renato santos
01/09/2015
Voltando na mesma situação de alguns ex presidentes, como no caso de Fernando Collor de Mello, vejamos: entrando agora no mundo real jurídico : COMO SE FAZ O CAIXA DOIS, o exemplo dado aqui, é um esquema, mas, que é usado pelos partidos e seus políticos, ou alguma organização criminal nesse caso FORO DE SÃO PAULO.
Por isso que as investigações do TSE não encontrou regularidades nas contas de Campanha da DILMA. Mas, o Procurador Senhor Janot não fez o que deveria ter feito nas entrelinhas. Vejamos:
Como se faz um esquema de caixa dois tanto na Campanha como numa Empresa, é crime previsto em Lei. Na realidade, nesse mundo não se respeita nada e se compra tudo e todos, depois que entrou não volta mais.
Trata-se de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro:
Remessas ilegais de pessoas físicas, pelo caminho dos chamados de investimentos de obras em outros Países, ou as tais visitas não oficias de um governo ou de seus ministros em Países que são registrados nas suas páginas da transparência com valor acima do mercado.
Temos dentro do nosso Ordenamento Jurídico três pedras de granitos para fazer o acabamento da 'PONTE" que caracteriza crimes:
Primeira Pedra " esquentamento do caixa dois"
Segunda Pedra " Lavagem de dinheiro negro, emprestar dinheiro sem passar pelo Senado e Congresso, pelo caminho de Bancos como BNDES, e outras fontes para outros Países, mas que na realidade o governo desses Países desviam para outras finalidade " .
Terceira Pedra " Cade as obras, resposta não tem,". então nos resta a suspeita de pequenas pedrinhas que custam caro para a Economia dos Brasileiros, essa pedrinhas são: " narcotráfico, sequestros, a salto a bancos, economia paralela , desfalque nas autarquias do governo federal, tráfico de influência, corrupção nas estatais e compra de votos, aqui inclui os orçamentos para os senhores SENADORES, DEPUTADOS para votar a favor do GOVERNO.e para outras instituições) .
UM EXEMPLO CLARO DE CAIXA DOIS:
Em novo depoimento à Justiça Federal no Paraná nesta terça-feira, 31, o doleiro Alberto Youssef afirmou que, além de operar propinas da empreiteira Andrade Gutierrez no esquema de desvios na Petrobrás, também operou US$ 600 mil do Caixa 2 da empresa às vésperas de ser pego na Lava Jato.
Segundo o delator, a movimentação teria sido realizada no final de 2013 e início de 2014 e atendido inclusive a um pedido da diretoria da empreiteira na Venezuela. “Foi uma operação de US$ 300 mil que mandei para a DGX (conta utilizada pelo doleiro no exterior) e duas operações de US$ 150 mil, que não têm nada a ver com a Petrobrás”, relatou.
“Foi uma operação de caixa dois que foi feito para a Andrade (Gutierrez) e foi falado com um representante dela que me pediu que fizesse isso, que foi o seu Flávio Magalhães e o diretor da Andrade na Venezuela o sr Alberto”, continuou o doleiro.
A Andrade Gutierrez não tem nenhum executivo preso e também não é alvo de nenhuma ação penal da Lava Jato que corre na Justiça Federal no Paraná.
A empreiteira, contudo, está na mira da força-tarefa da Lava Jato e é considerada uma das participantes do cartel que atuava na Petrobrás e que também pagava propinas no esquema de desvios montado na estatal para abastecer o caixa do PP, PMDB, e PT que indicavam as diretorias da estatal envolvidas no esquema.
Veja o que se perde com um País mergulhado na corrupção nada do dia 21 de novembro de 2005, um projeto para inibir a prática de " caixa dois", nessa época, o Presidente do Senado é mesmo atual , SENADOR RENAN CALHEIROS, a qual quem entregou do o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE), nome CARLOS MÁRIO VELLOSO, tratava-se de punir os acusados a três ou seis anos de cadeia.
Da Redação | 21/11/2005, 00h00
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Mário Velloso, entregou na manhã desta segunda-feira (21) ao presidente do Senado, Renan Calheiros, proposta destinada à revisão dos delitos eleitorais e dos processos abertos em decorrência de crimes dessa natureza.
O principal objetivo das mudanças é inibir a prática de "caixa dois" nas campanhas eleitorais. Para condenados à restrição de liberdade nos casos em que o Código Eleitoral prevê esse tipo de punição, a pena mínima será de três anos de prisão, podendo chegar a seis.
