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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Promulgada emenda constitucional que permite troca de partido por 30 dias


agência câmara
dos deputados
19/02/2016

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (18), em sessão conjunta (Câmara e Senado), a emenda constitucional 91, que abre prazo de 30 dias para que políticos troquem de partido sem perder o mandato. É a chamada "janela partidária”. 


O texto é derivado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 182/07, originária da Câmara dos Deputados, que tramitou como PEC 113/15 no Senado. A "janela partidária" era apenas um dos pontos da proposta, que trata mais amplamente da reforma política. O restante dos itens, como o fim da reeleição para presidente, governador e prefeito, foi desmembrado e continua tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. 
Pelo texto, a desfiliação não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

Supremo
Desde 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os mandatos pertencem aos partidos e que, por isso, o detentor de mandato eletivo não pode mudar para outra legenda sem perder o mandato. Mas a desfiliação para a filiação em partido recém-criado não acarreta a perda do cargo. 

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) defendeu a proposta na Câmara. Ele acredita que a emenda é positiva. "Ela permitirá a acomodação de novas realidades políticas regionais e municipais também. Estamos em um ano de eleição municipal e, apesar de não ter interesse em mudar de partido, de não ser beneficiário da proposta, a promulgação vai permitir uma acomodação extremamente importante."

Por outro lado, o deputado Esperidião Amin (PP-SC), considera que a janela para a troca de partidos vai gerar oportunismo político. "Há prognósticos que a janela vai significar aqui na Câmara 30, 35 deputados que vão mudar de partido. Agora imagina no Brasil inteiro. Vereadores com mandato na maior parte dos municípios vão migrar ou para o partido do prefeito que é candidato à reeleição - oportunismo - ou para partidos que apoiam o candidato que está em primeiro lugar nas pesquisa que está sendo divulgada."

O CALDEIRÃO DO STF DEPOIS DA JURISPRUDÊNCIA ! CUIDADO O QUE VOCÊS COMPARTILHAM NAS REDES SOCIAIS, SÓ PRA EXPLICAR A PRISÃO DE DEICÍDIO DO AMARAL FOI PREVENTIVA, NÃO HOUVE CONDENAÇÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERIOR QUEM AUTORIZOU SUA PRISÃO FOI TEORI ZAVASCKI , O MESMO QUE DEU A LIBERDADE PARA ELE HOJE 19/02/2016



renato santos
19/02/2016

Como fica agora, com a nova  jurisprudência do próprio STF, fica essa  pergunta, é valida  para  todos ou estamos mesmo  caminhando  para uma ditadura judicial?, Essa, agora  pega  todos de  calças na  mão, tem razão a OAB   ou  SERGIO MORO, e  como  ficamos agora.



Enquanto  o  STF  tenta  recuperar  sua imagem  diante da  opinião pública, vem outro  golpe, TEORI ZAVSCKI, manda  libertar  DELCÍDIO  DO  AMARAL, mas passou pelo  plenário  ou  foi  uma decisão isolada, na real pegou  sujo e  pesada a imagem.

Mas devemos  lembrar que o SENADOR  DO PT, não  foi condenado  pela primeira instância, ele estava  com a prisão preventiva, para  voltar a  prisão  se faz necessário  a condenação dele  na  primeira instância, mas,  na visão de alguns  o TEORI  errou  em  sua decisão, mas, não.

Vamos  entender : 

