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Não podemos entregar a nossa nação Corrupção
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NO JORNALISMO QUEM PRECISA DE PUXA SACOS, NÃO MUDAM NADA! RENATO SANTOSD BLOGUEIRO
Em defesa do Blog Nota do Editor
A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos
Quem sou eu
Meu Curriculo agora no Blog
RENATO
PEREIRA DOS SANTOS FILHO
Experiência
1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos
1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos
1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo
1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda
1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II
2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva
2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva
2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey
2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva
2013 -atual Blogueiro
Escolaridade
• Escola Estadual Professor Cyro Barreiros
• Escola Estadual Salim Mudeh
• Escola estadual romano Puggiari
• Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995)
• Universidade Ung Letras ( Incompleto)
• Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado)
•
• Cursos com certificados
OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005
OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005
TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005
OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006
OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008
ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008
CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008
IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008
USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009
EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010
CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016
FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020
CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020
CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS
DESCRIÇÃO DOS CURSOS:
Calculo trabalhistas
Cálculo da Previdência
Contratos
Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados
Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio
Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa
Liderança para às seguintes áreas profissional:
Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica
Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não.
Desafios para a Gestão de Pessoas
Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total
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Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava.
Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República.
Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão.
Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia.
O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news.
O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital.
Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade!
Renato Santos
domingo, 16 de outubro de 2016
ASSISTAM ESTE VIDEO. COMO SURGIU O DIA DOS PROFESSORES
sábado, 15 de outubro de 2016
VOTO DO SISTEMA DE LISTA FECHADO <<>> VANTAGENS E DESVANTAGENS <<>> LEMBRAM DAS ESCOLHAS DE GOVERNADORES BIÔNICOS SÓ UMA DIFERENÇA A SUA PARTICIPAÇÃO ELEITOR
RENATO SANTOS 15/10/2016 Sempre dizemos que o Brasil corre sérios riscos, mas, como não somos um blog conhecido muitas pessoas não dão créditos.
Olhando assim, até parece que estamos voltando nos anos 70 e 80, quando tínhamos apenas dois partidos ARENA E MDB, esse sistema me lembra muito quando nomeavam os chamados " governadores biônicos"
Mas o que é essa lista, afinal?
É simplesmente o conjunto de nomes dos candidatos de um determinado partido para os cargos de senador, deputado federal, estadual e vereador. Antes das eleições, existem diversas reuniões nos partidos onde são definidos os candidatos de cada partido e as alianças que serão firmadas.
Mantendo o sistema proporcional, o voto em lista fechada acabaria com a votação direta nos candidatos a deputado ou vereador; todos os votos teriam de ser feitos diretamente nos partidos. Funcionaria assim: pouco antes das eleições acontecerem, cada partido faria uma lista de candidatos a deputado ou vereador e a divulgaria, em uma determinada ordem: os primeiros da lista têm prioridade, sendo eleitos antes que os demais.
Os eleitores, então, teriam que conhecer as listas definidas pelos partidos e decidir em qual lista votar. De acordo com a quantidade de votos recebida, cada partido teria direito a um número proporcional de vagas na Câmara de deputados ou de vereadores.
Portanto, a maior diferença desse sistema para o atual seria que os partidos já definiriam antes das eleições quais candidatos têm prioridade para ser eleitos, dependendo do número de votos que esses partidos receberem.
O voto em lista fechada tem como vantagens fazer com que o eleitor tenha uma melhor noção de quem poderá ser eleito com o seu voto, o que não acontece hoje com o voto em lista aberta.
Outra vantagem é diminuir o personalismo da política, dando mais espaço para os partidos apresentarem as ideias e os projetos que eles defendem. Além disso, as campanhas eleitorais tenderiam a ficar mais baratas, porque não adiantaria dedicar tempo de TV e outros recursos para a campanha de cada candidato, sendo essa campanha centralizada no partido.
Por outro lado, o sistema de voto em lista fechada também tem seu lado negativo. Muitos eleitores poderiam votar em uma lista por causa da presença de um candidato, mas dependendo da posição dele na lista e da quantidade dos votos obtida pelo partido, esse candidato poderia não ser eleito. A opinião pessoal dos candidatos sobre diversos assuntos passaria a ter menos peso e o partido teria mais facilidade para coagir seus candidatos a tomar decisões contra a sua vontade.
Outro problema seria que, como a definição das listas seria feita dentro dos partidos (ou mesmo só pela liderança desses partidos), os eleitores teriam menos poder para escolher quem será eleito. Para terminar as críticas, em alguns estados que elegem muitos deputados, as listas dos partidos seriam enormes, fazendo com que o eleitor continuasse a ter dificuldade para entender em quem seu voto pode chegar.