Atualmente, a legislação prevê pena de prisão de até cinco anos. Porém, na prática, os réus são normalmente sentenciados a apenas um ano e acabam se livrando da cadeia porque quase sempre são primários (sem condenação anterior), beneficiados pela possibilidade de prescrição do crime durante o processo, prevista em nossa legislação.
- Se havia possibilidade de o infrator safar-se pela prescrição, com a pena mínima de três anos isso não será mais possível - observou Velloso.
A mudança que amplia as chances de prisão está entre as medidas que exigem alterações na legislação eleitoral no Congresso. Se aprovada a tempo, podem valer, segundo o ministro, já nas próximas eleições. Isso porque não altera normas do processo eleitoral. Outras medidas vão ser implementadas por instruções do próprio TSE.
A proposta também prevê que as contas dos candidatos possam ser reabertas a qualquer tempo, até o término do mandato, o que ele diz ser praticamente impossível nas condições atuais. Além disso, os partidos e candidatos vão pagar multas muito maiores - o valor máximo atual, de R$ 270 mil, pode chegar a R$ 6,48 milhões - se infringirem a legislação.
Velloso informou que o endurecimento das regras pode inclusive levar a auditorias nas empresas doadoras e nos partidos assim que surgirem indícios de movimentação de recursos via "caixa dois", com apoio de auditores da Receita Federal e do Tribunal de Contas da União.
- Eu penso que as empresas que fazem doação devem declarar quanto doaram porque podem se envolver depois em grandes dificuldades - alertou.
O ministro admitiu que as mudanças, na esteira das denúncias de "caixa dois" sob investigação do Congresso, traduzem a necessidade de se oferecer uma satisfação à sociedade. De certa forma, segundo ele, estão sendo tiradas boas conseqüências da crise.
- Toda crise tem seu lado bom, pois leva à tomada de novos rumos, ao endurecimento. Sem dúvida alguma, é uma satisfação que estamos dando à sociedade, que está realmente atônita e realmente merece essa satisfação.
Renan Calheiros disse que recebia a proposta com muita disposição, salientando que o Senado terá todo o empenho em deliberar sobre as mudanças sugeridas.Anunciou que terá ainda nesta semana encontro com o presidente da Câmara, Aldo Rebelo, para definir uma pauta de interesse comum das duas Casas, com possível inclusão do projeto do TSE.
- Já está na hora de nós colocarmos essa caixa preta no lixo, essa excrescência que nós convencionamos chamar de caixa dois - comentou Renan, após receber Velloso.
O presidente do Senado observou, na oportunidade, que a Casa já havia votado reforma destinada a aprimorar o sistema político partidário e uma outra, de emergência, para reduzir os custos de campanha, com proibição de distribuição de brindes. As reformas estão tramitando na Câmara.
Renan também manifestou discordância com a manutenção do instituto de verticalização partidária nas próximas eleições. Disse que é a favor do princípio, mas entende que sua adoção no próximo pleito, fora do bojo de ampla reforma eleitoral, será a "verticalização do caos".
MAS O QUE É CAIXA DOIS :
A expressão caixa dois refere-se a recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização competentes do Poder Executivo.
Entre os crimes de caixa dois, o de lavagem de dinheiro e organização criminosa está no âmbito do Poder Judiciário (Supremo Tribunal Federal, sendo um crime bem mais grave.
O caixa dois é utilizado por algumas empresas, que deixam de emitir ou emitem notas fiscais com valor menor ao da transação realizada, para que sejam devidos menos tributos.
Desta forma, ao declarar os valores das notas fiscais aos órgãos fiscalizadores, apuram menos tributos a recolher ao erário. A diferença constitui o caixa dois, "esquecimento do Contador da Empresa". Com a multa e o juro, essa diferença deverá ser paga ao erário público.
Ou seja, caixa dois é um dos instrumentos utilizados para sonegação fiscal, que é crime financeiro (técnico-financeiro no Brasil), com pena prevista na lei nº 7 492 de 16 de junho de 1986, quando cometidos no âmbito financeiro.
De forma mais ampla, aplica-se o artigo 1º da Lei 8 137 de 1990 para relações tributárias, econômica e de consumo. A reclusão pode variar de um a cinco anos, e multa (quando não se caracterizar como lavagem de dinheiro e organização criminosa).
Muitos políticos e empresas são acusados judicialmente por utilizarem caixa dois, quando naturalmente não envolvidos também em lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A utilização do caixa dois se faz de diversas maneiras: compra de moedas estrangeiras, joias, veículos etc., que sofrem as penas da lei por simples sonegação, resolvidas nas Cortes de apelação e de primeira instâncias nos chamados Fóruns dos Municípios.