O Plenário do Senado decidiu, nesta quarta-feira (25) de novembro de 2015, pela manutenção da prisão de Delcídio do Amaral (PT-MS), líder do governo na Casa. Em sessão extraordinária, foi acolhida a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de prender preventivamente o senador. O painel registrou 59 votos a favor, 13 contrários e uma abstenção.
Delcídio foi preso na manhã desta quarta-feira pela Polícia Federal por suspeita de obstrução da Operação Lava-Jato, que investiga esquema de corrupção na Petrobras. 
A prisão preventiva foi autorizada pelo ministro do Supremo Teori Zavascki após apresentação de provas pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi depois referendada pela Segunda Turma do STF e encaminhada ao Senado.
Segundo a documentação encaminhada pelo ministro do STF, o senador teria negociado a fuga do ex-diretor da área internacional da estatal, Nestor Cerveró, para evitar uma possível colaboração premiada com a Justiça. Em troca do silêncio, seriam oferecidos R$ 50 mil mensais à família de Cerveró, que está preso desde janeiro deste ano.
A sessão extraordinária foi realizada para cumprir o que determina a Constituição Federal em caso de prisão de senador em exercício (artigo 53). No entanto, o texto constitucional, na avaliação dos senadores, é vago sobre a forma de votação, se aberta ou sigilosa. Esse ponto provocou debate no Plenário por mais de duas horas.
Questionado por vários senadores, o presidente da Casa, Renan Calheiros, embasado em um parecer, decidiu pela votação secreta, de acordo com o que determina o Regimento Interno do Senado (artigo 291). Mesmo assim, imediatamente Renan recorreu "de ofício" ao Plenário sobre a própria decisão de rejeitar as questões de ordem. Isso permitiu que a maioria dos senadores decidisse pela realização de votação aberta.
— Uma emenda constitucional [PEC 35/2011] fez com que o voto aberto passasse a ser regra, mesmo para o caso de cassação dos parlamentares. É o desejo da sociedade, do povo, pelo voto aberto — disse o líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB).
O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) defendeu o voto secreto, argumentando que estava em jogo a própria imagem da instituição Senado Federal.

Resultado

Os debates continuaram durante todo o processo de votação no painel eletrônico. O líder do PT no Senado, Humberto costa (PE),  justificou seu voto pelo relaxamento da prisão de Delcídio por temer que se abra um “precedente perigoso”.
— Imagine se a partir de agora os Tribunais de Justiça resolverem mandar prender deputados estaduais, sem o entendimento de ter sido em flagrante. O que estamos defendendo aqui é um princípio da democracia — declarou.
Na oposição, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) observou que Delcídio ainda não foi condenado e tampouco exerceu seu direito de defesa, mas ressaltou a existência de indícios fortes que apontam o envolvimento do petista, a partir do registro e divulgação de diálogos “sórdidos, chocantes, acabrunhantes”.
— Há indícios de caracterização de organização criminosa para impedir investigação criminal, propiciando fuga de pessoas que poderão ser sentenciadas, prometendo meios materiais para isso, prometendo atuar junto a ministro do STF e ao vice-presidente da República para comprar o silêncio de Cerveró, que nas suas delações poderia envolver mais pessoas. Há indícios de organização criminosa, que não permite concessão de fiança — afirmou.
Aloysio ressaltou ainda que a imunidade parlamentar não é patrimônio pessoal, mas atributo  do mandato, e não do seu titular, a quem ela não confere o direito de abusar do mandato.

Mandado de segurança

Antes da divulgação do resultado, o ministro Luiz Edson Fachin, do STF, deferiu dois mandados de segurança dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) pela votação aberta no Senado. A decisão gerou mais debates entre os senadores, dessa vez sobre o equilíbrio entre os poderes da República.
Pouco antes do final da sessão, diante de queixas de senadores de que a Polícia Federal teria vindo ao Legislativo sem respeitar a independência dos poderes, o presidente do Senado fez uma avaliação sobre o momento.
— A Polícia [Federal] vir aqui cumprindo ordem judicial, isso é democrático, é natural. Nós é que precisamos dar respostas, o que não é democrático é nós permitirmos que se possa prender um congressista no exercício do seu mandato sem culpa formada. Talvez um dia nós possamos avaliar o que significou esse dia para o Legislativo brasileiro — concluiu Renan.

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (19) a soltura do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), preso em novembro do ano passado. O parlamentar está custodiado no Quartel do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Distrito Federal.

Não há detalhes sobre a decisão, que está em segredo de Justiça. Além de Delcício do Amaral, o chefe de gabinete do senador, Diogo Ferreira, também foi solto.