Fácil, né? Mas nós do Politize! não nos damos por satisfeitos. Então, dá uma olhada aqui caso tenha ficado alguma dúvida:
O voto em lista fechada tem como vantagens fazer com que o eleitor tenha uma melhor noção de quem poderá ser eleito com o seu voto, o que não acontece hoje com o voto em lista aberta.
Outra vantagem é diminuir o personalismo da política, dando mais espaço para os partidos apresentarem as ideias e os projetos que eles defendem. Além disso, as campanhas eleitorais tenderiam a ficar mais baratas, porque não adiantaria dedicar tempo de TV e outros recursos para a campanha de cada candidato, sendo essa campanha centralizada no partido.
Por outro lado, o sistema de voto em lista fechada também tem seu lado negativo. Muitos eleitores poderiam votar em uma lista por causa da presença de um candidato, mas dependendo da posição dele na lista e da quantidade dos votos obtida pelo partido, esse candidato poderia não ser eleito. A opinião pessoal dos candidatos sobre diversos assuntos passaria a ter menos peso e o partido teria mais facilidade para coagir seus candidatos a tomar decisões contra a sua vontade.
Outro problema seria que, como a definição das listas seria feita dentro dos partidos (ou mesmo só pela liderança desses partidos), os eleitores teriam menos poder para escolher quem será eleito. Para terminar as críticas, em alguns estados que elegem muitos deputados, as listas dos partidos seriam enormes, fazendo com que o eleitor continuasse a ter dificuldade para entender em quem seu voto pode chegar.
Fácil, né? Mas nós do Politize! não nos damos por satisfeitos. Então, dá uma olhada aqui caso tenha ficado alguma dúvida:
Afirmamos que o maior partido comunista é o PMDB, e razões não faltam, e passamos por duas " escolas" comunistas, uma fabianismo outra marxismo e agora gremcismo , essa ultima é a pior pois utiliza da arma da cultura de todos os meios para destruir tudo, agora, é a vez do voto de lista fechada, mas, o que é isso, perguntam os senhores, e uma forma disfarçada de fazer o mesmo que PC de CUBA e CHINA fazem uma democracia comunista.
Eles elegem que eles querem, isso é voce leitor será obrigado a votar nome deles, não haverá mais votos brancos e nulos, caso isso acontece voce poderá ter seu título cassado há e nem haverá também abstenções.
Meu Deus do céu estamos caminho para uma ditadura comunista e esse povo não reage , quando será que vão acordar pelo menos de manifestar.
Estão empurrando o País no abismo sem volta e não percebem, já temos uma ditadura da PEC 241, que vai escravizar esse País, em toda as esferas, temos agora o voto em lista, além da censura na Operação Lava Jato, o que mais falta para esse povo " adormecido" acordar.
Outro site que chama atenção
MUNDO EDUCAÇÃO
Sistema de lista fechada
O sistema de lista fechada é um dos mecanismos usados para regulamentar a forma como são organizados os processos eleitorais de um governo representativo.
O debate sobre a reforma política ainda se desenrola em nosso sistema legislativo. O interesse pelo assunto parece ter ganhado força com os recentes acontecimentos políticos e com as redes sociais. As discussões sobre uma reorganização de nosso sistema político aprofundam-se na mesma medida em que a aparente crise de representação política torna-se cada vez mais evidente.
Entre as medidas propostas relacionadas com as mudanças no meio político, as reformas do sistema eleitoral parecem ser vistas como essenciais para que o projeto de um novo cenário político seja construído. Entre as propostas mais populares, a sugestão da implementação de um sistema eleitoral com indicações em regime de lista fechada destaca-se. Mas, afinal de contas, o que é o sistema de lista fechada?
O sistema de listas é um dos possíveis mecanismos de distribuição de cadeiras dos órgãos legislativos em um governo representativo. Trata-se de um sistema bastante simples: cada partido apresenta uma lista de candidatos que disputarão os cargos em questão; após a votação, os votos depositados em cada uma das listas partidárias são contados, e as cadeiras em disputa são distribuídas entre os partidos de maneira proporcional à quantidade de votos obtidos pelas suas respectivas listas. Por fim, as cadeiras são ocupadas por alguns candidatos que compõem as listas.
O regime de lista fechada diferencia-se em suas regras de construção das listas dos candidatos dos partidos e na distribuição das cadeiras para os candidatos.
A principal diferença é que, enquanto no sistema de lista aberta , os candidatos podem manter campanha e candidatura independentes do partido, uma vez que recebem votos diretamente do eleitorado; no sistema de lista fechada, os candidatos são elencados pelos partidos nas listas de forma fixa.
