Em vídeo divulgado nesta quinta-feira, dia 14, o terrorista afirmou que o governo de Roma irá se arrepender de interferir no acordo de paz assinado entre os Parlamentos de Trípoli e Tobruk no início de dezembro. Segundo ele, o novo governo líbio é uma "conspiração" e a Líbia "se vendeu aos estrangeiros"."Aos novos invasores, netos de Graziani (general de guerra na era fascista na Líbia): vocês vão morder as mãos de arrependimento de ter entrado na terra de Omar al-Mukhtar (herói da resistência líbia) e serão humilhados", diz al-Anabi. O extremista afirma que seu povo "não é de se render" e que os estrangeiros "precisarão passar sobre nossos cadáveres: ou vencemos ou morremos".O vídeo foi intitulado de "A Itália romana que ocupou a Líbia", segundo a agência de notícias Al-Akhbar , e refere-se a um "general italiano que agora comanda em Trípoli".Especula-se que os jihadistas estejam falando do general Paolo Serra, um conselheiro militar sênior do enviado das Nações Unidas para o país, Martin Kobler. Ex-colônia italiana, a Líbia sempre despertou muito interesse do governo italiano tanto pelas ligações históricas como pelo fato do país estar muito próximo, através do Mar Mediterrâneo, de seu território.Desde a queda do ditador Muammar Kadafi, em 2011, os italianos lutam por uma maior atenção internacional para tentar reunificar o pequeno país - dilacerado por uma guerra civil e dividido politicamente em dois Parlamentos rivais.A veracidade da mensagem não pode ser verificada de maneira independente, mas essa não seria a primeira vez que a Itália é ameaçada por um grupo terrorista. Constantemente, a nação é alvo de propaganda extremista produzida pelo Estado Islâmico (EI, ex-Isis).
A Lei da Repatriação, que regulariza os recursos enviados por brasileiros ao exterior sem o conhecimento da Receita Federal, não tem apoio da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). A entidade é contra a Lei, sancionada nesta quarta-feira (13) pela presidenta Dilma Rousseff.
Para o vice-presidente de Política Salarial da Anfip, Antônio Silvano de Almeida, a lei é um “tapa na cara” de quem paga impostos em dia. “O Brasil tem histórico de fazer um parcelamento todo ano, com incentivos fiscais, perdoando juros e multa. Há um histórico que estimula as pessoas a não pagarem. Essa lei, sem dúvida nenhuma, é um tapa na cara do cidadão que paga imposto em dia e que gera emprego”.
Almeida lembra que a multa da Receita Federal pelo atraso de impostos pode variar de 75% a 225%. Com a nova lei, quem quiser repatriar recursos pagará multa de 15%. “Esse pessoal que se beneficia do crime de evasão de divisas terá direito a uma expressiva redução da multa." Apesar da lei não beneficiar quem enviou recursos ilícitos ao exterior, o vice-presidente da Anfip disse acreditar que essas pessoas podem se aproveitar da nova regra.
Segundo ele, o texto da lei é “inseguro” quanto a essa questão e abre brechas para repatriação de recursos de origem duvidosa.“Se uma pessoa mais curiosa fizer uma leitura do conteúdo da lei, perceberá que é uma afirmação insegura no conjunto da obra. Não é possível dizer que, se isso ocorrer, serão apenas recursos de origem lícita.”
De acordo com o texto da lei, a regra é aplicável a “recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País”.
Alternativas
Almeida informou que existem formas mais adequadas de recuperar os cofres do governo, entre elas a reforma tributária. “O Brasil é um país que tributa pouco ou quase nada as grandes fortunas e as heranças.” Segundo ele, outra solução seria reformular a tributação de profissionais liberais – pessoas físicas que prestam serviço técnico e intelectual sem qualquer vínculo ou subordinação.
“No Brasil, a pessoa física paga mais imposto que a pessoa jurídica e isso pode ser remodelado. Existem muitos profissionais liberais que construíram empresas porque a tributação é menor. Então, eles ganham como profissionais liberais, mas declaram como ganhos de pessoas jurídicas, como pró-labore de empresas”, concluiu Antônio Almeida.