A prisão do senador foi embasada em uma gravação apresentada à Procuradoria-Geral da República por Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Segundo a procuradoria, o senador ofereceu R$ 50 mil por mês para Cerveró e sua família, além de um plano de fuga.

Segundo os procuradores, o objetivo de Delcídio era evitar que o ex-diretor fizesse acordo de delação premiada. Os fatos ocorreram em uma reunião da qual participaram Bernardo Cerveró, o ex-advogado de Cerveró Edson Ribeiro e o senador Delcídio.

De acordo com a decisão, Delcídio deverá cumprir prisão domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Ele poderá voltar às atividades no Senado. Como medidas cautelares, o ministro determinou que o parlamentar compareça aos atos processuais e entregue o passaporte em 48 horas.

Zavascki entendeu que a prisão poder ser substituída por medidas cautelares. “É inquestionável que o quadro factível é bem distinto do que ensejou a decretação da prisão cautelar: os atos de investigação em relação aos quais o senador poderia interferir, especialmente a delação premida de Cerveró, já foram efetivados, e o Ministério Público já ofereceu denúncia contra os agravantes”, decidiu o ministro.

CASO MENINO PEDRINHO STF DA A RESPOSTA A VÍTIMA, EMPRESÁRIO JULIANO GUNELLO VOLTA PRA CADEIA DEPOIS DA NOVA JUSRISPRUDÊNCIA DO STF A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RIBEIRÃO PRETO


renato santos
19/02/2016

O  efeito  do STF  já começou, mas  vemos  dois  pontos de  vista, antes de comentar   queremos aqui deixar  observações a quem  
vai favorecer e  quem será  realmente  condenado  pela JUSTIÇA.



Com isso  o  STF, tenta  limpar  a  sua  imagem de SUPREMA CORTE, que ficou  bastante  ranhada  no caso de alguns envolvidos  da  operação lava jato, que poderão  votar a  prisão novamente, até que seja  julgada na instância  superior  seus pedidos.

Podemos ver  ainda  outros  envolvidos  sendo preso, pessoas que  foram condenadas  na  primeira  instância e que agora voltaram  para  prisão, não  importando para  isso  o tempo, pois na área jurídica, existe  prescrição mas agora caminha para  outra  fase  processual, muitas  notícias de prisão veremos de condenados que  entraram para recorrer  das decisões  dos juízes da  primeira instâncias.

O  Brasil  precisa  recuperar  o tempo perdido nos tribunais e nos processos, o mais rápido possível, estamos  cansados   de ver tanta imoralidade e  impunidade , quanto as  vítimas  seria  uma resposta  justa e  sadia, apesar  de alguns  não concordarem. 

Felipe Turioni
Do G1 Ribeirão e Franca
Preto (SP), o empresário Juliano Gunello,condenado por torturar e matar o enteado Pedro Henrique Rodrigues, o menino Pedrinho, em 2008. Gunello foi preso após pedido do Ministério Público, com base na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar a prisão de condenados em segunda instância.
O STF decidiu na quarta-feira (17) mudar sua jurisprudência sobre a prisão para o cumprimento da pena, autorizando que ela ocorra antes do trânsito em julgado da condenação – quando não há mais possibilidade de recursos. 
Segundo advogados ouvidos pelo G1, a decisão geraria pedidos de prisão imediata de réus que aguardam o julgamento de seus recursos em liberdade.
A prisão de Juliano Gunello foi expedida pela juíza Carolina Gama, da 2ª Vara Criminal de Ribeirão, com base no pedido de execução provisória, feito pelo promotor José Roberto Marques. A prisão da mãe de Pedrinho, Kátia Marques, também condenada em segunda instância pela morte do menino, foi solicitada ao mesmo tempo, mas ela ainda não foi encontrada pela polícia.
Procurado pela reportagem, o advogado do casal, Luiz Carlos Bento, não foi encontrado para comentar os pedidos de prisão.
"O Tribunal já julgou, fez a reavaliação das provas, manteve a condenação e ainda classificou como tortura seguida de morte, ou seja, aumentaram a pena", disse o promotor José Roberto Marques aoG1, ao justificar os pedidos de prisão. "Houve uma condenação em primeira instância de maus-tratos seguidos de morte, recorri e o TJ reclassificou".
Kátia recebeu sentença de nove anos e oito meses de prisão e Gunello, dez anos e dez meses. Ambos em regime fechado, mas respondiam ao processo em liberdade. "Eles ficaram livres porque o Supremo tinha o entendimento de que deveria aguardar o trânsito em julgado para a prisão, mas agora o Supremo rejeitou esse entendimento e passou a entender que não é mais necessário que se esgote os recursos, bastando condenação na segunda instância".
O caso
Em 12 de junho de 2008, Pedrinho, que morava com a mãe em Ribeirão Preto (SP), morreu com suspeita de maus-tratos. Kátia alegou que o filho havia ingerido, acidentalmente, um tira-manchas conhecido como semorim.