Isso quer dizer que o candidato não mais se desvincula do partido, uma vez que o voto não é mais depositado em sua pessoa, mas, sim, no conjunto de candidatos da lista de cada partido.
Outra diferença está na forma como são distribuídas as cadeiras entre os candidatos das listas. No regime de lista aberta, após contabilizados todos os votos depositados em cada partido, este recebe uma quantidade de cadeiras proporcional à quantidade de votos recebidos. A partir daí, os candidatos que receberam a maior quantidade de votos dentro daquela legenda serão os que ocuparão a cadeira. Já no sistema de lista fechada, as cadeiras que cada partido recebe são ocupadas pelos primeiros nomes da lista na ordem anteriormente estabelecida.
Em tese, a adoção do regime de lista fechada significaria que, ao votar diretamente no partido, em vez do candidato, como no regime atual de lista aberta, a necessidade de se construir e consolidar a imagem partidária aos olhos da população aumentaria exponencialmente. Isso faria com que o cidadão tivesse um maior contato com uma apresentação mais complexa da realidade política, algo que não acontece na prática personalista e relativamente simplória que é favorecida pela lista aberta. Além disso, os próprios partidos passariam a policiar mais seus membros. A dependência que o partido sofre em relação aos seus candidatos mais populares, teoricamente, seria gradualmente reduzida em comparação com o que se vê na lista aberta.
Referência:
NICOLAU, Jairo. Sistemas Eleitorais: uma introdução. 6ª ed. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2012.
NICOLAU, Jairo. “O sistema eleitoral brasileiro”, in L. Avelar & A. O. Cintra (orgs.). Sistema Político Brasileiro: uma introdução. 2ª ed. Rio de Janeiro/São Paulo: Konrad Adenauer/Ed. Unesp, 2007.
O perigo é : estaremos todos nas mãos dos poderosos :
A criação das listas são feitas geralmente de duas formas, ou pelo líder do partido, ou por eleições internas nos partidos.
Ordenação
- Estática - Quando a ordem dos candidatos é pré-estabelecida no momento da criação, pelo líder do partido ou pela quantidade de votos nas eleições internas dos partidos, essa ordem não pode ser mudada pelo eleitor.
- Dinâmica - Quando o eleitor tem possibilidade de modificar a ordem dos candidatos.
- Algumas das principais formas de se ordenar são o sistema preferencial onde o eleitor estabelece a ordem dentro da lista, o voto por aprovação onde o eleitor decide se aprova ou não o candidato, ou o sistema de avaliação onde o eleitor dá uma nota a cada candidato.
Além das diferentes versões de voto distrital que estão sendo propostas para o sistema eleitoral, existe uma ideia que vai no sentido contrário. É o voto em lista fechada.
Atualmente, escolhemos nossos deputados e vereadores por um sistema proporcional com lista aberta. Ou seja, os votos vão para o partido, mas o eleitor vota no candidato. Assim, a ordem da lista de candidatos eleitos de cada partido é definida depois da votação nas urnas.
POLEMICA NA EDUCAÇÃO : MEC ESCLARECE QUE A DIMINUIÇÃO DAS VAGAS SUPERIORES SERÃO NAS UNIVERSIDADES PRIVADAS <<>> MAS ONDE VÃO OS ESTUDANTES DESSAS UNIVERSIDADES <<>> JÁ QUE AS PUBLICAS ESTÃO COM DIFICULDADES
RENATO SANTOS 15/10/2016. Diante de uma publicação que veio ao facebook do RENATOSANTOS/GAZETACENTRAL, sobre o fim das Universidades Publicas no Brasil a GAZETA CENTRAL blog, esclarece.depois de ter consultado o portal do MEC, sobre a questão da medida numero 20/2016 .
Vamos aos fatos : Home Brasil CONFIRMADO PELO MEC: Universidades públicas serão extintas por todo o país; VEJA!
Foi publicado no portal:
O governo do presidente Michel Temer irá reduzir o número de vagas em universidades públicas de todo o País. A Portaria Normativa nº 20, de 13 de outubro de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14.
Segundo a portaria, assinada pelo ministro Mendonça Filho, as Instituições de Ensino Superior deverão informar a redução das vagas à Secretaria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior (Seres), que deverá garantir aos estudantes já matriculados, quando da redução de vagas, as condições de oferta previstas no ato de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso.
No início da semana, Mendonça Filho já havia anunciado a redução de vagas na Universidade Aberta do Brasil, um dos principais programas federais de formação de professores. A redução foi de 78% neste e no próximo ano.