Quando for o caso de Polícia Federal e Interpol, caminha-se necessariamente ao Supremo Tribunal de Justiça. No âmbito do pagamento a servidores corruptos, financiamento de campanha de políticos, financiamento do tráfico de drogas, de armas e de pessoas, exploração da prostituição, contratação de capangas e assassinos, além de outras formas, não são apenas casos de caixa dois e sim de lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A PONTE QUE LIGA BRASIL A SAN FRANCISCO USA
Numa entrevista, que o Ministro da fazenda concedeu essa semana, ele deu para alguns jornalistas a pauta da matéria , quando ele citou a " PONTE", então investigando encontramos várias 'Pontes" para entender por que a ECONOMIA DO PAÍS QUEBROU e o que encontramos é assustador é uma ponte que LIGA BRASIL A CARACAS ( VENEZUELA) .
Segue em baixo os pilares da ponte:
1) Por que em San Francisco só existem registradas despesas com o aluguel de 5 smartphones?
2) A Respostas é que são rápidas, porém desconfiadas o Itamaray quitou sua dívida com a NS HIGHFLY LIMOUSINES, mas onde está registrado no Portal da Transparência o lançamento do empenho e pagamento?
Onde está o lançamento do valor pago para a empresa NS HIGHFLY LIMOUSINES?
3) O que Dilma Rousseff foi fazer realmente na Califórnia?
4) A utilização de dinheiro não contabilizado — CAIXA DOIS — pela Presidente da República é um crime que abre caminho para o IMPEACHMENT de Dilma Rousseff. Qual político vai encarar essa briga?
Os questionamentos sobre a viagem da caloteira de Dilma Rousseff e sua comitiva nababesca para a Califórnia estão apenas começando.
A falta de registros dos gastos com a viagem da Presidência da República no website www.portaltransparencia.gov.br, aponta para a possibilidade de que dinheiro não contabilizado foi usado para a farra da soberana búlgara e os seus cupinchas.
Por que a Imprensa Brasileira não divulgou, vejamos, as chamadas " pregos de cabeça" desta ponte " CAIXA DOIS DÁ IMPEACHMENT: Gastos com a viagem de comitiva de Dilma contou com dinheiro não contabilizado
2015/08/18 em EUA, Foro de São Paulo, manchetes 154 Comments
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1) Por que em San Francisco só existem registradas despesas com o aluguel de 5 smartphones?
2) Ontem após a intervenção da Rádio Vox o Itamaray quitou sua dívida com a NS HIGHFLY LIMOUSINES, mas onde está registrado no Portal da Transparência o lançamento do empenho e pagamento? Onde está o lançamento do valor pago para a empresa NS HIGHFLY LIMOUSINES?
3) O que Dilma Rousseff foi fazer realmente na Califórnia?
4) A utilização de dinheiro não contabilizado — CAIXA DOIS — pela Presidente da República é um crime que abre caminho para o IMPEACHMENT de Dilma Rousseff. Qual político vai encarar essa briga?
Os questionamentos sobre a viagem da caloteira de Dilma Rousseff e sua comitiva nababesca para a Califórnia estão apenas começando. A falta de registros dos gastos com a viagem da Presidência da República no website www.portaltransparencia.gov.br, aponta para a possibilidade de que dinheiro não contabilizado foi usado para a farra da soberana búlgara e os seus cupinchas.
Por que a Imprensa Brasileira não divulgou a resposta: Ai estão o que chamamos de " cabeça de prego" , da maior ponte já construída no mundo.
Com mais de 80 jornalistas dos principais veículos de comunicação do país participando dessa comitiva, fica fácil entender porque esses fatos foram omitidos até sexta-feira passada, quando a denúncia de mais de 2 meses da Rádio Vox foi divulgada pelo mundo.
Mais de R$ 1.5 milhão (USD 431.652,57) lançado oficialmente no Portal da Transparência.