A versão foi contestada por laudo de sete peritos do Centro de Medicina Legal (Cemel) e da Universidade de São Paulo (USP). Eles concluíram que a causa da morte do menino foi embolia pulmonar gordurosa, provavelmente provocada por uma fratura no pulso. Foram encontradas, também, pelo corpo de Pedrinho, 64 equimoses, indicando agressões em diferentes datas, e uma costela quebrada.
Kátia e o padrasto do menino, Juliano Gunello, disseram à Polícia que a fratura no pulso havia sido provocada pelos paramédicos que socorreram Pedrinho. O argumento não convenceu a Justiça. Eles foram condenados, em primeira instância, por maus-tratos seguidos de morte.

O Tribunal de Justiça de São Paulo mudou o crime para tortura seguida de morte e aplicou ao casal penas diferentes. Kátia recebeu nove anos e oito meses de prisão e Juliano, dez anos e dez meses. Ambos em regime fechado. Eles respondiam ao processo em liberdade.


Decisão do STF
Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele ano, a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado "trânsito em julgado" do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência.

Na sessão de quarta-feira, a maioria dos ministros (7 votos a 4) considerou que se o acusado é condenado em primeira instância (um juiz) e segunda (um órgão colegiado, como Tribunal de Justiça), a presunção de inocência já não impede sua prisão. Os recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) seriam meramente para atrasar o cumprimento de pena.
Votaram para permitir a prisão após a segunda instância os ministros Teori Zavascki (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De forma contrária, votaram Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Repercussão

Na quinta-feira (18), o Ministério Público de São Paulo reforçou que apoia o novo posicionamento. "A decisão do Supremo Tribunal Federal, revendo entendimento que sempre encontrou oposição às teses do Ministério Público paulista, representa mais um importante marco na luta contra a impunidade", divulgou o procurador-geral de Justiça Marcio Elias Rosa.

O juiz Sergio Moro, responsável pelos processos relativos à Operação Lava Jato em Curitiba, classificou o novo entendimento do STF como o fechamento de uma das “janelas da impunidade no processo penal brasileiro”. Ele é defensor de projeto de lei para permitir a prisão por condenações em segunda instância, afirmando que o sistema atual favorece a impunidade.


SAIBAM UM DOS MOTIVOS POR QUE O BRASIL TEM SURTOS DE ZIKA, É DEVIDO AO DESMATAMENTO DAS FLORESTAS JÁ QUE ESSE INSETO VIVEM EM SEU HABITAT NATURAL AFIRMA JULIUS LUTWAMA PESQUISADOR DO INSTITUO DE UGANDA DE PESQUISA A BBC-BRASIL


BBC
19/02/2016

Apesar de ter sido isolado pela primeira vez por cientistas no final da década de 40, o zika vírus ─ transmitido pelo mosquito Aedes aegypti ─ nunca se tornou uma epidemia em Uganda, onde foi descoberto no sangue de macacos. 

