelhados no Conselho Nacional sobre Drogas e acaba com o viés ideológico nas discussões.
Há uma nova estratégia que os pais não conhecem, jovens ( adolescentes meninas e meninos), estão sendo induzidos a fumar narguile que começa com água perfumada no inicio e depois passam a fumar maconha misturada, e depois de três meses a vítima passa a ser usuária da maconha e segue para outras drogas até chegar o estágio da dependência , ocorre ao céu aberto, na escola ou próximo do ensino, em bares ou nas calçadas, sempre por volta das 17 às 18 horas, nos bailes também ocorre isso, quando a família vai perceber já perdeu seu filho para os covardes traficantes e seus agentes, se internar contra vontade os pais correm sérios riscos de serem presos e processados.
Tudo por que quem deveria defender a família e fazer politicas contra drogas não fazem, pois estão do lado de criminosos e não da vítima.
As críticas estão vindo, não se trata de um retrocesso e sim acabar com o " pão de imbecis" que gostavam de degustar, a farra acabou, para um bando de aproveitadores.
LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006. Promulgada pelo então ex presidente Lula atual presidiário, a Lei tem falhas graves, incluindo distorções. Vejamos :
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1
o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideramse como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
Art. 2
o Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre
Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualísticoreligioso.
Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
Perceberam ?
DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matériaprima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.
Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.
§ 1 o A destruição de drogas farseá por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardandose as amostras necessárias à preservação da prova.
§ 2
o A incineração prevista no § 1 o deste artigo será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público, e executada pela autoridade de polícia judiciária competente, na presença de representante do Ministério Público e da autoridade sanitária competente, mediante auto circunstanciado e após a perícia realizada no local da incineração.
Para tanto não há o que criticar o fim de uma doença que não funcionava como deveria, só serviu para não punir os traficantes, aumentou mais consumidores e destruiu famílias que ficaram como reagir.
Após publicar decreto que reestrutura o Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (Conad), o governo federal assegurou que a nova estrutura de funcionamento do conselho vai “modernizar a interlocução com a sociedade e com os diversos órgãos públicos” envolvidos com o tema. O texto publicado hoje no Diário Oficial da União reduz de 31 para 14 o total de vagas do órgão. As organizações da sociedade civil retiradas do conselho reagiram ao anúncio.
Em nota enviada pela assessoria, o Ministério da Justiça garante que, embora o Decreto nº 9.926 exclua a participação de oito organizações da sociedade civil e de cinco profissionais antes indicados pelos ministros que presidiam o Conad, a criação de um grupo consultivo que funcionará como órgão de apoio do Conad “permitirá a participação efetiva de seis especialistas na área de políticas sobre drogas”.
Segundo o texto do Decreto nº 9.926, caberá ao grupo consultivo elaborar diagnósticos, recomendações e propostas sobre drogas; propor à secretaria-executiva do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas metodologias de acompanhamento da Política Nacional sobre Drogas; elaborar estudos sobre proposições legislativas; sugerir ao Conad boas práticas para os três níveis de governo sobre a temática e sugerir aperfeiçoamentos para a articulação federativa relacionados ao tema.
O Decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Luiz Pontel de Souza (que estava respondendo interinamente pela pasta, na ausência do titular, o ministro Sergio Moro) estabelece que o grupo consultivo será composto pelo secretário nacional de Políticas sobre Drogas (que coordenará os trabalhos do grupo); pelo secretário nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, do Ministério da Cidadania; por seis especialistas em política sobre drogas – três indicados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, e outros três pelo Ministro de Estado da Cidadania.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os seis especialistas fornecerão os subsídios técnicos da política de drogas a ser implementada pelo Estado brasileiro. Para o ministério, a participação de seis pesquisadores permitirá ao Conad reunir “um grupo seleto e interdisciplinar nos principais campos de atuação, tanto na redução de oferta quanto na de demanda de drogas”.
Além disso, a articulação entre o Conad e as unidades da federação será feita por meio da criação de uma Comissão Bipartite, composta por 27 representantes estaduais, o Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania e o Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“A Comissão Bipartite fará a articulação entre as diretrizes da política nacional de drogas com o nível local, garantindo que as decisões que forem tomadas no âmbito federal sejam implementadas nos estados”. O ministério também ressalta que a reestruturação estabelece uma melhor divisão de atribuições entre o CONAD, duas câmaras e uma secretaria executiva.
Com a reestruturação do Conad, perdem assento no conselho oito entidades que tinham direito a indicar um representante: a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); o Conselho Federal de Medicina (CFM); o Conselho Federal de Psicologia (CFP); o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS); o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Federal de Educação (CFE), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
O Conad também deixa de contar com a participação de cinco profissionais antes indicados pelos ministros que presidiam o conselho: um jornalista; um antropólogo; um representante da classe artística e dois representantes de entidades do terceiro setor. Pela antiga regulamentação, estas cinco vagas deviam ser ocupadas por “profissionais ou especialistas, de manifesta sensibilidade na questão das drogas”.