Apesar da reabertura das vagas autorizadas para o segundo semestre deste ano, as universidades ainda não sabem se conseguirão preencher todas elas por causa das restrições orçamentárias. A verba prevista pelo MEC para a UAB neste ano é de R$ 376,2 milhões, mas apenas R$ 247,2 milhões foram liberados até agora – o valor é 8% menor do que o orçamento previsto em 2015.
Claro que teve repercussão imediata, como veremos a seguir :
SE FOR VERDADE A QUAL CREIO QUE SEJA POR CAUSA DA PEC 241, NA REALIDADE O QUE HOUVE UM MAL ENTENDIDO NO TEXTO, O MEC ESCLARECE QUE A DIMINUIÇÃO DAS VAGAS SÃO NAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES E NÃO PUBLICAS , MAS A MINHA CRÍTICA CONTINUA A MESMA VAI COLOCAR ESSES ALUNOS AONDE, SE AS INSTITUIÇÕES PUBLICAS PASSAM POR PROBLEMAS FINANCEIROS E AÍ QUE ENTRA OS INVESTIMENTOS .
LEIAM O MANIFESTO OFICIAL DO GABINETE DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA No - 20, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 Dispõe sobre o procedimento de redução de vagas de cursos de graduação, ofertados por Instituições de Ensino Superior - IES integrantes do Sistema Federal de Ensino, e altera a Portaria Normativa no 10, de 6 de maio de 2016. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, em observância ao disposto no Decreto no 7.690, de 2 de março de 2012, e tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, bem como o inciso I do art. 61 e o art. 56- A da Portaria Normativa MEC no 40, de 12 de dezembro de 2007, do Ministério da Educação - MEC, republicada em 29 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1o A redução de vagas autorizadas para curso de graduação em atividade deverá ser processada nos termos do art. 56, § 3o, e do art. 56-A, ambos da Portaria Normativa MEC no 40, de 2007. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se inclusive aos cursos ofertados pelas instituições sem autonomia, e pelas instituições autônomas, em campus fora de sede, para os quais não detêm autonomia. Art. 2o As Instituições de Educação Superior - IES deverão informar a redução de vagas, por meio de ofício, à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, via sistema Fale Conosco do MEC, ou por meio de funcionalidade específica do sistema e-MEC, quando disponível, juntamente com cópia da decisão de órgão competente da IES que referende alteração do número de vagas. Art. 3o A SERES arquivará os processos de redução de vagas em tramitação até a publicação desta Portaria, sempre que a IES informar a redução de vagas nos termos do art. 2o. Art. 4o As IES deverão garantir aos estudantes já matriculados, quando da redução do número de vagas, as condições de oferta previstas no ato de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso. Art. 5o Uma vez divulgada a redução de vagas do curso de graduação no sistema e-MEC, qualquer acréscimo no número de vagas será processado como aditamento ao ato de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento, respeitadas as prerrogativas de autonomia, nos termos do art. 61, inciso I, da Portaria Normativa no 40, de 2007. Art. 6o Ficam revogados os arts. 5o, 6o, 7o e 8o da Portaria Normativa no 10, de 6 de maio de 2016. Art. 7o Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MENDONÇA FILHO PORTARIA No - 1.152, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em observância à disciplina do art. 37 da Lei no 8 . 11 2 , de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no art. 3o do Decreto no 7.232, de 19 de julho de 2010, bem como o disposto na Portaria no 79, de 28 de fevereiro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve: Art. 1o Ficam redistribuídos, do Ministério da Educação - MEC para as Instituições Federais de Ensino - Ifes, os cargos e os códigos de vaga a eles referentes, constantes do Anexo I a esta Portaria. Art. 2o Ficam remanejados, Ifes para o MEC, os cargos e seus respectivos códigos de vaga, constantes do Anexo II a esta Portaria. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MENDONÇA FILHO ANEXO I Para: Instituição cedente: MEC 26231 UFAL Cargo: Assistente de Tecnologia da Informação Código SIAPE: 701404 No de vagas: 1 Código de Vaga: 0334346 26231 UFAL Cargo: Instrumentador Cirúrgico Código SIAPE: 701207 No de vagas: 2 Código de Vaga: 0263797; 0273253 26231 UFAL Cargo: Secretário Executivo Código SIAPE: 701076 No de vagas: 1 Código de Vaga: 0256575 26232 UFBA Cargo: Fisioterapeuta Código SIAPE: 701038 No de vagas: 2 Código de Vaga: 0981941; 0982002 26232 UFBA Cargo: Engenheiro de Segurança do Trabalho Código SIAPE: 701032 No de vagas: 1 Código de Vaga: 0981235 M