Ali, na floresta Zika, na região central do país, o vírus adquiriu contornos diferentes do que no Brasil, que vive atualmente um surto da doença.
Segundo o Ministério da Saúde, já são mais de 70 mil notificações em 19 Estados brasileiros. O vírus também vem sendo associado ao aumento do número de casos de microcefalia ─ uma malformação cerebral em fetos ─ com 508 casos confirmados e outros 3.935 suspeitos sendo investigados.
Mas, em Uganda, tampouco houve registros de malformações congênitas. Além disso, entre 1947 a 2007, quando foi registrado o primeiro surto de zika fora da Ásia e da África (nas Ilhas Yap, na Micronésia), foram apenas 14 casos confirmados no mundo.
O que explica então a ausência de um surto de zika no país africano?
Motivos
Segundo Julius Lutwama, principal virologista do Instituto de Uganda de Pesquisa de Vírus (Urvi, na sigla em inglês), o motivo se deve, em grande parte, ao tipo de Aedes aegypti encontrado em Uganda.
"Em Uganda, a subespécie de Aedes aegypti que temos ─ o Aedes aegypti formosus ─ é diferente da daquela encontrada na América do Sul, o Aedes aegypti aegypti
O mosquito daqui pica mais animais do que humanos", explica ele à BBC Brasil. "Esse mosquito vive na floresta e costuma se alimentar à noite. 

Mesmo que um ser humano seja picado e venha a desenvolver a doença, a probabilidade de ela se alastrar é baixa, por causa da ausência do vetor nas áreas urbanas. Ou seja, se não há mosquitos para espalhar o vírus, dificilmente haverá uma epidemia", acrescenta.
Julius Lutwama é principal pesquisador do Instituto de Uganda de Pesquisa de Vírus
BBC
Julius Lutwama é principal pesquisador do Instituto de Uganda de Pesquisa de Vírus
Outro fator, destaca Lutwama, envolve características geográficas e climáticas de Uganda. Segundo ele, diferentemente de outros locais que enfrentaram surtos de zika, o país manteve suas florestas razoavelmente intactas, preservando o habitat natural do inseto. "Esse mosquito vive predominantemente nas florestas. 

Com o desmatamento, acreditamos que ele tenha migrado para as zonas urbanas e evoluído, passando a se alimentar do sangue de seres humanos", diz.
Nesse sentido, a forte predominância de chuvas, típicas do clima de Uganda, também teria contribuído para evitar uma epidemia da doença. "Aqui em Uganda chove muito e, por isso, a população não costuma armazenar água em casa", argumenta. "Mas nos países africanos que desmataram suas florestas, como no oeste da África, por exemplo, o mosquito migrou para as áreas urbanas e acabou encontrando um ambiente perfeito, pois precisa de água parada para se reproduzir."

"Como temos essas outras doenças muito semelhantes ao zika, acredito que possa ter havido algum tipo de imunidade cruzada. Dessa forma, quem já contraiu algum desses vírus, teria menor vulnerabilidade a uma nova infecção", observa.
Lutwama diz acreditar ainda que a população ugandense teria desenvolvido imunidade à doença, devido a "diferentes flavivírus" (vírus transmitidos por carrapatos e mosquitos) encontrados na região, como dengue, chikungunya e O'nyong'nyong, todos transmitidos pelo mosquito Aedes aegypti.
E devido ao baixo número de casos da doença em Uganda, acrescenta Lutwama, não foi possível estabelecer nenhuma relação entre o vírus e a microcefalia. "Diferentemente do Brasil, não temos um número suficiente de casos de zika para comprovar qualquer associação entre o vírus e essa má-formação congênita em fetos", afirma.
Brasil
Principal pesquisador do Uvri, instituto criado em 1936 com financiamento da Fundação Rockefeller, dos Estados Unidos, Lutwama diz que ele e sua equipe vêm realizando um trabalho de prevenção para evitar que a subespécie latino-americana se espalhe em Uganda. "Coletamos e monitoramos amostras de sangue de pacientes de todo o país. São medidas preventivas importantes", assinala ele.
Lutwama cita o caso dos Estados Unidos, onde o Aedes aegypti ─ virtualmente inexistente há alguns anos ─ já é encontrado em regiões com temperaturas mais amenas, como o Estado da Flórida.

