Esta desproporcionalidade é ainda mais acentuada nas eleições gerais para o Deputados Estaduais, Federais,Senadores e Presidente . Como você sabe que não há um único círculo eleitoral, e , como todos sabem, cada distrito é atribuído um número de membros que não correspondem à gravidade específica .
ELEIÇÕES produzem um objeto a ser medido EM ESTOQUE
A estratégia empregada por "marquiteiros" teve um efeito perverso (um efeito
spam) , mas não as outras estratégias no campo eleitoral é conseguido garantir que o que se pretende . Há uma garantia para a participação na eleição que produz um objeto complexo , fora do controle da grande maioria de quem o produz .
Apenas controla quem desfrutar os efeitos da estratégia empregada . Por exemplo, no primeiro caso , a estratégia de engajamento , que opta pelo centro e controla o tema eleitoral , ótimo , porque quem diz que ele está com um e outro não é nem uma coisa nem outra , usado um e de todos para obter ganhos pessoais . Não experimentar , no entanto, a mesma satisfação que não consegue controlar o produto para o qual elas fazem parte .
Diz-se que as eleições são usados para medir as opções apresentadas , mas o que não é dito é que a medida é como o que se pretende medir , ou seja, a medida é como é, materialmente falando , o objeto escolha eleitoral . As opções , eleitoralmente falando, começa a existir no momento em que está sendo medido. As consultas eleitorais criar realidades , enquanto a medida.
Os partidos concorrentes às eleições vem à existência , eleitoralmente falando, após a contagem eleitoral divulga o tamanho relativo de cada um. Eleitoralmente falando, pode-se dizer que um partido é o que mede , sem ser capaz de medir o que é, como medida antes não existiam . Obtendo tem de existir no mesmo momento em que é medido . Mas desde que cada um segue o seu próprio significado para significante proposto , a votação escolha de objeto não pertence a ele, mas são os que têm o poder para administrar o objeto que surgiu a partir da medição de escolha eleitoral. Assim, um objeto fora do controle daqueles que têm sido usados como material para sua construção é criado. Uma vez que, portanto, os interesses daqueles que administram a escolha de objeto e aqueles que não são tão comuns .
Quem aproveita o objeto construído é usado para servir os seus interesses como mais escolha , ou não coincidir com os interesses daqueles que produzem e constituem o objeto construído . Essa abordagem é mais acentuada quando a maioria absoluta está sob acordos pós- eleitorais.
ELEIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS
Dado que os grupalidades não corresponder com os conjuntos devem, então, permitir que dispositivos a grupos que não eram indivíduos que participam nas eleições ?
Ser coerente com o que foi apresentado , teria que responder sim .
O problema surge no momento em que um dos grupos de foco, como já devem ser identificados.
Sempre que há eleições a cada pessoa adulta é notificado onde anunciou onde você pode votar , mas a que a administração tem para dirigir o convocadas para grupos votaram na urna correspondente. Diferentes organizações vão se sentir com direito a um aviso prévio dirigido ao seu endereço de correspondência . Há momentos que os politicos fazem seus próprios grupos o que chamamos os contratantes para trabalhem para eles, sejam em ganhos financeiros ou em voluntariados, grupos que já fazem acordo com seus representantes antes das eleições, uns se vendem as suas coasnciências, outros trocam de favores, e ainda tem grupos relegiosos que de aduteram com politicos sujos e corruptos , não importa o preço que DEMOCRACIA REPRESENTAVIDA venha pagar.
A incompletude
Ao colocar em marcha processos de democracia participativa , a cidadania assume a sua dimensão prática. Ou seja , os cidadãos que participam nas decisões para transformar a cidade. Em outras palavras, não só as decisões tomadas irão moldar , em maior ou menor grau, a vida das pessoas , mas o próprio fato de participar transforma os envolvidos no processo participativo .
Sendo , portanto, processos e decisões importantes. O que nos leva a dizer que a democracia é deficiente se não participativa.