LEIAM O MANIFESTO OFICIAL DO GABINETE DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA No - 20, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 Dispõe sobre o procedimento de redução de vagas de cursos de graduação, ofertados por Instituições de Ensino Superior - IES integrantes do Sistema Federal de Ensino, e altera a Portaria Normativa no 10, de 6 de maio de 2016. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, em observância ao disposto no Decreto no 7.690, de 2 de março de 2012, e tendo em vista o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, bem como o inciso I do art. 61 e o art. 56- A da Portaria Normativa MEC no 40, de 12 de dezembro de 2007, do Ministério da Educação - MEC, republicada em 29 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1o A redução de vagas autorizadas para curso de graduação em atividade deverá ser processada nos termos do art. 56, § 3o, e do art. 56-A, ambos da Portaria Normativa MEC no 40, de 2007. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se inclusive aos cursos ofertados pelas instituições sem autonomia, e pelas instituições autônomas, em campus fora de sede, para os quais não detêm autonomia. Art. 2o As Instituições de Educação Superior - IES deverão informar a redução de vagas, por meio de ofício, à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, via sistema Fale Conosco do MEC, ou por meio de funcionalidade específica do sistema e-MEC, quando disponível, juntamente com cópia da decisão de órgão competente da IES que referende alteração do número de vagas. Art. 3o A SERES arquivará os processos de redução de vagas em tramitação até a publicação desta Portaria, sempre que a IES informar a redução de vagas nos termos do art. 2o. Art. 4o As IES deverão garantir aos estudantes já matriculados, quando da redução do número de vagas, as condições de oferta previstas no ato de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso. Art. 5o Uma vez divulgada a redução de vagas do curso de graduação no sistema e-MEC, qualquer acréscimo no número de vagas será processado como aditamento ao ato de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento, respeitadas as prerrogativas de autonomia, nos termos do art. 61, inciso I, da Portaria Normativa no 40, de 2007. Art. 6o Ficam revogados os arts. 5o, 6o, 7o e 8o da Portaria Normativa no 10, de 6 de maio de 2016. Art. 7o Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MENDONÇA FILHO PORTARIA No - 1.152, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em observância à disciplina do art. 37 da Lei no 8 . 11 2 , de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no art. 3o do Decreto no 7.232, de 19 de julho de 2010, bem como o disposto na Portaria no 79, de 28 de fevereiro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve: Art. 1o Ficam redistribuídos, do Ministério da Educação - MEC para as Instituições Federais de Ensino - Ifes, os cargos e os códigos de vaga a eles referentes, constantes do Anexo I a esta Portaria. Art. 2o Ficam remanejados, Ifes para o MEC, os cargos e seus respectivos códigos de vaga, constantes do Anexo II a esta Portaria. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MENDONÇA FILHO ANEXO I Para: Instituição cedente: MEC 26231 UFAL Cargo: Assistente de Tecnologia da Informação Código SIAPE: 701404 No de vagas: 1 Código de Vaga: 0334346 26231 UFAL Cargo: Instrumentador Cirúrgico Código SIAPE: 701207 No de vagas: 2 Código de Vaga: 0263797; 0273253 26231 UFAL Cargo: Secretário Executivo Código SIAPE: 701076 No de vagas: 1 Código de Vaga: 0256575 26232 UFBA Cargo: Fisioterapeuta Código SIAPE: 701038 No de vagas: 2 Código de Vaga: 0981941; 0982002 26232 UFBA Cargo: Engenheiro de Segurança do Trabalho Código SIAPE: 701032 No de vagas: 1 Código de Vaga: 0981235 M
VAMOS A NOTA DO MEC :
Diante do mal-entendido gerado pela portaria número 20, publicada hoje no Diário Oficial da União, o Ministério da Educação esclarece:
1 - A nova regra vale apenas para instituições privadas e não afeta as universidades federais.
2 - A portaria desburocratiza e torna mais célere o caminho para as instituições privadas de ensino superior que pretendam reduzir o número de vagas.
3 - A nova portaria define que a redução deverá ser comunicada ao MEC e que devem ser garantidas as condições de atendimento aos atuais alunos.
4 - A diminuição de vagas é uma decisão da instituição, de acordo com sua realidade e condições.
5 - Não haverá implicação para os alunos.
6 - Com a nova medida, a instituição que desejar reduzir a quantidade de vagas em um determinado curso conseguirá concluir o processo mais facilmente.
7 - O processo já existia anteriormente, mas bem mais burocrático. Os pedidos eram tratados como processos protocolizados que demandavam ações redundantes de solicitação de documentos e realização de análises que concorriam com outros processos mais estratégicos.
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