OPERADORA DE CAIXA MERECE RESPEITO: DIGA NÃO A AGRESSIVIDADE MORAL, HONRA E FÍSICA, NÃO FAÇA PARTE DOS 9 MILHÕES DESEMPREGADOS NO PAÍS , LEMBRA-SE ASSIM COMO CLIENTE TEM DIREITO, VOCÊ TEM OS SEUS, O CLIENTE DEIXA DE TER DIREITO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS CAIXAS DE 20 VOLUMES QUANDO NO CARRINHO TEM MAIS DE UM E NOS CAIXAS PREFERÊNCIAS QUANDO O MERCADO DEIXA AVISOS



RENATO SANTOS
19/02/2016


Brasileiros  não estão mais  interessados  em emprego, será verdade,duvido,  pois  o  numero de desempregado  no País  já alcançou um índice muito  perigoso, e  para  entender  não há reação nenhum  por parte  deles, pois,  não se engane  ficar desempregado  não  é  uma  boa  alternativa.



Vou  passar  alguns  exemplos, se você  é  operadora de caixa, seja em qual  for  empresa, pense duas  vezes  antes de pedir as contas, além de  abrir  mão  de alguns  direitos, ainda  vai  cair numa armadilha, pois  agora não é  hora  de sair  de onde  você esta, trabalhar  por  conta  é  ilusão, pois agora  o  chamado micro empreendedor  vai ter que trabalhar mais  para continuar " vivo".

Conheço as  dificuldades  de operadora de caixa, já  fui gerente de  uma  loja de  roupas e  com essa experiência posso  passar uma  dica  muito importante, quando  o cliente  diz  ter  razão! 

Nessa  hora que dar  um de esperto  e  chega a humilhar a operadora , para  tanto,  há  casos  especiais  como  passar  20 volumes  e caixas  preferenciais,  fora  isso, é  esperteza  da parte  contrária.

Recebemos  por  e mail  um desabafo de  uma operadora de caixa, que  pediu  para  não ser identificada  e nem o local de seu trabalho, mas,  permitiu  falar que  trabalha  num  mercado de pequeno porte  no  RIO DE JANEIRO.


Sou operadora de caixa e não aguento mais as humilhações dos clientes.O que eu faço?

Olá meu nome é SARA  e trabalho como operadora de caixa em um supermercado .Não é conhecido pela mídia,como Extra,Carrefour e etc.,mas é um supermercado bem movimentado principalmente em dias de pagamento,finais de semana e feriados.


O problema é que os clientes são terríveis,mal educados,humilham os funcionarios sem motivo algum,qualquer coisa é motivo de barraco,eu entendo q todos nós consumidores temos direitos,existem coisas erradas sim no supermercado,em alguns casos naum tiro a razão do cliente,mas nem por isso o cliente tem o direito de ,por exemplo, xingar uma funcionaria de vagabunda e falar com ela com palavrões,sem a funcionaria ter feito nada pra ela e também dar um soco na operadora pq a operadora informou q naum poderia passar seu carrinho lotado num caixa de até 20 volumes ou até falar q o gerente só contrata gente ralé porque o operador de caixa naum permitiu q ela passasse no caixa q é exclusivo para preferenciais.

Eu só queria saber uma coisa:Só pq eu estou pagando por um produto ou por um serviço ,eu tenho direito de humilhar um funcionario,sem ele se quer ter me atendido mal,só por que quero passar num caixa 20 volumes sendo q no meu carrinho tem mais do q essa quantidade?,ou pq quero passar num caixa exclusivo para preferenciais,pq naum quero pegar fila?