Finalmente, deve-se dizer que esta abordagem permite que todas as pessoas têm o poder sem que ninguém a ser dominado . E não porque eles aceitaram a proposta formulada Rousseau no Capítulo I do contrato social , em que , se todo mundo aceita que ele tem de agir em conformidade com o interesse geral , ninguém obedece ninguém em particular ( Rousseau , 1970) , mas porque o poder de hologramática aí exercido, ou seja, cada poder exercer sobre tudo, incluindo todos e cada um .
PONTO DE VISTA :
Neste sentido, tem-se dito que a gestão da esfera pública não é apenas deixando nas mãos do governo, seja central, regional ou local. Para avaliar qual das gerências investida e por isso deve ser NOMEADO um comité composto por representantes de instituições públicas, os representantes das associações e representantes das equipes para lançar projetos de órgãos. Isso no governo COMUNISTA não existe, por que ele se considera GOVERNO CENTRAL ABSULUTO, como na VENEZUELA estão implantando e em breve no BRASIL, desta maniera:
Um dos grandes dilemas dos Estados democráticos modernos diz respeito à extensão da autoridade do governo central. Não parece haver fórmula institucional isenta de riscos.
Arranjos institucionais que concentrem excessiva autoridade no governo central ensejam o risco da tirania da maioria. Por outro lado, arranjos que confiram poder de veto aos governos regionais ensejam o risco de que minorias paralisem reformas de interesse geral.
Escolhas constitucionais que confiram aos governos subnacionais ampla autoridade sobre as políticas públicas implicam desigualdade de acesso a serviços embora ensejem a promessa de aproximar o governo dos cidadãos. Por outro lado, Estados centralizados parecem ter maior impacto na redução das desigualdades sociais do que modelos descentralizados.
De acordo com seu modelo, o Brasil seria um caso extremo de demos-constraining. Vale a pena reproduzir sua interpretação:
[...] somente o Brasil tem condições potenciais para fazer obstrução à maioria democrática no plano federal comparável com o poder de bloqueio das maiorias que se verifica nos Estados Unidos.
[...] não é preciso ser "um novo institucionalista" para perceber as implicações políticas do federalismo em um país que tem uma Câmara dos Deputados desproporcional como o Brasil, que por conta das prerrogativas do Senado vai para o extremo do continuum demos-constraining, e onde os eleitorados e os governadores que ajudam a enviar membros para a Câmara Alta têm suas próprias agendas e controlam recursos valorizados pelos senadores. O Brasil é uma nova democracia que tem lutado contra uma das piores distribuições de renda do mundo. Em 1996, a maioria da população manifestou-se favoravelmente por diversas vezes à realização de reformas e o presidente Fernando Henrique Cardoso, que também as apoiava, terminou o ano com índices de alta aprovação popular. Contudo, nem os "gostos" dos cidadãos, nem os do presidente, conseguiram levar a cabo muitas reformas.
Para Stepan, no Brasil, as regras adotadas para a representação das unidades constituintes na Câmara dos Deputados e no Senado contribuiriam para elevar riscos potenciais de paralisia decisória, pois minorias regionais teriam a possibilidade de vetar propostas que favoreceriam os interesses da maioria.
As deliberações de um Senado forte, dotado de amplos poderes legislativos, seriam comprometidas pelo poder de barganha de minorias regionais super-representadas.
Os partidos, por sua vez, seriam internamente fragmentados pela coesão de bancadas estaduais lideradas por seus governadores.
A relação de causalidade do argumento é clara. A redução das desigualdades no Brasil e a aprovação de reformas de interesse popular seriam comprometidas pelo poder de veto de bancadas regionais no Senado às iniciativas legislativas do Executivo federal.
Publicado em 1999, o artigo de Stepan fazia previsões pessimistas para a democracia brasileira: a posição do Brasil no extremo da escala de demos-constraining tornaria extremamente difícil a aprovação de reformas e a redução das desigualdades, nesse época eram o PT, DE DILMA E LULA.
As instituições federativas seriam a causa (ou, pelo menos, uma das causas institucionais relevantes) da paralisia do governo central. A posição do Brasil na classificação de Stepan apoia-se, por sua vez, em diversos estudos que à época apontavam para as características inerentemente limitadoras do federalismo brasileiro sobre as iniciativas do governo central.