OS FUNDAMENTOS DOS ALICERCES SÃO 17 DA PONTE, HA PROVAS DO CRIME DE CAIXA DOIS, E AINDA REGISTRAM NO POTAL
Despesas rastreadas em Nova Iorque – Portal da Transparência
1)http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/empenho?documento=240038000012015NE000332
ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS PARA TELEFONIA E INTERNET – ESCRITORIO DE APOIO DURAN TE A VISITA DA PRESIDENTE DA REPUBLICA A NOVA YORK NO PERIODO DE 27 A 29 DE JUNHO DE 2015 – USD 13,653.58
2)http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/empenho?documento=240038000012015NE000312
DESPESA COM ALUGUEL DE ESPAÇO POR OCASIAO DA VISITA PRESIDENCIAL A NOVA YORK. SEMINARIO SOBRE INVESTIMENTOS, A REALIZAR-SE DIA 29 DE JUNHO DE 2015 – USD 3,800.00
3)http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/empenho?documento=240038000012015NE000311
DESPESA PARCIAL COM HOSPEDAGEM. VISITA DA PRESIDENTE DA REPUBLICA A NOVA YOR NO PERIODO DE 27 A 29 DE JUNHO DE 2015 – USD 39,375.00
4)http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/empenho?documento=240038000012015NE000310
ALUGUEL DE SALA PARA REUNIOES. VIAGEM DA PRESIDENTE DA REPUBLICA A NOVA YORK – USD 4,990.00
5)http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/empenho?documento=240038000012015NE000301
DESPESA DE HOSPEDAGEM – VIAGEM DA PRESIDENTE DA REPUBLICA A NOVA YORK – USD 43,534.40
6)http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/empenho?documento=240038000012015NE000302
SERVIÇO DE INTERPRETAPACAO SIMULTANEA/ALUGUEL DE EQUIPAMENTO.VISITA PRESIDENTEDA REPUBLICA A NOVA YORK – USD 1,985.00
7)http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/empenho?documento=240038000012015NE000291
DESPESA COM ALUGUEL DE ESPAÇO POR OCASIAO DA VISITA PRESIDENCIAL A NOVA YORK. SEMINARIO SOBRE INVESTIMENTOS, A REALIZAR-SE DIA 29 DE JUNHO DE 2015-PAGAMENTOPARCIAL – USD 3,800.00
8)http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/empenho?documento=240038000012015NE000284
DESPESA COM ALUGUEL DE ESPAÇO POR OCASIAO DA VISITA PRESIDENCIAL A NOVA YORK. SEMINARIO SOBRE INVESTIMENTOS,A REALIZAR-SE DIA 29 DE JUNHO DE 2015 – USD 73,800.00
Despesas rastreadas em Washington – Portal da Transparência
9)http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/empenho?documento=240087000012015NE000502
EMPENHO PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA. ACESSO A AINTERNET E TELEFONIA FIXA DO ESCRITORIO DE
APOIO. VISITA PRESIDENCIAL A WASHINGTON. JUN/15. – USD 13,717.00
10)http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/empenho?documento=240087000012015NE000653
EMPENHO PARA PAGAMENTO DA PARTE FINAL DO ALUGUEL DE VEICULO EM RAZAO DA VISITA PRESIDENCIAL A WASHINGTON. JUN/15. – USD 64,390.00
11)http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/pagamento?documento=240087000012015NS001377
PAGAMENTO DE ALUGUEL DE VEICULOS. VISITA DA SRA PR À WASHINGTON. JUN/2015. PARTE II. CHEQUE 7383. – USD 64,390.00
12)http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/pagamento?documento=240087000012015NS001032
PAGAMENTO DE ALUGUEL DE VEICULOS. VISITA DA SRA PR À WASHINGTON. JUN/2015. PARTE I. CHEQUE 7278. – USD 13,600.00
13)http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/empenho?documento=240087000012015NE000491
EMPENHO PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL DE SALA DE IMPRENSA. VISITA DA SRA PR À WASHINGTON. JUN/15. – USD 3,000.00
14)http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/empenho?documento=240087000012015NE000492
EMPENHO PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E TELEFONIA FIXA. VISITA PRESIDENCIAL A WASHINGTON. JUN/15. – USD 950.00
15)http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/empenho?documento=240087000012015NE000484
EMPENHO PARA PAGAMENTO ALUGUEL DE VEICULO. VISITA DA SRA PR A WASHINGTON. JUN/15.PARTE I – USD 13,600.00
16)http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/empenho?documento=240087000012015NE000480
EMPENHO PARA PAGAMENTO DE HOSPEDAGEM DA EQUIPE DE APOIO A VISIT APRESIDENCIAL A WASHINGTON. PARTE I. – USD 74,868.24
Despesas rastreadas em São Francisco – Portal da Transparência
17)http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/empenho?documento=240054000012015NE000166
EMPENHO PARA ATENDER DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL PARA A COMITIVA PRESIDENCIAL ALUGUEL DE CINCO APARELHOS SMART PHONE. – USD 899.75