Só pq tenho um dinheirinho no bolso e tem um código dos direitos do consumidor eu sou melhor do q os funcionarios q trabalham em comercios?` 

É horrivel trabalhar desse jeito!


RESPOSTA DE RENATO SANTOS  : Em  primeiro  lugar o cliente  perde a  razão  por duas vezes, não há  no Código de Defesa do Consumidor  nenhuma  garantia  para ele,  quando ofende  as operadora  verbalmente ,ameaças e  agressão portanto  ele tem que  tomar vergonha na  cara  e  lagar de  ser  safado (a) .

Pois  a LEI DE GERSON   não se leva ao nenhum lugar, ofender  a  operadora de caixa no local  do serviço  pode  gerar calúnia e  injúria  e  a ofendida  poderá  ir a  delegacia e abrir  o B.O  ou até mesmo segurar as  compras  até a  fiscal comparecer  e  resolver o problema.

Quando a agressão,  é  a  mesma  coisa, com uma diferença, exame de corpo de delito, filmagens das câmaras  para servir de  testemunha  e  o mais  importante, poderá ser detido   no local  por seguranças  até a  chegada  da  viatura  militar  para abrir  o termo de  CIRCUNSTANCIAL , e  levado  ao DP  mais próximo.

Quando  aos caixas de 20  volumes, se  o supermercado  fixou  o aviso, então não tem como  o cliente  abrir a  boca, mesmo  estando  vazio, esse  tipo de indivíduo  precisa é ser  doutrinado, a não ser  que a  fiscal autorize, e  piorou  mesmo  nos  caixas preferencial. 

So no caso de policial militar  fardado  ou a paisana mostrando  sua identidade funcional, advogados ou estagiários  inscrito  devidamente na OAB, ou médicos, não é regra, mas pode ser  feito  e outros não, é somente  em casos  preferência  mesmo .

E  finalizando, amiga, Quando um cliente vier com esse stress todo pra cima de vc, diga que vc também é consumidora e sabe muito bem dos direitos do consumidor. 

E assim como o cliente tem direito, vc também tem os seus. 

Diga que vc não tem culpa dele querer ser mais esperto querendo passar na fila das pessoas com preferencia e de até 20 volumes. 

Nada de sair do emprego, pois vc lutou pra estar ai trabalhando, correndo atras do seu sustento, e naum pode deixar de trabalhar por causa dessas pessoas. 

Em todo lugar que vc for arranjar emprego, vai ter pessoas assim, o que vc tem que fazer é ter pulso firme e não deixar que as pessoas te humilhem. 


Há demissões em massa na área em que você atua? Você está desmotivado? Seu trabalho está sendo constantemente criticado? Se as respostas forem "sim", chegou a hora de tentar reverter esse quadro se não quiser ficar desempregado. 

O número de desempregados no Brasil chegou a 9,1 milhões no trimestre de setembro a novembro do ano passado. Na comparação com o mesmo período de 2014, o aumento foi de 41,5%, com 2,7 milhões de desempregados a mais, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Em relação ao trimestre anterior, de junho a agosto de 2015, a alta foi de 3,7%, ou 323 mil pessoas a mais.
O total de pessoas sem emprego é o maior já registrado pelo IBGE desde o início da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua mensal, em 2012.
O número de pessoas com emprego era de 92,2 milhões entre setembro de novembro do ano passado. Ele ficou estável em relação ao trimestre anterior, mas caiu 0,6% na comparação com o mesmo período de 2014. Isso significa que, em um ano, são 533 mil empregos a menos.
Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (19). A Pnad Contínua mensal usa dados de trimestres móveis, ou seja, de três meses até a pesquisa. As informações são coletadas em 211.344 domicílios, em cerca de 3.500 cidades.