O fato é que aquelas previsões não se confirmaram! Um amplo conjunto de reformas foi aprovado sob o regime democrático vigente.
Entre estas, estão incluídas decisões que reverteram uma das mais marcantes decisões da Constituição Federal de 1988 (CF88), que havia transferido receitas mas não havia transferido responsabilidade sobre políticas a estados e municípios. Além disso, as reformas aprovadas impuseram perdas aos governos estaduais e aumentaram a capacidade de coordenação da União, restringindo a autonomia decisória dos governos subnacionais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este artigo examinou um argumento extremamente difundido acerca do modelo de federalismo adotado no Brasil: as escolhas constitucionais de 1988 teriam criado uma ordem institucional que enfraquece a União porque garante poder de veto a estados menos populosos sobre representados no Congresso, em particular no Senado.
As regras eleitorais - em particular, a sobrerrepresentação - não apenas feririam princípios igualitários de representação como também converteriam minorias populacionais em maiorias parlamentares. Em qualquer dos casos, favoreceriam minorias em detrimento dos interesses gerais.
Essa formulação, contudo, deixa inexploradas escolhas constitucionais relativas à autoridade da União e aos direitos das unidades constituintes.
O fato de que as interpretações sobre o federalismo brasileiro tenham sido formuladas no âmbito dos estudos sobre o legislativo implicou uma indistinção conceitual entre o presidente e a União.
Diferentemente, a análise das instituições federativas requer examinar os direitos de representação das unidades constituintes nas arenas decisórias centrais, o escopo de autoridade legislativa da União, o poder do Senado e a extensão em que os partidos nacionais operam (ou não) ao poder dos interesses subnacionais, tal como sugerido teoricamente por Stepan.
Ao optar pela desproporcionalidade na distribuição das cadeiras dos estados no Senado, os constituintes de 1988 repetiram uma fórmula que é adotada pela maior parte das Câmaras Altas existentes no mundo.
Entretanto, o Brasil se destaca por ter adotado uma fórmula de altíssima desproporção. O fato é que essa fórmula impede que uma minoria de estados mais populosos exerça o veto sobre a maioria de estados menos populosos. Assim, se a adoção dessa fórmula implica ferir o princípio democrático de 1 homem = 1 voto, por outro lado, respeita um princípio de justiça federativa que impede o veto da minoria sem que a maioria, por sua vez, tenha recursos para tiranizar a minoria.
A despeito do poder residual dos estados, a União tem amplos poderes legislativos, o que permite que a regulamentação de qualquer matéria de interesse nacional seja apresentada ao Congresso Nacional. No Senado, que é de fato uma arena de veto, o comportamento parlamentar dos senadores é partidário e disciplinado, pois a disciplina partidária prevalece sobre a coesão das bancadas regionais. Sob tais condições, os partidos têm condições de inibir tendências inerentemente limitadoras do federalismo.
Por fim, não é fato que a aprovação de matérias de interesse federativo exija aprovação em uma multiplicidade de arenas decisórias por supermaiorias, ainda que esse atributo seja assumido - sem a devida demonstração empírica - como inerente ao federalismo em parte expressiva dos estudos comparados. O fato é que no Brasil matérias de interesse federativo não têm tramitação especial; adotamos a fórmula menos exigente de emendamento constitucional no leque de escolhas possíveis ao mesmo tempo que matérias de interesse federativo podem ser aprovadas sob a forma de legislação complementar ou mesmo lei ordinária. Essas escolhas reduzem os custos de formação das maiorias necessárias para aprovação de matérias no Congresso ao mesmo tempo que dificultam as estratégias de veto.
Assim, combinada às instituições do federalismo brasileiro - o potencial poder de veto do Senado, o amplo campo de competências legislativas da União, o comportamento partidário dos senadores e a inexistência da exigência de supermaiorias -, a fórmula da desproporção na representação das unidades constituintes não implica constrangimentos à maioria. Na verdade, aproxima o Brasil das fórmulas que favorecem a autoridade do governo central.