Desemprego vai a 9%

A taxa de desemprego no trimestre de setembro a novembro do ano passado foi de 9%, a maior para o período desde 2012, quando o IBGE começou a fazer a pesquisa.
Ela é 0,3 ponto percentual maior do que o do trimestre anterior, entre junho e agosto. Na comparação com o período de setembro a novembro de 2014 (6,5%), o aumento foi de 2,5 pontos percentuais.
O IBGE tem outra pesquisa de desemprego, a PME (Pesquisa Mensal de Emprego), que mede a taxa mês a mês, com base em seis regiões metropolitanas. Divulgada no mês passado, ela indicou que o desemprego em 2015 teve média de 6,8%.
O instituto considera desempregado quem não tem trabalho e procurou algum nos 30 dias anteriores à semana em que os dados foram coletados.  

1,1 mi de carteiras a menos

Entre setembro e novembro de 2014 e o mesmo período de 2015, o setor privado perdeu 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada, uma queda de 3,1%. Em relação ao trimestre de junho a agosto, o número ficou estável, segundo o IBGE.
Além do IBGE, o Ministério do Trabalho também apresenta dados sobre emprego, levando em conta o número de contratações e demissões de pessoas com carteira assinada, baseados no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
No mês passado, o Ministério divulgou que o Brasil perdeu 1,54 milhão de vagas de trabalho com carteira em 2015, pior resultado para um ano desde o início da pesquisa, em 1992.

Cresce o trabalho por conta

De acordo com o IBGE, o número de trabalhadores por conta própria cresceu 4,5% nos três meses até novembro, em relação ao mesmo período de 2014, o que representa 969 mil pessoas a mais. Em comparação com o trimestre encerrado em agosto de 2015, o aumento foi de 2,1%, ou 458 mil pessoas.
Nas duas comparações, o número de empregadores não teve variação significativa, segundo o instituto. 

Rendimento de R$ 1.899

O rendimento médio real (ajustado pela inflação) dos trabalhadores foi estimado em R$ 1.899 pelo IBGE. Na análise do instituto, o resultado foi considerado estável, tanto na comparação com o trimestre encerrado em agosto (R$ 1.913), quanto com o do mesmo período de 2014 (R$ 1.923), mesmo com a queda no valor.

Três pesquisas

O IBGE divulga mais duas pesquisas com dados de desemprego, mas deve manter neste ano apenas a Pnad Contínua mensal.
Uma delas já foi encerrada, a Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário (Pimes). A última foi divulgada na quinta-feira (17) e indicou que o número de trabalhadores na indústria em 2015 caiu 6,2%, quarto ano seguido de queda e a maior desde 2002, quando a pesquisa começou a ser feita.
A outra pesquisa, a PME, também deve terminar neste ano. Diferentemente da Pnad Contínua, que é nacional, a PME é baseada apenas nos dados das regiões metropolitanas de Recife, Belo Horizonte, São Paulo, Salvador, Rio de Janeiro e Porto Alegre. A última divulgação está marcada para março. 

HAVAI UM SUSTO UM HELICÓPTERO COM CINCO PASSAGEIROS CAIU DO MODELO BELL 206 NO LAGO

Aeronave caiu a poucos metros de um centro turístico no Havaí; pelo menos um passageiro se feriu gravemente

BBC
Aeronave fez pouso forçado e afundou perto do centro de visitantes de Pearl Harbor


Um helicóptero particular com cinco pessoas a bordo caiu na nesta quinta-feira (18) no Havaí. A aeronave modelo Bell 206 fez um pouso forçado e afundou perto do centro de visitantes de Pearl Harbor, destino turístico da ilha de Oahu.
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Segundo informações, algumas pessoas se jogaram na água para resgatar os passageiros
A identidade dos passageiros não foi divulgada imediatamente. "Soubemos que pessoas se jogaram na água para resgatar os passageiros", disse Shayne Enright, porta-voz dos serviços de emergência de Honolulu.
Reprodução
Segundo informações, algumas pessoas se jogaram na água para resgatar os passageiros

O helicóptero caiu a apenas seis metros da terra, próximo ao gramado do centro de visitantes.
Clique no link abaixo e assista ao vídeo: